10 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Rua Clorindo Burnier, 50, casa 4-Vitorino Braga-Juiz de Fora-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07756244/05367210/241016, lavrado em 24/10/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000597687-28. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é dezembro/2011. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000608668-94
Autuados: AFLORAR ESTILOS LTDA ME
IE: 001.624066.00-60
CNPJ: 12.166.746/0001-59
Rua Joaquim Anacleto da Conceição, 200-Loja A-Teixeira Dias- Belo
Horizonte-MG.
MARY ELLEN RODRIGUES DA CRUZ, CPF:039.785.156-10,
Rua Joaquim Anacleto da Conceição, 481-Loja 02-Teixeira Dias-Belo
Horizonte-MG
LUCIANA RODRIGUES DA CRUZ, CPF: 044.127.226-60,
Rua Joaquim Anacleto da Conceição, 200/102-Teixeira Dias-Belo
Horizonte-MG.
MADALENA LUCIA RODRIGUES, CPF: 658.479.036-34, Rua
Joaquim Anacleto da Conceição, 200/102-Teixeira Dias-Belo
Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12166746/05367210/261016, lavrado em 26/10/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000608668-94. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2011. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000582999-88
Autuados: ANTONIO HONORIO PIRES MAGALHAES - ME
IE: 062.084026.00-90
CNPJ: 03.832.721/0001-56
Rua Campos Sales, 465–Gameleira–Belo Horizonte-MG
e ANTONIO HONORIO PIRES MAGALHAES, CPF:455.407.486-20,
Rua Camapuam, 284 apto 02-Barroca-Belo Horizonte-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
03832721/05367210/211016, lavrado em 21/10/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000582999-88 A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é junho/2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de novembro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
17 897998 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000612832-56
Sujeito Passivo: Miguel Gomes Damas Junior ME
IE/CPF/CNPJ: 002.014.499.00-67
End: Rua Adelina Sales Pereira, 126, Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 16 de novembro de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada. Informamos que não cabe impugnação contra os lançamentos, por
se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme
o disposto no caput do Art. 217, §3º, da Lei 6.763/75, c/c 102, §2º, do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, tendo em vista
o disposto no Art. 110, I, do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008) e, especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal para
a regularização do débito, ou alteração do crédito.
O referido PTA permanecerá na repartição fazendária em referência,
localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/
MG. Transcorrido o prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000259704-03
Sujeito Passivo: Brasiliana Pizzaria Ltda Me
IE/CPF/CNPJ: 702.998.910.00-56
End: Av. Francisco Ribeiro, 1007, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 08 de novembro de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 009.866/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Coromandel.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001999914.00-41 SUBPRODUTOS COROMANDEL EIRELI
Quinta-feira, 17 de novembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira – MASP 668.869-1
Chefe da AF 3º Nível Coromandel
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000019188.07 de
17/11/2016, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG.
Intimado: DICINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA.
IE: 002.538908.00-33
Endereço: Av. dos Esportes, nº 74 A – Bairro Vila Reis - 38.230-000
– Fronteira – MG.
Uberlândia, 17 de novembro de 2016.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
17 898000 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000609519-30
Sujeito Passivo: Vera Lúcia dos Reis Carvalho CPF 55927505600
- EPP
IE: 001517938.00-65
Endereço: Rua Dr. Álvaro Botelho, 451- Dona Flor – Lavras/MG
CEP: 37200-000
Coobrigada: Isabella Aline Carvalho
CPF: 015.845.996-26
Endereço: Rua Saturnino de Pádua, 394 – Centro – Lavras/MG
CEP: 37200-000
Coobrigada: Vera Lúcia dos Reis Carvalho
CPF: 559.275.056-00
Endereço: Rua Saturnino de Pádua, 394 – Centro – Lavras/MG
CEP: 37200-000
Lavras, 16 de novembro de 2016.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTAÇÃO FAZENDÁRIA/3.º NÍVEL/PIUMHI
COMUNICADO Nº 003/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- ASSOC. DOS PROD. RURAIS DA REGIÃO DA SERRINHAAPRRES IE:001018098-0033 - CNPJ:08306133/0001-00
Endereço: Fazenda DA SERRINHA, S/N.º - ZONA RURAL - SÃO
ROQUE DE MINAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/09/2016 Ato Declaratório nº 11.515.010.000066, de 16/11/2016
2- CLAUDINEY DE OLIVEIRA – ME IE:001961376-0008
- CNPJ:15530225/0001-27
Endereço: Rua RODRIGUES PEREIRA, 320 - CENTRO
- PIMENTA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/06/2016 Ato Declaratório nº 11.515.010.000067, de 16/11/2016
3CR
VIDROS
LTDA
–
ME
IE:002153662-0009
- CNPJ:18167303/0001-69
Endereço: Rua Dom PEDRO II, 610 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/04/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000068, de 16/11/2016
4- CRESOS LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
IE:515153391-0060 - CNPJ:04782396/0001-27
