26 – quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
I - prefixo da aeronave
II - tipo de missão;
III - local de atuação;
IV - número de tripulantes e de passageiros; e
V - previsão de tempo de empenho.
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Art. 14. As Secretarias e órgãos autônomos do Poder Executivo que
possuam aeronaves vinculadas devem comunicar ao COMAVE, preferencialmente dois dias antes do voo, as atividades planejadas de transporte geral, com os seguintes dados:
I - tipo de missão;
II - tripulantes da aeronave;
III - número de passageiros;
IV - carga a ser transportada, se existente;
V - percurso a ser efetuado;
VI - autoridade competente que autorizou a missão;
VII - tempo de permanência prevista em cada localidade objeto da
missão.
Art. 15. A comunicação do voo em atividades emergenciais ou planejadas não confere ao COMAVE poder decisório sobre qualquer acionamento, emprego ou uso da aeronave, que é de responsabilidade da
secretaria ou órgão autônomo operador da aeronave.
TÍTULO VI
DO REGISTRO DE VOO DAS AERONAVES DO ESTADO
Art. 16. Todo voo em aeronaves do grupo de transporte geral e transporte multimissão será registrado em banco de dados digital de responsabilidade da Secretaria ou Órgão Autônomo que possua aeronave vinculada, em formato padronizado, com informações sobre:
I - data/hora inicial;
II - data/hora término;
III - decimal de hora de voo VFR diurno e noturno;
IV - decimal de hora de voo IFR diurno e noturno;
V - horímetro inicial;
VI - tempo de voo em decimal de hora;
VII - local de partida/designativo/Município;
VIII - local de chegada/designativo/Município;
IX - classificação e tipo da Missão;
X - Órgão apoiado;
XI - número de chamada ou atividade no REDS;
XII - partidas;
XIII - pousos totais;
XIV - passageiros, nome completo e documento de identificação; e
XV - tripulação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O tipo de missão de que trata o inciso II do art. 13 discriminará
de forma genérica a atividade na qual a aeronave está empregada, conforme as seguintes categorias:
I - apoio administrativo
II - manutenção;
III - meio ambiente;
IV - transporte de órgãos e tecidos;
V - policial;
VI - busca e salvamento;
VII - combate a incêndio;
VIII - SAAV;
IX - traslado;
X - treinamento; e
XI - outros.
Art. 18. O regime de emprego a que se refere o inciso V do art. 12,
discriminará a disponibilidade da aeronave e tripulação, conforme os
seguintes parâmetros:
I - indisponível, que indica a impossibilidade de emprego da aeronave
ou tripulação;
II - missão, que trata do emprego da aeronave e da tripulação em diligência do serviço público.
III - prontidão, que se refere à condição de pronto emprego, sendo que a
aeronave e a tripulação estão fisicamente no mesmo local.
IV - sobreaviso, que diz respeito à condição de pronto emprego, sendo
que a aeronave e a tripulação não estão fisicamente no mesmo local.
Art. 19. As comunicações ao COMAVE e as informações relacionadas
ao registro de voo, de que trata os artigos 12,14 e 16, não se aplicam
às atividades de caráter reservado e sigiloso, a critério das Secretarias e
órgãos Autônomos do Estado que possuam aeronaves vinculadas.
Art. 20. A comunicação de voo e o banco de dados digital do registro
de voo previstos nesta resolução conjunta serão padronizados por consenso entre as Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que
possuam aeronave vinculada.
Art. 21. O uso compartilhado da frota aérea do Estado entre as Secretarias e Órgãos Autônomos do Poder Executivo que possuam aeronaves
vinculadas ocorrerá mediante a celebração de Termo de Cooperação
Técnica.
Art. 22. Os recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde (FES) serão
empregados exclusivamente em atividades de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme legislação sanitária em vigor.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo COMAVE, preferencialmente mediante consenso entre os signatários desta Resolução
Conjunta.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado da Saúde
JAIRO JOSÉ ISAAC
Secretário de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
PEDRO CLAUDIO COUTINHO LEITÃO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, Coronel PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, Coronel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
FERNANDO ANTONIO ARANTES, Coronel PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
APROVO, nos termos do art. 6º do Decreto nº 47.182, de 08/05/2017.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais.
02 993145 - 1
PMMG-CODONT- O Ten Cel PM Chefe do Centro Odontológico no
exercício da competência delegada pela resolução nº 4289 de 13/01/
2014 e ainda a Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, tendo em vista os
fatos apurados pela portaria nº 200.002/2015 - 1º BPM.. Resolve, pela
aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 05(cinco) dias de serviço, ao nº 166.244-4, ASPM-1A, R.R.S, pela conduta prevista no
inciso IV do artigo 246, da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, a partir
de 07 de agosto de 2017.
