8 – terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º
DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SITUAÇÃO
SITUAÇAO ANTERIOR
REPOSICIONAMENTO
30/06/2013
SERVIDOR
MASP
ADM
CARREIRA
01/07/2013
NÍVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
Gestor
Raimundo Pinto de Carvalho
297854-2
01
GEFAZ Fazendário
IV
B
II
B
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9898, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente ao servidor identificado no Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica reposicionado em carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, o servidor identificado no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta
funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
CARGO
NÍVEL
GRAU
Kleber Geraldo Teixeira
669171-1
01
GEFAZ
I
A
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º
DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SITUAÇÃO
SITUAÇAO ANTERIOR
REPOSICIONAMENTO
30/06/2013
SERVIDOR
MASP
ADM
CARREIRA
01/07/2013
Kleber Geraldo Teixeira
669171-1
01
GEFAZ Gestor Fazendário
NÍVEL
III
GRAU
A
NIVEL
I
GRAU
A
03 1140755 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9912, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 7109, de
13 de outubro de 1977, na Lei nº 10.961, 14 de dezembro de 1992, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de
outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Ficam retificados os posicionamentos em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constantes no Anexo
Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005,
na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos
do processo de nº 0024.03.144.383-1, que concedeu a promoção por acesso, prevista pela Lei nº 7109, de 13 de outubro de 1977, conforme ato publicado no “MG” de 12 de maio de 2018.
Art. 2º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9912/18)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORAS LOTADAS NA SRE DE OURO PRETO - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Carga
Hor.
Semanal
Nome do servidor
Masp.
Maria do Carmo Celestino Pereira
2821684
1
PEB
Professor de Educação
Básica
I
D
PEB
I
E
24
Liese Maria Coelho Drumond
3311487
1
PEB
Professor de Educação
Básica
I
C
PEB
I
E
24
Cod.
Nº de Adm. Classe
Descrição da Classe
Nível Grau
Cod.
Classe
Nível Grau
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9913, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre providências para tornar sem efeito e retificar o posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14
de dezembro de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de
27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1ºTornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5.792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, por motivo de exoneração do cargo efetivo com data anterior à 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único
da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na
parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo II desta Resolução, tendo em vista aprovação em concurso para fins de efetivação, homologado
conforme publicação no “MG” de 25 de fevereiro de 1992.
Art. 3º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018 .
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9913/18 )
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE MANHUAÇÚ
SERVIDOR
Maria José Toledo de Sá
MASP
ADM
1906932
1
MOTIVO
Exoneração a pedido a partir de 01.03.1993 – “MG” de 19 de julho de 1996
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9913/18 )
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA A - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Vicente de Paulo Morais
Masp.
2756096
Nº de Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
2
PEB
Professor de
Educação Básica
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
I
A
Cod.
Classe
PEB
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
G
24
03 1140979 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE APOSENTADORIA E DESLIGAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III
do Art. 40 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, comunica
aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME
e LOTACAO, o despacho proferido em seus processos de revisão de
proventos:
DEFERIDO
000335017-0 – CACILDA MARIA DOS SANTOS SOARES – SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretoria Central de Aposentadoria e Desligamento
03 1141041 - 1
RETIFICAÇÃO: No texto da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 63, DE 31
DE AGOSTO DE 2018, publicado no “Minas Gerais” de 01/09/2018,
pág. 09, col. 03, do Caderno I, Diário do Executivo, onde se lê: “Art.2º.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio
do Núcleo de Modernização em Gestão de Pessoas – NMGP, será responsável pela gestão e manutenção do SIPE, competindo-lhe:
Gerenciar o sistema de permissões;
Promover a capacitação de servidores;
Prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SIPE;
Solucionar problemas técnicos;
Gerenciar o armazenamento de dados e o histórico das transações
eletrônicas; e Dirimir casos omissos relativos à utilização do SIPE.”,
leia-se: “Art.2º. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, por meio do Núcleo de Modernização em Gestão de Pessoas – NMGP, será responsável pela gestão e manutenção do SIPE,
competindo-lhe:
