quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI E DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – AED DOS AUDITORES INTERNOS.
UNIDADE
MEMBROS DA COMISSÕES
MASP
ADMINISTRATIVA
DE AVALIAÇÃO
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Reginaldo Vieira Neres 1.044.903-1
Eleito: Ademir de Mello Júnior 1.162.993-8
Gabinete
Indicado: Ana Guedes Fonseca 1.338.457-3
Suplente: Gustavo
1.206.917-5
Mariano Freitas Souza
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Aurea Conceição
1.336.652-1
Paiva Loures
Eleito: Karine dos Reis Costa 1.336.910-3
Auditoria-Geral
Indicado: Ana Elisa
1.366.602-9
Fernandes Jardim
Suplente: Cibele
1.336.670-3
Daldegan Rodrigues
Chefia Imediata do
servidor a ser avaliado
Eleito: Paloma
1.336.942-6
Cerqueira Pereira
Gercy Gonçalves
Corregedoria-Geral Eleito:
1.056.738-6
do Carmo
Indicado: Viviane
1.336.798-2
Hitomi Kaneko
Suplente: Luana Cristina
1.336.931-9
Ferreira Bredel
Subcontroladoria de
Governo Aberto
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Paulo Ricardo de Paula 1.327.884-1
Eleito: Fernanda
1.120.491-4
Teixeira Vilella
Indicado: Aline Silva
1.336.669-5
de Oliveira
Suplente: Késia Cristina
1.148.350-0
Barbosa Alves Bomfá
ANEXO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ATUAR NOS PROCESSOS
DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – ADI E DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO – AED DOS AUDITORES INTERNOS EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES SETORIAIS E SECCIONAIS DE CONTROLE INTERNO.
UNIDADE
MEMBROS DA COMISSÕES
ADMINISTRATIVA
DE AVALIAÇÃO
MASP
Chefia Imediata do servidor a ser avaliado
Eleito: Philippe Leão
de Farias Filho
Unidades de
Controle Interno
1.336.926-9
Eleito: Paloma Cerqueira Pereira 1.336.942-6
Indicado: Reginaldo
Vieira Neres
1.044.903-1
Suplente: Cibele
Daldegan Rodrigues
1.336.670-3
06 1162111 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.258-8, 3º Sargento PM QPR Wesley Dias Guida, CPF:
209.233.846-34, a partir de 10/09/2018 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.296-6, 3º Sargento PM QPR José de Fátima dos Santos, CPF:
422.770.866-49, a partir de 09/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.192-1, 3º Sargento PM QPR Geraldo Magela Clarindo, CPF:
326.529.506-06, a partir de 18/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.539-0, 3º Sargento PM QPR Geraldo Lima Ribeiro, CPF:
315.631.476-53, a partir de 23/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.331-3, 3º Sargento PM QPR Geraldo de Souza Costa, CPF:
376.384.246-20, a partir de 16/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.202-4, 3º Sargento PM QPR Geraldo Alves de Fátima, CPF:
342.669.766-15, a partir de 20/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.263-9, Cabo PM QPR Carlos Gomes Pacheco, CPF:
234.191.806-91, a partir de 28/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.141-3, Cabo PM QPR Carlos Roberto Lino, CPF:
210.457.806-00, a partir de 29/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.293-2, Cabo PM QPR Antonio Tomaz de Souza Filho, CPF:
602.873.308-34, a partir de 19/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.581-0, Cabo PM QPR Walter Ferreira, CPF: 332.744.956-20, a
partir de 19/09/2018, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 064.433-6, Cabo PM QPR Milton Figueiredo da Silva, CPF:
178.043.026-49, a partir de 28/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.864-6, Cabo PM QPR Manoel Messias da Conceição, CPF:
337.793.336-00, a partir de 06/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.085-4, Cabo PM QPR Manoel Antonio de Carvalho, CPF:
161.380.826-72, a partir de 30/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.525-9, Cabo PM QPR Geraldino Dias dos Anjos, CPF:
392.398.456-15, a partir de 04/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.022-0, Cabo PM QPR Divino Alves Pena, CPF: 290.222.076-68,
a partir de 18/09/2018, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completa idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.663-1, Cabo PM QPR Vicente Inácio da Silva, CPF:
168.395.016-04, a partir de 11/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.266-3, Soldado PM QPR Valdeir Vieira da Rocha, CPF:
239.460.836-68, a partir de 02/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.774-1, Soldado PM QPR Leôncio Lourenço Tavares, CPF:
305.896.816-72, a partir de 18/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
06 1162258 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 15, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede progressão aos servidores da carreira de Gestor Governamental, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria
e Político-Institucionais.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei
Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de Estágio Probatório, a servidora ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Ouvidoria Geral do Estado, que atende ao disposto do Artigo 16 c/c Artigo 18, da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução OGE nº 15/2018)
Progressão na Carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais da Ouvidoria Geral do Estado.
