30 – quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Diário do Executivo
EDITAL 010.647/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE VARGINHA
AF 2º NÍVEL LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002204092.00-99 COELHO E IUNES LTDA - EPP
Terça-feira, 27 de junho de 2017.
Chefe da Unidade: Valdeci Fernandes Rios
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Negri & Negri Ltda - ME
IE: 525.047949.00-93
Endereço: Rua Comendador José Garcia, 852 - Bairro: Centro
Município: Pouso Alegre/MG
Coobrigado: Maria Madalena da Silva Negri
CPF: 220.976.828-47
Endereço: Rua Doutor José Macedo, 54 - Bairro: Centro
Município: Pouso Alegre/MG
PTA 01.000739104.71
Pouso Alegre, 28 de junho de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
28 979321 - 1
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
artigo 18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual
prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A,
§7º, inciso III, alínea “b” da LC 123/06 e no artigo 105, §2º, inciso II,
alínea “a”, item 2 da Resolução CGSN 94//11, a Fazenda Estadual de
Minas Gerais procede ao desenquadramento de ofício da empresa no
sistema de recolhimento citado, atendendo ao disposto no artigo 18A,
§8º da LC 123/06 e artigo 105, §4º, inciso I da Resolução CGSN 94/11,
com efeitos a partir de 01/01/2012 para fins de recolhimento de tributos,
conforme artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”, item 2 e §5º da Resolução CGSN 94/11 e a partir de 01/01/2013 para fins de cumprimento
das obrigações acessórias, conforme artigo 103, parágrafo único, inciso
II da mesma Resolução. Fica ainda, cientificado de que foi iniciado o
processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28,
no § 5º do artigo 29 e artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c
art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no
Auto de Infração nº 01.000552598-45, ora apensado. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 26,
inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso V e XI, §§
1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo
75, §§ 1º e 2º, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117
a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008). A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no
art. 76, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI E EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL Nº 14125153/11518210/12092016
Sujeitos Passivos: INGRED LOPES RIBEIRO 01617728624 - ME
– I.E. 001.822515.00-23, CNPJ 14.125.153/0001-70 – Rua Rio de
Janeiro, 882, Stand 59, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30.160-041 e
INGRED LOPES RIBEIRO, CPF 016.177.286-24, Avenida Amazonas,
61, apto 607, Centro, Belo Horizonte/MG CEP 30.180-001.
Poços de Caldas, 28 de Junho de 2017
Lucilene de Fatima Ferri Amaral
AFRE MASP 668.390-8
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Leila Julia da Silva 08502786601
IE: 001.914564.00-92
End.: Av.Oiapoque,156-box 07-pav.01-setor vermelho
Bairro: Centro
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000733421.12
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15038731/11525210/150517, lavrado em 15/05/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000733421.12. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/01/2012. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária
situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 28 de junho de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
Secretário: Jairo José Isaac
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao
Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
* Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda. - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários; estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos; postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
29091/2011/004/2014 - Classe 6. Vigência: 12 (doze) meses, contados
a partir de: 02/06/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Renovação de Licença de Operação: * Subestação Itabirito 2
- 500/ 345 KV e Seccionamento - Linhas de transmissão de energia elétrica; subestação de energia elétrica - Ouro Preto/MG - PA/Nº
01391/2010/005/2017 - Classe 5. * Vital Engenharia Ambiental S/A Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/016/2017 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação Corretiva: * Serv Imagem Minas Serviços,
Indústria e Comércio Ltda. - Demais atividades da indústria de material eletroeletrônico, inclusive equipamentos de iluminação – Lagoa
Santa/MG – PA/Nº 16276/2010/003/2017 - Classe 3. 2) Renovação de
Licença de Operação: * Patrícia Pereira Peixoto Melo-ME - Fabricação
de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica;
outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas
ou não classificadas - Rio Manso/MG - PA/Nº 02061/2004/004/2017
- Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 18/03/2017 - pág.14)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o(s) requerente(s) abaixo
identificado(s) solicitou(ram):
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: * MSB
Minerals Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Sete
Lagoas/MG - PA Nº 08451/2012/003/2017 - Classe 3.” (...)
