46 – sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP 1034695-5, IVANILDA GOMES FONSECA, AGSE, I/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 16/11/2018.
MASP 1213688-3, IRANI KAISER DE SOUZA, ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 17/11/2018.
MASP 1088096-1, IVANIA SILVA ARAUJO FLAVIO, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 08/12/2018.
MASP 1214006-7, ISABELLE DE ALMEIDA ROCHA, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/11/2018.
MASP 1094943-6, JANIA MONICA RIBEIRO, AGSE, II/D, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 27/12/2018.
MASP 1213060-5, JESUS CHRISTY CORREA, ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/11/2018.
MASP 1213135-5, JOSIANE ALVES DA SILVA CORREA, ANEDS,
I/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 22/11/2018.
MASP 1189513-3, JOSE LINO ESTEVES DOS SANTOS, ASEDS,
I/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 21/11/2018.
MASP 1214790-6, JUSSARA DE OLIVEIRA TORRES, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/12/2018.
MASP 1214776-5, HENER RAMOS SILVA, ANEDS, I/B, referente ao
2º quinquênio de exercício, a contar de 12/12/2018.
MASP 1164517-3, HOSMARIA APARECIDA SOUZA AGUIAR
MAIA, ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 23/11/2018.
MASP 1185923-8, KATIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE
SOUSA COSTA PRADO, ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a contar de 28/11/2018.
MASP 1214887-0, LAURA FONSECA TALARICO, ANEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 29/11/2018.
MASP 1213589-3, LUCIANA JUNIA MARIZ RIBEIRO SOUZA,
ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
18/11/2018.
MASP 1214081-0, LUCIANA SALATIEL DO VALE, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 27/11/2018.
MASP 983645-3, LUDUGERO CLEMENTE DA SILVA FILHO,
ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
19/11/2018.
MASP 1166220-2, MAURICIO OLIVEIRA COELI, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/12/2018.
MASP 1190984-3, MAURO CEZAR VIEIRA BERNARDO, AGSE,
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 24/03/2018.
MASP 1214799-7, MARCILENE APARECIDA VASCONCELOS
CHAVES CAMPOS, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a contar de 25/06/2018, com aproveitamento do tempo da
SEDS.
MASP 1005738-8, MARILENE SOUZA SENA, ASEDS, II/A, referente ao 2º e 3º quinquênio de exercício, a contar de 25/10/2018, data do
protocolo, com aproveitamento do tempo da SEE.
MASP 1199098-3, MARCELO BARROSO FARIA, AGSE, I/C, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 13/10/2018.
MASP 1214220-4, MARISTANE ESTEVES RAMALHO, ASEDS,
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2018.
MASP 1215108-8, MARCUS CESAR DE MORAIS, ASEDS, II/A,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 06/12/2018.
MASP 1173278-1, MARISA APARECIDA DE OLIVEIRA, ANEDS,
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 08/11/2018.
MASP 1196040-8, MILTON FRANCISCO DE JESUS, AGSE, II/D,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 14/11/2018.
MASP 1213937-4, NIVIA FERREIRA, ASEDS, II/A, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 18/11/2018.
MASP 1213961-4, PRISCILLA FATIMA LUCIO DUARTE, ASEDS,
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 04/12/2018.
MASP 1214787-2, ORMINDA MARIA LEAL, ASEDS, II/A, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 04/12/2018.
MASP 1215269-0, RENATA MARTINS ARMOND, ANEDS, IV/B,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 09/12/2018.
MASP 1213590-1, ROSALIA CRISTINA GOMES TACCHI, ANEDS,
III/E, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 17/11/2018.
MASP 1194521-9, RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS, AGSE
II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 26/09/2018.
MASP 389931-7, ROMERO ASSIS DE ANDRADE, AGSE I/D, referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 10/04/2017.
MASP 1215242-7, SIMONE APARECIDA AZEVEDO GUIMARAES, ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar
de 12/12/2018.
MASP 1214525-6, SILVANA CASSIA DA CRUZ, ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 22/12/2018.
MASP 1213245-2, SUSAN ALVES DA SILVA, ANEDS, I/B, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 17/11/2018.
MASP 1215024-9, TAMY CAROLINA SIMAO, ANEDS, III/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 08/12/2018.
MASP 1006744-5, VALDEMIR NUNES NASCIMENTO, ASEDS,
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2018.
MASP 1213965-5, VANESSA PEREIRA DOS SANTOS GARCIA,
ANEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
28/11/2018.
MASP 1213920-0, VICTOR ADRIANO GONÇALVES FERREIRA,
ASEDS, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
17/11/2018.
MASP 1191087-4, WELLERSON ALEXANDRE BENICIO GUEDES, AGSE, II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar
de 01/11/2018.