MASP DV
SERVIDOR
ADMISSÃO CARREIRA
1.393.877 4 Kamila Francisca Silva Ferreira
1
GGOV
NIVEL ATUAL
I
GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
A
B
25/09/2018
06 1162068 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 260/2018
Dispõe sobre o edital de que trata o art. 59 da
Lei Complementar Estadual n. 65/2003
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXVII, com
fundamento no artigo 59, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; tendo em vista o disposto nos artigos 32 a 36 da Deliberação
n. 007/2004 (Regimento Interno do Conselho Superior), e considerando
a disponibilidade dos recursos necessários, bem como a decisão favorável proferida pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, na Consulta n. 977.671, formulada por esta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, no sentido de que, “tendo sido alçada a
condição de órgão constitucional autônomo, nos termos do art. 134,
§2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, enquanto não houver a necessária adequação da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a Defensoria Pública não está submetida
ao limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, previsto no art.
20, inciso II, alínea “c”, da LRF, razão pela qual não se lhe aplica o
disposto nos arts. 22 e 23 da LRF na hipótese de este Poder exceder tal
limite”, RESOLVE:
Art. 1º É oferecida para preenchimento 01 (uma) vaga na Classe Especial, atendido o critério legal.
Art. 2º É oferecida para preenchimento 01 (uma) vaga na Classe Final,
atendido o critério legal.
Art.3º São oferecidas para preenchimento 77 (setenta e sete) vagas na
Classe Intermediária, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
Art. 4º A antiguidade, para efeito de promoção, será determinada pelo
tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição,
aferida por meio da lista de antiguidade vigente, aplicável às defensoras
e defensores públicos que estejam em exercício.
Art. 5º A promoção por merecimento depende da formação de lista tríplice para cada vaga e será precedida de edital, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 6º As promoções serão efetivadas por ato do Defensor PúblicoGeral.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1162346 - 1
ATO N.490/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando o interesse Institucional, tendo em vista a divulgação da Defensoria Pública mineira,
AUTORIZA o afastamento da Defensora Pública JÚNIA ROMAN
CARVALHO, Madep. 235-D/MG, no dia 06 de novembro de 2018,
para participar de reunião com o Relator Especial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que ocorrerá na Defensoria Pública da
União em São Paulo, situada na Rua Teixeira da Silva, n. 217, Bairro
Paraíso, naquela cidade e Estado, sem ônus para a Defensoria Pública,
sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência
do serviço.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1162355 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 491/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Giovani Batista Manzo, MADEP
nº 696, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, referente
aos autos nº 063711008288-9, na defesa dos réus F.S.M e R.S.A., na
Comarca de São Lourenço, no dia 23 de novembro de 2018.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1162358 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
“ATO DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo
período de 01(um) mês, ao nº 122.817-0, DIRCE GONÇALVES
CALÇADO, DAD-4, referente ao 8º lustro, a partir de 05/11/2018 a
04/12/2018”.
