14 – terça-feira, 17 de Abril de 2018 Diário do Executivo
V – as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas
fundações;
VI – as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou
serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VII – as entidades que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VIII – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas
mantenedoras;
IX – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas
mantenedoras;
X – as organizações esportivas;
XI – as cooperativas;
XII – as fundações públicas;
XIII – as pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder
público;
XIV – as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional, a que se refere o art. 192 da
Constituição Federal;
XV – as organizações não governamentais sem fins lucrativos formadas
por conjunto de pessoas que, em sua maioria, tenham um vínculo societário ou empregatício com a mesma organização pública ou privada;
XVI – as associações de moradores;
XVII – as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vínculo societário e/ou
empregatício com a mesma organização ou conglomerado, seja pública
ou privada.
Art. 3º – O cadastramento e o recadastramento junto ao CEEA são gratuitos e deverão ser realizados pelas entidades ambientalistas, exclusivamente pela internet, por meio doSistema do Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - SICEEA, acessível peloendereço eletrônico: “https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/”.
§ 1º–Para fins de cadastramento, a entidade ambientalista deverá acessar oSICEEA,no qual deverá fornecer os dados solicitados e enviar, em
formato digital, os seguintes documentos:
I – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado
em cartório, comprovando a existência de, no mínimo, um ano da
entidade;
II – A entidade constituída sob a forma de fundação deverá apresentar
cópia da escritura pública registrada no cartório da comarca de sua sede
e cópia do comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério
Público Estadual de Minas Gerais;
III – Cópia da ata da eleição da diretoria em exercício registrada em
cartório;
IV – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas – CNPJ –, do Ministério da Fazenda;
V – Relatório sucinto das atividades desenvolvidas pela entidade no
ano anterior ao requerimento, acompanhado de documentos que comprovem a execução destas ações, tais como folders, notícias em periódicos impressos e virtuais (reprodução do periódico com a data), certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros;
§ 2º – Para fins de recadastramento, a entidade ambientalista deverá
acessar o SICEEA, no qual deverá enviar, em formato digital, os
seguintes documentos:
I – Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
II – Relatório sucinto das atividades desenvolvidas pela entidade no
ano anterior ao recadastramento, acompanhado de documentos que
comprovem a execução destas ações, tais como folders, notícias em
periódicos impressos e virtuais (reprodução do periódico com a data),
certificados, fotos, programas em rádio, dentre outros;
III – Os documentos listados nos incisos I, II e III do § 1º do art. 3º,
somente nos casos em que haja alguma alteração destes em relação ao
cadastro anterior.
§ 3º – O dirigente da entidade que requerer o cadastramento ou recadastramento é responsável pela veracidade das informações prestadas e
estará sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
§ 4º – As entidades cadastradas deverão manter sempre atualizados os
documentos e as informações do cadastro vigente, noticiando, de imediato, quaisquer alterações realizadas, sob pena de descadastramento,
observado o disposto no inciso I do art. 5º desta Resolução.
§ 5º – As entidades cadastradas são responsáveis por acompanhar as
informações do seu cadastro junto ao SICEEA; por respeitar os prazos estipulados nesta Resolução para o envio de toda e qualquer documentação; e por manter atualizados no SICEEA seus meios de contato,
especialmente o correio eletrônico, acessando-o com frequência, uma
vez que este é necessário para a notificação de decisões e recursos pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 4º – As entidades ambientalistas deverão requerer o cadastramento
ou o recadastramento durante o período de 1º de janeiro a 30 de abril de
cada ano, impreterivelmente.
§ 1° – As entidades ambientalistas que não cumprirem o prazo previsto no caput ou que não atenderem de forma adequada as exigências
previstas no art. 3º terão o requerimento de cadastramento ou recadastramento indeferido no ano em vigor.
§ 2° – A Semad terá o prazo máximo de até sessenta dias para exame
e decisão quanto à documentação a que se refere o § 1º e o § 2º do art.
3º desta Resolução.
§ 3º – A Semad poderá solicitar esclarecimentos adicionais e/ou apresentação de novos documentos, a serem encaminhados para o correio
eletrônico da entidade informado no CEEA, os quais deverão ser atendidos pela entidade ambientalista no prazo máximo de quinze dias,
contados a partir do recebimento do correio eletrônico, sob pena de
indeferimento do requerimento de cadastramento ou recadastramento,
conforme o caso.
