4 – quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 5º – O Estado de Minas Gerais, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta, deverá cooperar na consolidação da Rede de Voluntariado e no desenvolvimento da Política Estadual
de Fomento ao Voluntariado Transformador, em especial:
I – na formulação, participação e implementação de projetos voltados ao desenvolvimento e à
promoção do voluntariado no Estado, em linha com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – da
ONU e com os eixos de trabalho do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e dos planejamentos estratégicos do TJMG e do MPMG;
II – na colaboração, na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento, reembolsável ou não-reembolsável, relacionadas a programas e projetos que se enquadrem no âmbito da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador em todas as instituições;
III – na identificação de oportunidades e parceiros na administração pública que tenham interesse
em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais;
IV – na promoção de atividades de capacitação e preparação de voluntários e entidades do terceiro
setor;
V – na realização de seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a discussão do tema
do voluntariado com a sociedade;
VI – na realização de parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais
para o fomento à participação de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado;
VII – no incentivo aos municípios a adotarem as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de
Fomento ao Voluntariado Transformador.
Art. 6º – A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac, a
Secretaria de Estado de Governo – Segov – e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – exercerão a Coordenação Executiva da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador.
§ 1º – Os demais órgãos e entidades da administração direta e indireta prestarão o apoio institucional à Coordenação Executiva e ao desenvolvimento da política, em especial:
I – quando solicitado pela Coordenação Executiva;
II – em projetos desenvolvidos no âmbito de competências dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta;
III – quando os órgãos e entidades quiserem aderir à Rede de Voluntariado, em projeto específico,
por meio de Termo de Adesão.
§ 2º – Cada membro da Coordenação Executiva deverá designar um gestor para acompanhar a
elaboração, a execução, o monitoramento, a avaliação e a prestação de informações sobre a Política Estadual de
Fomento ao Voluntariado Transformador.
§ 3º – Os gestores de que trata o § 2º deverão auxiliar na coordenação de grupos de trabalho, no
âmbito da administração pública estadual, e das ações especificadas no MoU, devidamente alinhadas com as
orientações do Comitê Gestor da Rede de Voluntariado.
§ 4º – A Coordenação Executiva poderá emitir resolução com normas complementares para a execução da política, que será subscrita pelas Secretarias de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, de
Governo e de Planejamento e Gestão.
Art. 7º – Os órgãos e entidades da administração direta e indireta que apresentarem projetos específicos ou aderirem à Rede de Voluntariado por meio da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador exercerão, desde que referendada pela Coordenação Executiva, a gerência do projeto apresentado.
Art. 8º – Para a apresentação de projetos e o exercício de gerência de projetos, os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão assinar Termo de Adesão, nos moldes definidos pelo Comitê Gestor da Rede de Voluntariado em regimento interno e conforme orientação da Coordenação Executiva.
Art. 9º – Uma vez adeptos da Rede de Voluntariado, os órgãos e entidades da administração direta
e indireta poderão regulamentar os projetos sob sua gerência por meio de resolução própria, desde que em consonância ao Termo de Adesão subscrito, às orientações técnicas emitidas pela Coordenação Executiva da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador e que não contrarie ao disposto no MoU.
Art. 10 – Cada um dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que tiver projetos
específicos no âmbito da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador deverá designar um gestor pertencente a seus quadros para acompanhar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação dos
projetos cujas gerências lhe forem delegadas, além de prestar informações e acompanhar a aderência das ações
relacionadas ao MoU.
Art. 11 – Serão criados Grupos de Trabalho, com todos os órgãos e entidades da administração
direta e indireta envolvidos na Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, de acordo com a
similaridade das áreas dos Projetos, para atuar de forma integrada a entidades parceiras da Rede de Voluntariado
que também tenham objeto afim, conforme orientação da Coordenação Executiva, balizada nas diretrizes do
MoU e em orientações do Comitê Gestor.
Art. 12 – Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem disponibilizar informações sobre as ações realizadas, em andamento e programadas, no âmbito da Política Estadual de Fomento ao
Voluntariado Transformador, bem como estabelecer consultas sempre que houver interesses em comum.
Art. 13 – A Coordenação Executiva poderá convidar a qualquer tempo, para análise e debate de
matérias de interesse público, mediante atuação ex officio ou demanda de terceiros, especialistas técnicos,
representantes da sociedade civil, de entidades públicas ou privadas, membros de outros poderes, ou ainda qualquer indivíduo cuja área de conhecimento ou de atuação esteja relacionada a projetos que integram ou possam
vir a integrar a Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, de acordo com a conveniência e
a oportunidade.
Art. 14 – A utilização do nome, emblema ou logomarca de qualquer entidade signatária do MoU,
ou qualquer de suas subsidiárias ou afiliadas, ou ainda abreviação relacionada, está condicionada à devida autorização, nos termos do regimento interno e do MoU.