I. Gerenciar o sistema de permissões;
II. Promover a capacitação de servidores;
III. Prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do SIPE;
IV. Solucionar problemas técnicos;
V. Gerenciar o armazenamento de dados e o histórico das transações
eletrônicas; e
VI. Dirimir casos omissos relativos à utilização do SIPE.”
03 1141126 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas concede em cumprimento ao
Acórdão transitado em julgado proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença nos autos da Ação Ordinária nº 6914148-62.2009.8.13.0024, a Marilene Ramalho de Figueiredo, MASP 0.255.699-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível
6, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação, o direito de
continuar percebendo a contar de 29 de abril de 2004, a razão de 2/6 da
diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível
3, Grau C, da E.E. “Madre Serafina de Jesus” – R.0.3.5.C.4, do Município de Itambacuri, da mesma Secretaria, e do cargo efetivo ocupado,
que será somada ao vencimento do cargo efetivo, referente ao primeiro
período de abrangência da Lei nº 12.459/97 e nº 13.434/99, e de mais
4/10 referentes ao período remanescente relativo à Leis nº 9.532/87 e nº
14.683/03, alterando percentual recebido para 73,33%, ressalvando que
os efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados a partir de sua publicação, devendo as diferenças em atraso serem
pagas via precatório ou RPV, ficando retificado o ato de Título Declaratório proporcional publicados nos “MG” de 30 de julho de 2005.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas em cumprimento à decisão proferida pela Turma da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, nos autos da Apelação Cível – processo nº 1.0024.13.2543992/001 RATIFICA o Título Declaratório conferido a ANTÔNIO EUSTÁQUIO RAMOS, MASP 276.886-9, publicado em 02/04/2018, nos
termos dos artigos 1º combinado com o Parágrafo Único do artigo 4º
da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, artigo 1º da lei nº 14.683,
de 30 de julho de 2003 e artigo 35 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de
2014 onde o servidor, ocupante do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível III, Grau A, lotado no Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, teve assegurado
o direito de continuar percebendo, a partir de 27 de junho de 2014,
data da publicação da Lei nº 21.333/2014, à remuneração do cargo em
comissão de Diretor I, Código MG06-AM301, Símbolo S03, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, considerando ter sido exonerado do cargo em comissão de Encarregado VII, Código EDER, em 14
de janeiro de 2006, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando
10 (dez) anos de exercício em cargos comissionados, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas concede Títulos Declaratórios
aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, §1º, artigo 1º da Lei
nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº
14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação.
Maria Aparecida Medeiros, Masp. 0.350.506-2, a partir de 01 de abril
de 2004, a razão de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, Nível 1, Grau
A, da E.E. “Benedita Conceição Roquette”, do Município de Buritizeiro e do cargo efetivo de Professor, Nível 1, Grau C, tendo sido dele
afastada, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de
fevereiro de 2004.
Nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 9.532/87, transformado pela
Lei nº 13.533/00, inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.532/87, artigo 4º da
Lei nº 9.532/87, §1º do artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Élia Gomes Eugênio Salgado , Masp. 0.151.471-00, a partir de 28 de
outubro de 2008, a razão de 08/10 (oito décimos) da gratificação de
20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Secretário de Escola B, Código EX-SE-B-ED071, Símbolo QE-07, do mesmo Órgão, consoante opção publicada a contar de
15 de janeiro de 1999, tendo sido dele afastado, considerando para este
fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
03 1141166 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 1042750-8, Marcelo Matta de Castro, por 2 meses referentes ao
4º quinquênio, a partir de 27/8/2018.
João Vitor Silva Fonseca
Diretoria Central de Gestão de Tempos
03 1141137 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UNIMONTES
Nº 9910, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a competência para a realização de concurso público para
provimento de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo do quadro de pessoal da Universidade
Estadual de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS e o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições previstas no inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Regulamento Geral
de Concurso Público aprovado pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002,
de 17 de setembro de 2002, com a alteração trazida pelo do Decreto nº
47.010, de 10 de junho de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica delegada pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG) para a Universidade Estadual de Montes Claros
(UNIMONTES) a competência da prática dos atos a que se referem as
alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento
Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto nº. 42.899/2002.