§ 4° – Os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento
ou recadastramento serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais.
§ 5° – Nos casos de indeferimento dos requerimentos de cadastramento
ou de recadastramento, caberá recurso à Semad, no prazo de dez dias,
contados da notificação, mediante requerimento fundamentado por ofício, devidamente assinado, facultada ao requerente a juntada de outros
documentos que considerar pertinentes, os quais deverão ser digitalizados e enviados em meio digital para o SICEEA.
§ 6º – A Semad terá o prazo máximo de trinta dias para análise e decisão do recurso.
§ 7º – O prazo de validade do cadastro e recadastro será até o dia 30 de
abril do ano seguinte ao cadastramento ou recadastramento.
§ 8º – Excepcionalmente, o período de cadastramento e recadastramento das entidades ambientalistas a que se refere o caput poderá ser
prorrogado ou alterado, conforme decisão da Semad, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – O descadastramento junto ao CEEA ocorrerá nos seguintes
casos:
I – quando as entidades cadastradas no CEEA não se recadastrarem no
prazo definido pela Semad ou não atualizarem os dados e documentos
exigidos no art. 3º desta Resolução;
II – mediante requerimento da própria entidade;
III – por iniciativa da Semad ou a partir de provocação por terceiro interessado, desde que devidamente motivado.
§ 1º – Nos casos previstos no inciso III do art. 5º, a entidade ambientalista contra a qual se requerer o descadastramento terá até dez dias, contados da notificação, para apresentar sua defesa à Semad, devidamente
fundamentada, facultada a juntada de outros documentos que considerar pertinentes, os quais deverão ser digitalizados e enviados em meio
digital para o SICEEA;
§ 2º – A Semad poderá solicitar esclarecimentos adicionais e/ou apresentação de novos documentos, a serem encaminhados para o correio eletrônico da entidade informado no CEEA, os quais deverão ser
atendidos pela entidade ambientalista no prazo máximo de dez dias,
contados a partir do recebimento do correio eletrônico, sob pena de
descadastramento.
§ 3º – A Semad terá o prazo máximo de até quinze dias para análise e
decisão da defesa.
Art. 6º – Na hipótese de solicitação de esclarecimentos adicionais e/ou
apresentação de novos documentos, a contagem dos prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º e no § 3º do art. 5º será suspensa até que sejam
apresentados tais esclarecimentos e documentos, observado o prazo
previsto no § 3º do art. 4º e no § 2º do art. 5º desta Resolução.
Art. 7º – A entidade descadastrada em razão do disposto nos incisos
I e II do art. 5° somente poderá requerer novo cadastramento no ano
seguinte, durante o período a que se refere o art. 4º desta Resolução.
Art. 8º – A entidade cujo requerimento de cadastramento ou recadastramento for indeferido ou cujo descadastramento decorra do procedimento previsto no inciso III do art. 5° somente poderá requerer novo
cadastramento no ano seguinte, durante o período a que se refere o art.
4º desta Resolução e desde que tenham sido sanados os motivos que
levaram ao indeferimento do requerimento ou ao descadastramento.
Art. 9º – A entidade cadastrada junto ao CEEA fica dispensada da apresentação dos documentos listados no art. 3º desta Resolução nos casos
de sua participação em editais do Sisema.
Art. 10 – A listagem atualizada das entidades ambientalistas com cadastro no CEEA estará disponível para consulta no SICEEA.
Art. 11 – No ano de 2018, excepcionalmente, o cadastramento e o recadastramento das entidades ambientalistas a que se refere o art. 4º, será
realizado no período de 1º de maio a 30 de junho.
Art. 12 – Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Semad.
Art. 13 – Ficam revogadas a Resolução Semad nº 1.573, de 26 de abril
de 2012; a Resolução Semad nº 1.876, de 20 de junho de 2013 e a Resolução Semad nº 1.877, de 20 de junho de 2013.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
16 1085593 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Núcleo de Autos de Infração Norte de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração na Rua Agapito dos Anjos, nº. 455,
Bairro Cândida Câmara – Montes Claros/MG, ou entrar em contato através do telefone (38) 3221-3267.