MASP 1215063-7, ZELIA MARIA FERNANDES FORTUNATO,
ASEDS, II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
13/12/2018.
À DISPOSIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
MASP 923595-3, GERALDO GERCOSSIMO DUTRA, ASEDS, III/I,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 23/09/2018.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MASP 1044529-4, APARECIDA DANTAS SCHWEIGHOFER,
ASEDS, II/A, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício, a contar de
24/10/2018, data do protocolo, com aproveitamento de tempo da SEE.
MASP 1044529-4, APARECIDA DANTAS SCHWEIGHOFER,
ASEDS, II/A, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de
18/12/2018.
MASP 1178766-0, PUBLIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRA, AGSE, I/D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar
de 01/12/2018.
MASP 1005738-8, MARILENE SOUZA SENA, ASEDS, II/A, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio de exercício, a contar de 25/10/2018,
data do protocolo, com aproveitamento do tempo da SEE.
MASP 327555-9, PATRICIA REGINA PAPINI PADUA, ASEDS, III/I,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 12/11/2018.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao (s) servidor (es):
MASP 327555-9, PATRICIA REGINA PAPINI PADUA, a contar de
12/11/2018, referente ao cargo de ASEDS III/I.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
27 1179635 - 1
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 002/2018,
referente a Sindicância Administrativa Disciplinar 062/2015 instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº
062/2015, publicada no “IOF” de 06/11/15, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI
– SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º,
do Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/
SESP nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº
003/2018, referente a Sindicância Administrativa Disciplinar 039/2016
instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD
Nº 039/2016, publicada no “IOF” de 14/04/16, determina a extinção
nos termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 004/2018,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar 079/2016 instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
079/2016, publicada no “IOF” de 14/04/16, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 005/2018,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar 121/2015 instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
121/2015, publicada no “IOF” de 14/11/15, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
DESPACHO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno – USCI –
SESP, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, e 8º, do
Decreto nº 47.088/2016, c/c art. 9º, da Resolução Conjunta CGE/SESP
nº 003/2017, tendo em vista o relatório da Força Tarefa Nº 009/2018,
referente a Sindicância Administrativa Disciplinar 112/2015 instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº
112/2015, publicada no “IOF” de 08/01/16, determina a extinção nos
termos do art. 50 da Lei 14.184/02 e o consequente ARQUIVAMENTO
dos autos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas SUASE-SESP para conhecimento.
Belo Horizonte, de de 2018.
Wettna Márcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI/SESP
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº42, DE 27 DE DEZEMBRODE 2018.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidorade carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição
do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira àservidorarelacionada no Anexo I desta Resolução, ocupantede cargode provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadano Anexo I.
Belo Horizonte,27 dedezembro de 2018.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Anexo nº I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº42, de 27de dezembro de 2018)
MASP
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
27 1179650 - 1
CARGO
ASGPD
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
IV
C
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
IV
D
DATA
16/11/2018
27 1179771 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 41, DE 27DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a anulaçãode progressão de servidorde carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição
do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2015 e o teor
do OF.COF nº 1136/17, de 05 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Anular a progressão na carreira nos termos do artigo 16 da Lei 15.468/2005 de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, publicado indevidamente através da Resolução
nº 15 de 18 de julho de 2018, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução nº 41, de 27 dedezembro de 2018)
27 1179737 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1450682-8, GILMAR CHAVES TEIXEIRA, AGSE, a contar de
14/11/2018, para regularização funcional.
MASP 1393332-0, ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, ANEDS, a
contar de 14/12/2018, para regularização funcional.
MASP 1436399-8, GEISIELLE FERNANDA NONATO, AGSE, a
contar de 24/10/2018, para regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelaservidora:
MASP 1436399-8, GEISIELLE FERNANDA NONATO, AGSE, para
GEISIELLE FERNANDA NONATO ROCHA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1468191-0, LUIZ FERNANDO FERREIRA DA SILVA,
ANEDS, a contar de 20/11/2018.
MASP 1446815-1, LEANDRO SILVEIRA MEINDES, AGSE, a contar de 24/11/2018.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
MASP 440208-5, ANTONIO CARLOS NASCIMENTO FILHO,
AGSE, a contar de 29/11/2018.
MASP 1453005-9, DANIEL SANTOS NUNES, AGSE, a contar de
25/11/2018.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1134639-2 ALESSANDRA CRISTINA SILVA CASTRO,
ANEDS, por um período de 120 dias, a contar de 16/11/2018.
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SESPLAG nº 11,
de 25/04/2013, ao servidor MASP 1249769-9 CLAUDIO LUIZ
DIOGO AGSE, publicado em 27/02/2018, Onde se lê: por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 28/03/2018. Leiase:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 11/01/2019.
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SESPLAG nº 11, de
25/04/2013, ao servidor MASP 1079521-9 DANIEL COSTA SALVIANO AGSE, publicado em 14/11/2018, Onde se lê: por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 17/12/2018. Leiase:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 07/01/2019.
RETIFICA A PEDIDO O ATO que autorizou afastamento para o
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SESPLAG nº 11,
de 25/04/2013, ao servidor MASP 1248830-0 DOUGLAS NUNES
CABRAL AGSE, publicado em 17/05/2018, Onde se lê: por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 02/12/2018. Leiase:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 03/01/2019.
ANULAÇÃO - ATO
ANULA A PEDIDO O ATO em que concedeu afastamento de férias
prêmio, publicado em 24/06/2015, referente ao (à) servidor (a) MASP
1248745-0 LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, AGSE, 01 mês a partir de 03/07/2015, tendo em vista o MEMORANDO CEIPSB/SUASE/
SESP N° 821/2018.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
MASP 1248745-0 LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, AGSE, por 01
mês(es), referente(s) ao(s) quinq., de exercício, a partir de 16/01/2019.
MASP 1214026-5 ANGELA ROSE GONCALVES RIBEIRO,
ANEDS, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 02/01/2019.
NOME
MARIA APARECIDA FONSEC
MASP
348567-9
NOME
MAURO ANGELO DEFEO
CARGO
ASGPD
NÍVEL
V
GRAU
C
VIGÊNCIA
30/06/2018
27 1179770 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Gildázio Alves dos Santos
PORTARIA FUCAM Nº 14/2018.INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS
POLOS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA NOS CENTROS EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS - FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 74, de
25 de janeiro de 2007, e pelo Decreto n.º 44.996, de 30 de dezembro de
2008, e suas alterações no termo do decreto nº 47.064 de 20 de outubro
de 2016 e nomeação datada de 21/11/2018.Resolve:
Art. 1º - Instituir os Polos de Educação Integral e Integrada da Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), definir critérios para participação e funcionamento, Considerando a trajetória educacional da
Fucam de 70 anos com êxitos reconhecidos no fazer educativo, bem
como a experiência mais recente dos últimos anos que priorizaram a
busca da convergência de esforços, otimização recursos, potencialização e ressignificação de espaços para ampliar o atendimento, qualificar
a oferta de novas modalidades educacionais extrapolando os muros da
escola que abrem caminhos para uma educação criativa, crítica, sinérgica envolvendo a tríade escola, comunidade e família, como a síntese
de um processo que tem como início, meio e fim o desenvolvimento
integral e na integralidade dos alunos envolvidos no processo.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Considera-se, para fins desta Portaria, a formalização dos Polos
de Educação Integral e Integrada nos seis Centros Educacionais da
FUCAM, nas cidades de Esmeraldas, Buritizeiro, Juvenília, São Francisco, Januária e Riachinho, com objetivo de atender a estudantes da
rede Estadual e Municipal no contra turno escolar e ser um espaço de
novas aprendizagens para estudantes com ampliação das ofertas educativas, criativas por meio da experimentação de outros ambientes educativos e formativos que abrem possibilidades de ensino em planejamentos coletivos para novas interpretações para além das restritas quatro
paredes das salas de aula e dos muros quadrados das escolas, uma nova
configuração dos territórios e dos itinerários pedagógicos.
Art. 3º - Esta Portaria aplica-se a todas os Centros Educacionais da
FUCAM, aos espaços anexos aos Centros incluindo novas unidades
que eventualmente venha ser criadas em situação de ampliação do trabalho e da atuação territorial que vier ocorrer futuramente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.4º - Os Polos de Educação Integral e Integrada buscará prioritariamente a adesão das Escolas Estaduais e Municipais, no caso de não formalização da adesão por parte das escolas do território a família poderá
formalizar o ingresso do aluno diretamente no Polo, mediante confirmação e aprovação definitiva da presidência da Fucam, a decisão estará
condicionada aos seguintes aspectos: disponibilidade e capacidade
estrutural dos espaços físicos, disponibilidade de servidores próprios
ou adquiridos por meio de parcerias institucionais, e disponibilidade de
recursos para a alimentação e materiais didáticos.
§ 1º - Para a composição dos Pólos, caso haja espaço disponível e
demanda, poderão ser realizados convênios com as prefeituras e instituições do terceiro setor por meio de instrumento específicos de acordo
com a legislação do Marco Regulatório do Terceiro Setor para atendimento dos educandos das Escolas Municipais.
