14 – quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Izimex Pedras do Brasil Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estradas para transporte
de minério/estéril; Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) – Diamantina/MG – PA/Nº 25576/2016/001/2017
- DNPM n° 833.835/2012 – Classe 1. Validade: 24/07/2021. *Auto
Posto Ecológico Ltda. - ME - Posto revendedor - Araçuaí/MG - PA/
N° 25188/2008/003/2017 - Classe 1. Validade: 25/07/2021. *Quartzo
Brasil Exploração Mineral Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados a
extração - Araçuaí/MG - PA/N° 04575/2013/002/2017 - Classe 1. Validade: 28/07/2021. *Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Lavra a
céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento;
Estradas para transporte de minério/estéril; Obras de infra-estrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas) – Diamantina/MG – PA/Nº
11011/2017/001/2017 - DNPM n° 833.134/2014 – Classe 1. Validade:
31/07/2021. *Comercial de Material de Construção Dois Amigos Ltda.
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Veredinha/MG - PA/N° 01558/2012/002/2017 - DNPM n°
832.414/2009 - Classe 1. Validade: 03/08/2021. *Auto Posto C & C
Ltda. - Posto revendedor - Capelinha/MG - PA/N° 20446/2008/003/2017
- Classe 1. Validade: 03/08/2021. *Posto MW Ltda. - Posto revendedor
- Capelinha/MG - PA/N° 08599/2009/003/2017 - Classe 1. Validade:
03/08/2021. *Jequiti Comércio de Pedras Decorativas Ltda. - ME. Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados a extração - Diamantina/MG - PA/
N° 23354/2011/001/2017 - Classe 1. Validade: 03/08/2021. (a) Ângelo
Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
09 995853 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo
identificados:
*Isalina Maria Soares de Sousa/Fazenda Tibuna – Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Minas Novas/MG – PA/
Nº 14010000046/17. DAIA nº 0032825-D. Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 03/07/2017. *José Áurio de Sousa/
Sítio Nossa Senhora Aparecida – Lugar Córrego do Varão – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Minas Novas/MG –
PA/Nº 14010000321/17. DAIA nº 0032844-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DE
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/07/2017. *Joelma Godinho
de Macedo/Ribeirão do Lourenço – Gleba a Desmembrar – Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca – Turmalina/MG – PA/
Nº 14010001469/16. DAIA nº 0032824-D – Fitofisionomia: Cerrado.
VALIDADE: 02 (DOIS), ANOS CONTADOS DA DATA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/07/2017. *Empresa de Mineração
Borges Ltda./Sitio Córrego do Buriti – Supressão da cobertura vegetal nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 14030000161/17.
DAIA nº 0032984-D. Fitofisionomia: Cerrado. VALIDADE: 03 (TRÊS)
ANOS E 03 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 07/08/2017. *Antônio Carlos Fabrica
Martins Filho/Fazenda Santo Antônio - Supressão da cobertura vegetal nativa com Destoca – Diamantina/MG – PA/Nº 14030000104/17.
DAIA nº 0032970-D. Fitofisionomia: Campo Cerrado. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 09/08/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
09 995849 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ALEXANDRE FERNANDES
ALICE LIBANIA SANTANA DIAS
FERNANDA ALCANTRA RIBEIRO MARINHO
DANIELA DE SOUZA
GILCELE CRISTINA SILVA
IARA RIGHI AMARAL FURTADO
ROMULO CESAR SOARES ALEXANDRINO
WILSON PEREIRA BARBOSA FILHO
ALEXANDRE MAGRINELI DOS REIS
FELIPE SANTOS DE MIRANDA NUNES
11514338
12274627
12238531
12086682
11007143
12268819
12110201
12274858
3871282
12201745
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
AAMB
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2016
24/06/2017
13/05/2017
01/01/2017
30/03/2017
10/06/2017
02/01/2017
24/06/2017
28/02/2017
30/03/2017
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1367788 5 TATIANA PIRES BOTELHO
1
AAMB
I
A
B
01/07/2017
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
RODRIGO DE MELO TEIXEIRA - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
09 996035 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, retifica a Portaria IEF nº 61/2017, publicada no Diário Oficial em 29/06/2017, no que
tange ao MASP do servidor Guilherme Alves Fantauzzi:
Onde se lê “668.737-4”, leia-se “668.735-4”.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
ATO DG Nº 20/2017
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, considerando a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 96/2016, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de dezembro de 2016 e em
atenção à recomendação feita pelo Núcleo de Correição Administrativa
do SISEMA, através da Nota Técnica nº 1370.0852.17, decide:
- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do exservidor B.A.T.J., MASP 559.606-1, para apurar possível descumprimento ao art. 216, incisos VI e IX e art. 250, inciso V, ambos da Lei
nº 869/52.