Autuado (Nome e Identificação)
Processo/AI
Status Defesa/Decisão
Gilson Alves de Souza
470988/17
Sem
defesa
apresentada.*
CPF: 930.880.436-68
63632/2016
Ezequias Ferreira dos Araújos
443483/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 233.298.746-00
40788/2015
Paulo Rodrigues de Jesus
472248/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 033.305.976-07
42897/2017
477750/17
63027/2016
José Tadeu Rocha
Sem defesa apresentada.
CPF: 411.896.716-20
477710/17
63028/2016
448038/17 51872/2016
447964/17 51874/2016
João Farago Garcia
447968/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 146.459.716-20
51871/2016
447979/17
51875/2016
Antídio Nunes Pereia
451749/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 040.309.096-20
39383/2016
Vicente Eustáquio da Silva
470992/17
Sem defesa apresentada.*
RG: SSP-MG 21439446
35115/2016
Amarildo Cardoso Batista
453717/17
Sem defesa apresentada.*
RG: MG 20381563
63038/2016
Edivaldo Gomes da Silva
485801/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 278.248.658-60
39433/2016
Diogenes Barbosa Dantas Filho
448783/17
Decisão sobre a penalidade de apreensão: DesconsCPF: 280.489.205-06
8185/2016
tituição da penalidade de apreensão.
Maques Soares Braga
460103/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 086.587.206-67
63097/2016
Elias Youssef Abov Abdallah
448743/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 494.122.216-49
55357/2016
Maria Aparecida Leite Almeida
487331/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 717.810.211-04
39308/2016
Claudionor Jacinto Boitrato
477683/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 618.150.556-34
63735/2016
Gaspar dos Reis Alves
453715/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 174.463.878-07
63036/2016
Lucas Cardoso dos Santos
453731/17
Sem defesa apresentada.*
RG: MG 19474675
63039/2016
Jonatas Ladislau da Conceição
471017/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 010.449.926-54
35202/2016
João Evangelista Antônio Soares
477650/17
Sem defesa apresentada.*
CPF: 524.015.026-53
63093/2016
Mauro Alves Guimarães
493646/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 677.715.646-15
8884/2016
Carvalho Amaral Engelharia
449033/17
Sem defesa apresentada.
CNPJ: 16.783.066/0001-3
55358/2016
Carlos Roberto Bronzatto
470938/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 597.096.348-87
66635/2016
Francisco Nogueira
453154/17
Sem defesa apresentada.
CPF: 016.527.358-52
39419/2016
Valdeir Alves de Oliveira
CPF: 090.503.428-76
Juvenato Pereira Soares
CPF: 527.657.766-87
Manoel Gonçalves Vieira
CPF: 415.178.906-59
Minas Gerais - Caderno 1
453716/17
63488/2016
460072/17
16721/2016
470855/17
63710/2016
Sem defesa apresentada.*
Sem defesa apresentada.
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Desconstituição da penalidade de apreensão.
* Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
16 1085445 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade Cadastro abaixo identificadas, cujas decisões
foram:
DEFERIDAS
1. Detefort Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Guaxupé/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 2. Nestlé Waters
Brasil Bebidas e Alimentos Ltda. - Extração de água mineral ou potável
de mesa - São Lourenço/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 3. Sinterama do Brasil Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis - Alfenas/MG. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS. 4. Gwood Brasil Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda. - Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não revestida - Guaranésia/
MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 5. Palmilhado Boots Indústria e
Comércio Ltda. - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Itanhandu/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 6. Marcus Flávio Uchoas ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Delfim Moreira/MG. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 7. M. A. Pinto Construtora, Topografia e Artefatos de Cimento
Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Resende Costa/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
8. VR Campos Indústria e Comércio Eireli - Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido - Poço Fundo/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Carlos Roberto dos Santos ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Carmo
do Rio Claro/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 10. Associação Condomínio Empresarial Vale da Eletrônica - ACEVEL - Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 11.
