12 – terça-feira, 23 de Julho de 2019 Diário do Executivo
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves
– MG para a Unidade Prisional do Estado da Bahia - BA, por ordem
judicial datada de 21/03/2019:
Carlos Roberto Pereira da Silva-445169
Bahia - BA
Do Presídio de Almenara, em Almenara – MG para a Cadeia Pública de
Araguatins – TO, por ordem judicial datada de 11/01/2019:
Raimundo Nonato Ferreira Dias-815833
Araguatins – TO
Do Presídio de Montes Claros, em Montes Claros – MG para a Unidade
Prisional de Luziânia – GO, por ordem judicial datada de 29/01/2019:
Jefferson Roberto dos Santos Saraiva-NC
Luziânia – GO
Do Presídio de Santa Vitória, em Santa Vitória – MG para a Unidade
Prisional da Comarca de Campo Formoso – BA, por ordem judicial
datada de 08/07/2019:
Lucas Gomes da Silva-830391
Campo Formoso – BA
Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Centro
de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento
psiquiátrico temporário:
Wanderly Arantes de Paula – 8368
Juiz de Fora
Da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
exame de cessação de periculosidade:
José Carlos dos Santos Silva – 295050
Paulo Cezar Lino de Oliveira – 395915
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Do Presídio de Congonhas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Giovanni de Alcântara C. Sousa – 804082
Congonhas
Do Presídio de Governador Valadares, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de
periculosidade:
Do Presídio de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni – MG para a Cadeia
Pública de Guaraí – TO, por ordem judicial datada de 25/06/2019:
Moacir Paulo de Souza – 705181
Gildeon Moura Alves-836417
Do Presídio de Rio Pomba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de cessação de periculosidade:
Guaraí – TO
Governador Valadares
Do Presídio de Unaí, em Unaí – MG para a Unidade Prisional de Orizona – GO, por ordem judicial datada de 23/01/2019:
Pedro Anderson da Silva Costa – 190382
Filipi de Bastos Alves-811876
Do Presídio de Santos Dumont, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida de segurança:
Orizona – GO
Do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia-MG para a Unidade Prisional de Corumbaíba-GO, por ordem judicial datada de
24/06/2019:
Jader Pires da Costa-816557
Corumbaíba-GO
Da Penitenciária José Parada Neto de Guarulhos, em Guarulhos –
SP para o Presídio Botelhos – MG, por ordem judicial datada de
27/06/2019:
Gerson Isla-NC
Botelhos – MG
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Dirson de Almeida Ferreira – 433211
Rafael José Lima da Silva – 481763
Ponte Nova
Juiz de Fora
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Alexandre Tharles Ruas Azeredo-167794
Alysson Francisco Rodrigues da Cruz-29204
André Philippe Souza de Menezes-583124
Geraldo Wantuir da Silva – 629439
Igor Tadeu Silva Lustoso – 53156
Josinei Barbosa da Silva – 525507
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Unaí
Ribeirão das Neves
Unaí
Para exame de sanidade mental:
Edmilson Justino dos Santos – 624795
Barbacena
Elder Nunes de Araújo – NC
Passos
Gilvam Guimarães Lúcio – 214428
Ouro Preto
Hudson Gomes Delfino – NC
Viçosa
Júlio César da Silva – 434520
Sacramento
Luiz Antônio Ferron – 594829
Aimorés
Rodrigo Goulart – NC
Aimorés
Télio Resende de Brito – NC
Leopoldina
Warley de Oliveira – NC
Araguari
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Coromandel
Barbacena
Ouro Preto
Ouro Preto
Carmo do Cajuru
Para exame de dependência toxicológica:
Anderson Roberto de C. Freitas – 275394
Barbacena
Transferências:
Do Presídio de Ibirité, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Alexandre de Moura de Araújo – 803817
Ibirité
Do Presídio de São Joaquim de Bicas II, para o Centro de Apoio
Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Leandro Soares Rodrigues – 43873
Igarapé
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,
para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para
tratamento psiquiátrico temporário:
José Paulo Pereira – 67539
Muriaé
Da Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, para o Hospital
Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento
de medida de segurança:
Euclides de Oliveira – 337877
Leandro de Souza Ramos – 3665
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, em
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2019
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
22 1252573 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos
do § 1º do art. 66 e do inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
da nomeada:
GABRIEL LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100279, a contar de 30/06/2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1252741 - 1
REMOVE A PEDIDO,nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora: MASP 1381357-1, TAMIRES OLIVEIRA DE
ANDRADE, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Assistente Social, doCENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTOpara CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019
22 1252347 - 1
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor, sem ônus para o Estado:
MASP 1194539-1, ALEXANDRE GILBERTO VIAL MOURA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, para
NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA-NUCAD/USCISESP.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1252409 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Expediente
PORTARIA SEMAD/ SUTAF Nº 02/2019
DECIDE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Para exame de sanidade mental:
Dinadir Costa – 606741
Grace Kelly Pedroza Cimino – 643002
Gracilene Celso – NC
Sueli Basílio Braga – NC
Tayline Karine Morais Diniz – NC
Juiz de Fora
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Para cumprimento de medida de segurança:
Luciano Moraes Gomes – 226248
Marcelo de Souza Segundo – 37253
Juliano Eduardo dos Santos – 221776
Rio Pomba
Juiz de Fora
Juiz de Fora
O Subsecretário de Tecnologia, Administração da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das competências que lhe são conferidas pela Resolução SEMAD nº 2.822, de
11 de julho de 2019, Resolução Conjunta CGE/SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM n.º 01, de 04 de julho de 2016, decide arquivar o Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ato Secretário Adjunto
Semad nº 06/2016 de 17/05/2016 em face da servidora S.C.L., Masp.
1.167.076-7, considerando a extinção da punibilidade do Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 14/2017 publicada em 26/06/2019, via Portaria Secretário Adjunto Semad nº 08/2019.
Belo Horizonte, 19 de Julho de 2019.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças
22 1252631 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de
26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbitodo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –Sisema.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,tendo em vista a
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:
“Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da
Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores
de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições
de cada área de atuação”.
Art. 2º – Alterar o art. 9º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018:
“As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14
de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao
Chefe de Gabinete da Semad, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao
Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação. ”
Art. 3º –A redação da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê: Subsecretário de Gestão Regional; Leia-se: Subsecretário
de Tecnologia, Administração e Finanças.
Onde se lê: Superintendente de Estratégia em Fiscalização Ambiental;
Leia-se: Superintendente de Fiscalização.
Onde se lê: Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo; Leia-se: Superintendente de Controle Processual.
Art. 4º – Incluir o art. 2º–Cna Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018.
“Art. 2º–C– Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a
partir de 05 de julho de 2019.”
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de julhode 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo Fonseca - Designado, em 12/07/19, para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
22 1252679 - 1
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Secretário Adjunto Semad Nº 06/2019, publicada no Diário
Oficial do Executivo de Minas Gerais em 26 de junho de 2019, onde se
lê: “M.J.F., Masp: 452.328-5”, leia-se: “M.J.F., Masp: 752.328-5”.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças
22 1252635 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952, o servidor:
Masp 1374208-5, FELIPE LUIZ DEL PENHO DE SOUZA, ocupante
do cargo efetivo de Gestor Ambiental, da área de abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro para a área de
abrangência da Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da
Mata.
22 1252506 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD nº2.826, 17 de julho de 2019.
Divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento
ou recadastramento do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
– CEEA −, do ano de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no
que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº
47.042, de 06 de setembro de 2016, e inciso I do §2º do art. 16 e alínea “i” do inciso II do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento e a listagem atualizada de entidades ambientalistas do Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas − CEEA −, referente ao ano de 2019, conforme Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º − Fica deferido o pedido de cadastramento das entidades
ambientalistas adiante mencionadas:
I − Associação de Amigos do Projeto Criança, Adolescente,
Cidadã − Projeto CAC, com sede em São João Del Rei/MG, CNPJ
23834094000108;
II − Associação de Múltipla Ação Social − Multiação, com sede em
Belo Horizonte/MG, CNPJ 07967145000105;
III − Associação Regional de Proteção Ambiental de Curvelo − ARPA
DA COMARCA DE CURVELO, com sede em Curvelo/MG, CNPJ
06195348000168;
IV − Associação Regional de Proteção e Integração Regional − Arpia −,
com sede em Carmópolis de Minas/MG, CNPJ 02781154000193;
V − Fundação Alexander Brandt − Fabrandt −, com sede em Nova
Lima/MG, CNPJ 16841629000102;
VI − Instituto de Conservação Ambiental − THE NATURE
CONSERVANCY BRASIL −, com sede em Brasília/DF, CNPJ
00104175000149;
VII − Instituto de Pesquisa Waitá, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ: 13704197000191.
Art. 2º − Fica indeferido o pedido de cadastramento das entidades
ambientalistas adiante mencionadas:
I − Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais − Amagea
−, com sede em Santa Luzia/MG, CNPJ 32351957000179;
II − Ekolife Brasil, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG, CNPJ
29308914000104;
III − Fundação Acangau para Conservação e Uso Sustentado de Ecossistemas Naturais − FA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
65144412000140;
IV − Resgacti – ONG RESGACTI, com sede em Itajubá/MG, CNPJ
11821282000104.