Leia-se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: * MSB Minerals Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não associados à extração - Sete Lagoas/MG – PA/Nº
08451/2012/003/2017 - Classe 3.” (...)
28 979220 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.124, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único da Deliberação COPAM nº 990, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece
a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do COPAM, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
1 - Movimento Verde Paracatú - MOVER;
(...)
2º Suplente: Leonardo Fittipaldi Torga
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*Silziene Luiza Borges de Almeida/Fazenda Ilha, Mat. 39.137 - Avicultura de corte e reprodução - Indianópolis/MG - PA/Nº.
04389/2005/003/2016 - Classe 2.VALIDADE: 17/02/2020. *Egon
Ricardo Lohmann e outro/Fazenda Lohmann, Mat. 5.669; 19.989;
30.419; 30.421 e 24.218 - Cafeicultura e citricultura - Iraí de Minas/MG
- PA/Nº. 13575/2005/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 05/02/2020.
*Construtora Triunfo S.A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento - Fronteira/MG - PA/Nº.
36752/2015/001/2016 DNPM 833.133/2015 - Classe 1.VALIDADE:
16/02/2020. *Construtora Triunfo S.A - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Fronteira/MG
- PA/Nº. 36766/2015/001/2016 DNPM 832.443/2015 - Classe
1.VALIDADE: 16/02/2020. *Alta Pressão Bombas e Cilindros Hidráulicos Ltda - Usinagem - Uberlândia/MG - PA/Nº. 25045/2010/001/2016
- Classe 1.VALIDADE: 05/02/2020. *Posto Alpa Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis - Patos de Minas/MG - PA/Nº.
34512/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/02/2020. *Francisco
Sérgio de Assis e outros/Fazenda Mandaguari, lugar denominado Sayo,
Mat. 15.729 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Nova Ponte/
MG - PA/Nº. 06431/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/02/2020.
*Patos Clean Indústria e Comércio Ltda - Fabricação de preparados de
limpeza e polimento - Patos de Minas/MG - PA/Nº. 00890/2016/001/2016
- Classe 1.VALIDADE: 29/02/2020. *Ronaldo Franco Rodrigues/Lote
36 PADAP - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº.
35718/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 29/02/2020. *José
Gomes Pereira/Fazenda Boa Vista, Cahoeira e Boa Esperança, Mat.
8.432 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) - Nova Ponte/MG - PA/Nº. 23814/2008/003/2016 - Classe
1.VALIDADE: 12/02/2020. *Puro Suco Produtos Alimentícios Ltda Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem
vegetal, em bruto - Carmo do Paranaíba/MG - PA/Nº.
14764/2011/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 17/02/2020. *Duratex
Florestal Ltda - Silvicultura - Prata/MG - PA/Nº. 28543/2015/001/2016
- Classe 1.VALIDADE: 01/02/2020. *Norival Suriano de Souza/
Fazenda Duas Barras, Mat. 6.428 e Fazenda Santa Bárbara, Mat. 9.445
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Sacramento/MG - PA/Nº.
25208/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/02/2020. *Irmãos
Gurita & Silva Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda - ME Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Campina Verde/MG PA/Nº. 03307/2001/003/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/02/2020.
*Auto Posto Martines Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Carneirinho/MG - PA/Nº. 00436/2004/003/2016 - Classe
1.VALIDADE: 02/02/2020. *Auto Posto Perdizes Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis - Araxá/MG - PA/Nº.
04278/2015/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 04/02/2020. *Guilherme Resende Pereira/Fazenda Rio Claro, Mat. 13.186 - Avicultura
de corte e reprodução - Nova Ponte/MG - PA/Nº. 12766/2011/002/2016
- Classe 1.VALIDADE: 17/02/2020. *Antoninho Dall Agnol/Fazenda
Marrecos, lugar denominado Boa Esperança, Mat. 30.402 - Criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) Romaria/MG - PA/Nº. 13097/2007/003/2016 - Classe 2.VALIDADE:
16/02/2020. *João Batista Ferreira/Fazenda Floresta, Mat. 6.532 - Avicultura de corte e reprodução - Araguari/MG - PA/Nº.
01850/2008/003/2016 - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2020. *André
Okano e outros/Fazenda Boa Sorte, Mat. 10.196 - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - São Gotardo/MG - PA/Nº.