§ 2º - Na organização das turmas de estudantes nos Polos não haverá
distinção de discentes por escolas. As turmas serão mistas, compostas
por educandos de todas as escolas participantes, considerando, quando
necessário, as especificidades das oficinas e faixa etária;
§ 3º - Os professores serão viabilizados pelas secretarias de educação
e deverão ser selecionados para atuar nos Polos de Educação Integral
cumprindo as determinações do referido espaço de educação.
§ 4º - De acordo com instrumentos específicos, poderão contribuir com
as atividades dos Polos outros profissionais e agentes culturais contratos por instituições parceiras ou por meio do Programa de Serviço
Voluntário Transformador da FUCAM.
Art. 5º Cada Polo de Educação Integral e Integrada terá gestão compartilhada realizada por um Comitê Gestor que deverá ser compostos pelos
seguintes atores: Coordenador do Centro Educacional da FUCAM;
Orientador Educacional da FUCAM, Diretores das Escolas que participam do Polo; representante das secretarias de educação; representante das instituições parceiras do terceiro setor; representante dos
responsáveis pelos estudantes, eleito em assembleia com seus pares;
representante dos estudantes, eleito em assembleia com seus pares, e
representante dos professores, eleito em assembleia com seus pares.
§ 1º O Comitê Gestor tem as seguintes atribuições:
Deliberar sobre questões relativas aos Polos de Educação Integral e
Integrada; definir em conjunto o funcionamento das atividades dos
Polos; avaliar os serviços ofertados; promover a articulação e alinhamento das ações de Educação Integral e Integrada; sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades da Educação
Integral e Integrada nos Polos; propor e articular ações relativas à normas e procedimentos sobre a conduta dos profissionais e estudantes
e regulamentar as atividades de Educação Integral e Integrada; adotar
procedimentos administrativos e operacionais necessários à gestão das
atividades nos Polos de Educação Integral e Integrada.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 6º - Compete ao Comitê Gestor do Polo:
I – Dar amplo conhecimento das inscrições para participação no Polo,
através de reuniões com os responsáveis pelos estudantes das escolas
estaduais participantes;
II – Escolha das oficinas e demais atividades que serão ofertadas no
Polo, de acordo com prévia pesquisa realizada sobre o interesse com
estudantes e a comunidade;
III – Redação de edital de seleção de professores para o Polo de Educação Integral e Integrada, explicitando as aptidões e especificidades
necessárias;
IV – Elaboração de quadro de horários para organização das turmas
mistas do Polo;
V – Discussão e organização de calendário para participação da família
dos estudantes no Polo;
VI – Planejamento e elaboração do Projeto Político Pedagógico do
Polo;
VII- Decidir o funcionamento do Polo em caso de greve e reposição.
Das Escolas participantes dos Polos:
VIII- Acompanhar as atividades;
VIX- Repassar aos Centros Educacionais da FUCAM os produtos
alimentícios, conforme itens acertados no Comitê Gestor, para complementação da alimentação escolar que será ofertada no Polo aos
estudantes;
X- Designar professores e Assistentes de Serviço Básico (ASB’s) de
acordo com edital construído coletivamente com o Comitê Gestor;
XI- Tomar providências, quando necessário, com relação a servidores
designados quanto ao não cumprimento de suas obrigações estipuladas
no edital de designação;
XII- Repassar à coordenação do Centro Educacional da FUCAM o
banco de dados com as informações dos alunos matriculados para que
também se faça os devidos registros na Fundação;
Dos Centros Educacionais da FUCAM:
XIII- Realizar as inscrições dos estudantes para o Polo conforme critérios acordados no Comitê Gestor
XIV- Proceder à organização do transporte para deslocamento dos estudantes escola/Polo e Polo/escola;
XV- Complementar com produtos alimentícios a alimentação escolar a
ser ofertada aos estudantes participantes do Polo, conforme acordado
no Comitê Gestor;
XVI - Preparar e servir a alimentação escolar aos estudantes participantes do Polo;
XVII - Disponibilizar aos estudantes participantes do Polo as demais
atividades desenvolvidas pelos Centros Educacionais.
XVIII - Organizar os espaços dos Centros Educacionais para o desenvolvimento das atividades do Polo de Educação e Integral;
Art. 7º - Levando em consideração a formação integral e observando a
integralidade do sujeito os Polos devem:
I – Promover atividades com metodologias diferenciadas em relação
ao ensino regular;
II- Promover atividades que explorem as esferas social, estética, ética
e emocional dos estudantes, aproveitando as possibilidades educativas dos Centros Educacionais e de seu entorno em pleno diálogo com
o interesse dos estudantes e com a realidade do território onde estão
inseridos;
III– Desenvolver atividades com nítida intencionalidade educativa a
partir de ações interdisciplinares, planejamentos coletivos pelo corpo
docente de forma que os professores não fiquem limitados em suas