- Instaurar Processo Administrativo Punitivo em desfavor da empresa
de vigilância eletrônica “Anjo da Guarda Alarmes Eletrônicos LTDA
– ME”, frente à demonstração de possível prejuízo causado ao Estado,
por irregularidade ou ineficiência cometida por seus empregados.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
Fernanda Antunes Mota - Chefe de Gabinete do IEF
ATO DG Nº 21 /2017
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere a Portaria IEF nº 93/2015, considerando a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 99/2015, publicada no Diário Oficial do Executivo em 28 de outubro de 2015 e em
atenção à recomendação feita pelo Núcleo de Correição Administrativa
do SISEMA, através da Nota Técnica nº 1370.0838.17, decide:
- Arquivar os autos, considerando a ausência de prática de infração disciplinar pelos servidores do IEF.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
Fernanda Antunes Mota - Chefe de Gabinete do IEF
PORTARIA IEF Nº 90 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no art. 29
da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017, 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento- Diretor Geral.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO
DO PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE
Capítulo I
Da Natureza.
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante
da estrutura do Parque Estadual de Lapa Grande, doravante denominado PELG, instituído pela Portaria IEF, instância voltada para contribuir na implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos
de criação e nas atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área de entorno e em sua Zona de Amortecimento. O
Conselho atua em conformidade com as disposições da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2.000, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, Decreto nº 44.204, de 10 de janeiro de 2006 e do presente Regimento.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PELG, cabendo-lhe as seguintes
atribuições:
I - Formular propostas relativas à gestão do PELG;
II - Acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da Unidade;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o PELG e sua
Zona de Amortecimento;
IV - Participar das ações de planejamento e proporem diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com as populações
do entorno e instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com o PELG.
V - Opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao PELG, avaliando o orçamento da Unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da
Unidade de Conservação;
VI - Manifestar-se sobre assuntos de interesse do PELG e sua Zona
de Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente
causadora de impacto na Unidade de Conservação e sua Zona de
Amortecimento;
VII - Demais atribuições previstas na Lei Estadual nº20.922 de 16
de outubro de 2013, na Lei Federal n° 9.985/2000 e no seu Decreto
Regulamentador.
Art. 3º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Parágrafo primeiro - o apoio técnico, administrativo e financeiro ao
Conselho será prestado pelo Instituto Estadual de Florestas/órgão gestor, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante convênio ou doação.
Parágrafo segundo - Em todas as decisões do Conselho Consultivo
deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades
de Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes,
inclusive as específicas do Parque Estadual de Lapa Grande.
Capítulo III
Da Organização.
Seção I
Da Estrutura.
Art.4º Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande.
Seção II
Da Organização e Funcionamento da Plenária
Art. 5º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII - Aprovar as Atas das reuniões;
Art. 6º. O plenário realizará uma reunião ordinária bimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 10 (dez) dias corridos
para as reuniões ordinárias e 03 (três) dias corridos para as reuniões
extraordinárias.
I - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior;
§ 2º. - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
conselheiros titulares e suplentes. Na impossibilidade da participação
do titular, o mesmo fica obrigado a comunicar seu suplente por meio
eletrônico ou convencional, com cópia para a secretaria executiva. Tal
procedimento deve ter a antecedência de 5 (cinco) dias e o suplente
passa a ter obrigatoriedade de presença.
§ 3º. - A ausência injustificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará
em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10
(dez) dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela
instituição ou entidade suplente.
§ 4º. - Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva,
até a data da reunião, justificativas (por meio eletrônico ou escrito) para
apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário
serão consideradas como falta.
§ 5º. - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular;
Art. 7 º – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente. A Secretaria Executiva autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e
debates com controle através de cronômetro.
§ 1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas.
§ 2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§ 3º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§ 4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 8º - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 9 - O Presidente do Conselho poderá de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de
imediato e de forma resumida no sitio eletrônico do IEF.
Art. 10 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
Parágrafo único - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à
gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 11 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - Verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - Execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III – Informes administrativos sobre o Parque Estadual da Lapa Grande
e comunicado dos conselheiros;
IV – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V – Aprovação de pauta;
VI - Discussão das matérias pautadas;
VII – assuntos gerais;
VIII - encerramento.
Art. 12 - Após o término das discussões, o assunto será votado pelo
Plenário do Conselho.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva, que serão enviadas, por meio eletrônico ou convencional, aos membros do Conselho e submetidas à aprovação em reunião
subseqüente.
