quinta-feira, 30 de Junho de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educacao 16ª SRE - Ituiutaba, 03312543
Eliene da Silva – PEB – 1 - Centralina - 10 - 21/06/2016 A 30/06/2016
- 158.I, 03684719 Lucimar Lacerda da Costa – PEB – 3 - Ituiutaba - 2
- 22/06/2016 A 23/06/2016 - 158.I, 03892155 Georgia Maria de Paiva
– SEIV – 1 - Ituiutaba - 5 - 24/06/2016 A 28/06/2016 - 158.I, 08295065
Rosaline Macedo Franca Freitas – PEB – 3 - Ituiutaba - 5 - 24/06/2016
A 28/06/2016 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 11729696 Paula Monalisa de Oliveira Silva
– PEB – 3 - Coromandel - 2 - 23/06/2016 A 24/06/2016 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 02895902 Marilene Rosa de Sousa – PEB –
2 - Araguari - 1 - 20/06/2016 A 20/06/2016 - 158.I, 03900206 Irlene
Silveira de Castro Lemos – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 21/06/2016 A
21/06/2016 - 158.I, 03900206 Irlene Silveira de Castro Lemos – PEB –
4 - Uberlandia - 1 - 21/06/2016 A 21/06/2016 - 158.I, 10570059 Celia
Regina das Gracas Santos – ATB – 1 - Uberlandia - 30 - 22/06/2016 A
21/07/2016 - 158.I, 10570059 Celia Regina das Gracas Santos – PEB –
2 - Uberlandia - 30 - 22/06/2016 A 21/07/2016 - 158.I, 11332889 John
Karllus Paula – PEB – 3 - Uberlandia - 3 - 21/06/2016 A 23/06/2016
- 158.I, 12300638 Elen Maria Alves – EEB – 3 - Uberlandia - 1 22/06/2016 A 22/06/2016 - 158.I, 12927430 Joao Batista Claudino
Junior – PEB – 2 - Uberlandia - 2 - 23/06/2016 A 24/06/2016 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11404225 Celso Venicio Ferreira Carlos – ASP – 1 - Uberlandia - 4 - 21/06/2016 A 24/06/2016 158.I, 11404225 Celso Venicio Ferreira Carlos – ASP – 1 - Uberlandia
- 5 - 27/06/2016 A 01/07/2016 - 158.I, 11957222 Andre Pelegrine Caixeta – AGSE – 1 - Uberlandia - 20 - 20/06/2016 A 09/07/2016 - 158.I,
12257630 Ilza Coelho de Sousa Mota – ASEDS – 1 - Uberlandia - 3
- 20/06/2016 A 22/06/2016 - 158.I, 13701750 Denise Pellegrini Carizzi – MADS – 2 - Uberlandia - 1 - 20/06/2016 A 20/06/2016 - 158.I,
13701750 Denise Pellegrini Carizzi – MADS – 2 - Uberlandia - 1 22/06/2016 A 22/06/2016 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 03097375678
- Fabiana Rosa Santos – PEB - 28/06/2016 , 01372520643 - Lauciene
Carvalho Lopes Dias – PEB - 28/06/2016 , 01221466119 - Keina Lopes
da Silva Pires – PEB - 28/06/2016
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 16ª SRE - Ituiutaba, 12396206
Maria Aparecida Dantas – ASB – 1 - Capinopolis - 15 - 22/06/2016
A 06/07/2016 -
21ª SRE - Monte Carmelo, 13273073 Maria Ofelia Vilela e Silva – ATB
– 1 - Monte Carmelo - 2 - 23/06/2016 A 24/06/2016 40ª SRE - Uberlandia, 06864128 Sandra Aparecida Silva Sousa – PEB
– 2 - Uberlandia - 1 - 22/06/2016 A 22/06/2016 - , 06864128 Sandra Aparecida Silva Sousa – PEB – 3 - Uberlandia - 1 - 22/06/2016
A 22/06/2016 - , 08617664 Maria Virginia Carneiro Doria – PEB –
1 - Uberlandia - 8 - 23/06/2016 A 30/06/2016 - , 08695751 Regina
Celia Ramos – ASB – 1 - Uberlandia - 4 - 22/06/2016 A 25/06/2016 - ,
08695751 Regina Celia Ramos – ASB – 1 - Uberlandia - 4 - 28/06/2016
A 01/07/2016 - , 10163111 Fadua Paula Sulaimen – PEB – 3 - Uberlandia - 3 - 22/06/2016 A 24/06/2016 - , 11049095 Lucia Fernandes Vieira
– ASB – 2 - Araguari - 7 - 22/06/2016 A 28/06/2016 - , 11231297 Ana
Lia Oliveira Camargos Vilela Silva – PEB – 1 - Prata - 3 - 22/06/2016
A 24/06/2016 - , 11231297 Ana Lia Oliveira Camargos Vilela Silva –
PEB – 2 - Prata - 3 - 22/06/2016 A 24/06/2016 - , 11774791 Sandra
Regia Silva Freitas Borges – PEB – 1 - Campina Verde - 3 - 22/06/2016
A 24/06/2016 - , 11905981 Tania Maria Costa de Souza – PEB – 1 Uberlandia - 15 - 13/06/2016 A 27/06/2016 - , 11905981 Tania Maria
Costa de Souza – PEB – 2 - Uberlandia - 15 - 13/06/2016 A 27/06/2016
- , 11949799 Juliana de Oliveira Maria – ASB – 1 - Uberlandia - 3
- 22/06/2016 A 24/06/2016 - , 12655270 Simone dos Santos Martins
