quarta-feira, 03 de Maio de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III- Acompanhar, fiscalizar e atuar nos setores que utilizam reagentes controlados, a fim de que o controle, armazenamento, guarda, utilização e preenchimento de dados a eles referentes sejam realizados
corretamente.
Parágrafo 4º- Aos serviços, laboratórios e setores que fazem uso de reagentes controlados, compete:
I- Receber, por meio do Almoxarifado, os produtos químicos adquiridos pela Funed e conferir as suas quantidades, embalagens, data de
validade e especificações à luz do pedido de aquisição da nota fiscal e
da embalagem do produto.
II- Para os casos de entrada de reagentes controlados advindos de convênios, doações e outros, a nota fiscal deve ser encaminhada ao almoxarifado para lançamento dos reagentes controlados pela PF no Sistema
ERP ou outro sistema vigente.
III- Verificar se os dados referentes ao produto químico que recebeu
via Almoxarifado constam corretamente no Sistema ERP ou outro sistema vigente.
IV- Disponibilizar via Sistema ERP ou outro sistema vigente o produto
para o estoque após análise e aprovação.
V- Responsabilizar-se pela guarda, armazenamento, conservação e uso
correto dos produtos químicos distribuídos ao seu laboratório/setor.
VI- Informar ao chefe de divisão sobre falhas ocorridas no Sistema ERP
ou outro sistema vigente que estejam dificultando ou impossibilitando
o seu uso ou a prestação das informações devidas. Solicitar imediatamente à ATI as providências necessárias para a solução.
VII- Concluir até o último dia do mês, via sistema ERP ou outro sistema
vigente, o mapa de movimentação dos reagentes controlados pela PF do
seu laboratório/setor.
VIII- Solicitar auxilio da Comissão de Gerenciamento do SIRCON na
solução de problemas relativos à gestão dos reagentes controlados pela
PF.
Parágrafo 5º - À Comissão de Gerenciamento do SIRCON compete:
I- Gerenciar o SIRCON e zelar pelo seu correto funcionamento.
II- Informar a Presidência da Funed e aos setores pertinentes as mudanças e atualizações introduzidas na legislação referentes aos produtos
químicos controlados pela PF.
III- Manter os contatos necessários com a PF, em nome da Funed, no
sentido de bem gerenciar o SIRCON e prestar, correta e pontualmente,
as informações sobre o estoque de reagentes controlados pela PF na
Funed.
IV- Solicitar ao presidente da Funed, providências referentes ao Sistema ERP ou outro sistema vigente que estejam além de suas atribuições funcionais.
V- Treinar os usuários em relação ao uso do Sistema ERP ou outro
sistema vigente, bem como treinar os novos usuários para permitir o
cadastramento pela ATI.
VI- Auxiliar os usuários em caso dificuldades pertinentes ao SIRCON.
VII- Emitir cópia do consolidado mensal dos reagentes controlados
pela PF na Funed via sistema ERP ou outro sistema vigente.
VIII- Lançar mensalmente, no Programa “Mapas” da Policia Federal,
até o décimo dia útil de cada mês, os dados de movimentação de reagentes da Funed, extraídos do consolidado mensal.
IX- Manter em dia e em ordem a documentação relativa aos relatórios
mensais de movimentação e protocolos de entrega à PF.
Parágrafo 6º - À Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI)
compete:
I- Dar suporte à Comissão de Gerenciamento do SIRCON no que se
refere à instalação, backup e funcionalidade do sistema da PF nos computadores da Funed.
II- Realizar o cadastramento de novos usuários treinados no Sistema
ERP ou outro sistema vigente.
III- Dar suporte aos usuários em relação às funcionalidades do Sistema
ERP ou outro sistema vigente, sanando possíveis problemas.
IV- Manter o Sistema ERP ou outro sistema vigente em boas condições
de funcionamento, zelando pela sua manutenção, reparo e atualizações
porventura necessários ao efetivo controle de reagentes e informação
à PF.
V- Disponibilizar ao RT via Sistema ERP ou outro sistema vigente
o consolidado mensal de movimentação de reagentes controlados
pela PF (entradas, saídas, utilização, dentre outros) até o segundo dia
do mês subsequente, ou 24 horas após o encerramento de todos os
laboratórios.
Parágrafo 7º - Ao Departamento da Qualidade da Funed compete:
I- Incluir itens de verificação de reagentes controlados pela PF no
escopo da auditoria ISO 9001, vigente na Instituição.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gerenciamento do SIRCON
se dará da seguinte forma:
Parágrafo 1º - A Comissão de Gerenciamento do SIRCON será composta por um membro indicado por cada Diretoria e um membro do
DQ.
