8 – sexta-feira, 09 de Março de 2018 Diário do Executivo
Município: Lima Duarte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01038/2018. *Processo: 05357/2017, Empreendedor: José Aloísio
Teixeira Ribeiro, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01039/2018. *Processo: 27240/2017, Empreendedor:
Associação dos Moradores e Proprietários das Granjas Villela Village,
Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01040/2018. *Processo: 18941/2017, Empreendedor: RPC Laticínios Ltda, Município: Santos Dumont, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01041/2018. *Processo: 18942/2017, Empreendedor:
RPC Laticínios Ltda, Município: Santos Dumont, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01042/2018. *Processo: 28038/2016, Empreendedor: Comercial de Veículos Delta Fiat Ltda, Município: Juiz de
Fora, Status: Deferido, Portaria: 01043/2018. *Processo: 18789/2017,
Empreendedor: Valverde Indústria e Transporte Ltda, Município: Ubá,
Status: Deferido, Portaria: 01044/2018. *Processo: 25444/2015, Empreendedor: Agroindústria e Comércio Serra Negra Ltda, Município: Lima
Duarte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01045/2018.
*Processo: 25445/2015, Empreendedor: Agroindústria e Comércio Serra
Negra Ltda, Município: Lima Duarte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01046/2018. *Processo: 06742/2015, Empreendedor:
José Adailton Moreira, Município: Dona Euzébia, Status: Deferido,
Portaria: 01047/2018. *Processo: 14223/2012, Empreendedor: Consube
Agropecuária Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01048/2018. *Processo: 00994/2012, Empreendedor: Trilat Leite e Derivados Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01049/2018. *Processo: 23042/2012,
Empreendedor: FERTIGRAN - Fertilizantes Vale do Rio Grande Ltda,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01050/2018. *Processo: 14953/2012, Empreendedor: Condomínio Edifício Portinari, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01051/2018. *Processo: 19006/2013, Empreendedor: Jordão
Coffea Cultivo de Café Ltda, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01052/2018. *Processo: 25090/2013,
Empreendedor: Neuza de Lourdes Pereira, Município: Nova Ponte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01053/2018. *Processo:
22287/2013, Empreendedor: Evani Francisco Sampaio, Município:
Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01054/2018.
*Processo: 22710/2013, Empreendedor: Fausto Antônio Abadio Alves,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01055/2018. *Processo: 16467/2013, Empreendedor: José Antônio
Padial Posso, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01056/2018. *Processo: 06039/2013, Empreendedor: Aparecido Antônio Casagrande, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01057/2018. *Processo:
00178/2013, Empreendedor: Casa Cruzeiro Veículos Ltda, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01058/2018.
*Processo: 00184/2013, Empreendedor: José Luiz Dianin, Município: Estrela do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01059/2018. *Processo: 03431/2013, Empreendedor: Odaercio Ferreira
Dias, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01060/2018. *Processo: 03452/2013, Empreendedor: Gilberto
Nunes Guimarães, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01061/2018. *Processo: 00564/2013, Empreendedor: Lázaro dos Reis Magalhães, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01062/2018. *Processo: 16578/2013,
Empreendedor: Manoel Gonçalves, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01063/2018. *Processo:
25102/2013, Empreendedor: João Batista Miranda, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01064/2018. *Processo: 23316/2013, Empreendedor: Valdemir Aparecido Fanti, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01065/2018. *Processo: 29519/2013, Empreendedor: Supermercado Ki
Joia Ltda, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01066/2018.
Minas Gerais - Caderno 1
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00328 publicada dia 09/04/2015. Onde se lê:
Outorgado: Central Beton Ltda. CNPJ: 16.548.653/0042-18. Leia-se:
Outorgado: LafargeHolcim (Brasil) S.A. CNPJ: 60.869.336/0251-01.
Município: Manhuaçu - MG.