Art. 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 593, de 1º de novembro de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
GERAIS
Abre crédito suplementar no valor de R$31.681.174,75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.681.174,75 (trinta e um milhões seiscentos e oitenta e um mil cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
II – do saldo financeiro do convênio n.º 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre a
Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
III – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n.º 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.587.000,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e sete mil reais);
V – do convênio nº 01.0191.00/2008 (702045/2008), firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$2.132.374,00 (dois milhões cento e trinta e dois mil trezentos e setenta e quatro reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122180-4.503-0001-3341-0-84.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.132.374,00
4.280.000,00
31.681.174,75
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20128701-2.018-0001-3390-0-10.1
9.349,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1
17.583,38
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
490.294,74
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
28.225,73
1251.06128123-2.065-0001-3390-0-10.1
167.955,65
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-10.1
1.504.473,21
1251.06181133-2.073-0001-3390-0-10.1
40.217,71
1251.12361137-2.074-0001-3390-0-10.1
71.195,72
1251.12362137-2.075-0001-3390-0-10.1
176.150,90
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
10.000,00
1641.14422058-4.129-0001-3390-0-10.1
100.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
9.648.936,43
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.001-0001-3390-0-60.1
28.325,71
2101.18541143-4.433-0001-3390-1-60.1
14.823,96
2101.18541143-4.435-0001-3390-0-31.1
111.396,45
2101.18542143-4.489-0001-3390-0-52.1
330.240,85
2101.18543143-4.322-0001-3390-1-60.1
187.013,56
2101.18631143-4.417-0001-3390-1-60.1
55.617,75
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302183-4.487-0001-3390-0-84.1
4.280.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
17.271.800,75
01 894282 - 1
Atos do Governador
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 593, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
9.349,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-10.1
29.883,24
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-10.1
45.668,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
2.380.328,09
1251.06181110-4.552-0001-3390-0-10.1
40.217,71
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-10.3
10.000,00
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-24.1
30.000,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125003-4.010-0001-3390-0-60.2
10.587.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.769.206,80
1571.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1571.22662005-4.040-0001-3390-0-10.1
3.976.810,05
1571.23692005-4.039-0001-3390-0-10.1
901.919,58
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20122701-2.002-0001-4490-0-10.1
110.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
111.396,45
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-52.1
302.813,22
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
169.249,44
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1
116.531,54
2101.18541143-4.433-0001-3390-1-52.1
27.427,63
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.450.000,00
2371.20609102-2.060-0001-3390-0-60.1
200.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
designa, nos termos do art. 19 do Anexo do Decreto NE nº 396, de 19
de junho de 2012, Arnaldo Esteves Lima para o exercício da função de
Chanceler-Geral das Medalhas.
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta em reunião do
Conselho Permanente da Medalha, nos termos da Lei nº. 1.493, de 16
de outubro de 1956, regulamentada pelo Decreto nº. 5.136, de 18 de
outubro de 1956, resolve conceder a Medalha Santos Dumont 2016 às
seguintes personalidades:
Ouro
Arnaldo Esteves Lima, Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Aposentado
Herbert José Almeida Carneiro, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - Ex offício
Aelton José de Freitas, Deputado Federal
Bruniele Ferreira da Silva, Deputada Federal
Edson Moreira da Silva, Deputado Federal - Promoção
Eros Ferreira Biondini, Deputado Federal - Promoção
Fábio Augusto Ramalho dos Santos, Deputado Federal – Promoção
Gabriel Guimarães de Andrade, Deputado Federal
Misael Artur Ferreira Varella, Deputado Federal
Sérgio Roberto de Almeida, Major-Brigadeiro do Ar
Gilberto Magalhães Occhi, Presidente da Caixa Econômica Federal
Ivan Moysés Ayupe, Comandante do Centro de Instrução e Adaptação
da Aeronáutica – CIAAR - Ex offício
Ricardo Augusto Fonseca Neubert, Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo - Promoção
José Aguinaldo de Moura, Comandante da Escola Preparatória de
Cadetes do Ar – EPCAR - Ex offício
Augusto César Abreu dos Santos, Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa – PAMA - Lagoa Santa - Ex offício
José Mauro Carvalho da Costa, Coronel Aviador
João Octacílio Silva Neto, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais Ex offício
André Agostinho Leão de Oliveira, Chefe do Estado-Maior da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais
Hélder Ângelo e Silva, Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais - Promoção
Alice de Souza Birchal, Desembargadora do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Edilson Olímpio Fernandes, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - Promoção
José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
José Flávio de Almeida, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - Promoção
Juliana Campos Horta de Andrade, Desembargadora do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais - Promoção
Júlio César Lorens, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Pedro Aleixo Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Shirley Fenzi Bertão, Desembargadora do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Joaquim Cabral Netto, Procurador de Justiça do Ministério Público de
Minas Gerais - Promoção
Olintho Salgado de Paiva, Procurador de Justiça do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
Ângela Tonelli Vaz Leão, Professora Emérita da UFMG - Promoção
Lucas de Alvarenga Gontijo, Professor Universitário da PUC Minas
Raquel de Oliveira Miranda Simões, Diretora-Geral do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais
Prata
João Felício Rodrigues Neto, Pró-Reitor de Ensino da Universidade
Estadual de Montes Claros
Angelo Nascimento Marroso, Coronel Intendente da Aeronáutica
Ivan Paulo de Sá, Coronel Intendente da Aeronáutica
Winston Coelho Costa, Coronel PM
Erlon Dias do Nascimento Botelho, Coronel BM
Luiz Flávio Cortat, Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais
Arlete Gonçalves Santos Magalhães, Deputada Estadual
José Célio de Alvarenga, Deputado Estadual
Jeferson Douglas Soares Estanislau, Deputado Estadual
Nacib Duarte Bechir, Deputado Estadual
Emídio Alves Madeira Júnior, Deputado Estadual
Glycon Moreira Franco, Deputado Estadual
Iran Almeida Barbosa, Deputado Estadual
Marcio José Machado de Oliveira, Deputado Estadual
Raimundo Nonato de Barcelos, Deputado Estadual
Paulo Roberto Lamac Júnior, Deputado Estadual
Roberto Dias de Andrade, Deputado Estadual
Luiz Tadeu Martins Leite, Deputado Estadual
André Prado de Vasconcelos, Juiz Federal
Alexandre Motta Benevides, Promotor de Justiça do Ministério Público
de Minas Gerais
Sandra de Fátima Totte, Promotora de Justiça do Ministério Público
de Minas Gerais