quinta-feira, 13 de Abril de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos do inciso IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito s/nº, oriundo de Auditoria realizada no período de
16 a 18/03/2010, no Hospital e Maternidade São Francisco, do Município de Rio Espera, referente a recursos financeiros de Média/Alta
Complexidade(Glosa de AIH), firmado entre esta Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais e o Hospital e Maternidade São Francisco.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº. 436, de 1° de abril de 2004 e nº. 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
12 949779 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5688, DE 12 DE ABRIL 2017.
Define valor e dotação orçamentária referentes ao repasse de recursos
financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde no
município de Santos Dumont apuradas no exercício de 2017, no âmbito
do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG); e
- a Resolução SES/MG nº 4.943, de 06 de outubro de 2015, que autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de
urgência pelo Hospital de Misericórdia de Santos Dumont.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir valor e dotação orçamentária referentes ao repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde no município de Santos Dumont, apuradas no exercício de 2017,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Resolução corresponde a R$2.880.000,00 (dois milhões de reais, oitocentos
e oitenta mil reais) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº
4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§1º - O valor definido no caput deste artigo será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº
4.943, de 06 de outubro de 2015.
§2º - O repasse ao beneficiário previsto no caput deste artigo se dará
a título de ressarcimento da produção realizada, a partir da competência de outubro de 2016, devidamente apurada no ano corrente de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
12 949971 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5684 DE 11DE ABRIL DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 196/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São
João de Manteninha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 0010/2017, emitida em 10 de fevereiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da
SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 196/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. – 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
12 949770 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 04/04/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora: MASP.
929.681-5 Rita de Cassia Gomes Reis, onde-se lê;... Cargo Analista de
Atenção a Saúde -IV-D leia-se;... Cargo Analista de Atenção a Saúde
-IV-E
12 949799 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5682 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 108/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Hospital e Maternidade de Careaçu.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 0013/2017, emitida em 17 de fevereiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da
SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
108/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e o Hospital e Maternidade de Careaçu.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º – A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Abril de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
12 949773 - 1
Resolução/SES N.º 5674, de 12 de abril de 2017.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência
delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro
2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor DRAUSIO AMADO
JUNIOR, MASP 1.426.592-0, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista FGRMP-80, da Central de Regulação de Barbacena a partir de 01/03/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 12 de abril de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
12 949959 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 376.158-2 Jose Pereira Alvim, a partir de 31/03/2017,
MASP. 382.118-8 Inês Maria da Conceição Almeida, a partir de
22/03/2017,
MASP. 381.833-3 Denise Maria Pereira Borelli, a partir de
15/02/2017,
MASP. 381.834-1 Denise Nogueira Luz Pereira, a partir de
15/02/2017,
MASP. 349.746-8 Josefina Maria Gonçalves, a partir de 21/03/2017,
MASP. 384.577-3 Elisa Tomie Yoshikawa, a partir de 22/03/2017,
MASP. 383.336-5 Cassia Rosana de Paula Batista Bittencourt, a partir
de 17/03/2017,
MASP. 918.178-5 Jose Carlos Viana, a partir de 15/03/2017,
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03,
MASP. 350.168-1 Cristiane Borges de Miranda, a partir de
27/03/2017,
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 914.656-4 Roneide Castro Graciano Gomides, a partir de
22/03/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
Masp. 377.574-9 Jose Antônio Palmieri, a partir de 27/03/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 382.197-2 Maria Cristina Pena da Silva, a partir de 10/03/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
Masp. 383.744-0 Vera Regina de Carvalho Gomes, a partir de
23/03/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-H
Masp. 914.644-0 Beatriz Nogueira Fontes Boa, a partir de 23/03/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-A
12 949541 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
PORTARIA FUNED Nº 026 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual nº 45.712, publicado em 30 de agosto de 2011, e em atendimento ao disposto na Lei Estadual 22.257 de 27 de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria Funed nº 014/2014, publicada em 01
de abril de 2014 na IOMG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente da FUNED
12 949601 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
RETIFICA a Publicação de Aposentadoria da servidora Lilian Guimarães de Faria, masp: 0352035-0, publicada no “MG” no dia 12/04/2017
pág 15, col 02. Onde se lê: nos termos do art. 6° EC 41/03, leia-se: nos
termos do art.3° EC 47/05.
12 949898 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 5° do art. 2º da ECF n° 41/2003, ao(s) servidor(es):
Moacir Starling, masp: 1037859-4, lotado no HJK, a partir de
27/03/2017.
12 949350 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
NÚMERO: 09/2017. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Silvio de Oliveira Lima. RESUMO DO OBJETO:
Autorização de Uso do imóvel nº 47, localizado no entorno da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves, para
fins de moradia, conforme disposto na Resolução SEDS nº 1520/2014.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
12 949883 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
A Superintendência de Recursos Humanos, diante do Edital SEPLAG/
SEDS Nº. 09/2013, para provimento de cargos da carreira de Agente de
Segurança Socioeducativo, CONVOCA todos os candidatos nomeados
em 28/03/2017 a comparecerem em Audiência Pública de Posse.