§ 1º - As atas serão arquivadas na sede do PELG e disponibilizadas
para os interessados via e-mail após a aprovação da mesma. Quando for
criado o site do PELG a ata será disponibilizada no mesmo.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à
reunião a qual a ata se refere.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 14 - A Presidência do Conselho é exercida pela Gerência do
PELG.
Art. 15 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
qualidade.
Art. 16 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e/ou extinguir, em caráter de urgência e de forma fundamentada, Grupos de Trabalho “ad referendum” do Conselho, submetendo à aprovação da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões da Plenária;
VIII - Tomar decisões “ad referendum” do Conselho, em caráter urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou não da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de
assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, com aprovação
do Conselho.
Parágrafo único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do seu Secretário Executivo.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 17 - Aos Conselheiros do PELG compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - Pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - aprovar as atas do Conselho, observando-se a lista de presenças;
VIII - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente;
IX - Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta,
se surgirem assuntos a serem introduzidos na reunião do dia deverá este
estar presente nos avisos gerais;
X - Requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XI - justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no SS
4ºdo artigo 7 deste Regimento.
§ 1º - Havendo pedido de vistas sobre matéria relacionada à anuência,
será agendada reunião extraordinária num prazo máximo de 30(trinta)
dias.
§ 2º - O conselheiro que solicitar vistas de matéria pautada disporá de
um prazo de 20(vinte) dias para apresentar o relato de vistas à Secretaria Executiva.
§ 3º - O relato de vistas será disponibilizado aos demais conselheiros com no mínimo 05(cinco) dias de antecedência da reunião que o
apreciará.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 18 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário ou definitivo, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência,
de forma não deliberativa de acordo com o caráter deste conselho.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cro-
Minas Gerais - Caderno 1
nograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos de acordo
com a demanda repassada pela presidência;
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da presidência e da plenária, mediante justificativa do coordenador
do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 19 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão
podendo também integrá-los especialistas indicados pelo IEF ou pela
plenária.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório ou parecer final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e
encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório ou parecer final do GT poderá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme
disposto no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 20 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão, garantida a participação
dos especialistas convidados e dos integrantes do conselho consultivo.
Art. 21 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Art. 22 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho e ou relatores, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva até a data da próxima reunião.
Art. 23 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho e ou Relatores não serão permitidos apartes.
Parágrafo único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho e ou Relatores, será o assunto posto em discussão, sendo
assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Presidência.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 24 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2
(dois) membros, titulares e suplentes, sendo que pelo menos um membro deverá ser funcionário do parque, um deles será o 1º Secretário (a)
e o outro o 2º Secretário (a).
Parágrafo único - A indicação da Secretaria Executiva dar-se-á pela presidência do conselho e aprovada pela Plenária do Conselho,
Art. 25 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo da equipe do IEF.
Art. 26 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque.
Parágrafo único - A Plenária será informada pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião
seguinte ao ocorrido.
Art. 27 - São atribuições do 1º Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor assuntos da pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos
pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos pertinentes ao PELG, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das atividades dos Grupos de Trabalho e ou Relatores constituídos;
XII - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das
atividades da secretaria executiva;
XIII - Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos.
Art. 28 - São atribuições do 2º Secretário (a):
I - Comparecer às reuniões do plenário;
II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
III - auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades;
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - As propostas de alterações deste regimento serão discutidas e
votadas no plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação
de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tem direito
a voto.
Art. 30 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante, de interesse público e não remunerado, a
qualquer título.
Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 32 - Os conselheiros sujeitam-se às normas previstas no Decreto
Estadual nº46.664, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o
Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual
Art. 33 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria IEF nº171 de 22 de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 91, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2017-2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, é formado por 16 (dezesseis) vagas de conselheiros, sendo 08
(oito) titulares e 08 (oito) suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do Edital nº01/2017, ficando
assim constituído:
I -Poder Público:
a. Titular: Instituto Estadual de Florestas;
Suplente: Instituto Estadual de Florestas;
b. Titular: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;
Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Guanhães;
c. Titular: PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;
Suplente:PMMG – 3° Pelotão de Meio Ambiente;
d. Titular: EMATER;
Suplente: EMATER;
e. Titular: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
de Guanhães;
Suplente: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
de Guanhães;
II – Sociedade Civil:
a. Titular: CBH Suaçuí;
Suplente: CBH Suaçuí;
b. Titular: Associação dos Produtores Rurais de Guanhães;
Suplente: Associação dos Produtores Rurais de Guanhães;
c. Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
da Candonga, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.