Parágrafo 2° -O mandato dos membros é de 1 (um) ano, podendo ser
renovado caso haja interesse do membro e da Diretoria à qual ele está
vinculado.
Parágrafo 3º - Os itens VII, VIII e IX do Parágrafo 5º, Art. 3º, serão
executados a cada mês de forma alternada entre os membros que compõe a Comissão.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 24 de abril de 2017.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
02 956225 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Eveline Louise Torres Alvares, MASP 12231197, lotado(a) no(a) HMAL, Efetivo TOS
I D - Auxiliar Administrativo, a partir de(a) data da publicação, para
o(a) ADC, admissão 1. REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Brenda Cristina Alves
de Souza, MASP 13974571, lotado(a) no(a) MOV, Efetivo TOS II A Tecnico Manutenção Equip. Medico Hospitalar, a partir de(a) data da
publicação, para o(a) HJXXIII, admissão 1. Julio Cesar Diniz Jardim,
MASP 13696349, lotado(a) no(a) ADC, Efetivo TOS I A - Auxiliar
Administrativo, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HJXXIII,
admissão 1. Frances Mary Lopes, MASP 13155056, lotado(a) no(a)
HJXXIII, Efetivo TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir de(a) data
da publicação, para o(a) ADC, admissão 2.
02 955813 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 09/2017 – GAB. SEAP, DE 02 DE MAIO DE 2017
Delega competência ao Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno
e ao Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade
Setorial de Controle Interno, para solicitar e responder, a órgãos públicos e privados, documentos, perícias, diligências, certidões, pareceres
técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas
funções.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado; pelo art. 23, da Lei nº 22.257/2016; pelo
Decreto Estadual nº 47.087/2016; pelo art. 3º, inciso VI, da Resolução
Conjunta CGE/SEAP n.º 02/2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
especialmente no que se refere à promoção das atividades de auditoria,
correição administrativa, transparência e prevenção e combate à corrupção, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Chefe da Unidade Setorial de
Controle Interno e ao Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, para solicitar e responder, a órgãos públicos e privados, documentos, perícias, diligências, certidões, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom
desempenho de suas funções.
Art. 2º – Na hipótese de não serem atendidas as solicitações ou reiterações formuladas pelo Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno e
pelo Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade
Setorial de Controle Interno aos órgãos públicos e privados, aqueles
poderão requerer a intervenção do Secretário de Estado de Administração Prisional para obtenção das informações.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
02 956334 - 1
RESOLUÇÃO Nº 10/2017 – GAB. SEAP, DE 02 DE MAIO DE 2017
Cria a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Administração
Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado; pelo art. 23 da Lei n.º 22.257, de
27/07/2016; pelo Decreto Estadual n.º 47.087, de 23/11/2016; e tendo
em vista o disposto no artigo 17, do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, criado por meio do
Decreto n.º 46.644, de 06/11/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de
Administração Prisional (SEAP), com a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, assim como atuar na prevenção e na apuração de
falta ética no âmbito da SEAP.
Parágrafo único. A atuação da comissão de que trata o caput não enseja
remuneração de seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são
considerados de relevante serviço público.
Art. 2º A Comissão de Ética será composta por três titulares e dois
suplentes escolhidos pelo Secretário de Estado de Administração Prisional, com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução
por igual período.
§1º Ficam designados como membros titulares da comissão, os seguintes agentes públicos:
I - Ana Louise de Freitas Pereira, Agente de Segurança Penitenciário,
Masp 1.213.964-8, que a presidirá;
II - Narjara Arantes Ferreira, Analista Executivo de Defesa Social,
Masp 1.169.599-6;
III - Warlen Fernandes Ferreira, Agente de Segurança Penitenciário,
Masp 1.141.399-4;
§2º Ficam designados como membros suplentes da comissão, os
seguintes agentes públicos:
I - Gilsilene da Conceição Souto, Agente de Segurança Penitenciário,
Masp 1.197.817-8;
II - Tássia Cristina Nunes Ribeiro, Agente de Segurança Penitenciário,
Masp 1.435.991-3;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar de 23 de novembro de
2016, haja vista o término do mandato de 2 (dois) anos da comissão
constante na Resolução SEDS n.º 1.500, de 30/09/2014, bem como considerando a publicação do Decreto Estadual n.º 47.087, de 23/11/2016,
que criou a SEAP em sua forma independente.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
02 956338 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE n° 107/2006:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31 da CE/1989, aos servidores: Masp 295810-6, Ângela
Maria Mourão, Assist.gestão Pol.Públ.III H, ref. ao 6º quinq a partir de 22/2/2015; Masp 369807-3, Dilma Aparecida Alves Seabra de
Abreu Rocha, Assist.Gestão Pol.Públ. IV B, ref. ao 4º quinq. a partir de
12/4/2017; Masp 929037-0, Elizabeth Francisca de Campos, Aux.serv.
