6 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai/MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000278329-38
Sujeito Pass/ Coob. : Mercado Barbosa Eireli ME
CNPJ/CPF/INSC. : 002.253.899-0076
Endereço : Ave. Bias Fortes, 655- Centro –Buritis -MG
CEP : 38.660.000
Unaí, 29 de março de 2019
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
02 1211717 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000028064.25, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701704, a seguinte documentação do período de 01/01/2014 a 31/12/2017:
Cópias das declarações PGDAS-D e/ou DAPI; Documentos fiscais de
entrada e de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas;
Livro Apuração do ICMS; e Livro Caixa e/ ou Razão.
CONTRIBUINTE: HILDA CÂNDIDA ALVES
Ins. Estadual nº: 001.799087.00-10
CNPJ nº: 13.914.081/0001-87
Empresário individual: HILDA CÂNDIDA ALVES
CPF: 874.820.886-87
Município: Passos/MG.
Poços de Caldas, 1 de abril de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO.
Ficam, o sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicados intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.001153827.88.
Contribuinte: Luiz Cláudio Felix & Cia Ltda. I.E.: 001.821945.0029.
Coobrigado: Luiz Cláudio Felix. CPF: 858.452.566-15.
Passos, 01 de abril de 2019.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
da irregularidade descrita no Auto de Infração nº 01.000939108.68.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2011, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 14118355/11518210/311018.
PTA Nº: 01.001153827.88
Empresa: Luiz Cláudio Felix & Cia Ltda. I.E.: 001.821945.0029.
End: Rua: Presidente Antônio Carlos, 32 - Centro. Passos – MG. CEP:
37900.092
Passos, 01 de abril de 2019.
Roseli Eloisa Machado Silveira. Chefe da AF 2º nível/Passos.
02 1211718 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2.790,DE 29 DEMARÇO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar plano de integridade
específico para os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de
Promoção da Integridade – PMPI.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASE ADIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
etendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de
maio de 2017; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema –, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade
específico, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, que dispõe sobreo Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único – O plano de integridade reuniráo conjunto de
ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sisema,
em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética,
integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com
ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança,
da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e
da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:
a) Caroline Campelo Rio Verde, Masp: 1.373.500-6, que o coordenará;
b) Valéria Cristina Rezende,Map: 1.021.014-4;
c) Érica Rigueira Abou-Id; Masp:1.363.817-6.
II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp:387.128-2;
b) Rosa Carolina Amaral, Masp:1.077.277-0;
c) Paulo Roberto de Souza Manso, Masp: 1.148.215-5;
III – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Fernanda Teixeira Silva, Masp:1.147.738-7;
b) Camila Albernaz Soares, Masp:1.350.220-8;
c) Marcelo Yuto Nogueira Sediyama, Masp:1.368.485-7.
IV – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:
a) Michelle Calazans Oliveira, Masp: 1.171.031-6;
b) Januária da Fonseca Malaquias, Masp: 1.336.773-5;
c) Narthagman Gonçalves Soares Moreira, Masp: 1.400.736-3.
Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º – O grupo concluirá, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução Conjunta, a elaboração do Plano de
Integridade específico que vise atender às disposições do Decreto nº
47.185, de 2017.
Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de março de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira- Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
02 1211621 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2793, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Eugenia Teixeira, Masp 1.335.506-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100449, para
responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da
Mata, no período de 01/04/2019 a 12/04/2019.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEMAD N°2786, de 28 de março
de 2019, publicada em 02 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Eugenia Teixeira, Masp 1.335.506-0, no período de 01/04/2019 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
02 1211819 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14de março de 2019 – Diogo Soares de
Melo Franco
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por cinco dias ao servidor MARCELO ALVES CAMILO,
MASP 1.365.595-6, a partir de 21/08/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
MASP 1.364.270-7, ELAINE APARECIDA DUARTE,a partir de
17/10/2018;
MASP 1.363.919-0, FERNANDA ANDRADE MALAFAIA, a partir
de 02/02/2019.