– PEB – 1 - Uberlandia - 2 - 23/06/2016 A 24/06/2016 - , 12655270
Simone dos Santos Martins – EEB – 2 - Uberlandia - 2 - 23/06/2016
A 24/06/2016 - , 12786141 Marisnalda Santos Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 2 - 22/06/2016 A 23/06/2016 - , 12829826 Silvana Rodrigues
Carvalho – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 23/06/2016 A 23/06/2016 - ,
13224902 Angela Maria Silva Borges – PEB – 1 - Campina Verde 3 - 22/06/2016 A 24/06/2016 - , 13568225 Ligia Goncalves de Assis
– PEB – 1 - Uberlandia - 10 - 21/06/2016 A 30/06/2016 - , 13568225
Ligia Goncalves de Assis – PEB – 2 - Uberlandia - 10 - 21/06/2016 A
30/06/2016 - , 13631759 Edimonica Dias – ASB – 1 - Uberlandia - 15
- 23/06/2016 A 07/07/2016 - , 13715107 Lea Cristina Silva – ASB – 1
- Uberlandia - 4 - 22/06/2016 A 25/06/2016 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11982485 Luiz Augusto Silva de
Paulo – – 2 - - 3 - 21/06/2016 A 23/06/2016 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 21ª SRE - Monte Carmelo, 06951107
Maria Aparecida Cruvinel – ASB – 1 - Coromandel - 120 - 20/05/2016
A 16/09/2016 - , 06970156 Marlene da Silva Barbosa – ASB – 1 Monte Carmelo - 120 - 20/05/2016 A 16/09/2016 -
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ESPECIAL SEM CONTRATO – Atendimentos de urgência realizados por prestadores não credenciados.
MUNICIPIO
MATRÍCULA
Belo Horizonte
48608
Hospital Espírita Andre Luiz
crbh - 45594
mar/16
3.115,60
Belo Horizonte
48608
Hospital Espírita Andre Luiz
crbh - 45592
mar/16
5.158,20
Hospital Espírita Andre Luiz
crbh - 46862
abr/16
4.993,00
Neocenter S/A
crbh - 45883
abr/16
14.918,95
16.540,70
48608
Belo Horizonte
3011822
WORKFLOW
MÊS
VALOR (R$)
Belo Horizonte
48834
Centro De Imagem-Diagnósticos S/C
crbh - 45747
mar/16
Medina
3438784
Assoc. Beneficente Hosp. Santa Rita
aralmena - 5939
mar/16
3.079,33
Nova Lima
3029508
Instituto Materno Infantil De MG
crbh - 46117
abr/16
72.903,18
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla-42077
mai/16
63,51
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla- 41403
ago/15
13.349,02
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42093
mai/16
5.158,10
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42083
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42069
mai/16
5.085,22
5.296,60
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42078
abr/16
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42076
mai/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42071
abr/16
3.730,56
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42092
abr/16
7.434,05
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42075
abr/16
5.327,35
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42091
abr/16
5.369,92
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42088
abr/16
5.124,26
5.014,25
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42072
abr/16
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42087
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42084
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42085
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42086
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42082
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42080
abr/16
65,00
Uberlândia
3267827
Hospital E Maternidade Santa Clara
cruberla - 42079
abr/16
SUBTOTAL
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA DO COMPARECIMENTO AO TRABALHO, para frequentar Curso de Formação Técnico-Profissional, nos termos da alínea “a”, inciso II, do artigo 54 da Lei nº 15.788 de 27/10/2005, às servidoras: Andressa de Paula Felizardo, Masp 1377049-0, ocupante do
cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A; Patrícia
Rodrigues Braga Oliveira, Masp 1374678-9, ocupante do cargo efetivo
de Técnico de Seguridade Social, nível I, grau A, no período de 28/06
a 16/08/2016.