operac. III H, ref. ao 7º quinq a partir de 8/1/2017; Masp 929379-6,
Luciana de Oliveira Sales Linhares, Assist.Gestão Pol.Públ. III E, ref.
ao 4º quinq. a partir de 28/2/2017; Masp 904794-5, Maria Aparecida
Rocha Gomes, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III I, ref. ao 6º quinq. a
partir de 19/4/2017; Masp 387228-0, Ronaldo da Silva, Aux.Serv.Operac. IV E, ref. 6º quinq. a partir de 25/4/2017; Masp 385313-2, Roberto
Ribeiro dos Santos, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. I J, ref. ao 8º quinq.
a partir de 30/3/2017; Masp 362296-6, Sérgio Luiz Pires, Anal.Gestão
Pol.Públ.Desenv. V A, ref. ao 8º quinq. a partir de 12/3/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores:
Masp 388331-1, Acir Benedito Antão, Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. I
A, por 1 mês ref. ao 1º quinq. a partir de 30/3/2017; Masp 929320-0,
Aurenita Pereira dos Santos, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III I, por 1
mês ref. ao 5º quinq. a partir de 5/6/2017; Masp 929731-8, Heron Antunes Lima, Aux.Serv.Operac. IV G, por 1 mes1 ref. ao 5º quinq. a partir
de 13/4/2017; Masp 358387-9, José Argileu da Silva, Anal.Gestão Pol.
Públ.Desenv. III I, por 1 mes ref. ao 7º quinq. a partir de 3/4/2017;
Masp: 929076-8, Osmar Gomes de Araújo, Aux.Serv.Operac. I J, por
9 meses ref. ao 4º,5º e 6º quinq. a partir de 30/5/2017; Masp 385000-5,
Elizabeth Francisca de Souza, Aux.Serv.Operac. III G, por 4 meses ref.
ao 3º, 4º, 5º quinq. a partir de 13/4/2017.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, à servidora Masp 1198753-4, Polyana
Colen da Silva, a partir de 28/3/2017.
RETIFICAÇÃO DO ATO QUE CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO Masp
902032-2, Regiane Thebas dos Santos, na publ. de 17/1/2017, ref. ao 7º
quinq., onde se lê a partir de 1/1/2017, leia-se 30/12/2016.
TORNA SEM EFEITO A LICENÇA LUTO publicada em 8/4/2017,
ref. ao servidor Masp 801908-5, Amilton Fernandes da Silva.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos termos do Inciso I do art. 36 da CE/89 dos servidores: Masp
387270-2, Altamiro Ferreira Froes, a partir de 10/2/2017, ref. ao cargo
de Aux.Serv.operac. I J; Masp 385371-0, Antônio Carlos dos Santos,
a partir de 11/4/2017, ref. ao cargo de Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv.
I J; Masp 929218-6, Eneida Aparecida Santos Ventura, a partir de
14/2/2017, ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. III J; Masp 929558-5,
Geralda Vitória, a partir de 13/2/2017, ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. IV I; Masp 385503-8, Geraldo da Silva Reis, a partir de 6/2/2017,
ref. ao cargo de Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. II D; Masp 906135-9,
Jandira Barbosa, a partir de 13/3/2017, ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. I J; Masp 902158-5, José Carlos de Almeida, a partir de 4/4/2017,
ref. ao cargo de Aux.Serv.Operac. I J; Masp 385390-0, José Duarte
Araújo, a partir de 20/3/2017, ref. ao cargo Aux.Serv.Operac. III H,
Masp 929050-3, Laura Maria Gallo, a partir de 6/2/2017, ref. ao cargo
Anal.Gestão pol.Públ.Desenv. IV C; Masp 902603-0, Maria de Lourdes Silva, a partir de 7/4/2017, ref. ao cargo de Anal.Gestão Pol.públ.
