quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017;
João Paulo Mello R. Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 92, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova, biênio 2017- 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra Nova é formado por 28 (vinte e seis) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares
e 14 (quatorze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº02/2017, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
b) Titular: Promotoria de Justiça de Porteirinha;
Suplente: Promotoria de Justiça de Porteirinha;
c) Titular: EMATER – MG;
Suplente: EMATER – MG;
d) Titular: CODEMA do Município de Mato Verde;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo e Cultura de Serranópolis de Minas;
e) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Pardo de Minas;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de
Porteirinha;
f) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Rio Pardo de Minas;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Serranópolis de
Minas;
g) Titular: COPASA
Suplente: CODEMA do Município de Porteirinha;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serranópolis de
Minas;
b) Titular: Instituto Federal do Norte de Minas;
Suplente: Câmara de Dirigentes Lojista de Porteirinha;
c) Titular:Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pardo de Minas;
Suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mato Verde e Catuti;
d) Titular: Associação Comunitária Rural do Catulé;
Suplente: Associação dos Quilombolas e Agricultores da Comunidade
de Campos;
e) Titular: Gerdau Aços Longos;
Suplente: Gerdau Aços Longos;
f) Titular: Paróquia Santo Antônio de Riacho dos Machados;
Suplente: Associação de Turismo da Região do Serrado
g) Titular: UNIMONTES
Suplente: UNIMONTES
§ 1º– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual de
Serra Nova será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017, 229° da Inconfidência
Mineira e 196° da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 93, DE 09, AGOSTO DE 2017
Disciplina a doação de mudas e insumos e permuta de mudas pelo
IEF.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011; o Decreto nº 46.973,
de 18 de março de 2016, e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei
nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; com respaldo na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da doação de
mudas e insumos e permuta de mudas pelo IEF;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prioridades e
de adequação dos procedimentos de doação de mudas e insumos e permuta de mudas, para melhor atendimento da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do controle de produção e distribuição de mudas e insumos, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos da Produção de Mudas pelo IEF
Art. 1º - As mudas produzidas nos viveiros do IEF terão como prioridade atender aos projetos da instituição, podendo o excedente ser disponibilizado para doações e permuta.
Parágrafo único – Os projetos citados no caput, se referem às atividades de recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP e de
Reserva Legal - RL, visando atender ao Programa de Regularização
Ambiental - PRA, à implantação de corredores ecológicos e à recuperação da vegetação nativa, e outros que visam à melhoria da qualidade
socioambiental.
CAPÍTULO II
Da doação de mudas e insumos
Art. 2º - Toda doação de mudas e insumos deverá ser precedida pelo
preenchimento do Formulário Simplificado de Doação de Mudas ou do
Formulário de Pré-Cadastro para o Fomento Florestal (Anexos I e II),
e ocorrerá mediante disponibilidade de estoque e planejamento da Unidade Regional do IEF, prioritariamente para:
I – Proprietários ou posseiros rurais com propriedades ou posses de até
4 módulos fiscais, em especial os agricultores familiares;
II - Instituições públicas com finalidades socioeducativas;
III - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos cuja finalidade seja a recuperação ambiental.
Art. 3º - A retirada de mudas e insumos será formalizada através de:
I - Formulário Simplificado de Doação de Mudas (Anexo I), para quantidades iguais ou inferiores a 50 unidades de mudas;
II - Formulário de Pré-Cadastro para o Fomento Florestal (Anexo II),
Projeto Técnico (Anexo III) e Termo de Compromisso de Fomento
Florestal (Anexo IV), para quantidades superiores a 50 unidades de
mudas;
III - Formulário de Solicitação de Mudas para Eventos e Atividades
Socioambientais (Anexo V) e Relatório de Doação de Mudas (Anexo
VI), independentemente da quantidade de mudas, quando se tratar de
eventos e atividades dessa natureza;
IV – Recibo de Mudas e Insumos (Anexo VII), nos casos previstos no
inciso II e III.
§1º -As doações de mudas em quantidades iguais e inferiores a 50 unidades, poderão ser efetuadas ainda que não estejam relacionadas a atividades de recuperação ambiental, observado o disposto nos art. 1º e 2º
desta Portaria. Nesse caso será utilizado os documentos previstos no
inciso I ou nos incisos III e IV.
§2º - As doações de mudas em quantidades superiores a 50 unidades,
poderão ser efetuadas com a finalidade de fomento florestal, eventos e
atividades socioambientais, por meio da formalização dos documentos
citados nos incisos II e IV ou III e IV, conforme o caráter da doação.
§3º - Em outros casos previstos no Programa de Fomento Florestal,
ainda que não haja a necessidade de doação de mudas, mas ocorra a
doação de insumos e demais materiais, a exemplo de ações de regeneração natural, também haverá a obrigatoriedade da formalização dos
documentos citados nos incisos II e IV.