Retifica-se a portaria nº 00880 publicada dia 14/05/2014. Onde se lê:
Outorgado: Álvaro da Silva Castro. CPF: 575.935.406-00. Leia-se:
Outorgado: Tarcísio Araújo Miranda. CPF: 229.514.076-53. Município:
Acaiaca - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 02834 publicada dia 29/08/2017, que indeferiu
o processo nº 06742 de 16/03/2015. Requerente: José Adailton Moreira
– CPF: 569.681.166-34. Município: Dona Euzébia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, ZONA DA MATA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Março de 2018.
08 1069557 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG N. 9800, 07 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1o do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei Nº 18.975, de
29 de junho de 2010, no Decreto no 45.527, de 30 de dezembro de 2010 e Lei 19.837 de 02 de dezembro de 2011 e Decreto 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidor lotado na Polícia Militar, constante no Anexo II da Resolução Conjunta n. 8635, de 25 de maio de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 26 de maio de 2012, conforme Anexo I desta resolução, tendo em vista incorreção na referida
resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante Geral Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 9800/2018)
CARREIRA DE PEBPM – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
SERVIDOR ATIVO
Onde se lê:
SERVIDOR
LEONARDO LÚCIO DE ARAÚJO GOUVEIA
MASP
ADM
CARREIRA
113938-5
1
PEBPM
Situação em 01.01.2012
(Lei 18.975 de 2010, combinado com a Lei 19.837 de 2011)
NIVEL
GRAU
4
L
Situação em 01.01.2015
(Lei 19.937 de 2011)
NÍVEL
GRAU
4
I
Tempo de efetivo exercício
(em dias)
Situação em 01.01.2012
(Lei 18.975 de 2010, combinado com a Lei 19.837 de 2011)
NIVEL
GRAU
4
L
Situação em 01.01.2015
(Lei 19.937 de 2011)
NÍVEL
GRAU
4
L
Tempo de efetivo exercício
(em dias)
6499
Leia-se:
SERVIDOR
LEONARDO LÚCIO DE ARAÚJO GOUVEIA
MASP
ADM
CARREIRA
113938-5
1
PEBPM
6499
08 1069339 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 18 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
– EPPGG, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de estágio probatório, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
relacionados no anexo único desta Resolução, o qual atende ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do
Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 07 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 18, de 7 de março de 2018)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Nível
Grau
Novo
Masp
Nome
Adm Carreira
Vigência
Atual
Atual
Grau
7529555
7529571
7529597
7529589
7529514
7529563
Beatrice Correa de Oliveira
Evelyne Cirilo Sousa
Joao Vitor Silva Fonseca
Luiza Helena Galdino Repoles
Marianna Reis Victoria
Renan Lagares Marcandier Gonçalves
1
1
1
1
1
1
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
EPPGG
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
01.02.2018
04.02.2018
19.02.2018
04.02.2018
25.01.2018
01.02.2018
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a progressão após conclusão de estágio probatório de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria
e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, c/c o art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão nas carreiras de Agente Governamental – AGOV, Gestor Governamental – GGOV e de Médico Perito – MP, aos servidores
lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.470/2005, bem como aos requisitos do art.
2º e art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, relacionados no Anexo 1 desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 19, de 7 de março de 2018)
Masp
Nome
Adm
Cargo
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
13670245 Fernanda Roberta Prado Machado
1
AGOV
I
A
B
04.08.2017
13680442 Juliana da Silva Duretti
1
AGOV
I
A
B
11.10.2017
13811203 Lillian Lima Carvalho Gonzaga
1
GGOV
III
A
B
04.12.2017
7530850 Lorena Cristina Bueno Toninello
1
GGOV
I
A
B
31.01.2018
3485059 Marcia de Padua Mattoso
1
GGOV
I
A
B
02.07.2017
13677711 Mariana Millen Azevedo Bottoni
1
GGOV
I
A
B
16.09.2017
13744560 Patricia de Lima Mariano Oliveira
1
GGOV
III
A
B
30.09.2017
12531901 Ivett Magdalena Centeno de Duarte
2
MP
III
A
B
08.06.2017
11915113 Josiane Habibe Machado
3
MP
III
A
B
11.01.2018
08 1069331 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”,
todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de
1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
WESLEY MATILDES MELO -Masp 1095598-7, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); CLARICE BORGES
MOREIRA -Masp 0377223-3, PEB/ATB.