Desenv. III H; Masp 906164-9, Maria Rosa Souza Ferreira, a partir de
10/2/2017, ref. ao cargo Aux.Serv.operac. I J; Masp 929474-5, Nivaldo
Neves dos Passos, a partir de 10/2/2017, ref. ao cargo Aux.serv.operac. IV G; Masp 929120-4, Rosângela Divina dos Santos, a partir de
2/3/2017, ref. ao cargo Aux.Serv.operac. III H, Masp 903677-3, Sivanir
José de Sousa, a partir de 6/2/2017, ref. ao cargo Aux.Serv.Operac. IV
F.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 7º, inciso II da Lei Delegada Nº 182 de 21/01/2011, ao
servidor Masp 801504-2, Sérgio Augusto Alves de Oliveira, Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. I A, a percepção da remuneração do cargo efetivo/
função pública acrescida da gratificação de 50% do cargo em comissão
de DAD 3 código SU1100209, a partir de 30/1/2017.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos servidores Luana Souza Lucchezi, a
partir de 16/2/2017, ref. ao cargo DAD-2, código SU1100215 e Iany
Ramalho Ferreira, a partir de 17/2/2017, ref. ao cargo DAD-2, código
SU1100206.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores Masp 907317-2, Gleide Ribeiro Starling Diniz, a partir de
12/4/2017 e Masp 929278-0, Lúcio Jorge Vieira, a partir de 9/3/2017.
Belo Horizonte, 2 maio de 2017. Tatiana Fernandes dos Anjos - Diretoria de Recursos Humanos.
02 955803 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 28/2017
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, designa a
servidoraTatiana Silva Caetano Morgan da Costa, masp 1.370.039-8,
18 horas/aulas semanais, cargo 01, para a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, tendo em vista a comprovada necessidade
de pessoal, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da
Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos, a partir de 20/04/2017 a 31/12/2017.Belo Horizonte, 02 de maio de
2017.Lindomar Gomes PRESIDENTE DA UTRAMIG
02 956319 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 026/2017
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
dispensa Lilian Cristine Camargos Silva, Masp 959.811-1, 04 horas/
aulas semanais cargo 02; da Função Pública com a denominação de
“PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei
10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto
31.930 de 15/10/1990, a partir de 02/05/2017Belo Horizonte,02 de
maio de 2017.Lindomar Gomes PRESIDENTE DA UTRAMIG
02 956296 - 1
PORTARIA N° 010, DE 02 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros
que irão compor as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
da UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de MG /
UTRAMIG, Lindomar Gomes da Silva, no uso de suas atribuições
legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71,
de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho
de 2007 e suas atualizações,RESOLVE:Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 3 (três) membros da seguinte
forma:I- Obrigatoriamente pela Chefia ImediataII – 2 (dois) membros
eleitos pelos servidores a serem avaliados.§1º As Comissões deverão
contar com, no mínimo, um suplente para o membro eleito pelos servidores avaliados.§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata e o membro eleito
pelos servidores a serem avaliados ou seu suplente. §3º Na hipótese
de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da
legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.§4º Na
impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o disposto no art. 2º desta Portaria.Art.2º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os seguintes requisitos:I - servidores com, no
mínimo, 01 (um) anos de efetivo exercício na UTRAMIG;II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do servidor
avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007;III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual.Art.3º A
eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será realizada
nos 3 (três) turnos no período de 09 a 11 de maio de 2017, no horário
de 8 às 17 horas.§1º A eleição será realizada por meio de voto direto
e secreto, não sendo permitido voto por procuração.§2º Será adotada
cédula de votação distribuída pela DPGF/Gestão de Pessoas/Avaliação
de Desempenho.§3º O servidor que não formalizar a votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência,
férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando do seu retorno deverá procurar a área de Gestão de
Pessoas para se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já
formadas, de acordo com sua unidade administrativa.§4º A apuração
ocorrerá após o encerramento da votação, no dia 12/05/17, e então
será feita a divulgação do membro eleito pela ASCOM.§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de servidores que compareceram ao pleito.§6º Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Será considerado suplente
o candidato com o 2o maior número de votos.§7º Em caso de empate
será escolhido o candidato que contar com maior tempo de serviço na
UTRAMIG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.§8º Ao final do processo de eleição deverá ser enviado à
DPGF, um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de comissões compostas em
cada unidade administrativa.Art.4º A Comissão Eleitoral será composta
por 03 três membros, da seguinte forma:I – Eliane Santiani de Melo,
masp 1.365.731-7II – Antônio Afonso Pereira, masp 0.355.554-7, III –
Mariza Aparecida do Nascimento, masp 1.034.425-7.Parágrafo único.
