46 – terça-feira, 24 de Abril de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
5° Termo aditivo do contrato 107/2014 do Proc. 0105/2014- Pregão Presencial 47/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de tonner´s e cartuchos de impressoras. Contratada:
COPYNORTE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. Vigência:
31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/
MG - 2° Termo aditivo do contrato 61/2016 do Proc. 084/2016Tomada de Preço 03/2016. Objeto: Contratação de empresa para
Reforma e Ampliação do Estádio Municipal, conforme convênio
5191001051/2016/SETOP, neste município de Brasília de Minas.
Contratada: C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Vigência: 30/06/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG 1° Termo aditivo do contrato 90/2016 do Proc. 0113/2016- Concorrência 03/2016. Objeto: Contratação de Empresa para conclusão de obra de Reforma e Ampliação do Hospital Municipal
Senhora Sant’ana. Contratada: ALFA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA. Vigência: 02/05/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG 1° Termo aditivo do contrato 19/2017 do Proc. 003/2017- Pregão
Presencial 01/2017. Objeto: Contratação de empresa para publicação de atos municipais. Contratada: CONCEITO SOLUÇÃO EM
PUBLICAÇÃO EIRELI - ME. Vigência: 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG 1° Termo aditivo do contrato 18/2017 do Proc. 003/2017- Pregão
Presencial 01/2017. Objeto: Contratação de empresa para publicação de atos municipais. Contratada: W&M PUBLICIDADE
LTDA - EPP. Vigência: 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG 1°, 2° e 3° Termo aditivo do contrato 21/2017 do Proc. 015/2017Adesão 01/2017. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica, de menor preço por quilometragem
diária, para serviços de transporte escolar na zona urbana e zona
rural de diversos municípios de abrangência do CIMAMS. Contratada: LEAPHAR LOCADORA DE VEICULO LTDA - EPP.
Vigência: 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG 1° Termo aditivo do contrato 27/2017 do Proc. 010/2017- Pregão
Presencial 03/2017. Objeto: Contratação de empresa para publicação de atos municipais. Contratada: MOC ASSESSORA CONTABIL S/S LTDA - ME. Vigência: 20/02/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
- 1° Termo aditivo do contrato 154/2017 do Proc. 150/2017Tomada de Preço 03/2017. Objeto: Contratação de empresa para
retomada da construção de 01 (uma) cobertura de quadra esportiva escolar na Escola Municipal Santa Maria, Distrito de Vila de
Fátima, através do Termo de Compromisso PAC 2 nº 06891/2013,
do FNDE. Contrata: C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP. Vigência: 30/07/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
- 1° Termo aditivo do contrato 174/2017 do Proc. 149/2017Tomada de Preço 02/2017. Objeto: Contratação de empresa para
retomada da construção de 01(uma) quadra esportiva escolar
coberta com vestiário na Escola Municipal Padre Magalhães, através do Termo de Compromisso PAC 2 nº06649/2013, do FNDE.
Contrata: C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Vigência: 20/09/2018.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
- 1° Termo aditivo do contrato 203/2017 do Proc. 228/2017Tomada de Preço 05/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para edificação de 01(um) reservatório de água com
capacidade para 150.000lts no distrito de Angicos de Minas,
através do convênio nº1471000332/2016, da Sec. De Estado de
Desenvolvimento Regional, política urbana e gestão metropolitana. Contratada: CONSTRUTORA PSJ LTDA - ME. Vigência:
05/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
- 1° Termo aditivo do contrato 211/2017 do Proc. 0247/2017Inexigibilidade 39/2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços médicos sendo consultas, plantões,
procedimentos e exames, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS e aos Programas Assistenciais definidos pelo Estado de Minas Gerais no Centro Estadual de Atenção
Especializada – CEAE. Contratada: RANCIARO & PEREIRA
LTDA. Vigência: 30/03/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASÍLIA DE MINAS/MG
- 1° Termo aditivo do contrato 212/2017 do Proc. 0247/2017Inexigibilidade 39/2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços médicos sendo consultas, plantões,
procedimentos e exames, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS e aos Programas Assistenciais definidos pelo Estado de Minas Gerais no Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE. Contratada: BRENO M. CARDOSO
- ME. Vigência: 30/03/2018.
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Editais de Comarcas
COMARCA DE DIVINO –
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 10 DIAS – O Dr. Maurílio Cardoso Naves, MM. Juiz de Direito da Comarca de Divino-MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação vierem, que perante o Juízo da única
vara cível da Comarca de Divino-MG, tramita processo n°
0002694-75.2010.8.13.0220, Procedimento Ordinário – Servidão
Administrativa, requerida por Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais – CODEMIG em face de Edson
Catarino da Silva e Outros, a presente ação tem como objeto a
instituição de servidão administrativa sobre terreno, contido na
faixa de terras declarada de utilidade pública do Estado de Minas
Gerais, com perímetro de 172,21m, que engloba área de 700,34m²,
o referido terreno, por sua vez, está situado em imóvel de propriedade do(s) réu(s), registrado perante o Ofício do Registro Geral de
Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 223, livro N/A, fls. 1.266,
a seguir descrito: # Escritura Pública de Divisão Amigável com
desistência de usufruto, lavrada em notas do cartório do 1º ofício
local, no livro nº 25, fls. 18/20, em 31-03-82. Somente: Aos condôminos Lino Gomes Ribeiro e sua mulher em pagamento aos
seus quinhões no valor de Cr$ 800.000,00 fica pertencendo a área
de 13,48,83 hás em pastagens e 8,99,22 hás em Mato, no total de
22,48,05 hás (vinte e dois hectares, quarenta e oito ares e cinco
centiares) estando a área de pastagem a área em pastagem assim
demarcada; # A gleba nº 01 parte do marco localizado na beira do
córrego na divisa do Sr. Sebastião Gonçalves da Silva, desce pelo
córrego até a um outro e daí com azimute de 63ºNE, parte uma
linha com 510 mts, chegando assim novamente na divisa de
Sebastião Gonçalves da Silva e descendo pela vertente encontra-se o marco inicial.” A área em mato encontra-se em comum
com os demais condôminos, INCRA 433.055.005.479. Aos condôminos Eros da Silva Neto e sua mulher, parte e mais adquirida
a José Gomes Ribeiro que vendeu tudo que possuía no imóvel em
pagamento de seus quinhões no valor de 1.600.000,00 fica
pertencendo a área de 32,36,65 hás em pastagens e 21,88,73 hás
em mato totalizando 53,24,38 hás (cinquenta e três hectares, vinte
e quatro ares e trinta e oito centiares) dentro das seguintes divisas:
#Esta gleba parte de um marco na vertente e na divisa com as glebas 6 e 5 e sobe pela mesma até encontrar-se na pedreira. Por
outro lado, partindo deste mesmo marco com azimute de 50º30’
NW, segue uma reta com 560 mts que irá encontrar um outro
marco na outra vertente que divide com Severino G. da Silva, e
também com a gleba 6, subindo por esta vertente encontra-se o
início do mato e daí um azimute de 6º30’ NW, segue-se uma linha
com 290mts, daí com azimute 39º NE, segue-se por uma linha
com 500 mts e daí com azimute de 39º NE, segue-se uma linha
com 340 mts até a pedreira, INCRA 433.055.005.479. Aos condôminos Januário Lana Filho e sua mulher, em pagamento aos seus
quinhões no valor de Cr$ 800.000,00, fica pertencendo a área de
8,09,40 hás em pastagens e 5,08,93 hás em mato, totalizando
13,18,33 hás (treze hectares, dezoito ares e trinta e três centiares).
A área em pastagens fica demarcada da seguinte maneira:# Esta
gleba parte de um marco na vertente que divide com o Sr. Silvério
Gonçalves da Silva e daí com azimute de 50º SE, segue por uma
linha dividindo por uma linha dividindo com a gleba 7, e com uma
distância de 500 mts encontra-se outro marco que divide também
com as glebas 5 e 7, daí com azimute de 90º e com distância de
160 mts outro marco que divide também as glebas 5 e 6, e daí com
azimute de 50º30’ NW segue-se por uma linha de 520mts dividindo com a gleba 6 até a vertente que divide com Sr. Silvino G.
da Silva, e descendo pela mesma encontra-se o marco inicial.
Área em mato ficará em comum com os demais condôminos,
INCRA 433.055.005.479. Aos condôminos João Gomes Ribeiro e
sua mulher, em pagamento de seus quinhões no valor Cr$
800.000,00, fica pertencendo a área de 31,02,08 hás em mato,
totalizando 42,61,49 hás (quarenta e dois hectares, sessenta e um
ares e quarenta e nove centiares). A área em pasto está assim
demarcada. Esta gleba parte de um marco à beira do córrego na
divisa com a gleba de nº 10 (vide mapa) e desce pelo mesmo até
um outro marco também na beira do córrego e na divisa com o Sr.
Salino Inácio, e daí segue as margens de uma estrada divisando
com o mesmo até um outro córrego e daí sobe pelo mesmo até o
início do mato, daí com azimute de 74º NE com a distância de 345
mts encontra-se a vertente que divide com o Sr. Raimundo Lima e
sobe pela mesma até encontrar-se na pedra. Por outro lado, parte
do marco inicial com azimute de 40ºNE e sobe por uma linha com
740 mts divisando com as glebas 10, 7 e 4, e daí segue por uma
vertente dentro do mato até encontrar-se na pedra. Área em mato
fica em comum com os demais interessados, INCRA
433.055.005.479. Aos condôminos Flávio Rocha Lessa e sua
mulher, em pagamento de seus quinhões no valor de
Cr$800.000,00, fica pertencendo a área de 9,89,50 hás em pastagens e 6,39,30 hás em mato, totalizando 16,28,80 hás (dezesseis
hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares). A área em pasto fica
assim demarcada: “ Esta gleba parte de um marco situado na vertente em divisa com o Sr. Silvino G. da Silva e a gleba de nº 4, daí
com um azimute 50º SE e com uma distância de 515 mts chega-se
a outro marco, daí com um azimute de 48º NE e com a distância
de 185 mts, chega-se também a outro marco que divide com as
glebas 5 e 3, daí com azimute 50º NW e com uma distância de 560
mts chega-se a outro marco vertente que divide com o Sr. Silviano
G. da Silva e descendo pela mesma encontra-se o marco inicial. A
área em mato fica em comum com os demais interessados, INCRA
433.055.005.479. Aos condôminos Edson Catarino da Silva e sua
mulher em pagamento de seus quinhões fica pertencendo a área de
13,48,83 hás em pastagens e 8,99,22 hás (vinte e dois hectares,
quarenta e oito centiares) no valor de Cr$800.000,00 – a área em
pastagens fica assim demarcada: Esta gleba inicia-se no córrego
na divisa com o Sr. Silvino G da Silva e desce pelo mesmo até o
marco que com azimute de 38? SE e com uma distância de 408
mts chega-se a outro marco que divide as glebas 5 e 10, daí com
azimute de 40º NE segue-se uma distância de 275 mts até outro
marco que divide as glebas 5 e 4, daí com azimute de 50 NW
segue-se uma distância de 496 mts até a vertente que divide com
o Sr. Silvino G. da Silva e descendo pela mesma encontra-se o
córrego que deu início a esta gleba. A área fica em comum com os
demais interessados, INCRA 433.055.005.479. Aos condôminos
Lídio Gomes Ribeiro e sua mulher, em pagamento de seu quinhão
no valor de Cr$800.000,00 – fica pertencendo a área de 13,48,83
hás em pastagens e 8,99,22 hás em mato totalizando 22,48,05
(vinte e dois hectares quarenta e oito ares e cinco centiares). A
área em pastagens fica assim demarcada: A gleba nº 2 parte de um
marco à beira do córrego na divisa com a gleba nº 1 e desce pelo
córrego até um segundo marco e daí com um azimute de 63º N,
parte uma linha com 565 mts, chegando assim na vertente que
divide com o Sr. Silvino G. da Silva e voltando pela mesma em
direção a gleba 1 com uma distância de 79 mts passa a dividir com
Sr. Sebastião G. da Silva pela mesma vertente com uma distância
de 195 mts encontra-se um novo marco que ligado ao inicial
divide a gleba 1 e 2. A área em mato fica em comum com os
demais interessados, INCRA 433.055.005.479. Ao Condômino
Márcia Gomes Ribeiro, solteira, em pagamento de seu quinhão no
valor de Cr$800.000,0 fica pertencendo a área de 13,48,83 em
pastagens 8,99,22 em mato totalizando 22,48,05 (vinte e dois hectares noventa e nove ares e cinco centiares). A área em pagamento,
pastagens fica assim demarcada: Esta gleba tem início em um
marco situado a beira na mesma divisa com a gleba nº 3 e descendo por esse córrego até um marco situado a beira na mesma
divisa da gleba nº 8, daí com azimute 63º NE e com distância
chega-se a outro marco na vertente na divisa com o Sr. Silvino G.
da Silva e daí sobe pela mesma até um marco que com um azimute
de 63º SW e com distância de 560 metros chega-se ao marco inicial. A área em mato fica em comum com os demais interessados
INCRA 433.055.005.479. Ao Condômino Jesus Juarez Gomes
Ribeiro, solteiro, em pagamento de seu quinhão no valor de
Cr$800.000,00 fica pertencendo a área de 13,48,83 em pastagens
e 8,99,22 hás em mato totalizando 22,48,05 hás (vinte e dois hectares, quarenta e oito ares e cinco centiares). A área em mato fica
assim demarcada. Esta gleba tem início em um marco situado à
beira do córrego principal e desce pelo mesmo até o curral existente, daí sobe pelo córrego secundário até a divisa com o Sr. Silvino G. da Silva, daí sobe pela vertente até um marco situado na
mesma e daí com azimute de 63º SW e com a distância de 407 mts
chega-se ao marco inicial dividindo assim com a gleba 9. A área
em mato fica em comum com os dois interessados, INCRA
433.055.005.479. Aos condôminos Marilda Gomes Ribeiro, solteira, em pagamento do seu quinhão no valor de Cr$800.000,00
fica pertencendo a área de 13,48,33 hás em pastagens e 8,99,22
hás em mato totalizando 22,48,05 hás (vinte e dois hectares, quarenta e oito ares e cinco centiares). A área em pastagens fica assim
demarcada: Esta gleba tem início no curral junto a sede e desce
pelo córrego até um marco situado a beira do mesmo que divide
as glebas 5 e 7. Daí um azimute de 50º NW e com distância de 408
mts chega-se ao córrego secundário. Descendo pelo mesmo chega-se ao curral e assim ao ponto inicial. A área ficará em comum
com os demais interessados, INCRA 433.055.005.479. Pela interveniente Maria Almeida Valadão na pessoa de seu procurador foi
dito que desistia, nessa oportunidade, do usufruto vitalício que lhe
fora instituído na transcrição do imóvel retro mencionado. ” Vem
pelo presente INTIMAR para que terceiros interessados tomem
ciência da presente ação, bem como se manifestem sobre a existência da ação expropriatória no prazo de 15 (quinze) dias, já que
os réus requereram o levantamento do depósito efetuado. Divino,
Estado de Minas Gerais, aos 27 de março de 2018. Eu, (Ronaldo
Guthier dos Santos), Escrivão Judicial, o digitei, Maurílio Cardoso Naves, Juiz de Direito.
33 cm -18 1086938 - 1