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:a
partir de 02/07/2016: Masp1084858-8, Brazilina Madalena da Trindade,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio.
29 851492 - 1
29 851661 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - MARIA CRISTINA DA PAIXÃO
Assunto: Maria Christina Fernandes de Araújo impugna notificação de
débito. No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo
a impugnação de fls. 79 a 120 por sua legitimidade e não obstante sua
intempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
manifestação da Procuradoria fls.122 a 127. Em 16/06/2016.
Assunto: Marlene Pinheiro Gomes da Silva impugna notificação de
débito. No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo
a impugnação de fls. 118 a 121 por sua legitimidade e não obstante
sua intempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
manifestação da Procuradoria fls.124 a 127. Em 16/06/2016.
29 851652 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: BOM DESPACHO Auxiliar- Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes Sonia Maria
Viela. DESISTENTES: BOM DESPACHO Auxiliar- Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes Lilian Werneck Simoes.
29 851487 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Assunto: Autorização para pagamento de despesas hospitalares decorrentes da execução de procedimentos especiais e de atendimentos realizados
por prestadores não credenciados. Despacho: Autorizo o pagamento das despesas abaixo, relativas aos serviços prestados em situação excepcional de
urgência/emergência. Belo Horizonte, 29 de junho de 2016. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
Belo Horizonte
28 850782 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº
Data de
Instituidor
Beneficiário(s)
Benefício
Vigência
Nicolina
de
Assis
13.092-3 Wendling
Simara Wendling 28/06/2016
29 851808 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
PRESTADOR
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, às servidoras: Masp
1379321-1, Denise Martins V. P. Vasconcelos, a partir de 01/01/2016,
referente ao cargo de Analista de Seguridade Social; Masp 1375193-8,
Luana A. de Araújo, a partir de 01/01/2016, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social; Masp 1356124-6, Patrícia P. Costa, a partir
de 01/02/2016, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social;
Masp 1073548-8, Jussara da C. Santana, a partir de 12/03/2016, referente ao cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1366862-9, Jussara da S. Roque, a partir de 10/04/2016, referente ao cargo de Analista
de Seguridade Social; Masp 1380188-1, Áurea Cristina Pinto, a partir
de 20/05/2016, referente ao cargo de Analista de Seguridade Social.
65,00
182.246,80
ATENDIMENTOS ESPECIAIS – Procedimentos e materiais especiais que não constam na tabela de procedimentos do IPSEMG.
MUNICÍPIO
MATRÍCULA
PRESTADOR
WORKFLOW
MÊS
VALOR (R$)
Casa De Caridade De Alfenas Nossa Senhora Do nucs - 33868
Alfenas
48628
abr/16
76.800,00
Perpetuo Socorro
Belo Horizonte
3295774
Visione Serviços Médicos Ltda ME
crbh - 47042
abr/16
550,00
Centro De Quimioterapia Antiblástica E Imuno- crbh - 46867
Belo Horizonte
3109181
abr/16
25.364,31
terapia Ltda.
Belo Horizonte
48834
Centro De Imagem-Diagnósticos S/C
crbh - 48178
mai/16
930,00
Belo Horizonte
3087217
Associação Mário Pena
crbh - 48819
mai/16
4.720,00
Oncocentro Oncologia Clinica E Medicina Interna crbh - 46960
Belo Horizonte
3621750
abr/16
5.518,44
De Minas Gerais
Oncocentro
Oncologia
Clinica
E
Medicina
Interna
Belo Horizonte
3621750
crbh - 45364
mar/16
5.518,44
De Minas Gerais
Belo Horizonte
3098247
Endoscopia Clinica E Cirúrgica Ltda
crbh - 48175
mai/16
1.500,00
Belo Horizonte
3098247
Endoscopia Clinica E Cirúrgica Ltda
crbh - 48171
mai/16
1.500,00
Belo Horizonte
3098247
Endoscopia Clinica E Cirúrgica Ltda
crbh - 48174
mai/16
1.500,00
Belo Horizonte
3098247
Endoscopia Clinica E Cirúrgica Ltda
crbh - 48168
abr/16
1.500,00
Belo Horizonte
2702123
Fundação Benjamim Guimaraes
crbh - 47356
mar/16
4.830,00
Casa De Saude E Maternidade Nossa Senhora crpminas- 14155
Patos De Minas
48713
mai/16
10.983,56
De Fátima
Casa
De
Saude
E
Maternidade
Nossa
Senhora
Patos De Minas
48713
crpminas- 14173
abr/16
10.983,56
De Fátima
Casa De Saude E Maternidade Nossa Senhora crpminas - 13910
Patos De Minas
48713
fev/16
10.983,56
De Fátima
Oncogen
Centro
De
Oncologia
E
Genética
MolePoços De Caldas
3360389
arpcalda - 3742
mai/16
39.573,76
cular Ltda
Oncogen
Centro
De
Oncologia
E
Genética
MolePoços De Caldas
3360389
arpcalda - 3666
abr/16
28.536,88
cular Ltda
SUBTOTAL
231.292,51
TOTAL
413.539,31
29 851663 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4903, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Altera a Resolução nº 4.835, de 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário ao estabelecimento atacadista e ao
centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e IV do parágrafo único do art. 2º, o inciso I do art. 3º, o inciso I do art. 5º, o inciso II do art. 6º e o inciso IV do art. 7º, todos da
Resolução nº 4.835, de 23 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................
III - opere, ainda que não exclusivamente, como filial distribuidora das mercadorias produzidas pelo estabelecimento industrial de mesma
titularidade;
IV - realize operações de entrada de mercadoria originada de empresa do mesmo grupo econômico ou interdependente em percentual superior a 20%
(vinte por cento) de seu faturamento com base nos últimos seis meses, contados retroativamente a partir do mês anterior;
.......................................................................................................
Art. 3º ..........................................................................................
I - relativamente ao período de vigência até 31 de dezembro de 2016, que o estabelecimento atacadista tenha realizado aquisição direta de estabelecimentos industriais ou de seus centros de distribuição, nos últimos três meses, contados retroativamente a partir do mês anterior ao do requerimento,
em valor equivalente ao percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de suas entradas de mercadorias para revenda, não se considerando para o
cálculo do referido percentual as devoluções e retornos;
.......................................................................................................
Art. 5º ...........................................................................................
I - relativamente ao período de vigência até 31 de dezembro de 2016, que o estabelecimento centro de distribuição da rede varejista tenha realizado
aquisição direta de estabelecimentos industriais ou de seus centros de distribuição, nos últimos três meses, contados retroativamente a partir do mês
anterior ao do requerimento, em valor equivalente ao percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de suas entradas de mercadorias para revenda,
não se considerando para o cálculo do referido percentual as devoluções e retornos;
........................................................................................................
Art. 6º ...........................................................................................
II - as aquisições de estabelecimento importador localizado neste Estado, bem como a importação realizada pelo próprio estabelecimento atacadista
ou pelo centro de distribuição da rede varejista, observado o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 2º.
........................................................................................................
Art. 7º .........................................................................................
IV - grupo econômico, quando duas ou mais empresas, de fato ou de direito, estiverem sob controle comum ou quando uma for titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social ou votante da outra, nos termos da legislação civil vigente;” (nr)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.835, de 2015, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................................
V - promova exclusiva ou preponderantemente operações de importação de mercadorias neste Estado.” (nr)
Art. 3º O art. 7º da Resolução nº 4.835, de 2015, fica acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................