06 1162375 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.607-8, Coronel PM QOR Edgard Eleutério Cardoso, CPF:
175.959.166-15, a partir de 12/09/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.655-4, Capitão PM QOR Sebastião Candido da Silva, CPF:
133.873.406-72, a partir de 18/09/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 051.181-6, Capitão PM QOR Aeldo Soares, CPF: 336.558.806-00,
a partir de 30/09/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.314-0, Capitão PM QOR Dimas Ferreira, CPF: 287.896.016-53,
a partir de 06/09/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 048.784-3 Subtenente PM QPR Deijamim Alves, CPF:
176.516.896-15, a partir de 26/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.392-4, 1º Sargento PM QPR David Soares Rodrigues, CPF:
178.815.606-49, a partir de 11/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.817-2, 2º Sargento PM QPR Carlos Alberto dos Passos, CPF:
274.154.736-04, a partir de 15/09/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.366-9, 3º Sargento PM QPR Adolfo Menezes de Assis, CPF:
212.256.806-20, a partir de 22/09/2018, com os proventos integrais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
70.435 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER,
por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2018, consoante os artigos 4º, 9º, 11 e artigo 12,
do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Médico
Legista, código ML, nível II, ao cargo de Médico Legista, código ML,
nível III, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação,
a que se refere o Anexo I.2, da Lei Complementar n.º129, de 08 de
novembro de 2014, servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Genesco Santiago De Rezende Neto, MASP 387.460-9;
Luiz Carlos Angelo Teixeira, MASP 368.307-5;
Paulo Roberto Monteiro Massahud, MASP 1.060.848-7;
Wesley De Oliveira Figueiredo, MASP 342.530-3;
Geraldo Magela De Azevedo Junior, MASP 1.060.855-2;
Walker Leonardo Martins Caixeta, MASP 369.999-8;
Geovane Estevão Vieira De Freitas, MASP 387.561-4;
Aldir Aparecido Martins De Freitas, MASP 1.145.203-4.
70.436 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER,
por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2018, consoante os artigos 4º, 9º, 11 e artigo 12,
do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Médico
Legista, código ML, nível I, ao cargo de Médico Legista, código ML,
nível II, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação,
a que se refere o Anexo I.2, da Lei Complementar n.º129, de 08 de
novembro de 2014, servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Jenerson Franca Nunes, MASP 1.176.621-9;
Luciano De Oliveira, MASP 1.176.607-8.
70.437 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER,
por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de Julho de 2018, consoante os artigos 4º, 9º e artigo 12, do
mesmo diploma legal, do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes
do cargo de Perito Criminal, código PR, nível II, ao cargo de Perito
Criminal, código PR, nível III, grau “A”, intermediário da carreira da
mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3, da Lei Complementar
n.º129, de 08 de novembro de 2014, lotados no Quadro de Provimento
Efetivo da Policia Civil:
Alberto Luiz Guerra Brandao, MASP 367.855-4;
Anizio Eduardo Hermsdorff, MASP 367.859-6;
Harley Cesar Bandeira De Melo, MASP 374.714-4;
Jose Eduardo Bicalho Machado, MASP 374.715-1;
Wanderley Da Silva Mattos, MASP 381.149-4;
Franz Wildes Neves, MASP 381.142-9;
Joao Laercio Neto, MASP 387.476-5;
Claudio Daniel Fonseca, MASP 343.971-8;
Denise Aparecida Silva, MASP 381.212-0;
Antônio Carlos Barroso Jacques, MASP 387.471-6;
Elson Natal Aquino De Almeida, MASP 298.316-1;
Laudiene Viana Da Costa Reis, MASP 386.020-2;
Fransilmar Karine Batista De Aredes Espindola, MASP 386.016-0;
Luciano Jose Palma Schumann, MASP,386022,8;
Jose Cabral De Souza, MASP 386.017-8;
Marcos Salvador Dias, MASP 386.025-1.