- SRE DE ALMENARA:
ADILEIA RODRIGUES ALVES DANTAS -Masp 0977030-6, PEB/
COORDENADOR ESCOLAR(PALMOPOLIS); GLAUCIMARIA
SOARES PORTO -Masp 1355516-4, PEB/PEB; LEANDRO ROCHA
SANTOS -Masp 1452710-5, PEB/PEB; JANAINA MONTEIRO DA
SILVA -Masp 0945855-5, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
MARIA APARECIDA DO CARMO -Masp 1007035-7, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
CARINE FERREIRA DA SILVA CUNHA -Masp 1366011-3,
PEB/PEB; LUCIANA CRISTINA FERREIRA -Masp 1238316-2,
PEB/EEB; MARIA JOSE PARREIRA -Masp 1273625-2, PEB/
PROFESSOR(AGUANIL); LUCIANA PEIXOTO BASTOS FREIRE
NEVES -Masp 1450065-6, EEB/PROFESSOR(CAMPO BELO);
MICHELE CRISTINA ANTONIO DA SILVA -Masp 1240240-0, PEB/
PROFESSOR(LAVRAS).
- SRE DE CARANGOLA:
CLAUDIA QUEIROZ CARLOS DE LIMA -Masp 0887644-3, PEB/
PROFESSOR(ESPERA FELIZ); ADRIANA MULLER DIMAS E
SOUZA -Masp 0936085-0, PEB/PEB; MARA RUBIA AFONSO
PACHECO
-Masp
1294808-9,
EEB/PROFESSOR(ESPERA
FELIZ); MARIA FILOMENA MARCOLINO -Masp 0389195-9,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PEB; PEDRO PAULO
DIAS -Masp 1131608-0, PEB/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
WANDERVANY GOMES DE CARVALHO -Masp 0974273-5, PEB/
ATB; LEIDJANE BICALHO CORDEIRO -Masp 1311800-5, PEB/
PEB; IRANI SANDRA ZEFERINO TRISTAO -Masp 0518488-2, PEB/
PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ADRIANA ANDRADE SILVA -Masp 1255573-6, PEB/PEB.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
CELIA HENRIQUE DE ALMEIDA -Masp 1357227-6, PEB/PROFESSOR I(TIMÓTEO).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
LILIANE ALMEIDA CALDEIRA -Masp 1004348-7, PEB/PROFESSOR II(ENGENHEIRO CALDAS).
- SRE DE GUANHAES:
VILMA BRAGA PIRES -Masp 0290226-0, PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/EEB; ANA CRISTINA DO CARMO MONTEIRO -Masp 0893369-9, ATB/PROFESSOR(DOM JOAQUIM).
- SRE DE LEOPOLDINA:
JULIANA DE SOUZA PACHECO MENDONCA -Masp 1260853-5,
ATB/PROFESSOR(LEOPOLDINA).
- SRE DE PARA DE MINAS:
DANIELA GOMES COELHO -Masp 1207412-6, EEB/PEB; CATIA
SILEIA GONCALVES RIBEIRO -Masp 1382878-5, PEB/PEB; VERA
APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS -Masp 1280884-6, PEB/
PROFESSOR(BOM DESPACHO).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
VILMA DE FATIMA RIBEIRO -Masp 0332368-0, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(RIO PARANAÍBA); REJANE MARTINS DE MORAIS -Masp 1110781-0, EEB/PROFESSOR(PATOS DE
MINAS).
- SRE DE PATROCINIO:
SALUSTIA ALVES DE CARVALHO RODRIGUES -Masp 1399078-3,
PEB/INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (IBIÁ).
- SRE DE PIRAPORA:
WEMERSON RIBEIRO DE SOUZA -Masp 1298565-1, PEB/PEB;
JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR -Masp 1243730-7, PEB/PEB.
- SRE DE TEOFILO OTONI:
JESUSMARIA GOMES DA SILVA -Masp 1261829-4, PEB/
PROFESSOR(CRISOLITA).
