sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000722669 86 de 25/04//2017.
Sujeito Passivo: Alessandra Calcados e Confeccoes Eireli - ME. IE:
002.764.888.00.24.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, Nº: 295. Bairro: Centro. CEP: 35.500009. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Alessandra dos Santos Cesar. CPF: 046.668.076-75. Endereço: Rua Palmerio Raposo, Nº: 380. Bairro: Bela Vista. CEP: 35.560000. Santo Antonio do Monte-MG.
Divinópolis, 10 de agosto de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
10 996546 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início
de Ação Fiscal n.º 10.000023096.93, cujo objeto da auditoria fiscal é
verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art.
13, parágrafo 1º, Inciso XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº
123/06 c/c Art. 42, § 14 do RICMS/MG.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/07/2016 a 30/11/2016.
- R&R AMARAL COMERCIO LTDA – ME
IE: 001.054736.00-37 CNPJ: 09.241.401/0001-08
Rua Diogo Alvares, 475 – Bairro Benfica –Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022935.92, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 22/10/2012 a 31/12/2016.
- ROSANA SOUZA BARBOSA – ME
IE: 002046691.00-02 CNPJ: 17040564/0001-50
Rua Capitão Pedro Assis Amaral,32, LJ 1 – Centro – Bicas - MG
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023074.61, cujo objeto da auditoria fiscal é a
falta de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização
ou comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2015.
- DARCY MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF 461.873.756.53
– ME
IE: 001654883.00-75 CNPJ: 12.472.358/0001-04
R. Antonieta Maximiana Sampaio, 403, Progresso, Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023075.34, cujo objeto da auditoria fiscal é a
falta de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização
ou comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/05/2013 a 31/12/2016.
- TEXTURE COMERCIO E CONFECCOES LTDA – ME
IE: 001559532.00-60 CNPJ: 09176747/0001-70
R. Dr. Joao Camilo de Oliveira Torres, 80, Galpão, Bandeirantes, Juiz
de Fora, MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023076.15, cujo objeto da auditoria fiscal é a
falta de recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada a industrialização
ou comercialização.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2013 a 30/11/2016.
- LAZARO AUGUSTO DOS SANTOS
IE: 001940606.00-60 CNPJ: 15308597/0001-03
R. Dr. Doutor Jose Eutropio, 73, Santa Terezinha, Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023094.48, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13,
§ 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42,
§ 14 do RICMS/MG.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/06/2016 a 31/10/2016.
- GERLAINE VIEIRA PACIFICO 07637332616
IE: 002731205.00-93 CNPJ: 24.449.783/0001-53
Rua Tenente Paulo Maria Delage, 120, Borboleta, Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023095.11, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13,
§ 1º, XIII, alínea g, item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 42,
§ 14 do RICMS/MG.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 30/06/2016.
- TROPICAL MEIAS E MALHAS LTDA – ME
IE: 002168424.00-85 CNPJ: 18.318.207/0001-74
Rua Olga Burnier, 177, Casa 4, Costa Carvalho, Juiz De Fora- MG
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, nº 422 Centro – Juiz de Fora/MG
Auto de Infração nº 01.000781474-15 de 14/07/2017
Sujeito Passivo: Posto Central Ltda
IE: 367.016945-0059 - CNPJ: 21.549.407/0001-42 Endereço: Av.
Francisco Bernardino, nº 375 - Bairro Centro – Juiz de Fora /MG Cep.
36.013-100
Sujeito Passivo: Paulo Pereira de Mattos CPF: 026.993.467-72
Sujeito Passivo: Paulo de Almeida Mattos CPF: 034.794.856-18
Sujeito Passivo: Adir Terezinha de Almeida Mattos CPF: 046.363.676-77
– Endereço: Rua Tiradentes, nº 20 Apto 402 Bairro Santa Helena Juiz
de Fora/MG - Cep. 36.015-360.
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000022936.73, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 12/09/2013 a 31/12/2016.
- DANDARA SANTOS DINIZ 07428238650
IE: 002221578.00-61 CNPJ: 18.860.612/0001-10
Rua Braz Bernardino,105, Loja 124 – Centro- Juiz de Fora – MG
Esta publicação retifica o Edital de semelhante teor, publicado na página
11 da edição nº 150 do “Minas Gerais” de 10 de agosto de 2017.
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000784011-84 de 07/07/2017
Autuado: MARIA E JOÃO CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA –
EPP IE: 001.569603-0033 - CNPJ: 11.719.781/0001-95 Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, nº 675 Depósito 312 Bairro Centro – Juiz de
Fora /MG Cep. 36013-010 e CRISTIANE BEATRIZ ESTERCI CPF:
998.255.546-49 Endereço: Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº421
Bairro Lourdes – Juiz de Fora – MG Cep. 36.070-450
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11719781/05367210/070717, lavrado em 07/07/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000784011-84. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
10 996548 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 025
Dispensa da função de Coordenadora de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora:
-Maria Aparecida Ferreira Júnior, Servidora Municipal no município de Coração de Jesus/SRF Montes Claros, com data retroativa a
03/04/2017.
Ato nº 026
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Cílio Lafetá, Servidor Municipal no município de Coração de Jesus/
SRF Montes Claros, com data retroativa a 03/04/2017.
10 996549 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Lilia F da Silva - ME
I.E. 002.707322.00-23
End.: Rua São Mateus, 188, Vila São Vicente, Uberaba/MG
CEP: 38.026-170
Auto de Infração/PTA nº: 01.000813742.31
Sujeito Passivo: Lilia Ferreira da Silva
CPF: 014.151.216-48
End.: Rua São Mateus, 188, Vila São Vicente, Uberaba/MG
CEP: 38.026-170
Auto de Infração/PTA nº: 01.000813742.31
Uberaba, 10 de agosto de 2017.