ALTERA ONOME, à vista de documentoapresentado, da servidora:
Masp 1.374.437-0, de LIDIANA DE OLIVEIRA AMARAL, para
LIDIANA OLIVEIRA AMARAL DE SOUZA.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5.º do art.
2.º da EC 41, de 19/12/2003,aoservidor: Masp 362.889-8, WALTER
VIANA NEVES, a partir de 07/03/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.074.299-7, ALDEMAR MARQUES DA SILVA, Gestor
Ambiental, referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 26/10/2015,
totalizando2, admissão3;
Masp 1.074.299-7, ALDEMAR MARQUES DA SILVA, Gestor
Ambiental,referente ao 3ºquinquênio, a partir de 28/02/2019;
Masp 454.792-3, NEILDA MARTINS MATOS, Gestor Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio, a partir de 25/10/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
Masp 1.364.198-0, OSVALDO NEVES MACHADO JUNIOR, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
21/09/2018;
Masp 454.792-3, NEILDA MARTINS MATOS, Gestor Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 25/10/2018;
Masp 1.378.559-7, JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 02/07/2017;
Masp 1.322.909-1, RODRIGO MACEDO LOPES, Gestor Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 12/11/2018;
Masp 1.174.703-7, PATRICIA SOARES AGUIAR GONÇALVES,
Gestor Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
06/07/2017;
Masp 1.194.016-0, DEBORA DE OLIVEIRA GONCALVES
ALMEIDA, Técnico Ambiental,referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 06/11/2016;
Masp 1.073.918-3, NATALIA FREITAS HEMERLY BRUCK, Gestor Ambiental, referente ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de
07/11/2016;
Masp 1.207.819-2, BRUNO EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES,
Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
23/04/2014;
Masp 1.207.819-2, BRUNO EDUARDO DA NOBREGA TAVARES,
Gestor Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
22/09/2018.
02 1211829 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRAULIO
FURTADO ALVARES, Masp1.379.644-6, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar
de 06/02/2019.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WAGNER MASSOTE MAGALHAES, Masp 1.403.485-4, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar
de 14/12/2018.
02 1211820 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
*CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A. - Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Arcos/MG – PA/ Nº 00426/1995/035/2017
- Classe 5 foi reorientado de Revalidação de LO para Revalidação de
LO – Classe 5. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
*Tropical Empreendimentos Imobiliários LTDA. - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Oliveira/MG –
PA/ Nº 07061/2016/001/2017 - Classe 5 foi reorientado de LI(LP+LI)
para LAC1 (LP+LI+LO) – Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Industria e Comércio de Fogos Diamante Ltda. – EPP - Fabricação de
explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio
do Monte/MG – PA/Nº 38696/2014/001/2016. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. 2) Indústria e Comércio de Fogos São Pedro
Ltda. - Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Lagoa da Prata/MG – PA/Nº 06993/2005/001/2013.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
02 1211781 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitam Licenças Ambientais.
1) LAC 1- Licença de Operação Corretiva - * Osmar Trevisan Junior e
Outros / Faz. Núcleo Perdizinha1268 2917 2918 3650 4889 6688 9136
9472 10291 11953 16513 10933 1928 18016 – barragem de irrigação
ou de perenização para agricultura; horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas); culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Perdizes /MG – PA nº 22373/2017/002/2019 – Classe 3. (a) Kamila Borges
Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
02 1211309 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *Posto Trevo Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Curvelo/MG - PA/Nº 03554/2001/008/2019 - Classe 4.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Ematex Industrial e
Comercial Têxtil Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e
artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis; acabamento de fios
e/ou tecidos planos ou tubulares - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
00182/1998/012/2019 - Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 29/08/2018 - pág. 15)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
Onde se lê:
“2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Mineração Morro do
Ipê S.A. - Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária
nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo DNPM - Igarapé - PA/Nº 00886/2003/029/2013
- Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.” (...)
