16 – quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 918738-6 MILCA RIBEIRO DA CRUZ COSTA referente ao 6º quinquênio publicado em 16/02/2017: onde se lê a partir
de 07/11/2016, leia-se a partir de 08/11/2016; MASP: 4731-6 CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO, referente ao 1º quinquênio
publicado 28/12/1995: onde se lê a partir de 17/12/1986, leia-se a partir
de 01/01/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/12/1995:
onde se lê a partir de 23/12/1991, leia-se a partir de 13/12/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 27/04/2002: onde se lê a partir de 21/12/1996, leia-se a partir de 10/11/2009, MASP: 375217-7
JOAO DOS REIS CANELA, referente ao 3º quinquênio publicado
em 10/01/2015: onde se lê a partir de 15/06/1992, leia-se a partir de
16/06/1992; MASP: 916058-1, WANDERLEIA GOMES BONORA,
referente ao 6º quinquênio publicado em 04/08/2017: onde se lê a partir
de 06/02/2017, leia-se a partir de 07/12/2017; MASP: 913444-6 , SANDRA APARECIDA ROMUALDO CARNEIRO, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/09/2014: onde se lê a partir de 17/08/2009,
leia-se a partir de 15/08/2009, referente ao 4º quinquênio publicado
em 27/09/2014: onde se lê a partir de 21/08/2014, leia-se a partir de
22/08/2014; MASP: 284977-6 JOSE DO PATROCINIO AMARAL, ,
referente ao 4º quinquênio publicado em 27/09/2014: onde se lê a partir
de 22/07/2007, leia-se a partir de 30/07/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 27/09/2014: onde se lê a partir de 20/07/2012, leia-se
a partir de 28/07/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP: 4731-6
CHRISTIANO AUGUSTO BICALHO CANEDO, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2009 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2014 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/01/2017, e referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2017. Masp 0284977/6, JOSE DO
PATROCINIO AMARAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 27/07/2017; Masp 0367019/7, MOISES PATROCINIO DA
SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2013;
Masp 0372693/2, SELMO MORAIS DE CARVALHO, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2017; Masp 0375217/7,
JOAO DOS REIS CANELA, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/2017; Masp 0912794/5, PATRICIA FURTADO
MESQUITA ARAUJO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/07/2017; Masp 1175872/9, LUDMILA BRANCO MACEDO,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/08/2017; MASP
0367019-7 MÓISES PATROCÍNIO DA SILVA referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 06/08/2008.
09 995951 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5839, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril de 2004 e dá outras
providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso da atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, no art. 39
da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 01 de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 747, de 05 de setembro de 2005, que altera
o § 1º do art. 2º da Resolução SES Nº 0436, de 01 de abril de 2004,
que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, procedimentos relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
mediante convênios e instrumentos congêneres, à Tomada de Contas
Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882 de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a necessidade de realizar um levantamento do passivo e possíveis
soluções para o melhor fluxo da Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres e
Tomada de Contas Especial,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho destinado a revisar os procedimentos previstos naResolução SES/MG nº. 436, de 01 de abril de 2004, que
dispõe sobre procedimentos atinentes à Prestação de Contas de recursos
financeiros liberados mediantes Convênios e Instrumentos Congêneres,
à Tomada de Contas Especial e Auditoria Setorial.
Art. 2º - A revisão de que trata o art. 1º desta Resolução abrangerá os
procedimentos e fluxo interno visando otimizar a fiscalização, Prestação de Contas, Tomada de Contas Especial e Auditoria Setorial, no
âmbito da Secretaria de Saúde do Estado.
Art. 3º - O grupo será composto pelos seguintes representantes de unidades da SES/MG, sob a coordenação das representantes da Chefia de
Gabinete:
I – da Chefia de Gabinete:
a) Polianna Pereira dos Santos, Masp nº 1.436.998-7; e
b) Débora Moreira Costa, Masp nº 1.356.132-9;
I – da Unidade Setorial de Controle Interno da SES:
a) Antônio Augusto Ferreira Del Maestro, MASP nº 669.893-0; e
b) Cristiane Peifer de Araújo, MASP nº 1.356.942-1;
III – da Tomada de Contas Especial:
a) Kelly Cristina Lopes Cordeiro, MASP nº 1.395.984-5; e
b) Sebastião Silva Guimarães, MASP nº 1.205.446-6;
IV – da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
a) Stephanie Flávia Ferreira de Carvalho, MASP nº. 1.366.407-3;
b) Camila Fernanda Parrela, MASP nº1.268.067-4; e
c) Martha Helena Rodrigues Lima, MASP nº. 1.218.790-2.