Areia Pontes Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Bueno Brandão/MG. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 12. CPN Mineração Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa - Jacutinga/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 13. Álvaro
Cid Naves Pereira - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Três
Corações/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 14. Thiago José Barbosa Rocha 07678186606 - Formulação de adubos e fertilizantes - Alfenas/MG. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
INDEFERIDAS
1. Maria Lúcia Inácia da Silva Rios - Fabricação de cerâmica vermelha
(telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à
base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila
- Cássia/MG - Requerimento nº 50952187/2018. 2. Eduardo Afrânio
Junqueira - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/MG Requerimento nº 53363266/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *João Alberto Silva ME
- Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Passos/MG - PA/Nº 09609/2005/003/2013 - Classe 5. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Mineração Marcílio
e Santos Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Inconfidentes/MG - PA/Nº 04694/2010/003/2016
- DNPM nº 830.236/2001 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. *Porto de Areia Pitanga Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Ouro Fino/MG - PA/Nº
15044/2010/003/2017 - DNPM nº 831.544/1998 - Classe 3. Motivo:
A pedido do empreendedor. *Ricardo Steinmetz Vilela - Viveiro Bela
Vista - Viveiro de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais e
ornamentais - Campo Belo/MG - PA/Nº 06639/2008/002/2015 - Classe
4. Motivo: Perda do objeto. 2) Licença de Operação: *Pandurata Alimentos Ltda. ME - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Extrema/MG - PA/Nº 00133/2000/016/2018
- Classe 5. Motivo: Perda do objeto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1085643 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Claudemiro Sbruzzi e
Outro/Fazenda Larga - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Januária/MG - PA/Nº 05640/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: Não atendimento as informações complementares. *Marcos Flávio Schmitz/
Fazenda Larga - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Januária/
MG - PA/Nº 05287/2017/001/2017 - Classe 1. Motivo: Não atendimento as informações complementares.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1085893 - 1
Pauta da 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 26 de abril de 2018, às 9h. Local: Praça Rio Branco, nº 100,
mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro,
Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF
e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP, Dr.
Henri Dubois Collet.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 15ª RO de 22/03/2018.
5. Status de Implementação do Cadastro Ambiental Rural - CAR em
Minas Gerais. Apresentação: IEF.
6. Rejeitos nas Nascentes do Paracatu. Apresentação: Movimento
Verde Paracatu - MOVER.
7. Intervenção para recuperação de nascentes, caracterizando-a como
operação de baixo impacto, visando à racionalização de procedimentos
para expedição de atos autorizativos. Apresentação: Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG.
8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
8.1 Afrânio Brettas Leite/Fazenda Bom Jardim - Suinocultura (ciclo
completo), criação de ovinos, caprinos e bovinos de corte (extensivo),
formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais e serralheria- Teixeiras/MG - PA/Nº 90100/2000/003/2016 Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
9. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
9.1 ArcelorMittal BioFlorestas Ltda. - Silvicultura, produção de carvão
vegetal, oriundo de floresta plantada, extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Carbonita, Diamantina e Senador Modestino Gonçalves/MG - PA/Nº 02923/2005/003/2011 - Classe
5. Apresentação: Supram JEQ.
10. Encerramento.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
- CAP.
16 1085897 - 1
Pauta da 16ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais
- CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data:
26 de abril de 2018, às 14h. Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente da
Câmara de Atividades Industriais - CID, Dra. Elce Marie Ribeiro.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 15ª RO de 22/03/2018.
5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Matadouro Rio Doce Ltda. - Abatedouro de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos e
muares, etc.) e secagem e salga de couros e peles. - Santana do Paraiso/
MG - PA/Nº 02931/2004/005/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram
LM. RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Luís Gustavo D’Avila
Riani representante da SEGOV.
6. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
6.1 FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Fabricação de veículos rodoviários - Betim/MG - PA/Nº 00063/1979/019/2013 - Classe 6.
Apresentação: Supram CM. RETIRADO DE PAUTA em 22/03/2018.
6.2 Takata Brasil S.A. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Mateus Leme/MG - PA/Nº
00011/1996/009/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA em 22/03/2018.
6.3 Fripai Distribuidora de Carnes Ltda. - Abate de animais de grande
e médio porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Juiz de Fora/MG - PA/Nº 00390/2001/006/2012
- Classe 6. Apresentação: Supram ZM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA
em 27/09/2017.
6.4 Carbometal Produtos Siderúrgicos Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados Divinópolis/MG - PA/Nº00560/2001/005/2014 - Classe 5. Apresentação: SUPRAM ASF. BAIXADO EM DILIGÊNCIA em 23/08/2017.