Leia se:
“2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *MMX Sudeste Mineração S.A. - Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária
nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo DNPM - Igarapé - PA/Nº 00886/2003/029/2013
- Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.” (...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Beton Mix Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum
e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Ribeirão das Neves/MG PA/Nº 28194/2012/004/2015 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Emccamp Residencial S.A. - Parque Cerrado - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Belo Horizonte /
MG - PA/Nº 25695/2014/002/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) VCG Agropastoril Ltda. - Fazenda da Serra - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Fortuna
de Minas/MG - DNPM 830.396/2013 - PA/Nº 04474/2007/002/2019 CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi concedida a Licença abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Souza Chaves Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Três Marias/MG - PA/Nº
20564/2009/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:10 (Dez) anos.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) J.J.C. Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento Ouro Preto/MG - DNPM 119.301/1936 - PA/Nº 00102/1993/007/2018.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
02 1211599 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Três Jotas Indústria
de Aguardente Ltda. - Fabricação de Aguardente - Paraisópolis/MG PA/Nº 43872/2013/002/2019 - Classe 4. *Frigorífico Santa Nhá Chica
Ltda. ME - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - Três Corações/MG - PA/Nº 14007/2006/004/2019
- Classe 5.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
02 1211764 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI,das
8h às 11h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM
nº 225/2018.
1) LAC1 - (LP+LI+LO): *Vale S.A. - Mina de Brucutu - Pesquisa
mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão
de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica
em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/074/2019
- Classe 4. (a) Anderson Silva de Aguilar.Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eSecretário Executivo do COPAM.
02 1211763 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Plenna Materiais de Construção Ltda. - Extração de rocha para produção de britas e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Francisco Sá/MG. PA/nº 20611/2018/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
02 1211794 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 2): *Ricardo José Machado
e Outra/Fazenda Riacho Doce e Água Viva e Serra Verde – Barragem
de irrigação ou de perenização para agricultura - Unaí/MG - PA/Nº
90156/2003/002/2019 - Classe 4.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Marcos Lazaro Andrade Leite Gonçalves/Fazenda São Francisco Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - Arinos/MG. Processo: 24021/2014/002/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cláudio Palissari e Outro/Fazenda
Cana Brava – Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida – Paracatu/MG - PA/Nº
20707/2008/002/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
02 1211561 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006aosservidores:
Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 04/02/2019;
Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico
Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partirde 16/02/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,e
da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aosservidores:
Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
Ambiental, a partir de 04/02/2019;
Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico
Ambiental, a partir de 16/02/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.149.341-8, ANDREA BRANDAO ANDRADE, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
27/04/2017.
Masp 1.043.760-6, CLAUDIA MARIA RAMOS NASCIMENTO,
Analista Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
24/05/2018.
Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
Ambiental, referente ao 5ºquinquênio, a partir de 05/07/2015.
Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Ambiental, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a partir de
25/07/2014.
02 1211821 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aosservidores:
Masp 1.021.020-1, ELIZETE DIAS PACHECO,Auxiliar Ambiental,
referente ao 6ºquinquênio, a partir de 20/02/2019;
Masp 1.020.601-9, JARBAS JORGE DE ALCANTARA, Técnico
Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 11/02/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006 aoservidor: Masp
1.020.908-8, JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA, Analista
Ambiental, referente ao 8ºquinquênio,a partir de 02/02/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do parágrafo §1º do art. 115,
do ADCT, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.021.206-6, ERNANE DOS
SANTOS, referente ao 5ºquinquênio, a partir de 16/02/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
CE/1989, aoservidor: Masp 835.370-8, JOAO GERALDO FERREIRA
SANTOS, Analista Ambiental, referente ao 5ºquinquênio, a partir de
02/02/2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
àservidora: Masp 1.021.020-1, ELIZETE DIAS PACHECO, Auxiliar
Ambiental, a partir de 20/02/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.021.194-4, ANTONIO HUMBERTO SOARES DE PAULA
MOTA, Analista Ambiental, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a
partir de 05/05/2016;
Masp 1.155.290-8, CARLOS JOSE BRANDAO, Analista Ambiental,
referente ao 2ºquinquênio, a partir de 12/10/2016;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190402204113016.