Wagner José da Silva Júnior
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
10 996550 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000023006.88 de
26/07/2017, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias, dos documentos
relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº
165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS 01/01/2012 a 31/12/2016.
Intimado: ORGANIZAÇÕES FONTE DE MINAS LTDA- ME
CNPJ: 03.761.735/0001-26
Endereço: R. dos Guajajaras, nº 619, Casa IX 1º Andar -Centro - CEP:
30180-100 – Belo Horizonte – MG.
Uberlândia, 10 de agosto de 2017.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
10 996552 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a coobrigada intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, cujo
sujeito passivo é Mococa S/A Produtos Alimentícios, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
PTA Nº: 01.000768231.20
Coobrigada: Sandra Oliveira Lima.
I.E/CNPJ/CPF: 490.800.401-34
End: Ave. São Francisco, 1557 – Santa Genoveva – Goiânia-GO. –
CEP: 74672.010
Passos, 07 de agosto de 2017.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
EDITAL 010.838/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001940208.00-15 Joaquim Benedito Pereira Da Silva - ME
146633329.00-33 Jorge Freitas De Melo - 284627506-87 - ME
382718474.00-81 JOSE ANTONIO NAVES FLORES - ME
001536004.00-41 JOSE C TERRA - ME
080373112.00-50 JOSE IVO DE CARVALHO - ME
001083665.00-93 JOSE RENATO LOURENCONI LOPES - ME
002216326.00-70 Jose Roberto Machado CPF 346.691.916-91
382224354.00-93 Josnei Ricardo Da Silva & Cia Ltda - ME
001076997.00-52 JR Empreendimentos Agropecuarios Ltda - ME
001103946.00-97 JUAN CARLO SOUZA - ME
Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.839/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
382635624.00-80 JUNIO FABIANO DUARTE - ME
001414909.00-17 KALSARTT MODAS LTDA - ME
304342424.00-20 KASSIA HELENA NOGUEIRA - ME
002119279.00-65 KELBY GUIMARAES - ME
382021066.00-47 KIPISO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
382798392.00-56 LAVRAS EXTINTORES LTDA - ME
382220691.00-87 Lavras Maquinas E Ferramentas Ltda - ME
001021236.00-43 Leandro Penido De Oliveira Costa - ME
001087406.00-44 LELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
001067490.00-22 LI YANHUA - ME
Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.840/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002086196.00-17 LOQ Torres - Manutencao De Maquinas Ltda - ME
194101963.00-36 LUCAS DE ALMEIDA PESSOA - ME
001779920.00-73 LUIZ CARLOS MENDONCA - ME
080373112.00-50 JOSE IVO DE CARVALHO - ME
001010368.00-80 LUIZ HENRIQUE DA SILVA - ME
382991125.00-48 Luiza Alves De Souza Silva
CPF:075.355.208-63 - ME
001022038.00-31 LUIZA MARIA ARAUJO DA SILVA - ME
001106802.00-16 LUMIMALHAS IND.E COMERCIO LTDA - ME
382721627.00-69 Maciel & Maciel Transportes Ltda - ME
Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.841/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001396958.01-88 Magda Berenice Dos Santos Coelho - ME
001396958.00-05 Magda Berenice Dos Santos Coelho - ME
002101522.00-96 MANOEL BATISTA PEREIRA BONFIM - ME
382257812.00-61 MARCIA HELENA HORACIO PEREIRA - ME
001016058.01-70 MARCOS ROBERTO DE SOUZA - ME
002100861.00-20 MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO
03637058642 - ME
001028662.00-49 MARCUS VINICIUS SILVA OTONI - ME
Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.842/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001127455.00-33 MARIA AUXILIADORA SILVA ARAUJO - ME
382897377.04-86 MARIA CLARICE REZENDE - ME
001027196.00-43 Maria Das Dores Mesquita De Sena Paixao - ME
002127886.00-88 Maria De Fatima Brigida Rodrigues CPF
114.260.216-82 - ME
382674896.00-42 MARIA DO CARMO SALLES - ME
001095358.00-75 Maria Do Rosario Avila CPF 946.737.726-87 - ME
707103417.03-26 MARIA HELENA DOMINGHETTI - ME
345996825.00-01 MARIA JOSE SAMPAIO OLIVEIRA - ME
001069983.00-44 MARIA LUCIA DA SILVA - ME
446997837.00-23 MARIA LUCIA MENDONCA DE ASSIS - ME
001998762.00-86 MARIANA MAXIMO BATISTA - ME
Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II – VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA: 01.000772827-18
Sujeito passivo: Jade Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - ME - IE:
001.764335.00-51
End.: Rua São Paulo, 848 – Loja 07 - Bairro: Centro/Lourdes – CEP
30170-131 – Belo Horizonte/MGVarginha, 10 de agosto de 2017. Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º Nível/Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina
Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/
MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA: 01.000771954-41
Sujeito passivo: R. Camargo - ME - IE: 002109226.00-99
End.: Av. Presidente Carlos Luz, 3001 – Loja 2094 - Bairro: Caiçaras –
CEP 31.250-900 – Belo Horizonte/MG
Sujeito passivo: Ronaldo Camargo - CPF: 093.569.508-73
End.: Rua Castelo Lamego, 173 - Bairro: Castelo – CEP 31.330-130 –
Belo Horizonte/MG
Varginha, 10 de agosto de 2017.
Claudilene da Silva Luz - Chefe da AF/2º Nível/Varginha
10 996553 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2522, DE10 DEAGOSTO DE 2017.
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o
Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
aos servidores constantes do Anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das