Endereço: Rua Padre ABEL, 78 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/04/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000069, de 16/11/2016
5- DANIELA VOLPE GOUVEA SOARES – ME IE:001527296-0076
- CNPJ:11431028/0001-08
Endereço: Rua SANTO ANTÔNIO, 70 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/04/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000070, de 16/11/2016
6- GERALDO ANTÔNIO FRAZÃO – ME IE:001628652-0090
- CNPJ:12226212/0001-70
Endereço: Rua Marechal DEODORO, 379 - SÃO JUDAS TADEU
- PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 02/05/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000071, de 16/11/2016
7- MINERAÇÃO E COMÉRCIO DO TURVO LTDA – ME
IE:128124326-0070 - CNPJ:17320938/0001-91
Endereço: Fazenda TURVO, S/N.º - CAPITÓLIO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/07/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000072, de 16/11/2016
8- SOCIEDADE COMERCIAL FABRINI E VIEIRA LTDA – ME
IE:515287968-0004 - CNPJ:06263013/0001-30
Endereço: Praça Padre ALBERICO, 1 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 20/04/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000073, de 16/11/2016
9- SUNRED IND. DA CONFECÇÃO LTDA - ME
IE:515981870-0079 - CNPJ:01397620/0001-79
Endereço: Rua FLORIANO PEIXOTO, 554 - BELA VISTA
- PIUMHI- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/09/2016
Ato Declaratório nº 11.515.010.000074, de 16/11/2016
PIUMHI, 16 de novembro de 2016.
TIAGO DINIZ RESENDE
CHEFE DA AF/3.º NÍVEL/PIUMHI
17 898006 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA/LEMG Nº 71, DE NOVEMBRO DE 2016
Art. 1º - Designa os servidores a seguir nominados para constituírem
as Comissões de Encerramento do Exercício Financeiro de 2016, nos
termos do art. 52 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e
Decreto no 47.064, de 20 de outubro de 2016: I – Débora Rôla França,
Carlos Roberto de Carvalho Pinto e Manoelito Ornelas de Melo
para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial
encarregada de promover o levantamento completo referente às obrigações da LEMG, constantes dos Grupos Passivo Circulante e não
Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos
potenciais Ativos e Passivos. II – Wilson Tales Viana, Felipe Henrique Miranda de Lima e Karen Ramos Freire de Andrade para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada
de inventariar, física e financeiramente, os bens patrimoniais móveis
em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de
registro no Ativo. III – Hugo Leonardo Veloso, Cláudia Marília de Melo
e Marcílio Alves Prado para comporem, sob a presidência do primeiro,
a Comissão Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos e/ou recebidos
em cessão, que são objeto de registro no Ativo. IV – Terezinha Auxiliadora Costa Ribeiro, Ibrahim Marcos Chaia e Ellen Lopes Lemos para
comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar, física e financeiramente, os valores e documentos
existentes na tesouraria da LEMG. V – Elenice Elenir Arantes, Flávia
Herlanin e Cláudia Martins Magalhães para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar,
física e financeiramente, o estoque de materiais de consumo existente
no almoxarifado ou em outras unidades similares da LEMG. Art. 2º Determinar o fechamento do Almoxarifado no período de 01/12/2016 a
05/12/2016, a fim de que a Comissão Especial, a que se refere o inciso
V do art. 1º desta Portaria, possa realizar o inventário físico dos bens
nele existentes. Art. 3º - Conforme dispõe o parágrafo único, do art.1º,
o art. 2º, o § 6º do art. 3º e o art. 16 do Decreto nº 47.064/2016: I - As
atividades das Comissões Especiais, ora constituídas, são consideradas
urgentes e prioritárias. II - A perda dos prazos estipulados no Anexo
do Decreto a que se refere o caput, implicará na responsabilidade dos
servidores encarregados das informações, do responsável pela Contabilidade e do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade
equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente. III - As
diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas, a
serem adotadas pelo dirigente da LEMG, visando regularização, bem
como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. IV - Compete à Controladoria Geral do Estado e
suas Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno (CGE), zelar
pelo cumprimento do disposto no Decreto nº 47.064/2016, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas. Art. 4º – O presidente da Comissão
Especial constante do inciso III do art.1º desta Portaria deverá entregar devidamente assinado, até o dia 22/12/2016, à Superintendência
Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da Secretaria de
Estado de Fazenda- SEF, o Certificado de Realização do Inventário
de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços - SIAD. Art. 5º - As Comissões
Especiais a que se referem os incisos I a V do art. 1º, desta Portaria,
terão como data base para apuração dos saldos: I - Apuração prévia :
o dia 30 de novembro de 2016; II – Apuração conclusiva: o dia 31 de
dezembro de 2016. Parágrafo único: O prazo final para que as Comissões ora constituídas entreguem os relatórios ao Departamento de Contabilidade, conforme dispõe o §1º, do art. 3º, e o item VIII do Anexo do
Decreto 47.064/2016, é o dia 12/12/2016, impreterivelmente. Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
16 de novembro de 2016.