70.438 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º , do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER, por
ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de
1º de Julho de 2018, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível I, ao cargo de Perito Criminal, código PR, nível II,
grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se
refere o Anexo I.3, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de
2014, lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Bruno De Araujo Faria, MASP 1.229.255-3;
Igor Temponi Costa, MASP 1.229.382-5;
Renata Franco Vianna Novaes, MASP 1.241.663-2;
Gustavo Paulino Costa, MASP 1.241.733-3;
Marco Aurelio Caetano Lopes, MASP1.241.983-4;
Fabio De Oliveira Hassen Raad, MASP 1.241.659-0;
Camila Arlen Diniz Jardim, MASP 1.265.565-0;
Karine Maria De Souza Lopes, MASP 1.073.889-6;
Daniel Santos Carvalho, MASP 1.061.112-7;
Carlos Henrique Zuim Lara, MASP 1.061.114-3;
Vanessa Pereira Do Prado Fraiz, MASP 1.060.924-6;
Abel Silverio Da Silva Junior, MASP 1.366.779-5;
Jacques Fonseca Da Silva, MASP 1.112.023-5.
70.439 - no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32,
do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER, por
ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de
1º de Julho de 2018, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo
diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, ao cargo de Investigador de Polícia II,
código IP, nível III, grau‘A’, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I. 5.2, da Lei Complementar n.º 129,
de 08 de novembro de 2014, os seguintes servidores lotados no Quadro
de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Alberto Henrique Zappala, MASP 341.581-7;
Cassio Murilo Brito Magalhaes MASP 667.994-8;
Eduardo Siqueira Justo, MASP 667.740-5;
Giovani Lima Andrade, MASP 370.196- 8;
Eduardo Augusto De Meneses Machado, MASP 1.061.031-9;
Alexandra Silva Bicalho, MASP 458.070-0;
Elvis De Castro, MASP 458.145-0;
Gustavo Kurschus De Oliveira Dantas, MASP 458.184-9;
Roberth Antônio De Matos, MASP 979.928-9;
Wagner De Oliveira, MASP 668.070-6;
Shirley Aparecida De Oliveira Melo, MASP 387.496-3;
Luiz Roberto Borelli Teixeira, MASP 668.076-3;
Marcos Sidney Xavier Aguiar, MASP 1.061.078- 0;
Alexandre Gomes De Barros, MASP 667.746- 2;
Alex Aparecido Bernadelli, MASP 1.061.020- 2;
Bruno Augusto Silva Marinho, MASP1.114.134-8;
Gilberto Rodrigues Alexandrino, MASP 341.915-7;
Paulo Afonso Da Silva, MASP1.112.737-0;
Tony Cesar De Oliveira, MASP 667.973-2;
Wanderlim De Souza, MASP1.061.176-2;
Adailson Mendes De Oliveira, MASP 953.376-1;
Ewerton Mendes Freire, MASP 668.089-6;
Alexandre Esteves Dos Santos, MASP 667.708-2;
Marcelo Matolla De Resende, MASP 668.030-0;
Geraldo Cunha Rodrigues De Oliveira, MASP 667.788-4;
Leandro Jose Guimaraes, MASP 1.061.122-6;
Moises Gomes Pereira, MASP 386.446-9;
André Augusto Ferreira Dotta, MASP 386.310-7;
Elbert Meireles Junior, MASP 667.903-9;
Dilerman De Andrade Freitas, MASP 1.061.138-2;
Rodrigo Goncalves Pinto, MASP1.061.076-4;