CAPÍTULO III
Da permuta de mudas
Art. 4º - Será permitida a permuta de mudas pelas unidades desconcentradas do IEF com pessoas físicas ou jurídicas, através do preenchimento do Requerimento de Permuta de Mudas (Anexo VIII) e da
formalização de Contrato de Permuta (Anexo IX e/ou X).
§1º - As mudas produzidas pelo IEF poderão ser permutadas, com pessoas físicas e jurídicas, por:
I – Bens (materiais, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento do viveiro);
II – Serviços (mão-de-obra e outros serviços necessários ao funcionamento do viveiro);
III – Outras alternativas que possam contribuir para o funcionamento
do viveiro.
§2º - É admitida a permuta de mudas necessárias ao atendimento de
Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, Termos de Compromisso
de Compensação Florestal – TCCF, e outros projetos socioambientais,
mediante apresentação de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora
- PTRF/Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, os quais
deverão ser acompanhados dos polígonos georreferenciados das áreas
a serem recuperadas, nos formatos shape, GTM ou KML, em mídia
digital, e mediante a celebração de Contrato de Permuta (Anexos IX
e/ou X).
Art. 5º - Os valores de mudas, para fins de conversão em permuta,
serão os constantes na Tabela de Valores de Referência para Permuta de
Mudas (Anexo XI), que deverão ser atualizados, pela Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas – DCRE, anualmente, conforme o valor da UFEMG.
Art. 6º - Os processos de permutas de mudas deverão ser instruídos
contendo o Requerimento de Permuta de Mudas (Anexo VIII), o Contrato de Permuta (Anexos IX e X), os TACs, TCCFs, projetos socioambientais, os PTRFs e PRADs, quando for o caso, acompanhados das
notas fiscais dos bens/equipamentos e das notas fiscais ou recibos dos
serviços prestados.
§1º - Após a realização de permuta com pessoas físicas ou jurídicas, e
havendo a necessidade de disponibilização dos bens/equipamentos para
outros viveiros do IEF, deverão ser preenchidos os recibos de mudas e
insumos (Anexo V), com o devido arquivamento dos mesmos no processo de permuta original.
§2º - A realização de permutas somente será viabilizada mediante autorização dos Supervisores Regionais do IEF, os quais deverão assinar os
Contratos de Permuta (Anexos IX e X),
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 7º - Os viveiros deverão manter atualizados o Controle Mensal de
Estoque de Mudas e Sementes (Anexo XII) e o Controle Mensal de
Estoque de Insumos (Anexo XIII), para facilitar a análise da doação de
mudas e insumos e a permuta de mudas.
Art. 8º - A doação de mudas e insumos atrelada ao Termo de Compromisso de Fomento Florestal (Anexo IV) será monitorada por meio de
vistoria in loco ou de técnicas de geoprocessamento, de acordo com
a jurisdição territorial de cada Unidade Regional, e mediante o preenchimento do Formulário de Monitoramento do Fomento Florestal
(Anexo XIV).
Art. 9º - Casos omissos deverão passar por análise e deliberação da
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas – DCRE.
Art. 10 - Os anexos a que se refere esta Portaria estão disponíveis no
sítio eletrônico do IEF.
Art. 11 - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017, 229° da Inconfidência
Mineira e 196° da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento -Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 94, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Cabral, biênio 2017- 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
O Conselho Consultivo do Parque Estadual de Serra do Cabral é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) titulares e 15
(quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital PESC nº01/2017, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Buenópolis;
Suplente: Prefeitura Municipal de Buenópolis;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Joaquim Felício;
Suplente: Prefeitura Municipal de Joaquim Felício;
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis, Joquim
Felício e Augusto de Lima;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenópolis, Joquim
Felício e Augusto de Lima;
b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Buenópolis;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Buenópolis;
c) Titular:Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trecho São Francisco;
Suplente:Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trecho São Francisco;
d) Titular: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
Suplente: Instituto Brasileiro de Pesquisas Arqueológicas - IBPA;
e) Titular: Paulo de Menezes Machado;
Suplente: Ivete Teixeira de Toledo;
f) Titular: Sergio Teixeira de Menezes
Suplente: Orlando Carlos Martins
g) Titular: Pousada Pimenta;
Suplente: Pousada Pimenta;
h) Titular: Serra do Cabral Agroindústria Ltda.;
Suplente: Serra do Cabral Agroindústria Ltda.
i) Titular: Vallourec Florestal Ltda.;
Suplente: Vallourec Florestal Ltda.;
j) Titular: Êxito Consultoria;
Suplente: Êxito Consultoria;
k) Titular: Circuito Turístico da Serra do Cabral;
Suplente: Circuito Turístico da Serra do Cabral.
§ 1– A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Serra do Cabral será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse
aos membros do Conselho.