02 992983 - 1
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 059 /DRS/ACADEPOL/PCMG/2017
Concurso Público - Provimento 2014-1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, torna pública decisão judicial exarada nos autos
do processo nº 6066172-82.2015.8.13.0024, que denegou a segurança
pleiteada pelo candidato Conrado José de Lima e Silva, inscrito sob o
nº27199-3, no concurso público para Investigador de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
31 de julho de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Acadepol
01 992838 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Torna sem efeito a Portaria nº 465, de 14 de julho de 2017, publicada no
dia 19/07/2017 na página 56
Portaria Nº 471, de 26 de julho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, o Processo Administrativo em tramitação e a solicitação
do Delegado Regional de Polícia de Pouso Alegre/MG, através do Ofício nº 299/Cartório Central/2016, de 12/04/17, no qual requer a alteração do município sede do fato legal, que informam que CFC JB LTDA,
cod. 0373/01, situado em Jacutinga/MG, bem como seu Diretor-Geral José Benedito Cavallaro, reg. nº00131, terem praticado em tese as
infrações administrativas previstas ao Art. 31, Inc. I e IV c/c Art. 36, §1º
e §6º, ambos da Resolução 358/2010 do CONTRAN, em substituição
da Portaria nº 174, de 01º de fevereiro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Alterar a localização do município sede do CFC JB LTDA, para
a cidade de JACUTINGA/MG, em retificação ao município de Borda
da Mata, mencionado na Portaria nº174, de 01º de fevereiro de 2016;
Art. 2º Manter Comissão Processante, conforme requerido: Presidente: Dr. Waldir Jorge Pelarico Júnio, Delegado de Polícia, MASP
1188767-6; Secretária: Núbia Donizete Tavares, Escrivã de Polícia,
MASP 1232874-6 e Membro: Claudinei Pereira, Investigador de Polícia, MASP 386.056-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser
aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 472, de 26 de julho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 1310/SAF/2016, instaurado pela SAF/DETRAN, que o CFC
ALFA E ÔMEGA cod. 0804-01 incorreu nas infrações previstas no
Artigo 31, Inciso I c/c Art. 36, Inciso I, §1º da Resolução 358/2010
do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Alfa E Ômega, Cod. 0804-01, de acordo com
o Artigo 36, Inciso I c/c Art. 36, Inciso I, §1º da Resolução 358/10
do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este
Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 473, de 26 de julho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 5ª Delegacia Regional
de Ponte Nova/MG e solicitação através do Ofício nº 907/5ªDRPC/2017,
que informam o instrutor Edson De Souza Miranda, Reg. nº 28665, na
cidade de Ponte Nova/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art.
34, incisos V da Resolução 358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente Dr. Walace Drey Soares, Delegado de Polícia, MASP
1331394-5; Secretária Márcia Júnia Carolino R. e Rocha, Escrivã de
Polícia, MASP 386238-0 e Membro Antero Marcos de Souza, Investigador de Polícia, MASP 297729-6 para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Policia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 474, de 26 de julho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos da Sindicância Administrativa nº 528/SAF/2015, instaurado pela SAF/DETRAN, que o CFC
Prudente – MR Ltda cod. 0808/01 incorreu nas infrações previstas no
Artigo 31, Incisos I e II c/c Art. 36, Inciso II, §2º, todos da Resolução
358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Prudente – MR Ltda, Cod. 0808-01, de acordo
com os Artigos 31, incisos I e II, c/c Art. 36, Inciso II, §2º, todos da
Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de 05(CINCO) Dias
De Suspensão, junto a este Órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quanto
então será o prazo recursal de até 30(trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria Nº 475, de 31 de julho de 2017
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, art.22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma da Premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2017, em sua 57ª edição,
nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Anexo Único
Regulamento Da “Premiação Motorista E
Motociclista Padrão De Minas Gerais - 2017”
1 - Dos Objetivos:
1.1 - Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2 - Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito, concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis
de trânsito;
1.3 - Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. Dos Participantes:
2.1 Condutores de veículos automotores ou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 05
(cinco) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
- transporte escolar;
- táxi;
- transporte coletivo de passageiros urbano;
- transporte coletivo de passageiros metropolitano;
- transporte coletivo de passageiros rodoviário;
- transporte de carga;
- transporte de emergência hospitalar ;
- transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos;
- transporte de pessoas (mototaxistas) ou cargas (motofretistas).
2.2 Cada participante poderá se inscrever em apenas um tipo de categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste item.
3. Da Inscrição E Documentação:
3.1 A Ficha de Inscrição e relação dos documentos estarão disponíveis
no sítio do DETRAN/MGwww.detran.mg.gov.brou na Coordenação de
Educação de Trânsito do DETRAN/MG à Rua Bernardo Guimarães, nº
1468, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, a partir de 17 de julho até
25 de agosto de 2017, observados os seguintes procedimentos:
- Acessar o sítio do DETRAN/MG e preencher corretamente todos os
dados solicitados, imprimindo em folha de papel A4. A impressão é
obrigatória.
