terça-feira, 26 de Abril de 2016 – 53
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
estágio probatório, abaixo nomeada, DECLARA ESTÁVEL no serviço
público estadual a partir de 24 (vinte e quatro) de abril de 2016 (dois
mil e dezesseis): Júnia Maria Coelho Ferreira Couto, Masp 982.956-5,
por ter preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade
no serviço público.
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 25/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
20 823807 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
PORTARIA PAI N. 10/2016
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 9º, XII, e seu Parágrafo único, da LCE 65/03 c/c Resolução
69/2013/DPG, resolve instaurar Procedimento Administrativo Interno
n. 10/2016, à vista dos fatos informados no Boletim de Ocorrência n.
2015-028107085-001.
FATOS A SEREM APURADOS –abalroamento do veículo oficial
placa PUE 7788, registrado no REDS 2015-028107085-001. A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de outros
serem averiguados, correlacionado à prática ilícita ora em apuração,
bem como a inclusão de novos processados/investigados, diante de
novos elementos de prova.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
25 824142 - 1
PORTARIA PAI N. 20/2015
O Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
9º, XII, e seu Parágrafo único, da LCE 65/03 c/c Resolução 69/2013/
DPG, resolve instaurar Procedimento Administrativo Interno n.
20/2015, à vista dos fatos informados no Memorando 22/2015/Coordenação de Atendimento.
FATOS A SEREM APURADOS – extravio de carteira no setor de atendimento. A indicação dos fatos a serem apurados não exclui a possibilidade de outros serem averiguados, correlacionado à prática ilícita ora
em apuração, bem como a inclusão de novos processados/investigados,
diante de novos elementos de prova.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Subdefensor Público-Geral
25 824143 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.001, de 25 de abril de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE tomada
na Sessão Ordinária de 12 de janeiro de 2016, que aprovou o relatório
da Corregedoria da AGE de avaliação da Procuradora do Estado em
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 25 de
abril de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
25 824490 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da milésima octingentésima nonagésima quinta reunião ordinária realizada no dia 20 de abril, presidida pela Dra. Luísa Cristina Pinto
e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as
Conselheiras Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Patrícia Mara Gobbo
de Oliveira, Jussara Kele Araújo Valadares, Fabíola Elias de Souza e
Solange Irene Henrique de Melo e Carlos Augusto de Miranda Machado.
1.Nathália Vilarino Rodrigues-Negaram provimento.2.Alberto Yukio
Honda-Não conheceram da reclamação.3.José Eustáquio FernandesNão conheceram da reclamação.4.Paula Fernanda de Sousa Silva-Não
conheceram da reclamação.
2-Pauta para a milésima octingentésima nonagésima sexta reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 28 de abril de 2016, sala de
reunião do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada
na Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 629331080.8-José Francisco
das Chagas-Conselheira Solange Irene.2.Processo 92871080.8-Juarez
Pereira da Silva-Conselheira Solange Irene. 3.Processo1177611080.1Fernando Wilson Panza Barbari-Conselheira Solange Irene.4.Processo
1333981080.2-Maurício Silva Reis-Conselheira Fabíola Elias.
25 824508 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp 348.071-2, ELIANE
MARIA SANTIAGO JULIANI, referente ao 6º quinquênio, a partir de
17/4/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113, do ADCT, da Constituição Estadual de 1989 combinado
com o inciso XIV do artigo 37, da Constituição da República/1988, à
servidora Masp. 348.071-2, ELIANE MARIA SANTIAGO JULIANI,
a partir de 17/4/2016.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, da servidora Masp. 346.477-3, MYRIAM ALVES, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente de Telecomunicações, nível III,
grau G, símbolo ASTEL3, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão de DAD-5, código VD1100189, a partir de 22/3/2016.
20 823614 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS
Diretor-Presidente: Fernando Viana Cabral
JANEIRO
196.533,14
14.700,05
68.400,00
76.236,41
e
QT.
35
4
16
6
FEVEREIRO
200.118,36
14.617,34
68.400,00
60.951,24
QT.
35
4
16
6
MARÇO
216.334,74
14.860,07
68.400,00
70.895,55
QT.