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser convidados representantes de
outras unidades de controle interno ou de órgãos externos de atividade
correlacionada, para colaboração técnica aos trabalhos do grupo.
Art. 4º - O grupo de trabalho terá o prazo de sessenta dias, prorrogáveis
por igual período e contados da publicação desta Resolução, para elaboração de minuta de ato normativo que vise a aperfeiçoar os procedimentos e as normas em substituição à Resolução SES nº. 436, de 01 de
abril de 2004, e propor um fluxo interno para subsidiar o treinamento
de pessoal para atuar nas áreas afetas à Prestação de Contas, Tomada de
Contas Especial e Auditoria Setorial, no âmbito da Secretaria de Saúde
do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
09 996031 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 20/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
20/2017, referente ao produto: Farinha de Trigo Enriquecida com Ferro
e Ácido Fólico Tipo 1; marca: Regina; data de validade: 08/10/17; lote:
LOT 25 18:00; fabricado por: Buaiz S/A Indústria e Comércio, inscrita
Minas Gerais - Caderno 1
no CNPJ sob o número: 28.126.928/0001-36, localizada na Av. Presidente Florentino Avidos, nº 350, Centro, Vitória, ES, CEP: 29.018190, por representar risco de agravo à saúde do consumidor, em virtude
do fato de apresentar menos de 98 mcg de ácido fólico em 100g do
produto, quantidade inferior ao teor mínimo (150mcg/100g) que deve,
obrigatoriamente, ser adicionada ao produto, conforme determina a
Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de 2002, art. 1º, Anexo,
item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e evidencia o
laudo de análise nº 2080.1P.0/2017, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
ção SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro de 2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
III- instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares,
julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade
competente propondo a penalidade cabível, , observado o disposto nos
arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.” (nr)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de Agosto de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
DECISÃO FINAL Ref.: Processo
Administrativo Sanitário N° 06/2016.
09 995795 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: MASP 1201561-6, Maíra de Assis Pena Veloso, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA1100912, a partir de 08/08/2017.
09 995564 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0099073-1320/2017-9 (Sipro) /
00076163-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios ao servidor: MASP: 359.487-6 MÁRCIO ANTÔNIO
MARTINS DA CRUZ.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0097051-1320/2017-8 (Sipro) /
00076166-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 919.600-7 VALDILÉIA CAMPOS
DE OLIVEIRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0101066-1320/2017-7 (Sipro) /
00076162-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 383.795-2 LÚCIA MARIA LOURENÇO SILVA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0077326-1320/2017-0 (Sipro) / 000761791321/2017 (Siged) e publicado no MG de 30/06/2017 referente a servidora MASP. 376.403-2 SÔNIA REGINA DUTRA, que determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0080033-1320/2017-6 (Sipro) / 00076176
-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 30/06/2017 referente a servidora MASP. 384.721-7 SHEILA REJANE MENDONÇA GIL DE
OLIVEIRA MACHADO, que determina providenciar o arquivamento
dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0097041-1320/2017-2 (Sipro) / 000761671321/2017 (Siged) e publicado no MG de 02/08/2017 referente ao servidor MASP. 348.841-8 NILMAR PAULO FORTES, que determina
providenciar o arquivamento dos autos do processo.
09 995963 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º 5837, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Altera os arts. 1º e 2° da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de janeiro
de 2016, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, a
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, mais precisamente
os artigos 41 a 45 da que dispõe sobre o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
- a Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- o Manual de Instruções sobre Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de outubro de 2013;
- o Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos
da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de 2013;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; e
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para de assegurar maior rapidez
e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e - a necessidade de aperfeiçoar
a estrutura de controle interno da secretaria de Estado de Saúde (SES/
MG), de acordo com as diretrizes para as normas de controle interno
no Setor Público.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução SES/MG nº 5.121, de 22 de
janeiro de 2016, para revogação do inciso II e alteração do parágrafo
único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. - Nas ausências ou impedimentos do Secretário
Adjunto, os atos mencionados neste artigo, serão praticados pelo Chefe
de Gabinete”. (nr)
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2°, para inclusão do inciso III, da Resolu-
09 996037 - 1
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento CIPAG Comércio e Indústria de
Produtos Alimentícios Guimarânia Ltda - ME foi notificado da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 06/2016 em 09
de junho de 2017 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 da Lei Estadual 13317/99),
quais sejam, Advertência, Inutilização do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº. 32/2016/DVA/SVS publicada em 07 de
outubro de 2016 e Inutilização das embalagens em desacordo com as
normas sanitárias descritas neste Processo Administrativo Sanitário,
que se encontram no estoque da empresa.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 004 DE 18/07/2017
Direção do Hospital Julia Kubitscheck/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.C.B., Masp 1198387-1 e C.L.S, Masp 1148165-2, lotados na Unidade Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Verônica Calijorne Rodrigues.