Art. 2º - A presente Resolução Conjunta aplica-se ao concurso público
para provimento de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Superior do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do quadro de pessoal da UNIMONTES, nos
termos da autorização contida no OF. COF n.º 0178/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
João dos Reis Canela
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
03 1140834 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256,
de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA,
MASP 752.267-5,ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental(EPPGG), lotada no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais (HEMOMINAS), pelo período de 03/09/2018
a 31/12/2018.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
03 1141025 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
PABLO WENDELL VIEIRA -Masp 1270755-0, MED(MEDICO
ORTOPEDISTA
E
TRAUMATOLOGISTA)/MEDICO(JOÃO
PINHEIRO); ROSANA MAYRA BATISTA FERREIRA -Masp
1103808-0, PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(CONTAGEM - APOSENTADO RPPS ).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
KARINE
CRISTINA ALVES
-Masp
1170141-4,
EEB/
PROFESSOR(BETIM); ELIANE ROSA DE OLIVEIRA WERNECK -Masp 1443854-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL(BELO HORIZONTE); FABIANA DAS DORES NEIVA
MOREIRA -Masp 1445837-6, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(NOVA LIMA); BETANIA MENDES DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1430394-5, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
RENATO PAULO SILVA -Masp 1393634-9, PEB/PEB; LUCAS
PACHECO DA SILVA -Masp 1181585-9, PEB/PEB; VALDIRENE
APARECIDA DA SILVA -Masp 1389735-0, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL(BELO HORIZONTE); GELIANE APARECIDA DE CASTRO -Masp 1443290-0, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL(BELO HORIZONTE); MARIA DIRCE
RIBEIRO GONTIJO -Masp 0938113-8, PEB(EXERCENDO DAD-4)/
PEB; LUIZA HELENA GOMES SOUZA -Masp 0354164-6, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
- SRE DE ALMENARA:
LUCIMARIA DE SOUZA PEREIRA -Masp 1185278-7, PEB/
PROFESSOR(JEQUITINHONHA); ELMA GOMES PEREIRA
-Masp 0979101-3, PEB/PEB; DAIANNY ALVES SILVA -Masp
1100342-3,
PEB/PROFESSOR(CURRAL
DE
DENTRO);
ZENAIDE DOS SANTOS PEREIRA ROCHA -Masp 1347741-9,
PEB/VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - BANDEIRA);
MARLENE PEREIRA DAS VIRGENS -Masp 1116285-6, PEB/
PROFESSOR(PALMOPOLIS); SANTOS APARECIDO PEREIRA
DOS SANTOS -Masp 0573004-9, PEB/PROFESSOR(FELISBURGO);
JANICE ALMEIDA FONSECA -Masp 1416483-4, PEB/EEB;
SEBASTIANA DOS REIS PEREIRA DE MATOS -Masp 0944088-4,
PEB/PROFESSOR(FELISBURGO); CLAUDIA MATOS CHAVES -Masp 0633736-4, PEB/PROFESSOR(FELISBURGO);
ESTER BATISTA PERBOIRES ALVES -Masp 1145782-7, PEB/
PROFESSOR(DIVISOPOLIS); FABIO DE SOUSA NASCIMENTO
-Masp 0664983-4, PEB/PROFESSOR(DIVINÓPOLIS); MARTA
JOCINEI MARQUES ANTUNES ROCHA -Masp 1242519-5, PEB/
EEB.
- SRE DE ARACUAI:
STAEL DE ALMEIDA WALGONG -Masp 0442180-6,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; FLAVIO DOS SANTOS BRITO -Masp 1326038-5, PEB/ASSISTENTE SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL - SALINAS).
- SRE DE CAMPO BELO:
RAFAEL ALVES PINTO -Masp 1372057-8, PEB/PEB; ALINE ANASTACIO GARCIA -Masp 1160544-1, PEB/PROFESSOR(PERDÕES);
MELLINA RODRIGUES SILVA -Masp 1341906-4, PEB/PROFESSOR I(CAMPO BELO); LUIS OTAVIO FERNANDES SOUTO
-Masp 1402336-0, PEB/PEB; TAISA DINIZ FIRMINO -Masp
1324760-6, PEB/SUPERVISOR (PERDÕES); ADGMAR CECILIA
ALVARENGA RESENDE -Masp 0830077-4, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB; CRISTIANE DAS GRACAS SILVA MELO
-Masp 1325985-8, PEB/ATB; DIEGO ALEXANDRE SOUSA
-Masp 1433668-9, PEB/PEB; PAULA FREIRE MENDES -Masp
1434564-9, PEB/PEB; ELIANA APARECIDA CARDOSO MORAIS
-Masp 1284871-9, ATB/PROFESSOR(CANA VERDE); ADRIANA
MARTINS -Masp 0982612-4, PEB/PROFESSOR(CAMPO BELO);
GABRIELA CARRICO DOS SANTOS DE CARVALHO -Masp
1462968-7, PEB/PROFESSOR(LAVRAS); VANEIDE GARCIA DE
PAULA -Masp 1301852-8, PEB/PEB; CARLA AMARAL VILELA
-Masp 1313865-6, PEB/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
MARIA IZABEL BORGES DE PINHO SILVA -Masp 1336419-5, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(ESPERA FELIZ); KASSYA
RODRIGUES TOLEDO -Masp 1305407-7, PEB/PEB; DALAINE
DEMISSI DA COSTA -Masp 1460944-0, PEB/PEB; WILSON REIS
DE SOUZA -Masp 1103853-6, PEB/PROFESSOR(PEDRA DOURADA); SIRLEY DE FATIMA CORTEZ BASTOS -Masp 1185151-6,
PEB/PROFESSOR(ALTO CAPARAÓ); PAULO CESAR MIGUEL
RANGEL -Masp 1302688-5, PEB/ATB.