7. Processos Administrativos para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
7.1 Frigolavras Indústria e Comercio Eireli ME - Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc.) - Lavras - MG - PA/Nº 16919/2017/001/2017 Classe 5. Apresentação: Supram SM.
7.2 Petroetanol Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos
- Pompéu/MG - PA/Nº22966/2016/001/2016 -Classe 5. Apresentação:
Supram ASF.
8. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação - “Ampliação”:
8.1 Usina Uberaba S.A. - Destilação de álcool etílico, fabricação de
leveduras, fabricação e refinação de açúcar, geração de bioeletricidade
sucroenergética - Uberaba/MG - PA/Nº 01962/2003/006/2012 - Classe
6. Apresentação: Supram TMAP.
9. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação:
9.1 Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados
de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos Uberaba/MG - PA/Nº 0303/2000/008/2017 - Classe 5. Apresentação:
Supram TMAP.
10. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
- “Ampliação”:
10.1 GE Transportes Ferroviários S.A. - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários - Contagem/MG - PA/Nº
00043/1993/016/2017 - Classe 6. Apresentação: Supram: CM
11. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
11.1 Posto Caxuxa Veredas Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - João Pinheiro/MG - PA/Nº 01391/2003/005/2017 - Classe 5.
Apresentação: Supram NOR.
11.2 Ferkyt Metais Ltda. - Fabricação de outros artigos de metal não
especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial,
exclusive móveis e serralheria - Ubá/MG - PA/Nº 11423/2013/001/2016
- Classe 5. Apresentação: Supram ZM.
11.3 Frigorífico São João Del Rei Ltda. ME - Abate de animais de médio
e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos,
muares, etc.) - São João Del Rei/MG - PA/Nº 01387/2003/004/2018.
Classe 5. Apresentação: Supram SM.
11.4 Auto Posto Perim Ltda. - Postos revendedores de combustíveis Governador Valadares/MG - PA/Nº 03498/2001/006/2016 - Classe 5.
Apresentação: Supram LM.
11.5 Proma Brasil Automotiva Ltda. - Fabricação de peças e acessórios
para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Juatuba/MG - PA/
Nº 34387/2016/001/2017 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
11.6 Ceva Veterinária S.A. - Fabricação de produtos para diagnósticos
com sangue e hemoderivados, farmoquímicos (matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e/ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados - Juatuba/MG - PA/Nº
00055/1981/011/2014 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
11.7 Posto JR Faisão V Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Curvelo/MG - PA/Nº 18829/2008/006/2014 - Classe 5. Apresentação:
Supram CM.
11.8 Biosev S.A. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lagoa
da Prata/MG - PA/Nº22384/2012/003/2017 - Classe 5. Apresentação:
Supram ASF.
12. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença
de Operação:
12.1 Mercedes Benz do Brasil Ltda. - Fabricação de veículos rodoviários, fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários,
ferroviários e aeronaves e postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Juiz
de Fora/MG - PA/Nº 00287/1996/025/2012 - Classe 6. Apresentação:
Supram ZM.
12.2 Cooperativa Agropecuária Ltda. de Uberlândia - CALU - Preparação de leite e fabricação de produtos de laticínios - Uberaba/MG - PA/
Nº 00060/1986/012/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram TMAP.
12.3 Pepsico do Brasil Ltda. - Fabricação de produtos alimentares,
não especificados ou não classificados - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00336/2000/008/2012 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
12.4 GE Transportes Ferroviários S.A. - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários - Contagem/MG - PA/Nº
00043/1993/015/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
13. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante
da Licença de Operação:
13.1 Togni S.A. Materiais Refratários - Unidade I - Fabricação de material cerâmico - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 00111/1986/003/2013 Classe 5. Apresentação: Supram SM.
14. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante
da Licença de Operação - “Ampliação”:
14.1 Rodo Posto Bela Vista Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - São Sebastião da Bela Vista/MG - PA/N° 02661/2002/006/2014
- Classe 5. Apresentação: Supram SM.
15. Encerramento.
(a) Elce Marie Ribeiro. Assessora do Gabinete - SEMAD e Presidente
da Câmara de Atividades Industriais - CID.
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