Filipe Bruno De Menezes, MASP1.061.156-4;
Gustavo Cavalcanti Rocha, MASP 1.061.201-8;
Marcia Maria Moraes, MASP 1.061.118-4;
Leiliane Da Silva Braga, MASP 1.061.097-0;
Rafael Neves Silva, MASP 1.061.067-3;
Ana Paula Cândida Da Silva Soares, MASP 1.061.211-7;
Eroebis De Andrade, MASP 1.061.195-2;
Felipe Augusto Almeida Cortes, MASP 1.061.086-3;
Glaison Lima Rodrigues, MASP 1.061.054-1;
Jucelino Vieira Sincero, MASP 1.061.121-8;
Tyerre Soares Coelho, MASP 1.061.113-5;
Lucio Paulo Braga, MASP 1.061.160-6;
Edmar Antonio Pereira, MASP 1.112.437-7;
Starney Willian De Macedo, MASP 1.112.251-2;
Arthur David Bouzada Fraga, MASP 1.111.552-4;
Cleverson Felix Tarsia Da Silva, MASP 341.890-2;
Renan Mendonca Pereira, MASP 345.995-5;
Leonardo Apolinario Dutra De Oliveira, MASP 1.174.262-4;
Daniel Silva Amaral , MASP 1.150.076-6;
Leandro Jose Azevedo, MASP 1.174.188-1;
Rafael Cyrino Mansur, MASP 1.132.524-8;
Juliana Nominato Pimenta, MASP 1.061.165-5;
Glauzelanio Pereira Dos Santos, MASP 667.693-6;
Max Mansur Coelho Amaral, MASP 1.061.202-6;
Marliany Brito De Souza, MASP 1.114.030-8;
Jose Carlos Pereira Da Silva, MASP 547.423-4;
Evani De Fatima Negredo, MASP 923.254-7;
Hugo Da Silva Lima, MASP 296.908-7;
Joanes Eustaquio Da Silva, MASP 296.910-3;
Nelson Gomes Rosa Neto, MASP 1.061.019-4;
Samuel Reis Da Silva, MASP 1.060.918-8;
Renato Aparecido De Castro, MASP 1.060.891-7;
Luciane Miriam Lazzarini, MASP 1.060.881-8;
Kenner Domingos da Cunha, MASP 1061964-1;
Camila Hauck Herdy Grandi, MASP 1.060.882-6;
Fladimir Roberto Romano De Assis, MASP 1.060.914-7;
Naulila Cristina Lousa, MASP 1.060.877-6;
Thiago Figueiredo Soares, MASP 1.060.915-4;
Joao Silvio Matos De Araujo, MASP 1.060.890-9;
Valeria Karinny Veloso Cruz, MASP 1.060.884-2;
Gustavo Gervasio Barbosa Junior, MASP 1.060.906-3;
Marcia Cristina Dias Viana, MASP 1.060.874-3;
Alexandre Magno Ferreira, MASP,1060902-2;
Ana Paula De Carvalho, MASP 1.060.896-6;
Sergio Adriano David Ribeiro, MASP 1.061.050-9;
Rafael Faustino Inacio Junqueira, MASP 1.061.137-4;
William Aparecido Dos Santos, MASP 1.061.204-2;
Luiz Fernando Afonso Goncalves, MASP,1061095-4;
Sandra Hiker De Souza, MASP 1.060.883-4;
Katia Mirian De Oliveira, MASP 1.060.898-2;
Mairtes De Oliveira Santos Valderrama, MASP 1.061.130-9;
Nathaniel Jose Lopes Da Costa, MASP 1.061.222-4;
Luciano Neves De Oliveira, MASP 1.061.046-7;
Cassio Valdimiro Batista Dutra, MASP 1.061.065-7;
Rodrigo Silva Franca De Lima, MASP 1.061.116-8;
Denise Pires Fernandes, MASP 1.060.919-6;
Ricardo Vasconcelos De Jesus, MASP 1.061.210-9;
Luiz Antonio Laia, MASP 1.061.013-7;
Andre Augusto Santos De Avila, MASP 1.060.921-2;
Leandro Diniz Pereira, MASP 1.060.893-3;
Marcio Leandro Fagundes, MASP 1.061.184-6;
Marcio Henrique De Melo, MASP 1.061.946-8;
Rodrigo Da Fonseca Cesario, MASP 1.064.013-4;
Fabiola Evelyn Otoni Barroso Silva, MASP 1.064.008-4;
Wesley Moreira Santos, MASP 1.112.794-1;
Lucas De Resende Chaves, MASP 1.111.596-1;
Americo Jose Dos Santos Almeida, MASP 1.114.016-7;
Eva Leonice Ferreira Freitas, MASP 1.111.950-0;