17 898298 - 1
Minas Gerais Participações S/A
Diretor-Presidente: Mário Assad Júnior
PORTARIA Nº 045/2016
O Diretor Presidente da MGI – Minas Gerais Participações S/A, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao disposto no
parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial referente aos convênios
abaixo listados, nos quais a MGI figura como CONCEDENTE, para,
ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano
e identificar possíveis responsáveis: a)Convênio nº: 112/2014 - Convenente: Município de Coração de Jesus/MG - Endereço: Praça Dr.
Samuel Barreto, s/n, Centro – CEP 39340-000 – Coração de Jesus/MG
- Interveniente: Secretária de Estado de Cidade e de Integração Regional – SECIR. b) Convênio nº: 014/2013 - Convenente: Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados de Montes Claros – APAC Endereço: Rua Trinta e Nove, nº 1.100 – CEP 39406-511 – Montes
Claros/MG - Interveniente: Secretária de Estado de Defesa Social - Art.
2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Portaria nº
040/2016, de 17 de outubro de 2016, publicada no Minas Gerais em 18
de outubro de 2016. Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Portaria, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela
correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2016.
Mário Assad Júnior
Diretor-Presidente
17 898021 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado e o Regulamento do Curso de Formação Técnico Profissional - 6ª etapa, INFORMAM:
1. O GABARITO OFICIAL da Prova Objetiva - Pós Recurso estará disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br no dia 18
de novembro de 2016, a partir das 16:00 horas.
2. O RESULTADO dos Recursos interpostos contra o GABARITO de Provas do Curso de Formação Técnico Profissional, previsto no item 16 alínea
“j” referente ao SEGUNDO GRUPAMENTO do Curso de Formação Técnico Profissional:
RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O GABARITO DA PROVA OBJETIVA - SEGUNDO GRUPAMENTO CFTP
DADOS DOS CANDIDADOS
QUESTÕES
RISP INSCRIÇÃO
NOME
DEFERIDAS
INDEFERIDAS
8
1072695-0 ACRIZIO JOSE DA CRUZ JUNIOR
28, 35, 39 e 49
15
1040722-7 ADMILSON FERREIRA CIRINO
49
15
1079492-1 ALDRIN GONÇALO DE FREITAS
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
20 e 28
15
1083405-2 ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS PEREIRA
28
10
1098493-3 ALMIR JUNIO SILVA
18 (ANULADA)
12
1107041-2 ALTIERES MARINHO QUEIROZ
28
8
1056298-2 ANA CAROLINA FERNANDES DE ARAUJO
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
31
3
1061800-7 ANA MARIA GOMES MARTINI
35 e 49
15
1087982-0 ANDERSON ANDRADE ROCHA
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
20
3
1012916-2 ANDERSON ROBERTO LUTKENHAUS
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
28
10
1018796-0 ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS
49 (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
28 e 35
18 (ANULADA) e 49 (ALTERNATIVA
9
1113302-3 ANNE KARINY DURAES NOVAIS
35
CORRETA LETRA B)
8
1026253-9 BRUNO DE SOUZA RIBEIRO
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
28
15
1056113-7 BRUNO MOURA NASCIMENTO
49
12
1004936-3 CAIO HENRIQUE COSTA LEAL
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
28 e 31
9
1004166-4 CARLOS ANTONIO CIPRIANO GOMES
28 e 49
11
1123494-6 CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
28, 35 e 43
3
1034109-9 CHARLES ALVES PINTO DOS SANTOS
49
10
1096039-2 CHRISTIAN KARLO TEIXEIRA FONSECA
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
3
1057738-6 CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
49 - (ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)
-