- SRE DE CAXAMBU:
SONIA MARA PAIVA LIMA -Masp 0330025-8, PEB(APOSENTADO)/
EEB; SIMONICA DOS REIS OLIVEIRA -Masp 1186669-6, PEB/
PROFESSOR(SÃO THOMÉ DAS LETRAS); JUCERIA FAUSTINA
DE SOUZA -Masp 1287562-1, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JOSE CARLOS DA SILVA -Masp 0559626-7, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V; CINTIA OBEIKA ANK OLIVEIRA
-Masp 1131242-8, PEB/ATB; ELIZANGELA TEREZINHA DA
ROCHA BARROS -Masp 1096201-7, PEB/PEB; SIDNEY EDSON
LEMOS ORLANDO -Masp 1010734-0, PEB/PEB; VANIA MARIA
ALVES -Masp 1058109-8, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE); IVONE APARECIDA VIEIRA -Masp 0824902-1,
PEB/PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO);
NILCE
DO
CARMO CRUZ TAVARES LELLIS -Masp 1323132-9, PEB/
PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE); ANA CRISTINA
GALLEGO -Masp 1160326-3, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE); FRANCIELE FERREIRA LIMA DAMASCENO
-Masp 1315688-0, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE);
MARIA JAQUELINE DUARTE -Masp 1161220-7, EEB/PROFESSOR II(CASA GRANDE); GLORIA MARIA ROMAO DE
ALMEIDA SIMAO -Masp 0811413-4, PEB/PROFESSOR(OURO
BRANCO); CINTIA DE SOUZA CARVALHO GOMES -Masp
1456594-9, EEB/PROFESSOR(CONGONHAS); MARIA DE
LOURDES CAMPOS -Masp 0563940-6, PEB/PROFESSOR(OURO
BRANCO); THAIS CRISTINA ALVES DE SOUZA -Masp
1200283-8,
PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE);
ROSANA FRANCISCA DA CONCEICAO -Masp 0883200-8,
PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE);
ELIANE
MIRYAM BRAGA DE SOUZA REZENDE -Masp 1075229-3,
ATB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
LAFAIETE);
THAYS
LAYLA BARBOSA MEDEIROS -Masp 1221343-5, PEB/
PROFESSOR(CONGONHAS).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
RAQUEL BATISTA DOS SANTOS -Masp 1166096-6, EEB/
PROFESSOR(IPATINGA); GEANI SAMPAIO DO NASCIMENTO LUCIANO -Masp 1371322-7, PEB/PEB; ROSILENE
APARECIDA SILVA CASTRO -Masp 1012910-4, PEB/PEB; ELIZABETE DA COSTA SILVA OLIVEIRA -Masp 1120635-6, PEB/
PROFESSOR(MESQUITA); SIMONE HONORIO DE MELO -Masp
1433816-4, PEB/PROFESSOR II(IPATINGA).
- SRE DE CURVELO:
JARLANE DE SOUZA PINTO -Masp 1200312-5, EEB/
PROFESSOR(TRES MARIAS); VIVIANE CRISTINA FERNANDES
-Masp 1114309-6, PEB/PROFESSOR(CURVELO); CYNTHIA FERREIRARODRIGUES -Masp 1132590-9, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO
TIRADENTES PMMG); RODRIGO PEREIRA RIBEIRO -Masp