Compete a Comissão Eleitoral acompanhar o processo de eleição, bem
como apurar e proclamar o membro eleito, mediante a lavratura de Ata
Circunstanciada dos trabalhos assinada pelos membros.Art.5º Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto no. 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art.6º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogável por igual período.Art.7º Os casos omissos serão analisados pela
Diretoria de Planejamento e Gestão/RH.Art.8º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.
Lindomar Gomes Presidente
02 956272 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 27/2017
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Aumentaa carga horária do servidor: Rômulo Leonardo Vieira Silva, masp
1.285.293-5, de 06 horas/aulas semanais, cargo 01, para 08 horas/aulas;
para a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do
Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 02/05/2017 a 31/12/2017.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2017.Lindomar Gomes PRESIDENTE
DA UTRAMIG
02 956303 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 280417-0357, 280417-0358,
290417-0359, 290417-0360, 290417-0361, 290417-0362, 3004170363, 300417-0364, 010517-0365, 010517-0366, 020517-0367 e
020517-0368.270417-0355 e 270417-0356
02 955950 - 1
-Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, aos servidores:
José Antônio Rodrigues Pereira Chaves, Masp 1032974-6, a partir de
10/04/2017.
Oneida Pereira Fagundes, Masp 1028127-7, a partir de 05/04/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011,
aos servidores:
Cláudio Lima do Nascimento, Masp 1033524-8, pela remuneração
do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-33 ER1100001,
a partir de 07/02/2017.
Elvis Nery de Melo, Masp 1033699-8, pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível
IV, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100287, a partir de
30/01/2017.
Gilmar Scarpone Salem, Masp 1033910-9, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP,
Nível V, Grau C, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100292, a
partir de 02/02/2017.
Gilson Passos Ferreira, Masp 1022565-4, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP,
Nível V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100090, a partir de
30/01/2017.
Ismael Calixto Gomes, Masp 1033069-4, pela remuneração do cargo
efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP,
Nível V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100295, a partir de
01/02/2017.
Luis Paulo Magalhães, Masp 1033900-0, pela remuneração do cargo
efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP,
Nível IV, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100304, a
partir de 30/01/2017.
Manoel Xavier Pinto Neto, Masp 1033698-0, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100306,
a partir de 27/01/2017.
Miguel Eduardo Libero Estanislau, Masp 1028459-4, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível IV, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100098,
a partir de 27/01/2017.
Nivio Pinto de Lima, Masp 1032745-0, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível
V, Grau E, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-33 ER1100004, a partir de
30/01/2017.
Odair Ribeiro Pereira, Masp 102363-4, pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível
V, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-22 ER1100313, a partir de
27/01/2017.
02 955949 - 1
DESPACHO - O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/
MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria 3.461 de 25
de fevereiro de 2016, publicada no “Minas Gerais”, em 27 de fevereiro de 2016, parar apurar as possíveis irregularidades referentes ao
suposto comércio/furto/desvio de combustível, conforme descritos no
Boletim de Ocorrência – REDS 2015-006224677-001, registrado em
24/03/2015, pela 206 CIA PM/45BPM, ocorridas nas dependências da
39ª Coordenadoria Regional, à época, situada em João Pinheiro – MG,
e conforme protocolo no SIGED nº 00004306-2301-2015.
DETERMINA o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, visto que
o empregado público, à época, não mais integra os quadros funcionais
da Administração Pública.
DETERMINA à Unidade Seccional de Controle Interno – UCI, que
encaminhe cópia do Relatório Conclusivo ao Regional de João Pinheiro
–MG, cópia dos autos juntamente com o CD contendo as filmagens
à MGS, para as providências cabíveis visando coibir nova contratação
do ex-funcionário, bem como à Policia Civil, para que se promovam as
investigações necessárias.
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: REGISTRA AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da servidora:
Masp 0669306-3 – Riva Ferreira Reis Matavelly, a partir de
18/04/2017.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
ANULA, o ato publicado no “Minas Gerais” de 26/04/2017, que
“REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA”, a partir de 17/04/2017, referente ao servidor Valdir Ferreira dos
Santos, Masp 1032453-1, por motivo de publicação indevida.
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais,
os servidores:
BENÍCIO FERNANDES LEITE, MASP 1.031.440-9, CPF
367.898.286-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras