sexta-feira, 12 de Outubro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ender os dias 20 de dezembro de 2018 a 7 de janeiro de 2019, terão seu
andamento regular no período considerado.
Art. 11. O pagamento de compras ou serviços, já fornecidos, prestados
ou de trato sucessivo, previsto entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 7
de janeiro de 2019, poderá, atendidas as demais condições contratuais,
ser antecipado para até o dia 20 de dezembro de 2018.
§ 1º Para os fins previstos no “caput’’ deste artigo, caberá ao gestor do
contrato ou ao responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço
providenciar que o documento de cobrança, nota fiscal ou documento
equivalente atestado, dê entrada na SPGF até o dia 15 de dezembro
de 2018.
§ 2º Os documentos que derem entrada na SPGF após a data assinalada
no § 1º deste artigo serão processados e pagos a partir de 8 de janeiro de
2019, salvo se existir a previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser
observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para a entrada
do documento na SPGF, contados da data de vencimento da obrigação
de pagamento.
§ 3º O prazo assinalado no § 1º deste artigo não se aplica aos faturamentos com incidência de retenção tributária na fonte.
§ 4º Eventuais encargos financeiros moratórios incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos
serão de responsabilidade do servidor que lhe der causa em razão do
descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução.
Art. 12. Observando o princípio contábil da competência, caberá à
I – à SPGF:
a) empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas da DPMG que
derem entrada na SPGF até o dia 20 de dezembro de 2018, inclusive nas
hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor;
b) liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e
executar as transferências financeiras, conforme estipulado no Decreto
Estadual de Encerramento de Exercício;
c) apropriar as despesas com pessoal de competência do exercício corrente até o dia 20 de dezembro de 2018;
II - aos responsáveis por adiantamentos financeiros: prestar as contas
regulamentares até 1º de dezembro de 2018;
IV – à SGPSO: encaminhar a Folha de Pagamento para apropriação até
o dia 17 de dezembro de 2018;
V – à SRLI: encerrar, no Sistema Integrado de Administração e Serviços - SIAD, até o dia 22 de dezembro de 2018, os contratos vencidos até
19 de dezembro, cujo encerramento, no SIAD, tenha sido autorizado
pelo gestor do contrato;
Art. 13. As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2018 serão inscritas em Restos
a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados dos Restos a
Pagar Não Processados, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.”
§ 1º – Para fins do disposto no caput, consideram-se:
I – Restos a Pagar Processados – RPP – as despesas que completaram o
estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;
II – Restos a Pagar Não Processados – RPNP – as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de
2018, pendentes de liquidação e pagamento.
§ 2º. É devida a inscrição da despesa à conta de RPP ou RPNP, quando
o serviço ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e que
se encontre, em 31 de dezembro do exercício financeiro:
I - em fase de verificação do direito adquirido do credor; ou
II - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor.
§ 3º – Para fins da inscrição de que trata o caput, a DPMG e suas respectivas unidades executoras deverão proceder a certificação dos saldos
a serem inscritos em Restos a Pagar, promovendo o cancelamento dos
insubsistentes.
§ 4º – Em observância ao regime de competência da despesa, não serão
inscritos em RPNP os saldos de empenhos referentes à concessão de
adiantamentos e diárias de viagem, devendo as unidades executoras
promover a anulação do saldo dos empenhos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 14. As despesas orçamentárias empenhadas e não liquidadas relativas à aquisição de material de consumo e permanente, cujos recebimentos ocorrerem até o dia 30 de dezembro de 2018, deverão ser registradas no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços de
Minas Gerais - SIAD/MG com evidenciação do recebimento provisório, ainda em 2018, no Sistema Integrado de Administração Financeira
de Minas Gerais - SIAFI/MG, como “empenho em liquidação”.
Art. 15. Os gestores contratuais e/ou demandantes da despesa deverão
registrar como despesa orçamentária, no Portal de Compras SIAD, os
documentos fiscais que forem encaminhados ainda em 2018, conforme
prazos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Para os empenhos que forem inscritos em RPNP o registro do
documento fiscal, no portal de Compras SIAD, deverá ser como despesa extraorçamentária.
§ 2º A inobservância do disposto no “caput’’ deste artigo suspenderá o
prazo previsto para pagamento até a devida regularização.
Art. 16. O cancelamento dos RP inscritos observará o disposto no
Decreto Estadual de Encerramento do Exercício de 2018, desde que
devidamente autorizados pelos gestores ou demandantes da despesa,
sem prejuízo do cancelamento imediato dos identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício de 2019.
Art. 17. A informação relativa à disponibilidade orçamentária para
registro de empenho no exercício de 2018, desde que comprovado no
processo que o início da execução orçamentária far-se-á ainda em 2018,
e os pedidos de compra aprovados, para processamento no exercício
de 2018, em obediência ao princípio da anualidade do orçamento e do
regime de competência, deverá ser encaminhado à SPGF, que orientará
os demais setores quanto aos prazos a serem observados.
Parágrafo único: O pedido encaminhado em prazo diverso aos definidos pela SPGF deverá estar acompanhado da respectiva justificativa.
Art. 18. A perda dos prazos previstos nesta Resolução ensejará a apura-
ção de responsabilidade funcional, sujeitando-se o infrator às sanções
administrativas cabíveis.
Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação desta Resolução serão submetidos à deliberação do titular da
unidade administrativa com competência originária sobre a matéria
controvertida, ouvindo-se a Subdefensoria Pública-Geral sempre que
se julgar necessário.
Art. 20. A Auditoria Interna Setorial acompanhará os trabalhos e promoverá as orientações necessárias.
Art. 21. O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações, no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado
11 1154586 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Expediente
Julho
Codemge
COMANDO GERAL
Julho
Codemge
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
Julho
Codemge
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
RESOLVE:
Julho
Codemge
DISPENSAR, em 08out18, do cargo de Diretor Pedagógico do CTPM/
Nossa Senhora das Vitórias, o nº 161001-3, EEB, Betânia Brito
Quintão.
Julho
Codemge
DESIGNAR, a partir de 09out18, para o cargo de Diretor Pedagógico
do CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, o nº 158192-5, PEB, Thaís
Couto de Oliveira.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
Julho
Codemge
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
DISPENSAR, em 13set18, da função em substituição de Vice-diretor
Pedagógico, do CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, o nº 160972-6,
EEB, Michelle Luiza Nicolau Pinheiro.
Julho
Codemge
Julho
Codemge
DISPENSAR, em 08out18, da função de Vice-diretor Pedagógico, do
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, o nº 158192-5, PEB, Thaís Couto
de Oliveira.
Julho
Codemge
Julho
Codemge
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 09out18, para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Avelino Camargos, o nº 160986-6, PEB, Ronan Lucas
de Souza.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 603/18-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
158192-5, PEB, Thaís Couto de Oliveira, do CTPM/Nossa Senhora das
Vitórias, a partir de 09out18.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
11 1154410 - 1
Editais e Avisos
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Julho
Codemge
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
Agosto
Codemge
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição do Estado e Lei nº 13.768, de 01/12/2000, a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) especifica a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do 3º trimestre do exercício de 2018.
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Mês
Órgão
Executante
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Julho
Codemge
Objeto da Publicidade
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Estrada Real Itabirito
Produção - Gravação de spot
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Rede Aleluia FM - Poços de Caldas
Produção - Adaptação de layout
e produção de placa
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Antena 1 FM
Mídia - Veiculação de publicidade
na revista Prazeres da Mesa
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - Facebook
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Estrada Real FM - Ouro Branco
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no jornal A Voz de Araxá - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
em outdoor - Guaxupé
Produção - Produção de caixas
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - Google
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rádio Nova Guaranésia AM - Guaxupé
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no Jornal das Estâncias Caxambu e Cambuquira
Mídia - Veiculação de publicidade no
Jornal da Cidade - Poços de Caldas
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - Portal Hoje em Dia
Empresa Publicitária
Período de
Veiculação
Valor pago
Agosto
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 31/05
R$ 3.455,23
Agosto
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 1.314,50
Casablanca Comunicação e Marketing
10 a 24/05
R$ 1.034,88
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
_
Casablanca Comunicação e Marketing
1 a 31/05
R$ 9.452,57
R$ 269,60
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 49.000,00
Casablanca Comunicação e Marketing
21/05 a 21/06
R$ 3.920,00
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 31/05
R$ 3.829,40
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 3.349,40
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Agosto
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
28/05 a 10/06
R$ 3.185,00
Agosto
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 1.138,50
Casablanca Comunicação e Marketing
21/05 a 21/06
R$ 2.939,85
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 31/05
R$ 571,54
Agosto
Agosto
Agosto
Agosto
Agosto
Codemge
Codemge
Codemge
Codemge
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 3.649,13
Setembro
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 23/06
R$ 5.235,55
Setembro
Codemge
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/05
R$ 13.093,78
Setembro
Codemge
Mídia - Veiculação de publicidade
no jornal O Planalto - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - site BHAZ
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Record Minas
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Leste (afiliada da Record)
- Governador Valadares
Produção - Impressão de cartões de visita
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Alterosa - Interior
Produção - Adaptação de layout
e produção de placa
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Record Minas - Varginha
Mídia - Veiculação de publicidade na
TV Record Paranaíba - Uberlândia
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Alterosa Belo Horizonte
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - site Brasil 247
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Alterosa Juiz de Fora
Mídia - Veiculação de publicidade na
TV Bandeirantes - BH e Interior
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na internet - Blog do Orion
Mídia - Veiculação de publicidade na TV
Alterosa Leste - Governador Valadares
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - site O Tempo On line
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na rádio Antena 1 FM
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Alterosa - Varginha
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Alterosa Divinópolis
Mídia - Veiculação de publicidade no
Jornal da Mantiqueira - Poços de Caldas
Mídia - Veiculação de publicidade no
jornal Correio de Araxá - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Imbiara FM 100,9 - Araxá
Produção - Desenvolvimento de
layout e customização de site
Mídia - Veiculação de publicidade
no jornal O Clarim - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Sintonia FM 106,1- Araxá
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na rádio Bandnews FM
Mídia - Veiculação de publicidade rádio
Nova Guaranésia AM - Guaxupé
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na rádio Itatiaia FM/AM
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na rádio Alvorada FM
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na rádio Cidade FM - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Jovem Pan FM - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Circuito das Águas FM
- Caxambu e Cambuquira
Produção - Adaptação de layout
e produção de placa
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na rádio Imbiara FM 91,5 - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio 91 FM - Ouro Fino
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Cidade FM - Guaxupé
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rádio Jovem Pan - Poços de Caldas
Produção - Impressão de adesivos
Mídia - Veiculação de publicidade rádio
Transamérica FM - Poços de Caldas
Produção - Impressão de adesivos
Produção - Impressão de cartões de visita
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no jornal Interação - Araxá
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio 91 FM - Ouro Fino
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Estância FM 100,1 - Jacutinga
Produção - Desenvolvimento de ilustrações
Mídia - Veiculação de
publicidade na rádio 98 FM
Mídia - Veiculação de publicidade
na internet - Portal Hoje em Dia
Produção - Criação e impressão de flyer