34290/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 23/02/2020. *Aterro
Sanitário/ Fazenda Bom Jardim - Tratamento e/ou disposição final de
resíduos sólidos urbanos - Tiros/MG - PA/Nº. 23115/2005/002/2016 Classe 1.VALIDADE: 24/02/2020. *Metacil Construção Metálica e
Civil Ltda - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados
de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis - Ituiutaba/MG - PA/Nº. 06454/2005/003/2016
- Classe 1.VALIDADE: 23/02/2020. *Prefeitura Municipal de Santa
Vitória/Fazenda Campo Belo, Mat. 18.127 SRI Santa Vitória - Extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d¿água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento, para
aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal Santa Vitória/MG - PA/Nº. 34277/2015/001/2016 DNPM 831.515/2015
- Classe 1.VALIDADE: 19/02/2020. *Leonildo Pereira da Silveira e
outros/Fazenda Agro Santana L.A, Mat. 10.052 - Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Nova Ponte/
MG - PA/Nº. 26398/2010/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 12/02/2020.
*Silvio Carlos Demito/Fazenda São José, Mat. 2.138 - Silvicultura Patrocínio/MG - PA/Nº. 31555/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
12/02/2020. *Aurélio Gussoni e outros/Fazenda Sol Nascente 1 e 2,
Mat. 17.626 e 20.245 - Cafeicultura e citricultura - Araguari/MG - PA/
Nº. 00050/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 11/02/2020. *Antônio de Pádua Coutinho Ferreira/Fazenda Penedo - Cafeicultura e citricultura - Monte Carmelo/MG - PA/Nº. 04894/2006/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 12/02/2020. *Carlos Satoru Okita/Fazenda Bom Jesus,
Mat. 9.115 - Silvicultura - Monte Carmelo/MG - PA/Nº.
08838/2011/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 15/02/2020. *Carlos
Roberto Rosa/Fazenda Três Barras, Mat. 15.837 - Cafeicultura e citricultura - Presidente Olegário/MG - PA/Nº. 01829/2010/001/2016 Classe 1.VALIDADE: 22/02/2020. *CRA Comércio e Derivados de
Petróleo Ltda - Posto Milênio - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº. 02150/2002/003/2016 - Classe
1.VALIDADE: 18/02/2020. *Posto Xandó Ltda - Postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis – Patos de Minas/MG - PA/Nº.
02063/2001/004/2016 - Classe 1.VALIDADE: 18/02/2020. *Francisco
Sérgio de Assis e outros/Fazenda Monte Carmelo, lugar denominado
Fazenda São Pedro, Mat. 9.613 - Cafeicultura e citricultura - Estrela do
Sul/MG - PA/Nº. 32706/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE:
15/02/2020. *Eudimar Magno dos Reis e outros/Fazenda Santana, Mat.
6.675; 6.676; 6.680; 6.681 e 6.682 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Coromandel/MG - PA/Nº. 00115/2016/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 16/02/2020. *Marialice Machado, Fazenda Bonito de
Baixo, Mat. 835 - Cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas - Coromandel/MG - PA/Nº. 25015/2015/001/2016 - Classe
1.VALIDADE: 01/02/2020. *Eudimar Magno dos Reis e outros/
Fazenda Ouro, lugar denominado Vereda do Soldado - Culturas anuais,
excluindo
a
olericultura
Coromandel/MG
PA/Nº.
00111/2016/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 16/02/2020. *Santa
Vitória Açúcar e Álcool Ltda/Fazenda Eldorado, Mat. 14.175 - Cultura
de cana-de-açúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA/Nº.
23237/2008/002/2016 - Classe 1.VALIDADE: 03/02/2020. *Henrique
Ferreira Paiva/Fazenda Panorama, Mat. 6.377 e 47.497 - Criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Serra
do Salitre/MG - PA/Nº. 10736/2009/002/2016 - Classe 1.VALIDADE:
17/02/2020. *Auto Posto Econômico Ltda - ME - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988
- Patrocínio/MG - PA/Nº. 21667/2008/003/2016 - Classe 1.VALIDADE:
04/02/2020. *Ronan Antônio Rodrigues/Fazenda Tamboril, Mat.