36
4
16
6
TOTAL
612.986,24
44.177,46
205.200,00
208.083,20
74.401,69
36
63.189,35
36
67.519,70
36
205.110,74
430.271,29
97
407.276,29
97
438.010,06
98
1.275.557,64
Fernando Viana Cabral - Diretor Presidente
Edmar Henrique do Carmo - Gerente Administrativo
25 823896 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 010 DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Concede progressão na carreira aos servidores que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica
da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o previsto na Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui
as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, pela regra geral, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 20 do mês de abril de 2016. 228º da Inconfidência Mineira e 195º da
Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
NOME DO SERVIDOR
MASP
Jurandir Emílio de Paiva
Márcia Fonseca
Ricardo Luiz Miranda
Silvia Maria Teixeira
CARGO
367.328-2
262.006-0
301.451-1
907.401-4
AGTOP
AGTOP
AGTOP
GTOP
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Nível
Grau
V
D
V
D
V
B
V
D
SITUAÇÃO NOVA
Nível
V
V
V
V
Grau
E
E
C
E
VIGÊNCIA A
PARTIR DE
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
01/01/2016
20 823572 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG – COMUNICADO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA –
113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de
Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 210416-0307,
210416-0308, 230416-0309, 230416-0310, 240416-0311, 2404160312, 240416-0313 e 250416-0314.
25 824493 - 1
DESPACHO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui
o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011,
publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria n.º 3.414/2015 de 14 de setembro de
2015, publicada no “Minas Gerais”, em 15 de setembro de 2015, para
apurar os fatos e eventuais responsabilidades pelo desaparecimento de
bens patrimoniais com carga patrimonial sob a responsabilidade da
Diretoria de Projetos desta Autarquia, conforme descrição contida no
Anexo I , do Relatório de Avaliação de Efetividade nº 2300.1401.15,
emitido pela auditoria Seccional em 02 de julho de 2015, conforme
protocolo SIGED de nº: 00045672 2301 2015.
DETERMINA o ARQUIVAMENTO dos autos, vez que não restou
comprovada o dolo ou má fé dos servidores, primando pelos Princípios
da Eficiência e da Economicidade e que o dano ao erário no valor R$
2.666,50 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), referente aos bens patrimoniais nº: 18115822-6 - Trena Eletrônica
no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) e de nº:
1810105-4 - Trena de Precisão de 50 metros, no valor de R$ 26,50
(vinte e seis reais e cinquenta centavos), sejam ressarcidos a esta Autarquia pelos servidores: W.L.Z – MASP: 1022686-8 e J.E.F.C – MASP:
1022686-8, com a devida correção monetária, observando o disposto
no art.209, § 1º da Lei 869/52.
DETERMINA à Auditoria Seccional, desta Autarquia, que encaminhe
os autos originais à Procuradoria para as providências cabíveis, visando
ao ressarcimento do dano causado ao Erário em desfavor dos referidos servidores.
DETERMINA também, à Auditoria Seccional, que envie cópia do
Relatório Conclusivo ao Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
- DF para providências cabíveis e para conhecimento a Diretoria de
Projetos - DP e após adoção das medidas propostas, sejam os presentes
autos enviados ao Arquivo Geral do DER/MG, para serem arquivados.
25 824494 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL 1º TRIMESTRE 2016
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual)
NOME DO CARGO
Administrativo
Coordenadores
Diretoria e Conselhos
Gerências
Manutenção,
Limpeza
Portaria
TOTAL
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução nº 010 de 20 de abril 2016)
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.420, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
INDICA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
ESTADUAL DO PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À CULTURA DO ALGODÃO – PROALMINAS, E DESIGNA MEMBROS
PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA.
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado, e baseado no que dispõe os artigos 4º, inciso
III e 5º do Decreto nº 43.508, de 08 de agosto de 2003, que regulamente a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre
a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva
do algodão e cria o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMINAS,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como técnico responsável pela coordenação estadual
do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMINAS, de que trata o inciso III, do art. 4º do Decreto nº 43.508/03, o
servidor Lindomar Antônio Lopes.