Membros: Danielle Camargos de Castro e Consuelo Silva.
09 995779 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, AUTORIZA LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, por 2 (dois) anos, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, em cumprimento a Decisão Judicial, Processo nº 0480.17.006258-6 à servidora: KENIA APARECIDA DE LIMA, MASP 1126755-6, lotada no HRAD, PENF II C
– Técnico de Enfermagem, a contar de 07/07/2017.
09 995910 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 45 DE 05/06/2017
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Patos de Minas, 08 de agosto de 2017.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde/ Patos de Minas
09 995708 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): 0916034-2, Andrea Fernandes Soares, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, publicado em 09/08/2017 com vigência em
09/10/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916034-2, Andrea Fernandes Soares, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 21/06/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0916034-2, Andrea Fernandes Soares, a partir de 21/06/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913444-6, Sandra Aparecida Romualdo Carneiro, referente ao 5º quinquênio adm.,
publicado em 09/09/2014 com vigência em 17/08/2009 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
09/09/2014 com vigência em 21/08/2014, conforme nota técnica nº.
365/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913444-6, Sandra Aparecida Romualdo Carneiro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
15/08/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 22/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913444-6, Sandra Aparecida
Romualdo Carneiro, a partir de 22/08/2014.
09 995977 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Marcelo Fernandes Siqueira
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o ato de concessão do 5º quinquênio administrativo do
servidor DARIO JOSÉ DE SOUZA MASP 1036668-0, publicado no
“MG” de 10/08/2002, bem como a retificação da concessão do 5º quinquênio publicada no “MG” de 13/09/2007, a pág. 19 col. 2.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do artigo 31,
parágrafo único da Constituição Estadual de 21/09/1989, artigo
14 do Decreto nº 31.930 de 15/10/90 e Portaria SUGEPE nº 019 de
04/07/2001, à DARIO JOSÉ DE SOUZA MASP 1036668-0, TAP I, de
10% referente ao 5º quinquênio à partir de 03/08/2002.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de permanência, nos termos do §19º do art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, à servidora TELMA
AFONSO DE CARVALHO MASP 1036757-1, a partir de 05/08/2017.
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de aposentadoria nº 13/2017, referente ao servidor JADIR
LEANDRO FERREIRA MASP. 1066650-1, publicado no “MG” de
02/08/2017 à pág. 08 col. 4. Onde se lê: nos termos do artigo 3º da EC
nº 45/2005, Leia-se: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito, a pedido, as publicações de usufruto e de retificação
de usufruto de férias prêmio da servidora SONIA VILHENA BATISTA
MASP 1036945-2, publicadas no “MG” de 25/07/2017, a pág. 18 col. 2
e no “MG” de 29/07/2017, a pág. 23 col. 3, respectivamente.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
à servidora SONIA VILHENA BATISTA MASP 1036945-2, sendo
01(um) mês ref. ao 1º QQ a partir de 20/07/2017.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 aos
servidores:
DARIO JOSE DE SOUZA MASP 1036668-0 ref. ao 8º QQ a partir
de 31/07/2017.
VENICIO DE CARVALHO MASP 1036730-8 ref. ao 8º QQ a partir
de 22/07/2017.
RETIFICAÇÃO
Retificam-se os atos de concessão do 4º, 6º e 7º quinquênios administrativos referentes ao servidor DARIO JOSÉ DE SOUZA, MASP
1036668-0, publicados no “MG” de 14/09/1998; 13/09/2007 à pág. 19
col. 2 e no “MG” de 01/08/2012 à pág. 08 col. 3; Onde se lê: 4º QQ
a partir de 26/09/1997, Leia-se: a partir de 27/09/1997; Onde se lê: 6º
QQ a/c de 01/08/2007, Leia-se: a/c de 02/08/2007 e Onde se lê: 7º QQ
a partir de 31/07/2012, Leia-se: a partir de 01/08/2012.
RETIFICAÇÃO
Retificam-se os atos de concessão do 3º, 6º e 7º quinquênios administrativos, referentes ao servidor VENÍCIO DE CARVALHO, MASP
1036730-8, publicados no “MG” de 15/04/1993; 05/09/2007 à pág. 16
col. 4 e de 01/08/2012 à pág. 08 col. 3; Onde se lê: 3º QQ a partir de
07/04/1993, Leia-se: a partir de 08/04/1993; Onde se lê: 6º QQ a/c de
29/06/2007, Leia-se: a/c de 30/06/2007 e Onde se lê: 7º QQ a partir de
22/07/2012, Leia-se: a partir de 23/07/2012.
09 995620 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, concede
prorrogação de posse por até 30 dias, nos termos do § 1º do art.66 da
Lei 869 de 05/07/1952, à Nayara Lacerda da Silva CPF: 075762496-09,
nomeada em 11/07/2017, para o cargo de AST nível I grau A.
09 995578 - 1
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designada no art.
2º da Ordem de Serviço nº 08/2014, publicada no Diário do Executivo
de Minas Gerais do dia 15/04/2014, que passará a ser composta pelos
servidores abaixo descritos.
Comissão Processante - Presidente: Maria Juliana Bastos Teixeira.
Membros: José Carlos Ferreira Couto e Fernando Antônio Pereira da
Silva.
09 995781 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor Geral do Hospital Júlia Kubitscheck da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06
de maio de 2015, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço nº 10 de 07 de maio de
2014, acatando Parecer de Auditoria nº 2270.067.17, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e adoção de medidas
administrativas.
09 995776 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
DECISÃO
Em atendimento ao disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012, nº
01/2017, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a Recomendação nº 011/2017, de 08 de agosto de 2017, emitida pela Comissão
Processante Permanente da SEAP nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 010/2015, que recomendou a aplicação da penalidade
de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato de
prestação dos serviços de fornecimento de alimentação para o Presidio
de Araxá, compreendidos no período de 10/11/2013 a 10/11/2014 no
valor total de R$ 98. 201,25 (noventa e oito mil duzentos e um reais e
vinte e cinco centavos), além da obrigação de RESSARCIR o Estado de
Minas Gerais a vantagem indevida auferida, no montante de R$ 543,93
(quinhentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos) tudo isso,
perfazendo um total de R$ 98.745,18 (noventa e oito mil e setecentos
e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), com base na alínea “c”,
inciso II, do art. 38, no inciso I, do art.46, todos do Decreto Estadual nº
45.902/2012; e subsidiariamente, no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/1993, bem como, na alínea “b”, do subitem 12.1.2, do item 12.1,
da Cláusula Décima Segunda, do Contrato nº 339039.03.2287.13, em
desfavor da Marmitaria LTDA – CNPJ: 86.472.693/0001-30.
___________________________________________________
MARCELO JOSE GONÇALVES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2017.
Publique-se.
09 995867 - 1
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 017/2013. RECORRENTE: EMPRESA CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
TECIDOS E ROUPAS LTDA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. Diante da comprovada irregularidades praticadas pela empresa nos pregões eletrônicos nº 202/2009,
nº95/2010, nº 160/2011 e nº56/2013, tendo sido oportunizada à recorrente a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a
proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, acolho o Parecer
da Assessoria Jurídica de nº 0261/2014-AJU/237cc-dam- lor e mantenho a decisão que acolheu a Recomendação 002/2014 do Relatório
Técnico do Processo Administrativo Punitivo, emitido pela Comissão
Processante Permanente, de aplicar a penalidade de declaração de idoneidade, por tempo indeterminado, de modo que fique impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2017.
Marcelo José Gonçalves da Costa
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
09 995868 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 03/2012 de 30 de agosto de 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições,
considerando o Edital supramencionado e o Regulamento do Curso de
Formação Técnico Profissional - 6ª etapa, INFORMAM:
1) Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.16.097207-1/000 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinou seja publicada a classificação final do impetrante no concurso para Agente de Segurança
Penitenciário, bem como homologado o respectivo resultado, tornam