- SRE DE UBERABA:
ADRIANA CRISTINA MACHADO -Masp 0882825-3, PEB/PEB; ANA
CAROLINA DE QUEIROZ HONORATO -Masp 1260767-7, PEB/
ORIENTADOR ESCOLAR (PRATINHA); VANIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES SANTOS -Masp 1076496-7, EEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS);
LOIANE MENEZES PIMENTA -Masp 1170594-4, PEB/PEB; RALF
DE CARVALHO -Masp 1430501-5, PEB/PEB; RICARDO CESAR DE
OLIVEIRA BRITO -Masp 1126743-2, PEB/PEB, exercendo por ambos
DIRETOR IV; VANESSA BEATRIZ CARNEIRO CAPPELLESCO
-Masp 1325758-9, PEB/PROFESSOR(SANTA JULIANA).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea ¿d¿, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo
128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e
artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
BEATRIZ TEREZINHA ALVARO -Masp 1085813-2, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA
SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
– AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2015.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DIOGO LUNA MOUREIRA -Masp 1330723-6, DL/PES. - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL
EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR
MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
ADINALDO FELIZARDO DA CUNHA -Masp 1423796-0, PEB/EDUCADOR SOCIAL (CACHOEIRA DE PAJEU). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de EDUCADOR SOCIAL de
natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011; ROZENILDA MARQUES DA SILVA PEREIRA -Masp
0962479-2, PEB/PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO JACINTO).
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME
ART. 4° DA RESOLUÇÃO SEPLAG N°011 DE 29 FEVEREIRO DE
2012 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.; MAILSON DE ALMEIDA DIAS -Masp 1269349-5,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S); ADELIO DAMASCENO
DUTRA -Masp 0938245-8, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; CARLA
RAMALHO SOUZA -Masp 0638643-7, PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO). - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO CONFORME
ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011 E O ARTIGO 6º DO
DECRETO Nº 45.841/2011.
- SRE DE ARACUAI:
RECI PEREIRA COSTA -Masp 0596374-9, PEB/TÉCNICO
EDUCACIONAL(SALINAS). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de TÉCNICO EDUCACIONAL(SALINAS)
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE CARANGOLA:
MARIACELESTE PINHO MENDES -Masp 0244764-7, PEB(APOSTILA
SECRETARIO DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB(APOSENTADO)/
ENCARREGADO DE ENSINO(FERVEDOURO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação
de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE GUANHAES:
RITA DE CASSIA GOMES GARZEDIM NASCIMENTO -Masp
1405428-2, EEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 E
ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841/2011 .
- SRE DE PARA DE MINAS:
TAIS CRISTINA FERREIRA CAMPOS -Masp 1407466-0, PEB/PEB/
GESTOR PÚBLICO-EDUCADOR FÍSICO(BOM DESPACHO). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser
a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE PARACATU:
LEONARDO BISPO DE JESUS -Masp 1393565-5, PEB/DIRETOR
DE DEPARTAMENTO(PARACATU). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO de natureza técnica
ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- Outros: POR SER O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO
EXERCIDO EM REGIME DE INTEGRAL DEDICAÇÃO.
- SRE DE PATROCINIO:
FLAVIA VIEIRA DOS REIS ALVARENGA -Masp 1093150-9, PEB/
CHEFIA DA MERENDA ESCOLAR (CRUZEIRO DA FORTALEZA)/CHEFIA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO(CRUZEIRO DA FORTALEZA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais
de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos,
funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos. - Por não ser,
ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de CHEFIA
DA MERENDA ESCOLAR de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE VARGINHA:
ROSALIA ALVES BRAGA CARVALHO BRITO -Masp 1447770-7,
PEB/OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO(VARGINHA). - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de OFICIAL
DE ADMINISTRAÇÃO de natureza técnica ou científica, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SEGURANCA PUBLICA:
MARCIA BEATRIZ RODRIGUES OLIVEIRA DE MOURA -Masp
1452970-5, ASEDS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM
ENFERMAGEM(FRANCISCO SÁ). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO
PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração de
Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa
Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento
ou opção.
INDEFERIDO
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
MARCIO BARBOSA OLIVEIRA -Masp 1376732-2.
08 1069222 - 1