quinta-feira, 11 de Abril de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI
EXONERAÇÃO DE DIRETOR
O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI
faz saber que seu Conselho Superior, em sua 189ª reunião, realizada
em 10/04/2019, na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, na
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, exonerou de ofício, a partir de 10/04/2019, dos
cargos de direção do INDI, os Senhores Ricardo Machado Ruiz, Luiz
Custódio Cotta Martins e José Caldeirani Filho. A ata dessa reunião
registra, ainda, que o mandato da Senhora Cristiane Amaral Serpa como
diretora-presidente desse Instituto terminou pelo decurso do prazo em
31/03/2019, estando vago desde então. Belo Horizonte, 10/04/2019.
Manuel Vitor de Mendonça Filho, secretário de Estado presidente do
Conselho Superior.
10 1215202 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2019–1º Trimestre
(em Reais)
Janeiro
Fevereiro
março
Desembolso
Posição Funcional
Trimestre
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
333.763
18
333.763
18
364.014
18
1.031.541
Encargos
109.389
107.369
119.481
336.239
Sub-Total (1)
443.152
18
441.132
18
483.495
18
1.367.780
Gerência
3.584.103
163
3.569.607
162
3.580.377
163
10.734.087
Recrutamento Amplo
Nível Superior
8.795.048
690
8.835.836
695
8.819.262
690
26.450.146
Administrativa, Operacional,Téc. Adm. e Téc. Operacional
38.078.450 10.512 37.716.493 10.512 37.376.204 10.500 113.171.147
Encargos
57.389.535
- 59.777.444
- 59.674.586
- 176.841.565
Sub-Total (2)
107.847.136 11.365 109.899.380 11.369 109.450.429 11.353 327.196.945
TOTAL
108.290.289 11.383 110.340.513 11.387 109.933.924 11.371 328.564.725
10 1215236 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 285.623-5, Dacio Silveira de Souza, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 09.04.2019.
Masp 285.663-1, Davilson Sabino Moreira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 11.04.2019.
Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 10.04.2019.
Masp 288.577-0, Maria Bernadete de Oliveira, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 31.03.2019.
Masp 339.228-9, Erasto Ambrósio Trindade Júnior, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 03.04.2019.
Masp 358.518-9, José Fausto Moreira, TFAZ, referente ao 9º quinquênio a partir de 09.04.2019.
Masp 361.099-5, Moacir Geraldo de Carvalho, TFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 17.02.2019.
Masp 901.994-4, Marcelo Ribeiro Soares, AFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 11.04.2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 339.228-9, Erasto Ambrósio Trindade Júnior, a partir de
03.04.2019, referente ao cargo de GEFAZ.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 290.434-0, Geraldo Pereira Borges, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 01.04.2019.
Masp 297.389-9, Onivaldo Donizeth dos Santos, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 08.04.2019.
Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04.04.2019.
Masp 357.497-7, Gideon Melo Cunha Júnior, AFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 10.04.2019.
Masp 358.253-3, Joaquim Lourenço Faria, TFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2019.
Masp 372.489-5, Anderson Aparecido Felix, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2019.
Masp 752.605-6, Fabricio Jorge Afonso Batista, GEFAZ, referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 11.04.2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, dos servidores:
Masp 234.945-4, Elaine Cerqueira da Silva, a partir de 01.04.2019.
Masp 284.074-2, Hermínio Alves Vieira Filho, a partir de 29.03.2019.
Masp 457.157-6, Maria Esther Barreto, a partir de 26.03.2019.
Masp 667.318-0, Paulo Monteiro de Castro, a partir de 01.04.2019.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º art.
117, do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp 374.144-4, Sandra Lucia Pereira, referente ao saldo de 3 (três)
meses, do cargo de DAD-2.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 361.543-2, Paulo Figueiredo Borsato, a partir de 22.03.2019.
Masp 386.888-2, Cláudia Demaria Santos Armine, a partir de
21.03.2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 262.634-9, Maria Ângela Ramos, a partir de 27.02.2019.
Masp 371.102-5, Meire Morais Loureiro Martins, a partir de
28.03.2019.
Masp 903.825-8, Cláudia Maria Borges Fiuza, a partir de 07.03.2019.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
10 1215206 - 1
Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 828 DE 9 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
(Publicada em 10 de abril de 2019)
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria SUTRI nº 828, de 9 de abril de 2019, onde se lê:
“
1435 Vidro Descartável 661 a 1000ml Paulistânia X 89
54,00
Leia-se:
“
1735 Vidro Descartável 661 a 1000ml Paulistânia X
*Retificação em virtude de incorreção no original.
”.
89
54,00
”.
10 1215208 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.001059497-51 de 22/08/2018.
Parcelamento: 12.072938400-41, desistente em 04/01/2019.
Sujeito Passivo: C T da Silva - Fundidos e Soluções Ambientais. IE:
002.613057.00-74. Endereço: Rua Antonio Dellarett Filho, Nº 1151.
Bairro: Dist. Ind. Coronel. CEP: 35.502-288. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Clécio Teles da Silva - CPF: 670.435.426-34. Endereço: Fazenda do Chumbo, S/N. Bairro Área Rural. CEP: 35.530-000.
Cláudio/MG
Divinópolis, 10 de abril de 2019. Helena Aparecida Ferreira Noronha –
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis.
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000198359-74 de 06/03/2015.
Parcelamento: 12.072731900-24, desistente em 05/02/2019.