- Colar uma foto recente, tamanho 3X4 no local indicado e assinar a
Declaração constante do documento.
- Anexar (grampeando) a essa Ficha de Inscrição os seguintes
documentos:
a) fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (frente e verso);
b) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro Estado
da Federação;
c) fotocópia do comprovante de residência;
d) comprovante de tempo de serviço como condutor profissional e
como condutor na categoria em que se inscreve, por meio de:
- fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social
referentes aos dados pessoais e contratos de trabalho;
- declaração do órgão municipal competente, onde se encontra legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte escolar,
motofretista ou mototaxista, identificando a data de início da concessão do serviço.
e) carta de apresentação do candidato fornecida pela chefia imediata,
expedida após abertura das inscrições, contendo informações do seu
comportamento e serviços relevantes prestados no desempenho da atividade para o qual se inscreve;
f) apresentação de documentação comprobatória de elogios, menções
honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício da atividade profissional, existentes no período de 02 (cinco) anos a contar retroativamente da data de encerramento das inscrições;
g) Licença fornecida pelo órgão municipal competente autorizando o
condutor ao exercício da atividade de motofretista ou mototaxista;
h) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida, enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários
ou palestras, concluídos no período de 05 (cinco) anos anteriores ao
encerramento das inscrições.
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
4. Do Envio Dos Documentos:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser apresentada
em envelope lacrado, podendo ser enviada via correio por meio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR ou entregue diretamente no seguinte endereço:
Coordenação de Educação de Trânsito – DETRAN/MG
Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Bairro Funcionários
CEP: 30.140-081 - Belo Horizonte/MG
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com data de postagem
posterior a 25 de agosto de 2017 ou com documentação incompleta.
5. Da Confirmação Do Recebimento Das Inscrições:
5.1 Aos portadores das inscrições entregues diretamente na Coordenação de Educação de Trânsito será fornecido protocolo de recebimento
da documentação.
5.2 Quanto às inscrições recebidas via postal, a Coordenação de Educação de Trânsito enviará e-mail para o endereço eletrônico (particular
ou profissional) indicado pelo participante em sua Ficha de Inscrição,
confirmando o recebimento, devendo o candidato imprimir e guardar o
e-mail, pois valerá como protocolo.
6. Da Seleção E Julgamento:
As inscrições recebidas passarão por três etapas avaliativas:
6.1 Primeira etapa - Triagem: realizada por uma equipe de servidores
em exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será responsável em ordenar a separação das inscrições por tipo de categoria e
por excluir as inscrições que estiverem:
- Sem a Ficha de Inscrição;
- Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
- Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos automotores relacionadas neste regulamento;
- Que forem enviadas com carimbo postal fora da data especificada
no item 4.2;
- Com rasuras ou rasgadas.
6.2 Segunda etapa - Pré-seleção: realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação, procederá:
- Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da
data do encerramento das inscrições;
- Contagem de tempo de serviço, via sistema informatizado;
- Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
- Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
6.3 Terceira etapa - Seleção: a seleção e julgamento das inscrições serão
realizados por Comissão Julgadora designada em Portaria pelo Diretor
do DETRAN/MG, observados os critérios abaixo identificados, com
atribuição dos pontos correspondentes. .
- O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter classificatório:
Critérios
Pontuação
Somatório do tempo de serviço (como condutor habilitado e como condutor profissional na categoria em que 40,0
se inscreve)
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou pales- 40,0
tras em atividades afins à profissão exercida)
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas,
notas meritórias ou destaque no exercício da atividade 20,0
profissional)
TOTAL
100,0
6.4 Em caso de empate na pontuação total entre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
- idade cronológica;
- tempo de serviço na categoria em que se inscreve;
- enriquecimento profissional.
7. Da Comissão Julgadora:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por representantes indicados pelos órgãos,
instituições e entidades de trânsito e transporte de Minas Gerais.
7.2 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do DETRAN-MG,
profissionais da área de educação e outros com afinidade à categoria.
7.3 A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste Regulamento,
classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por categoria.
7.4 O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
7.5 A decisão da Comissão Julgadora sobre a escolha dos vencedores
será soberana e irrecorrível.
8. Da Premiação:
8.1 Os condutores classificados em 1º lugar farão jus ao recebimento
de placa de homenagem e certificação, como Motorista Padrão de sua
categoria.
8.2 Os condutores classificados em 2º lugar farão jus ao recebimento de
medalha e certificação como Motorista Padrão de sua categoria.
9. Da Divulgação Dos Resultados:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada no dia 04 de setembro
de 2017, no sítio do DETRAN-MGwww.detran.mg.gov.br, bem como
informados via e-mail ou telefone.