§ 2º- Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º- Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017; 229° da
Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
09 995999 - 1
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
ADIMILSON CARLOS FARIAS
10210565
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
ALDROVANDO EVANGELISTA GUIMARAES 10206258
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2017
ALESSANDRO ARLINDO INACIO DA SILVA 10210581
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
ANDERSON MENDONCA SENA
12257119
AAMB
I
D
II
A
01/06/2017
CARLOS HENRIQUE PIRES ALVES
10210615
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
CHRISTOVAO ITAIDES DA ROCHA
10210722
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
CLAUDIA MARIA LOURENCO DE OLIVEIRA 10209997
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
DAYANE APARECIDA PEREIRA DE PAULA
12176426
AAMB
I
D
II
A
30/03/2017
DELMA MARIA DOS REIS RESENDE
10207926
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2017
DENILSON BATISTA DA SILVA
10206753
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
DENISE MARIA LOPES FORMOSO
10211563
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
ELVIRO PEREIRA DE SOUZA
10207819
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2016
FABIANO DO PRADO OLEGARIO
11968831
AAMB
I
D
II
A
18/03/2017
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
10211175
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
GERALDO MAURILIO BORGES
10210128
AAMB
II
C
III
A
13/04/2017
HERMOGENES FERREIRA DA SILVA NETO
9917337
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2017
ITAIR CAMARGO
10208536
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
JAIRO ANTONIO DE OLIVEIRA
12003091
AAMB
I
D
II
A
11/03/2017
JOAO EVANDO DA CUNHA
10208551
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
JOSE ALBERTO GOMES FERREIRA
10211712
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
JOSE ALVINO PINTO VIEIRA
10209310
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
JOYCEMARA CARRERA DA CUNHA
12206850
AAMB
I
D
II
A
06/04/2017
LOURIVAL ANDRADE DE CARVALHO
10210920
AUMB
V
C
VI
A
30/06/2017
MARCELO MASSAHARU ARAKI
12231569
AAMB
I
D
II
A
05/05/2017
MARISA DO CARMO SILVA REIS
12259719
AAMB
I
D
II
A
04/06/2017
MAURICIO LOPES DUARTE
10211324
AAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
PRISCILA MOREIRA DE ANDRADE
10209153
AAMB
V
C
VI
A
30/06/2017
ROBERTO MARCINE DE OLIVEIRA NUNES 10208486
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2016
ROSANGELA DE ALMEIDA RIBEIRO SILVA 10209260
AAMB
I
D
II
A
10/03/2017
OLIVEIRA
SANDRA VANESSA MARQUES CARVALHO 11166378
AAMB
I
D
II
A
09/03/2017
THAIS DE ANDRADE BATISTA PEREIRA
12202883
AAMB
I
D
II
A
30/03/2017
THIAGO LACERDA MORAES
12255907
AAMB
I
D
II
A
01/06/2017
WASHINGTON LUIZ SILVA LIMA
10208684
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2017
DIVINO VIEIRA DE CAMPOS
10206969
TAMB
III
D
IV
A
01/01/2016
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO - Diretor Geral
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461, de 13
de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
NÍVEL GRAU NOVO
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL GRAU
1367790 1 ALAINNI DURAES VIEIRA
1
AAMB
I
A
B
30/06/2017
1368646 4 ANDREI RODRIGUES PEREIRA MACHADO
1
AAMB
I
A
B
30/06/2017
1368396 6 CLAUDIO DISCACCIATI SILVEIRA
1
TAMB
I
A
B
30/06/2017
1050484 3 IZAIAS FRANCISCO PEREIRA SOUZA
1
AAMB
I
A
B
30/06/2017
1367686 1 JOAO TADEU FIGUEIREDO ORNELAS BRAZ
1
AAMB
I
A
B
30/06/2017
1367792 7 JORGE GILBERTO DE CARVALHO FILHO
1
TAMB
I
A
B
01/07/2017
1372772 2 MARIA TEREZA TIAGO CARNEIRO
2
AAMB
I
A
B
30/06/2017
1367786 9 RAQUEL DE OLIVEIRA ALVES
1
AAMB
I
A
B
01/07/2017
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO - Diretor Geral
09 996033 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES 10166924
TAMB
IV
C
V
A
30/06/2017
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO - Diretora Geral
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1368587
0 ERIKA SOARES BATISTA
1
AAMB
I
A
B
05/07/2017
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO - Diretora Geral
09 996034 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Norte de Minas, Leste Mineiro e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 34279/2016, Empreendedor: Reynaldo Guazzelli Filho,
Município: Andradas, Status: Deferido, Portaria: 02582/2017. *Processo: 37715/2016, Empreendedor: Antenor Rabello de Oliveira
Filho, Município: Luminárias, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02583/2017. *Processo: 35911/2016, Empreendedor: Ciro
Masanobu Takamori, Município: Luminárias, Status: Deferido, Portaria: 02584/2017. *Processo: 45112/2016, Empreendedor: Dormovil Ramos, Município: Cássia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02585/2017. *Processo: 16820/2016, Empreendedor: Luiz
Alberto da Silva, Município: São João Batista do Glória, Status: Deferido, Portaria: 02586/2017. *Processo: 04629/2017, Empreendedor:
José de Oliveira Leite, Município: Itamonte, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02587/2017. *Processo: 42081/2016, Empreendedor: Márcio Dias, Município: Itajubá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02588/2017. *Processo: 31486/2016, Empreendedor: Construtora Lasper Ltda, Município: Bom Sucesso, Status:
Deferido, Portaria: 02589/2017. *Processo: 27721/2016, Empreendedor: GPS Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP, Município: Jacutinga, Status: Deferido, Portaria: 02590/2017. *Processo: 40190/2016,
Empreendedor: João Carlos Clemente - ME, Município: Estiva, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02591/2017. *Processo:
20897/2015, Empreendedor: Premoldados Carvalho de Madre de Deus
Ltda - ME, Município: Madre de Deus de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02592/2017. *Processo: 47156/2016, Empreendedor: Mineração Vitória Ltda - EPP, Município: Cabo Verde, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02593/2017. *Processo:
45800/2016, Empreendedor: Eduardo Cavalieri Guimarães Areal - ME,
Município: Nazareno, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02594/2017. *Processo: 36046/2015, Empreendedor: Extração de
Areia Sajomar Ltda, Município: Santana do Jacaré, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02595/2017. *Processo: 46664/2016,
Empreendedor: Mineração Rio Claro M. V. Ltda - ME, Município: Areado, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02596/2017. *Processo: 12565/2017, Empreendedor: Agroindustrial Serra Grande Ltda,
Município: Piranguinho, Status: Deferido, Portaria: 02597/2017. *Processo: 00943/2015, Empreendedor: Odilon Eustáquio Barroso Carvalhais, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02598/2017. *Processo: 32265/2016, Empreendedor: Júnior de
Oliveira Xavier, Município: Lassance, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02599/2017. *Processo: 11450/2014, Empreendedor:
Edilson Francisco de Souza, Município: Janaúba, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02600/2017. *Processo: 09986/2017, Empreendedor: Handrey Nobre Lage, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02601/2017. *Processo: 34383/2016,
Empreendedor: Madereira Barreiros Ltda - ME, Município: Grão
Mogol, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02602/2017.
*Processo: 12153/2015, Empreendedor: Nelson José Alves, Município: Engenheiro Navarro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02603/2017. *Processo: 34512/2016, Empreendedor: Mineração
Minas Brasil Eireli – ME, Município: Nova Era, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 02604/2017. *Processo: 10153/2016, Empreendedor: Grupo RN Comércio de Combustíveis Ltda, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02605/2017.
*Processo: 05421/2011, Empreendedor: Mosaic Fertilizantes do Brasil
Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02606/2017. *Processo: 16934/2011, Empreendedor: Posto Xandó
Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02607/2017. *Processo: 13172/2014, Empreendedor: Erico
Trebeschi, Município: Cascalho Rico, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02608/2017. *Processo: 25127/2013, Empreendedor:
Edmar Antônio Moreira, Município: Sacramento, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02609/2017. *Processo: 03454/2013,
Empreendedor: Luiz Cláudio Mundim, Município: Monte Carmelo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02610/2017. *Processo: 12826/2012, Empreendedor: Marden Cicarelli Pinheiro, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02611/2017. *Processo: 04024/2014, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02612/2017. *Processo: 24617/2014,
Empreendedores: Mozar Nascimento e Oneida Teresinha Borges Nascimento, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02613/2017. *Processo: 38474/2016, Empreendedor: Edson
José de Sordi, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02614/2017. *Processo: 31265/2015, Empreendedor:
Nelson Alceu Schmidt, Município: Patrocínio, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02615/2017. *Processo: 06246/2010, Empreendedor: Scalon e Cerchi Ltda, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02616/2017. *Processo: 13752/2009,
Empreendedor: Manoel Naves Cardoso, Município: Monte Carmelo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02617/2017. *Processo:
12619/2011, Empreendedor: Orlando Romagnoli, Município: Monte
Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02618/2017.
*Processo: 05231/2011, Empreendedor: Tomio Fukuda, Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02619/2017. *Processo: 31133/2015, Empreendedor: Roberto Antônio dos Santos, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 02620/2017. *Processo: 18179/2013, Empreendedor: José Carlos Vidotti, Município: Prata, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 02621/2017. *Processo: 37068/2016, Empreendedor: João Donizete Garcia Donadeli, Município: Sacramento, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02622/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS, LESTE
MINEIRO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2017.
09 995617 - 1