Local, dia e horário do evento em comento estarão disponíveis nos sites:
http://www.planejamento.mg.gov.br e http://www.seds.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.
ALINE LOPES CHAVES
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
12 949852 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora, sem ônus para o Estado:
MASP 1153154-8, ANDERSON ALKIMIN PEREIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUBSECRETARIA DE SEGURANCA PRISIONAL, para CASA DO ALBERGADO
PRESIDENTE JOÃO PESSOA, a contar de 22/03/2017.
MASP 905491-7, BRAZ LEANDRO SOARES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVÃO PINTO, para PRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONÇALVES, a contar de 25/03/2017.
MASP 1341769-6, CARLOS ANDRE DE JESUS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, a contar de 23/03/2017.
MASP 1378840-1, DAVI FELIPE DOS REIS MOREIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA, a contar de 25/03/2017.
MASP 1180686-6, JOÃO RAFAEL ALVES DE LIMA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE, para SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA, a contar
de 22/03/2017.
MASP 1157523-0, JUNIOR HENRIQUES DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para PRESIDIO
DE BRUMADINHO.
MASP 1379003-5, LUCIENE DO CARMO GERMANO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN.
MASP 1352596-9, MARA BEATRIZ SANTOS DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - STIC, a contar de 20/03/2017.
MASP 1173912-5, MARIO TADEU DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de UNIDADE GESTORA DE MONITORAÇÃO ELETRONICA, para CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO
DAS NEVES.
MASP 1094153-2, MATHEUS PEIXOTO QUEIROZ, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRAL
INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL - RIBEIRÃO DAS NEVES, para SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, a contar de 07/03/2017.
MASP 1378423-6, NYCOLAS HIPOLITO OLIVEIRA ARMONDES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
MASP 1129568-0, PAULO ALEXANDRE DUARTE, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para DIRETORIA DE TRABALHO E
PRODUÇAO, a contar de 22/03/2017.
Belo Horizonte, 31 de Março de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
12 949924 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 8
/2017
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1281821-7, RAFAEL RIBEIRO, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 30/01/2017.
MaSP 1199890-3, EVERTON ALTIERES DA SILVA, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-5, a partir de 30/03/2017.
MaSP 1116224-5, JOSE DARLAN FERREIRA SILVA, Agente de
Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 06/03/2017.
MaSP 1079081-4, RICARDO ERNESTO DE OLIVEIRA RAMOS,
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 07/04/2017.
12 949907 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO DE IMÓVEIS
NÚMERO: 11/2017. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: José Francisco Duarte Ferreira. RESUMO DO
OBJETO: Autorização de Uso do imóvel nº 25, localizado no entorno
da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das
Neves, para fins de moradia, conforme disposto na Resolução SEDS
nº 1520/2014.
RESOLUÇÃO SESP Nº 29, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Revoga os efeitos, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP, da Resolução SEDS 1417/2013, de 22 de julho de
2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos casos
de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade de licitação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhes confere o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado, e artigo 40 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
que extinguiu a Secretaria de Estado de Defesa Social e criou as Secretarias de Estado de Administração Prisional e de Segurança Pública;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Geral de Licitações – Lei nº
8.666/93;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revogado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança
Pública – SESP, a Resolução SEDS nº 1417, de 22 de julho de 2013,
que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos casos de
contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 949933 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº 08/2017-Determina o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria FUCAM nº 012/2016.
O Presidente em Exercício da Fundação Educacional Caio Martins
– FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 44.996, de 30 de
dezembro de 2008 e suas alterações;
Considerando o Relatório da Comissão de Sindicância, constante das
fls. 33 a 37, e de acordo com o Despacho Decisório proferido às fls.
42 dos autos;
RESOLVE:
Art. 1º - Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela Portaria FUCAM nº 012/2016 para apurar eventuais responsabilidades referentes aos furtos ocorridos no Centro Educacional de
Januária.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12
de abril de 2017. Gildázio Alves dos Santos, Presidente em Exercício
da Fundação Educacional Caio Martins.
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PORTARIA FUCAM Nº 07/2017 - Determina o arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria FUCAM nº 003/2016.
O Presidente em Exercício da Fundação Educacional Caio Martins
– FUCAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 44.996, de 30 de
dezembro de 2008 e suas alterações;
Considerando o Relatório da Comissão de Sindicância, constante das
fls. 88 a 93, e de acordo com o despacho decisório proferido às fls.
117 dos autos;
RESOLVE:
Art. 1º - Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada
pela Portaria FUCAM nº 003/2016 para apurar eventuais responsabilidades quanto às inconformidades constatadas na carga patrimonial do
Centro Educacional de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12
de abril de 2017.Gildázio Alves dos Santos, Presidente em Exercício da
Fundação Educacional Caio Martins.
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2017 – AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art.
36, § 6º da Constituição Estadual de 1989, MASP: 1.019.008-0,Roberto Rodrigues dos Santos, cargo efetivo de ASB- III-I, a partir
de 04/04/2017, com proventos integrais. Belo Horizonte, 12 de abril de
2017. Gildazio Alves dos Santos, Presidente em Exercício da Fundação
Educacional Caio Martins.
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