12 – quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000424898-27
Sujeito Passivo: MARIA ANTONIA DECORAÇÕES LTDA.
I.E.: 062.142781.00-94.
Nos termos do Art. 149 do CTN – Código Tributário Nacional, procede-se, a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da
AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado, no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução
NormativaSCT01/2006 e na súmula 435 STJ que prevê: Presume-se
dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento da execução
fiscal para o sócio-gerente. Procede-se também a ratificação dos demais
itens da Notificação de Lançamento.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: Maria Antônia Viana dos Santos
CPF: 737.012116-04.
Endereço: Rua. Contagem, nº1453 apto.301
Santa Ines.Belo Horizonte MG. Cep. 31080255.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 02/05/2007.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 005/2018
Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração de responsabilidades acerca do acidente de trânsito registrado no
Boletim de Ocorrência REDS Nº 2018-020707618-001, de 10/05/2018,
ocorrido em 10/05/2018, às 15:57, na Av. Cristiano Machado / Av. Risoleta Neves, Vila Primeiro de Maio, Município de Belo Horizonte, MG,
envolvendo o veículo oficial FIAT/Palio Attractive 1.4, ano 2011/2011,
placa HNH-1426, patrimônio Nº 33434778, pertencente à carga patrimonial da AF de Sabará e os veículos placa HGJ-6424, Tipo Reboque, Volvo/FM 370 6X2T e placa HGJ-6286, Tipo Semi-Reboque,
SE/RANDON SR SL. Presidente: Alexandre Cotta Pacheco – AFRE,
Masp 371.194-2; Membros: Jordana Dantés Schüffner – GEFAZ, Masp
752.435-8 e Luciana Maria Nunes Gomes de Souza, GEFAZ, Masp.
669.162-0. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte. Marcos Rogério
Baeta Pereira. 09/07/2018.
AF/1ºNÍVEL/BH-2
COMUNICADO
Comunicamos a V. Sª da Formalização do Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente, de sua inclusão,
como Coobrigado (a) no polo passivo da relação jurídica tributária,
conforme o disposto no art. 89, parágrafo único, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto no 44.747/08.
Art. 89. (...), RPTA/MG: Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação
tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador
figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000273518-67.
Sujeito Passivo: JOSY FERNANDES VIEIRA-ME
IE.001.894140.00-23. CNPJ14.826642/0001-59.
Endereço: Rua.Alandin Correa de Faria, nº151 LJ. B. Santa Cruz
(Barreiro)
Belo Horizonte MG.CEP.30.644.210.
Coobrigado: Josy Fernanda Vieira - CPF: 073.165886-83
Rua Manjericão, nº 875 - B. Lindeia
Belo Horizonte MG. CEP.30.690510.
Belo Horizonte, 09 de julho 2018
CRISTIANO Valdir H.E. da Silva. -Masp 668.954-1.
Chefe Administração AF/BH-2.
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (SIARE)
Nos termos do § 6º do art. 52-A do RPTA, ficam o Contribuinte e o
Titular da Empresa abaixo identificados, cientificados que foram concluídos, no SIARE, o cancelamento e a alteração de ofício dos e-PTA
abaixo relacionados:
Nº RE/PTA
Protocolo
45.000000099-97
201.502.712.596-2
Alteração OF
Tipo Solicitação
45.000000099-97
201.603.765.264-8
Cancelamento OF
MACHADO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
I.E: 062.200055.00-79 - CNPJ: 05.153.214/0001-11
Rua Madureira, 773 - Bairro Aparecida
Belo Horizonte - Cep: 31235-100
PAULO HENRIQUE RIEVERS MACHADO
CPF 658.446.106-87 – Empresário
R. Eng. Amaro Lanari, 330/801 - B. Anchieta – Cep: 30.310-580
Belo Horizonte, 09 de junho de 2018.
Darcy da Silva Passos – MASP. 666369-4
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT / BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 013/2018
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1 SWA Publicidade Ltda.
IE: 062.974987.00-50 - CNPJ: 01.038.098/0001-59
Endereço: Rua Timbiras, 1940 SL 802 Lourdes - Belo Horizonte-MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
que possam ter sido emitidos, autorizados ou não até 12/12/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.111.001473 de 10/08/1998
Altera a publicação de 04/09/1998, Comunicado nº 133/1998.