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Clube FM - Guaxupé
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Nativa FM - Andradas
Produção - Adaptação e impressão
de etiquetas de bagagem
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Difusora AM - Ouro Fino
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Rede Minas
Mídia - Veiculação na rádio 102,9 FM
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Atividade FM - Muzambinho
Mídia - Veiculação de publicidade
na rádio Inconfidência FM
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Atividade FM - Muzambinho
Mídia - Veiculação de publicidade na
Rádio do Povo AM - Muzambinho
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Rede Aleluia - Poços de Caldas
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Cultura AM - Poços de Caldas
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Pássaro da Ilha FM - Guaranésia
Mídia - Veiculação de publicidade
na TV Bandeirantes
Mídia - Veiculação de publicidade na
Rádio do Povo AM - Muzambinho
Mídia - Veiculação de publicidade na
rádio Pássaro da Ilha FM - Guaranésia
Produção - Impressão de blocos
Produção - Adaptação e
impressão de adesivos
Produção - Adaptação de anúncio de jornal
Produção - Produção de spots
Produção - Criação e produção de banners
Produção - Adaptação de mapa
Produção - Impressão de cartão de visita
Mídia - Veiculação de comunicado
no jornal Folha de S. Paulo
Mídia - Veiculação de comunicado
no jornal Estado de Minas
Produção - Criação e impressão de flyer
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 28/06
R$ 2.973,40
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 10.619,96
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 28/06
R$ 197.707,43
R$ 5.747,99
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 27/06
Casablanca Comunicação e Marketing
_
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 22.204,72
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 1.716,90
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 27/06
R$ 5.552,48
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 27/06
R$ 31.594,42
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 54.560,06
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 12.099,73
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 7.326,51
R$ 200,20
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 62.412,97
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 4.900,00
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 7.289,16
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 15.016,73
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 9.102,48
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 8.975,37
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 7.444,20
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 23/06
R$ 7.032,48
Casablanca Comunicação e Marketing
23 a 30/06
R$ 3.726,63
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.034,88
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 3.078,00
Casablanca Comunicação e Marketing
22 a 29/06
R$ 3.120,52
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.646,40
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 38.116,73
Casablanca Comunicação e Marketing
04 a 21/06
R$ 889,06
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 137.200,00
R$ 30.007,70
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 940,80
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 940,80
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.081,92
Casablanca Comunicação e Marketing
_
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 562,20
R$ 1.034,88
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 423,36
Casablanca Comunicação e Marketing
04 a 21/06
R$ 1.399,44
R$ 1.693,44
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
Casablanca Comunicação e Marketing
_
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
Casablanca Comunicação e Marketing
Casablanca Comunicação e Marketing
_
_
R$ 695,90
R$ 1.223,04
R$ 121,00
R$ 125,40
Casablanca Comunicação e Marketing
22 a 29/06
Casablanca Comunicação e Marketing
09 a 23/05
R$ 1.300,66
R$ 423,36
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.128,96
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 2.090,00
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 36.185,11
R$ 13.093,78
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
Casablanca Comunicação e Marketing
_
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 21/06
R$ 410,69
R$ 1.481,76
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.058,40
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 1.315,50
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 460,60
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 29/06
R$ 13.798,48
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 37.543,11
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 31/05
R$ 370,44
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 30/06
R$ 15.055,15
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 21/06
R$ 576,24
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 31/05
R$ 449,82
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 30/06
R$ 1.034,88
R$ 1.151,50
Casablanca Comunicação e Marketing
20 a 29/06
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 21/06
R$ 889,06
Casablanca Comunicação e Marketing
02 a 06/07
R$ 49.782,28
Casablanca Comunicação e Marketing
01 a 21/06
R$ 699,72
Casablanca Comunicação e Marketing
21 a 31/05
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 1.001,00
R$ 571,54
Casablanca Comunicação e Marketing
_
R$ 3.227,34
Casablanca Comunicação e Marketing
Casablanca Comunicação e Marketing
Casablanca Comunicação e Marketing
Casablanca Comunicação e Marketing
Casablanca Comunicação e Marketing
_
_
_
_
_
R$ 320,90
R$ 2.420,00
R$ 5.133,00
R$ 62,50
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