19.206 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Tapira/MG - PA/Nº.
35847/2015/001/2016 - Classe 1.VALIDADE: 15/02/2020. *Posto Jardim Veneza Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Uberlândia/MG - PA/Nº. 07897/2011/002/2016 - Classe 1.VALIDADE:
18/02/2020. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que Itinga Mineração Ltda., por meio do PA/N° 06218/2006/006/2017
- DNPM n° 831.629/2002 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para as atividades de Lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Obras
de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas
para transporte de minério/estéril, no município de Itinga/MG. Informa
que foi apresentado o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Jequitinhonha, das 8h ás 12h e das
14h às 18h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM Jequitinhonha, localizada na Avenida da Saudade nº335 - Centro, Diamantina/
MG das 08h ás 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÔES determinadas pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia 27 de junho
de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 4ª RO de 23/05/2017.
BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 5. Estudos técnicos visando o licenciamento ambiental de usinas solares heliotérmicas no estado de Minas
Gerais. Apresentação: FEAM. RETIRADO DE PAUTA. 6. Energia
Fotovoltaica na área da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR/Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Apresentação: IDENE. RETIRADO DE PAUTA. 7. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença de Operação: 7.1 Mucuri Energética S.A. / PCH Mucuri - Barragens de geração de energia hidrelétrica
Minas Gerais - Caderno 1
- Carlos Chagas e Pavão/MG - PA/Nº 07299/2007/005/2012 - Classe: 5.
Apresentação: Supram LM. DEFERIDO COM ALTERAÇÕES. Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), dos profissionais
subcontratados na confecção do novo Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF). Prazo: 90 (noventa) dias”.
(a) André Luis Ruas. Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais - ASSEA e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Ouro Minas Granitos/Fazenda Itinguinha - Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Itinga/MG - PA/Nº 03030000082/16.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
28 979553 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Mario Eleuterio Quirino – Construção de barramento – São Pedro dos
Ferros/MG - PA/Nº 05030000500/12 - Não Passível de Licenciamento.
Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Marcos Almeida Junqueira Reis – Limpeza e desassoreamento - Leopoldina/MG - PA/Nº 05040000835/16 - Não passível de Licenciamento.
Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Leonardo
Barbosa Brandão – Limpeza e desassoreamento - Leopoldina/MG PA/Nº 05040000119/17 - Não Passível de Licenciamento. Motivo: Não
pagamento dos custos de análise.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
28 979299 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram alteradas as razões sociais dos
empreendimentos abaixo identificados:
De: Entre Rios Mineração S.A. PA/Nº 31894/2013/001/2013 - Para:
Prosper Mineração Ltda. PA/Nº 32162/2016/001/2017. Validade:
12/09/2018. De: Hélio de Faria Silva – ME - Para: Cerâmica Bela Vista
Ltda – EPP. PA/Nº 01197/2003/005/2012. Validade: 22/11/2018. De:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – ETE Pará
de Minas. PA/Nº 03556/2007/003/2012 - Para: Águas de Pará de Minas
S.A – ETE Pará de Minas. PA/Nº 02466/2017/001/2011. Validade:
26/07/2018. De: Zema Cia de Petróleo Ltda - Para: Rede HG Combustíveis Ltda – EPP. PA/Nº 09152/2014/001/2015. Validade: 15/12/2020.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Licença de Operação Corretiva: *Industria de Calçados Samuel Ltda.
– Fabricação de calçados em geral e moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco – Nova Serrana/MG – PA/
Nº 22941/2009/002/2017 – Classe 3. * Paulo Roberto Pedrosa/Angicos Fazenda Nova / Granja Pedrosa 2 - Suinocultura (ciclo completo),
formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) - Itaúna/MG - PA/Nº 23113/2012/003/2017 – Classe 3. (a)
Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Giovanni Nunes de Avelar / Fazenda Córrego Fundo – Matrícula 16.006 – Suinocultura crescimento e terminação – Abaeté/MG
- PA/Nº 24210/2012/001/2016 – Classe 1. Validade: 05/03/2021.