2 Arte & Bayte Sistemas Ltda.
IE: 062.902220.00-85 – CNPJ: 65.601.186/0001-91
Endereço: Avenida José Cândido da Silveira, 2100 SL 35 Bairro –
Cidade Nova - Belo Horizonte – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado de contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/05/2005 até 12/06/2018.
Ato Declaratório nº 13.062.310.000975 de 24/04/2006.
Altera a publicação de 27/04/2006, Comunicado nº 004/2006.
3 Plantel Promoções Publicidade Comércio e Representações Ltda.
IE: 062.856728.00-60 – CNPJ: 26.388.975/0001-22
Endereço: Avenida Brasil, 691 Sala 201 Bairro – São Lucas – Belo
Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
que possam ter sido emitidos, autorizados ou não até 12/06/2018.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001486 de 21/01/1998
Altera a publicação de 20/02/1998, Comunicado nº 030/1998.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
10 1120170 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO DE CONTAGEM
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000262375-48
Sujeito Passivo: TIO CACA CONFEITARIA, TABACARIA E LANCHONETE LTDA-ME
I.E.: 001.878894-00-47 CNPJ.14.682196/0001-56.
Endereço. Rua Antônio de Albuquerque, nº 470 LJ.01 e LJ.02
B. Funcionários Belo Horizonte MG. Cep.30.112-010
Nos termos do Art. 149 do CTN – considerando o disposto no inciso
III do art.135 do CTN c/c art.21§2º, inciso II da Lei.6763/75 de acordo
com a portaria SER nº148 de 16/10/2015, procede-se a retificação da
peça fiscal em referência, para inclusão do sócio -administrador no polo
passivo da autuação, restando caracterizado o não cumprimento do disposto nos artigos 16, inciso VI, VII, IX, XIII e art..39, §1ºambos da
Lei nº6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado):
Nome: Pollyana Karla Fernandes Souto - CPF: 013.438276-55.
Endereço: Rua. Frei Andreoni, nº544 Salgado Filho
Belo Horizonte MG. Cep.30550550.
Cargo: Sócio- Administrador
Início de participação na empresa: 22/11/2011
Fim de participação na empresa:12/07/2017
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Rosangela Fernandes Souto - CPF: 813.650806-25.
Endereço: Rua. Frei Andreoni, nº544 Salgado Filho
Belo Horizonte MG. Cep.30550550.
Cargo: Sócio- Administrador
Início de participação na empresa: 12/07/2017
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/ou parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA – Masp 386743-9
Delegado Fiscal de Trânsito Contagem
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 005/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TRILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
IE:0010951030078 - CNPJ:10412273000105
Endereço: Rua CORONEL EMÍLIO VASCONCELOS, 87, A - CENTRO - SETE LAGOAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/03/2018 Ato Declaratório nº 12.672.060.000536, de 15/03/2018
SETE LAGOAS, 09 de julho de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível /Sete Lagoas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL /SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 006/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AMILTON LUIZ COSTA
IE:0010165940034 - CNPJ:08288768000114
Endereço: Rua PORTUGAL, 41, A - SÃO JORGE - SETE LAGOAS
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/03/2018
Ato Declaratório nº 12.672.060.000537, de 15/03/2018
SETE LAGOAS, 09 de julho de 2018.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/Sete Lagoas
10 1120172 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a
promover(em) até dia 31/07/2018 o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados
nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(s) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo
pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a(s) peça(s) fiscal(s)
será(o) encaminhada(s) para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 –
Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000257186-23
Sujeito Passivo: FAPEL COMERCIO LTDA
IE: 001122204.00-00
Endereço: Rua Papagaios, 224 - B. São Vicente - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000285696-61
Sujeito Passivo: FAPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IE: 001030153.00-09
Endereço: Rua Papagaios, 256 - B. São Vicente - Bom Despacho/MG
PTA N°: 05.000257170-66
Sujeito Passivo: JOCTOR COMERCIO LTDA
IE: 002254032.00-40
Endereço: Rua Papagaios, 250 - B. São Vicente - Bom Despacho/MG
PTAs N°s:
03.000310716-30 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
05.000023591-63 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
05.000038930-91 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
05.000051831-12 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
05.000082001-40 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
05.000170361-52 Sujeito Passivo: SMAP ENGENHARIA LTDA
IE: 074035195.00-84 SMAP ENGENHARIA LTDA
Endereço: ROD BR 262 - KM 486,5 – Bairro: Zona Rural - Bom
Despacho/MG
Bom Despacho 10 de julho de 2018.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
10 1120173 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001012236.31
Autuados: Comercial Pe de Chinelo Eireli
IE: 002.456124.00-55, CNPJ: 21.305.734/0001-59
Av. Sineronio Brochado, 125, Barreiro, Belo Horizonte – MG e
Tamara Cardoso Contijo, CPF: 086.319.466-48
Rua Barão do Monte Alto, 960, Apto 203 Bloco 06, Cardoso (Barreiro),
Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21305734/05367210/190618, lavrado em 19/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001012236-31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001015238-64
Autuados: Maria Barros Roberti 55479006649
IE: 002.348147.00-88, CNPJ: 20.131.575/0001-50
Estrada do Bananal ,340, Bonanza, Santa Luzia – MG e
Maria Barros Roberti, CPF: 554.790.066-49
Estrada do Bananal, 340, Bonanza, Santa Luzia – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20131575/05367210/210618, lavrado em 21/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001015238-64. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001011565.60
Autuados: LG Comercio Varejista de Calcados Ltda
IE: 002.592105.00-91, CNPJ: 22.848.049/0001-31, Rua São Paulo, 815,
Stand 404, Centro, Belo Horizonte - MG e
Gustavo de Oliveira, CPF: 053.562.876-58, Rua Salvador Pirri, 575,
Milionários (Barreiro), Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22848049/05367210/210618, lavrado em 21/06/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001011565.60. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao
disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
janeiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais.
Minas Gerais - Caderno 1
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora
– MG.
Auto de Infração nº 01.000983593.45
Autuados: Marcia S. Santos
IE: 002.615002.00-10, CNPJ: 23.121.608/0001-70, Rua Salvia, 925,
Jaqueline, Belo Horizonte-MG e
Marcia Simoes Santos, CPF: 061.322.806-50, Rua Agenor de Paula
Estrela, 572, Letra F, Jaqueline, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
ATO Nº 009/2018
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos
termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168,
de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor Leandro Marcelo dos Reis,
Servidor Municipal, do município de Alfredo Vasconcelos/SRF I/Juiz de
Fora, no período de 16 a 30 de julho de 2018, em que a titular Flávia Beatriz Vicente de Azevedo Canuto, Servidora Municipal, se encontrará em
férias regulamentares.
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026165.96,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão
de crédito/débito. (AIAF EMITIDO EM COMPLEMENTO AO AIAF
10.00025564-45 PARA COMPOR TODO PERÍODO FISCALIZADO
A SER REALIZADO). Para o período a ser fiscalizado de 01/01/2013
a 31/01/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado.
A RODRIGUES DOS SANTOS
IE: 001106842.00-73 CNPJ: 10.596.982/0001-80
Rua Extrema, 33, loja C, Guanabara, Contagem-MG
Juiz de Fora, 10 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
10 1120174 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001011622.50
Sujeito Passivo: Roberio Matos de Oliveira
CPF: 015.826.486-03
End.: Avenida Isoleta Maria Adão, 312, Jardim Copacabana. Uberaba-MG. CEP: 38046-746.
Uberaba, 10 de julho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo
de Exclusão n° 16746958/09701210/180618, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de Infração 01.001011622.50. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de outubro
de 2013, nos termos do artigo 76, IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso
I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo
Administrativo n° 01.001011622.50, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica - Uberaba – MG.
Contribuinte: Mercado Matos & Cruz Ltda
CNPJ: 16.746.958/0001-66
End.: Avenida Isoleta Maria Adão, 312, Jardim Copacabana. Uberaba-MG. CEP: 38046-746.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
16746958/09701210/180618.
Uberaba, 10 de julho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de Mercado Matos & Cruz Ltda, CNPJ
16.746.958/0001-66, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional, através do Termo de Exclusão n°
16746958/09701210/180618, por incorrer nas infrações capituladas no
Auto de Infração 01.001011622.50. A data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1° de outubro de 2013, nos
termos do artigo 76, IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a
que se refere o presente Termo, parte integrante do Processo Administrativo n° 01.001011622.50, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Contribuinte: Roberio Matos de Oliveira
CPF: 015.826.486-03
End.: Avenida Isoleta Maria Adão, 312, Jardim Copacabana. Uberaba-MG. CEP: 38046-746.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
16746958/09701210/180618.
Uberaba, 10 de julho de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
10 1120175 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001008826-74
Sujeito Passivo: Carmen Souto Caixeta
IE/CPF/CNPJ: 639.618.736-15
End: Rua Nelson Fuad Abib,137. Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de julho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1120177 - 1