Sujeito Passivo: Comercial Refrafer Ltda. IE: 223.563472.00-10. Endereço: Rua Antonio Martins Guimarães, Nº 680. Bairro: Dist. Ind. Coronel. CEP: 35.502-285. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 10 de abril de 2019. Helena Aparecida Ferreira Noronha –
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis.
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 59.000015549-99 de 13/12/2018.
Parcelamento: 12.074866000-41 desistente em 03/01/2019.
Sujeito Passivo: Solid Construções Metálicas Ltda. IE:
002.563401.00-71. Endereço: Rua Brasil, Nº 280. Bairro: Icaraí. CEP:
30.502-258. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 10 de abril de 2019. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis.
10 1215199 - 1
SRF I - Ipatinga
Ato nº 225
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
Gerson Soares de Souza, Servidor Municipal no município de Divinolândia de Minas/SRF Ipatinga, com data retroativa a 06/11/2018.
Ipatinga, 09 de abril de 2019
Weber dos Santos Coutinho - Superintendente Regional da Fazenda
Ato nº 226
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor Reinaldo Roque de Oliveira, Servidor Municipal
no município de Divinolândia de Minas/SRF Ipatinga com data retroativa a 06/11/2018.
Ipatinga, 09 de abril de 2019
Weber dos Santos Coutinho - Superintendente Regional da Fazenda
Ato nº 227
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora Rosália Barbosa Coelho, Servidora Municipal no município de
Coluna/SRF Ipatinga, com data retroativa a 13/12/2018.
Ipatinga, 09 de abril de 2019
Weber dos Santos Coutinho - Superintendente Regional da Fazenda
Ato nº 228
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora Ariele Patrícia dos Santos Grisante, Servidora
Municipal no município de Coluna/SRF Ipatinga com data retroativa
a 13/12/2018.
Ipatinga, 09 de abril de 2019
Weber dos Santos Coutinho - Superintendente Regional da Fazenda
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que, nos
termos do caput do artigo 102 do RPTA, não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência, por se tratar de crédito tributário
de natureza não contenciosa. Esclarecemos que a falta de pagamento/
parcelamento, nos termos do Art. 160-B da lei 6763/75, implicará no
envio por meio eletrônico, para inscrição em dívida ativa e cobrança
extrajudicial com protesto cartorial e incidência de custas, conforme
Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640
– Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 03.000472382-88
Sujeito Passivo: DIA A DIA DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 002839278.00-78
Endereço: Rua João Antonio Cardoso, 16 – LJ 15 – Ouro Preto – Belo
Horizonte - MG- CEP: 31310-390
Ipatinga, 10 de abril de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
10 1215200 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001196973.92
Autuados: MERLOT MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
IE: 002.524437.00-90, CNPJ: 22.044.426/0001-80, Rua das Marcassitas, 140, Loja 04, Marilandia, Juiz de Fora - MG e
Paulo Max Batista Souza, CPF: 026.964.636-11, Rua Deputado Ulisses
Escobar, 145, Parque Guadalajara, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22044426/05367210/260219, lavrado em 26/02/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001196973.92. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208411.67
Autuado: MADEIREIRA IRMAOS QUINZOTE LTDA
I.E.: 001.567056.00-60, CNPJ: 11.699.473/0001-45, Av. Jose Gabriel
de Resende, 905, Tereza Cristina, Sao Joaquim de Bicas – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029438-72, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo
contribuinte contidas nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou
PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018.
Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico,
CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as
planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no
período a ser fiscalizado, como dinheiro, cheque e crediário.
ADRIANA DA COSTA AGUIAR 04913224611
IE: 001995633.00-43 CNPJ: 16.480.853/0001-08
Rua Santos, 1560, Jardim América, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de abril de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029622-65, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST),
referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades da federação para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a
31/12/2015. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 (cinco dias
úteis), as notas fiscais e os respectivos comprovantes de recolhimento
do ICMS (DAE/GNRE) das aquisições de mercadorias destinadas à
comercialização oriundas de outras UF’s, no período fiscalizado.
THIAGO CASA MAIOR EIRELI
IE: 301.308033.00-66 CNPJ: 06.907.559/0001-86
Rua Fernão Dias, 500, Centro, Igarapé-MG.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001208602-00
Autuados: C3C COMERCIO VAREJISTA LTDA
IE: 001.743506.00-70, CNPJ: 13.351.220/0001-01,
Av. Pres. Juscelino Kubitscheck, 5685, Nova Era, Juiz de Fora-MG, e
Katty Cristina Cuel, CPF: 063.538.729-84,
Rua Prof. Clovis Jaguaribe, 27, Apt 401, Bom Pastor, Juiz de
Fora- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13351220/05367210/270319, lavrado em 27/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208602-00. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
10 1215203 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000053534-73
Sujeito Passivo: Lidertine Moreira do Carmo
IE/CPF/CNPJ: 240.603.306-63
End: Rua Carmo Gifoni, nº 176, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de abril de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1215204 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000028652.43, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartões de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no período de 01.07.2015 a 31.05.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Relatório mensal de receitas brutas, ambos no período de 01.07.2015 a 31.05.2018; Notas fiscais de saída, no período
de 01.11.2016 a 31.05.2018; Livro Caixa, no período de 01.01.2016
a 31.05.2018.
SUJEITO PASSIVO:
CAMILA STEFANY DE SEIXAS MAGALHÃES - 10161219624
IE 002.567554.00-91
CNPJ 22.564.789/0001-46
Rua Padre Pedro Pinto, 1154 - Bairro Venda Nova
31.515-000 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 09 de Abril de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3.º NIVEL DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos, intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que as peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190410205232013.