*Ramiz Ribeiro Junqueira / Fazenda Curral de Minas III – Matrículas
22.117, 24.553, 29.985, 29.986, 31.205 – Silvicultura e Cafeicultura
e Citricultura – Oliveira/MG – PA/Nº 08356/2017/001/2017 – Classe
1. Validade: 05/06/2021. *Canadense Máquinas e Ferramentas Ltda.
ME – Usinagem – Divinópolis/MG – PA/Nº 06028/2016/001/2017
– Classe 1. Validade: 12/06/2021. *Comercial Couto Ltda. – Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
– Cristais/MG – PA/Nº 21251/2009/002/2017 – Classe 1. Validade:
01/06/2021. *Cerâmica RG Ltda. – DNPM 832.716/2003 – Matrícula 52.609 – Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil – Igaratinga/MG - PA/Nº 01293/2003/002/2017
DNPM 832.716/2003 – Classe 1. Validade: 14/05/2021. *Etiquetadora
Amaral Ltda. – Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina
e cartão, impressos, simples ou plastificados – Divinópolis/MG – PA/
Nº 10423/2012/002/2017 – Classe 1. Validade: 01/06/2021. *Usinagem Itaúna Indústria Mecânica e Comércio Ltda. – Usinagem – Itaúna/
MG – PA/Nº 01954/2003/003/2017 – Classe 1. Validade: 07/06/2021.
*Divipetrol Comércio Derivados de Petróleo Ltda. – Sistema retalhistas
e postos flutuantes – Divinópolis/MG – PA/Nº 00823/2003/006/2017
- Classe 1. Validade: 04/06/2021. *Authentic Móveis Ltda. – Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz – Carmo do Cajuru/MG – PA/
Nº 14522/2010/002/2017 – Classe 1. Validade: 11/06/2021. *Cooper Móveis EIRELI ME - Fabricação de móveis de madeira, vime e
junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz – Itaguara/MG – PA/Nº 03375/2017/001/2017 – Classe 1. Validade: 21/05/2021. *Fábrica de Telas Baronesa Ltda. ME – Serralheria,
fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial – Cláudio/
MG – PA/Nº 01125/2005/003/2017 – Classe 1 - Validade: 22/05/2021.
*DW Indústria e Comércio de Calçados Ltda. – Fabricação de calçados em geral – Nova Serrana/MG – PA/Nº 05430/2017/001/2017 –
Classe 1. Validade: 29/05/2021. * Ricardo de Melo Milton / Fazenda
Olhos D’Água - Matrícula 42.398 – Culturas anuais, excluindo a olericultura, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite, criação de equinos, muares, ovinos, caprinos bovinos de corte
e búfalos de corte, cultura de cana-de-açúcar sem queima e suinocultura
ciclo completo – Pará de Minas/MG – PA/Nº 27531/2011/002/2017 –
Classe1. Validade: 18/05/2021. *Geraldo de Resende Silva / Fazenda
Salgadinho – Matricula R-2-12656 – Avicultura de corte e reprodução
e Silvicultura – Carmo do Cajuru/MG – PA/Nº 04538/2017/001/2017
– Classe 1. Validade: 04/06/2021. *Minasgran Indústria e Comércio
de Fertilizantes Ltda – Matrícula 55.365 – Formulação de adubos e
fertilizantes – Córrego Fundo/MG - PA/Nº 7371/2011/003/2017 –
Classe 2. Validade: 14/05/2021. (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto
São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Bambuí
Bioenergia S.A. / Fazenda Pastinho e Santa Rita - Matrículas 7.846,
16.488 e 18.245 – Cultura de cana-de-açúcar sem queima – Bambuí/
MG – PA/Nº 10119/2015/001/2015 – Classe 1. Motivo: Não atendimento das informações complementares. (a) Hidelbrando Canabrava
Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
28 979483 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 669.414-5, ALESSANDRO RIBEIRO CAMPOS, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 17/04/2015;
Masp 1.043.776-2, EVANDRO FLORENCIO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/02/2017;
Masp 1.148.005-0, JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA PACHECO,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 14/07/2016;
Masp 1.148.096-9, LEANDRO VIEIRA DA SILVA, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 04/08/2016;
Masp 365.472-0, LEDI MARIA GATTO OPPELT, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/2017.