10. Da Cerimônia De Premiação:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada durante a
Semana Nacional de Trânsito, no dia 22 de setembro de 2017, a partir
das 14 h, no auditório da CDL BH (Clube de Diretores Lojistas de Belo
Horizonte), situado na AV, João Pinheiro, 495-Funcionários.
11. Das Disposições Gerais:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de controle
do DETRAN-MG.
11.5 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pela
Comissão Julgadora, não cabendo direito a recursos do resultado final,
a qualquer título, sobre sua decisão.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrô[email protected]
pelo telefone (31) 32733474.
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2017
Premiação Motorista e Motociclista Padrão de MG 2017
Publicação da Portaria de Regulamento da
Premiação
Motorista e Motociclista Padrão de Minas Até 14 de julho de 2017
Gerais - 2016
Divulgação da inscrição, por meio da A partir da publicação
Assessoria da PCMG
do regulamento
Período das inscrições
De 17/07 até 25/08/2017
1ª Reunião da Comissão Julgadora
20 de junho de 2017
Avaliação das inscrições (triagem e pré- 17 de julho a 30 de
seleção)
agosto de 2017
2ª Reunião da Comissão – Seleção e 31 de agosto de 2017
Julgamento
Divulgação do resultado final
04 de setembro de 2017
Angariar prêmios e preparar ações para De 05 a 15 de
cerimônia final
setembro de 2017
Cerimônia de Premiação
22 de setembro de 2017
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, usando da competência que lhe confere o Artigo
22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o
disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual
nº 14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº
43.824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA,
pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos,
recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os
proprietários dos veículos que porventura não foram notificados
por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada
dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas
e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica
(artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão
dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública,
de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se
encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na
cidade de Teófilo Otoni/MG:
AUTO PATIO SAO JACINTO
Lote: 94 Placa: MRQ1117 Chassi: 94J2XJEA77M001157 Marca/
Modelo: SUNDOWN/STX MOTARD 200 Ano Fab.:2007 Prop.:
Gilmar Rodrigues / Lote: 118 Placa: MRY5727 Chassi:
9C2JC30101R190944 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
KS Ano Fab.:2001 Prop.: Marcos Antonio Gomes De Matos /
Lote: 56 Placa: HNP5442 Chassi: 9C6KE1500C0045421 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2011 Prop.:
Kaio Henrique De JesusAmpla Motos Ltda / Lote: 13 Placa:
HOB0758 Chassi: 9C6KE1510C0030267 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2011 Prop.: Fernando
Gomes RibeiroBanco Itaucard S/a / Lote: 66 Placa: HOC6624
Chassi: 95VC01B2CCM002054 Marca/Modelo: DAFRA/RIVA
150 Ano Fab.:2012 Prop.: Felipe Dos Santos Silveira / Lote: 99
Placa: HSZ1572 Chassi: 9CDNF41LJ8M101057 Marca/Modelo:
JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Alessandro
Rodrigues / Lote: 87 Placa: JLX9637 Chassi: 9BD146048V5901525
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX Ano Fab.:1997 Prop.:
Roberto Edalivar Moreira Rocha / Lote: 85 Placa: JMI6994
Chassi: 9BGRZ48906G163711 Marca/Modelo: GM/CELTA 4P
LIFE Ano Fab.:2005 Prop.: Cesar Augusto De Sousa FilhoBfb
Leasing Sa Arrendamento MercantilCesar Augusto De Sousa
Filho / Lote: 143 Placa: JMV2243 Chassi: 9BGSD68ZVVC739971
Marca/Modelo: GM/CORSA SUPER Ano Fab.:1997 Prop.: Sergio SilvaBco Ficsa S/a / Lote: 65 Placa: JMX6456 Chassi:
9C2JC30203R151337 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
ES Ano Fab.:2003 Prop.: Gildecy De Jesus Pereira Costa / Lote:
126 Placa: JOV7356 Chassi: 9C2JC30705R068732 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Leandro
Dos Santos / Lote: 24 Placa: JQJ2453 Chassi:
9C2KC08204R007905 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN
ESD Ano Fab.:2004 Prop.: Gilmar Jose Guanaz / Lote: 83 Placa:
JQJ4616 Chassi: 9BD17146762586982 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO FIRE Ano Fab.:2005 Prop.: Banco Itauleasing Sa / Lote:
122 Placa: LNJ6830 Chassi: 9C2JC30101R180746 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Salvador Alves Barbosa / Lote: 7 Placa: MBE0114 Chassi:
9C2JC30101R189213 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
KS Ano Fab.:2001 Prop.: Isaias Rodrigues Da Paixao / Lote: 4
Placa: MPY2278 Chassi: 9C2HA070WWR007796 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:1998 Prop.: Hugo Laender
Oliveira / Lote: 133 Placa: MSH9440 Chassi: 9C2JC2500YR086306