V - interdependentes, as empresas que se enquadrem em uma das hipóteses previstas no inciso IX do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
VI - estabelecimento atacadista em início de atividade ou centro de distribuição da rede varejista em início de atividade, o estabelecimento inscrito
no cadastro de contribuintes deste Estado que não apresente na Declaração de Apuração e Informação de ICMS (DAPI), até o mês anterior ao do
requerimento do regime, operações de saída de mercadorias adquiridas ou recebidas para comercialização.” (nr)
Art. 4º A Resolução nº 4.835, de 2015, fica acrescida dos arts. 7º-A, 7º-B e 8º-A com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Ao estabelecimento atacadista em início de atividade poderá ser concedido o regime especial de que trata o caput do art. 2º, desde que
requerido pelo contribuinte interessado na forma e nos prazos previstos no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
§ 1º Na hipótese do caput:
I – caso o requerente atenda ao disposto no inciso II do parágrafo único do art. 2º, o regime especial será concedido com vigência de quatro meses
contados a partir do mês subsequente ao da ciência pelo contribuinte do seu deferimento;
II – após o prazo de quatro meses previsto no inciso anterior, o regime especial poderá ser prorrogado por doze meses, desde que o requerimento
seja protocolizado na vigência do regime e que o requerente atenda ao disposto no parágrafo único do art. 2º e aos seguintes requisitos, baseados nos
últimos quatro meses, contados retroativamente a partir do mês do requerimento:
a) tenha realizado transferências interestaduais tributadas à alíquota de 7% (sete por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 22, de 19
de maio de 1989, em valor equivalente ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) de seu faturamento;
b) tenha realizado aquisição direta, em valor equivalente ao percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de suas entradas de mercadorias para
revenda provenientes de estabelecimentos industriais e seus centros de distribuição, não se considerando para o cálculo do referido percentual as
devoluções e retornos.
§ 2º Após o prazo de doze meses previsto no inciso II do § 1º, o regime especial poderá ser prorrogado, desde que o requerimento seja protocolizado
na vigência do regime e que o requerente atenda ao disposto no parágrafo único do art. 2º e aos seguintes requisitos, baseados nos últimos doze meses,
contados retroativamente a partir do mês anterior ao do requerimento:
I - tenha realizado transferências interestaduais tributadas à alíquota de 7% (sete por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 22, de
1989, em valor equivalente ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) de seu faturamento;
II - tenha realizado aquisição direta, em valor equivalente ao percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de suas entradas de mercadorias para
revenda, provenientes de estabelecimentos industriais e seus centros de distribuição, não se considerando para o cálculo do referido percentual as
devoluções e retornos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a data final de vigência será definida no próprio regime especial.
Art. 7º-B Ao estabelecimento centro de distribuição da rede varejista em início de atividade poderá ser concedido o regime especial de que trata o
caput do art. 4º, desde que requerido pelo contribuinte interessado na forma e nos prazos previstos no RPTA.
§ 1º Na hipótese do caput:
I – caso o requerente atenda ao disposto no inciso II do parágrafo único do art. 2º, o regime especial será concedido com vigência de quatro meses
contados a partir do mês subsequente ao da ciência pelo contribuinte do seu deferimento;
II – após o prazo previsto no inciso anterior, o regime especial poderá ser prorrogado por doze meses, desde que o requerimento seja protocolizado
na vigência do regime e que o requerente atenda ao disposto no parágrafo único do art. 2º e tenha, com base nos últimos quatro meses, contados
retroativamente a partir do mês do requerimento, realizado aquisição direta, em valor equivalente ao percentual mínimo de 90% (noventa por cento)
de suas entradas de mercadorias para revenda, provenientes de estabelecimentos industriais e seus centros de distribuição, não se considerando para
o cálculo do referido percentual as devoluções e retornos.
§ 2º Após o prazo previsto no inciso II do § 1º, o regime especial poderá ser prorrogado, desde que o requerimento seja protocolizado na vigência do
regime e que o requerente, com base nos últimos doze meses, contados retroativamente a partir do mês anterior ao do requerimento, tenha realizado
aquisição direta, em valor equivalente ao percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de suas entradas de mercadorias para revenda, provenientes
de estabelecimentos industriais e seus centros de distribuição, não se considerando para o cálculo do referido percentual as devoluções e retornos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a data final de vigência será definida no próprio regime especial.
.......................................................................................................
Art. 8º-A Os prazos de vigência dos regimes especiais relacionados no Anexo Único desta Resolução ficam prorrogados para 31 de dezembro de
2016.”
Art. 5º A Resolução nº 4.835, de 2015, fica acrescida do seguinte Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 8º-A)
Nº do PTA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
NOME CONTRIBUINTE
45.000010269.68
001.447448.0015
ABS Distribuidora Ltda.
45.000010259.70
702.922273.0098
Aliança Atacadista Ltda.
45.000010186.21
223.787243.0062
Amev Importadora e Distribuidora Ltda.
45.000010248.09
702.027072.0090
Arcom S/A
45.000010242.30
521.027881.0023
BCR Comércio e Indústria S/A