Art. 2º - Designar para compor o Conselho Gestor do PROALMINAS
os seguintes representantes dos diversos setores públicos e privados,
a saber:
I – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA: Lindomar Antônio Lopes (titular) e Lucas Rocha Carneiro
(suplente);
II – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE:
Maxmilian Avelar (titular) e Gabriel Vieira Pereira (suplente);
III – pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF: Ricardo Luiz Oliveira
de Souza (titular) e Kalil Said de Souza Jabour (suplente);
IV – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR: Davidson Barbosa
Dantas (titular) e Leandro Patrício Pereira Lima (suplente);
V – pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Minas
Gerais – SFA/MG: Adailton Tomáz da Silva (titular) e Fernando Antônio de Souza Costa (suplente);
VI – pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais – FAEMG: Aline de Freitas Veloso (titular) e Caio César Coimbra (suplente);
VII – pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Minas Gerais – FETAEMG: Guilherme Gonçalves Teixeira (titular) e
Guilherme Gonçalves Rabelo (suplente);
VIII – pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –
FIEMG: Flávio Roscoe Nogueira (titular) e Fabiano Soares Nogueira
(suplente);
IX – pela Associação Mineira dos Produtores de Algodão – AMIPA:
Inácio Carlos Urban (titular) e Lício Augusto Pena Sairre (suplente);
X – pelo Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de
Minas Gerais - SIFT: Fabiano Soares Nogueira (titular) e José Eugênio
da Fonseca (suplente);
XI – pelo Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de
Minas Gerais - SINDIMALHAS: Flávio Roscoe Nogueira (titular) e
Pollyanne Souto Lessa Boczar (suplente);
XII – pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais – EMATER-MG: Márcio Stoduto de Mello (titular) e Waldyr
Pascoal Filho (suplente);
XIII – pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas
Gerais – EPAMIG: Marcelo de Abreu Lanza (titular) e Nívio Poubel
Gonçalves (suplente);
XIV – pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA: Rogério Carvalho Fernandes (titular) e Lucas Silva Ferreira Guimarães (suplente);
XV – pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais
– INDI: Claudio Luís dos Santos (titular) e Larissa Souza Batista
(suplente);
XVI – pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene –
AMAMS: Luiz lobo (titular) e Sérgio Oliveira Nassau (suplente);
Parágrafo único - A presidência do Conselho Gestor será exercida pelo
membro titular mencionado no inciso I deste artigo.
Art. 3º - Os representantes das entidades designados no artigo anterior poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação
da respectiva entidade por meio de ofício encaminhado à Coordenação
do Programa.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução nº 964, de 26 de setembro de 2008 e
suas posteriores alterações.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte/MG, em 25 de abril de 2016.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
25 824206 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O Coronel PM Comandante Geral Da Polícia Militar De Minas Gerais,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo art.1º do Decreto nº
45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a pedido, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952: do cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar: SOLANGE MARIA MOTA ACACIO, matrícula N. 159.453-0,
nível I, grau A, a partir de 07/03/2016;
20 823303 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Citação
O Presidente da 3ª. Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Félix Magno Von Dollinger, designado pela Portaria nº. 265/CGPC/2014, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil,
publicada no “Minas Gerais” do dia 27/09/2014, em cumprimento ao
dispositivo do 180, §2º, da Lei 5.406/69, CONVOCA e CITA pelo presente Edital o servidor LUIZ CARLOS HUBNER, Função Pública,
MASP 352.127-5, de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da última publicação, para se manifestar e apresentar nova defesa
final, caso queira, em virtude do novo enquadramento típico imposto
aos fatos narrados no Processo Administrativo nº. 193.403/14.
A respeito da alteração das transgressões disciplinares, a mesma passa
a ser definida pela infringência dos artigos 216, inciso V; 217, incisos
IV e X c/c artigo 250, incisos II e VI, todos da Lei Estadual 869/1952,
em substituição aos artigos e incisos da Lei 5.406/69, qual figura como
acusado, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado nesta Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 08 (oito) dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão, que o digitou.
Félix Magno Von Dollinger
Delegado de Polícia - Nível Especial- MASP 1.111.364
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 11 de abril de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 064/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 197.377/2013, noticia que o servidor M.S., Delegado Geral de Polícia, MASP 298.443 –
3, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave,
previstas no art. 144, incisos III, c/c art. 149 e art. 150, inciso XXIII;
art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; art. 158,
inciso II; c/c art. 159, inciso IX; art. 154, inciso VI e art. 160, inciso I,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de
cassação de aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão,
Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885 – 2; tendo como membro
Dr.ª Cinara Maria Moreira Liberal, Delegada Geral de Polícia, MASP
381.129 – 6, e como secretária Dr.ª Cynthia Bachmann, Delegada Geral
de Polícia, MASP 386.032 – 7; todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 823766 - 1