Art. 3º − Fica deferido o pedido de recadastramento das entidades
ambientalistas adiante mencionadas:
I − Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e
Sudoeste de Minas Gerais − Adismig −, com sede em Poços de Caldas/
MG, CNPJ 03986269000187;
II − Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio
Grande − ARPA RIO GRANDE, com sede em Lavras/MG, CNPJ
17067402000106;
III − Aliança em Prol da APA Pedra Branca – Aliança −, com sede em
Caldas/MG, CNPJ 27389178000122;
IV − Associação Ama Pangéia − Amigos do Meio Ambiente, com sede
em Pará de Minas/MG, CNPJ 08194070000130;
V − Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ 10626560000100;
VI − Associação Amigos de Iracambi, com sede em Rosário da Limeira/
MG, CNPJ 03412130000120;
VII− Associação Amigos do Parque Estadual do Rio Doce − DuPERD
−, com sede em Marliéria/MG, CNPJ 07489428000199;
VIII − Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade –
Cervivo −, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ 09099701000102;
IX − Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio
Ambiente de Araponga – ACMA −, com sede em Araponga/MG, CNPJ
04421669000108;
X − Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros −
Addaf −, com sede em Ferros/MG, CNPJ 04794721000171;
XI − Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios − ADAO −, com
sede em Matozinhos/MG, CNPJ 21894548000100;
XII − Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região − APAVAR −, com sede em Varginha/MG, CNPJ 05273308000124;
XIII − Associação Defensora dos Animais de Patrocínio, com sede em
Patrocínio/MG, CNPJ 08732556000184;
XIV − Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza
– AMLPPN −, com sede em Lagamar/MG, CNPJ 05585299000107;
XV − Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale − Aphaa-bv −, com sede em Belo Vale/MG, CNPJ
00994562000106;
XVI − Associação dos Amigos do Meio Ambiente – AAMA −, com
sede em Unaí/MG, CNPJ 02845393000160;
XVII − Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA −, com
sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 20473625000188;
XVIII − Associação Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e
Recuperação do Cerrado Brasileiro − Veredas & Cerrados, com sede
em Caetanópolis/MG, CNPJ 111204100001-92;
XIX − Associação Nordesta Reflorestamento e Educação − Nordesta
Brasil −, com sede em Arcos/MG, CNPJ 05526032000149;
XX − Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em
Defesa da Serra da Calçada − Arca Amaserra −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ 09004764000120;
XXI − Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro −
ANGÁ −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ 09336577000143;
XXII− Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – Promutuca −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ 65139958000103;
XXIII − Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora – AMAJF −,
com sede em Juiz de Fora/MG, CNPJ 015134460001-82;
XXIV − Associação Primo − Primatas da Montanha −, com sede em
Nova Lima/MG, CNPJ 12063169000170;
Minas Gerais - Caderno 1
XXV − Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba
e Vale do Piranga – ARPA −, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG,
CNPJ 07596343000100;
XXVI − Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória −
ARPA SV −, com sede em Santa Vitória/MG, CNPJ 08049244000170;
XXVII − BRIGADA 1, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
05840482000101;
XXVIII − Caminhos da Serra − Ambiente, Educação e Cidadania, com
sede em Gouveia/MG, CNPJ 03.428.723/0001-84;
XXIX − Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes −,
com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 19696160000145;
XXX − Centro de Ecologia Integral – CEI −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 04469689000159;
XXXI − Espeleogrupo Pains – EPA −, com sede em Belo Horizonte/
MG, CNPJ 05671553000190;
XXXII − Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias
Hidrográficas − FONASC-CBH −, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ 05784143000155;
XXXIII − Fundação Israel Pinheiro – FIP −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 00204293000129;
XXXIV − Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e do Meio
Ambiente − FUNDAÇÃO VIDA E MEIO AMBIENTE, com sede em
Vargem Grande/MG, CNPJ 03455814000109;
XXXV − Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual
do Rio Doce − MG – Relictos −, com sede em Ipatinga/MG, CNPJ
38515532000134;
XXXVI − Grupo Ar Ação Renovadora, com sede em Divinópolis/MG,
CNPJ 00284903000141;
XXXVII − Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG, CNPJ
07079616000149;
XXXVIII − Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH, com
sede em São Francisco/MG, CNPJ 05417785000116;
XXXIX − Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social − Iades −,
com sede em Uberaba/MG, CNPJ 04198994000153;
XL − Instituto Biotrópicos, com sede em Diamantina/MG, CNPJ
05882084000158;
XLI − Instituto de Estudos Pró-Cidadania − Pró-città −, com sede em
Nova Lima/MG, CNPJ 74125600000112;
XLII − Instituto Espinhaço − Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG,
CNPJ 11724241000108;
XLIII − Instituto Grande Sertão – IGS, com sede em Montes Claros/
MG, CNPJ 03638206000130;
XLIV − Instituto Guaicuy – SOS − Rio das Velhas, com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ 04518749000186;
XLV − Instituto Heleno Maia da Biodiversidade, com sede em Juatuba/
MG, CNPJ 27007227000115;
XLVI − Instituto Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade − Instituto Sustentar −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ
07972773000189;
XLVII − Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
07803130000101;
XLVIII − Instituto Pristino, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
16629770000138;
XLIX − Instituto SuperAÇÃO – IS, com sede em Itanhandu/MG, CNPJ
12954008000176;
L − Instituto Tabuas da Bacia do Verde Grande – Itbvg −, com sede em
Montes Claros/MG, CNPJ 06723648000172;
LI − Instituto Terra – IT −, com sede em Aimorés/MG, CNPJ
02776897000175;
LII − Minas Vida, com sede em Leopoldina/MG, CNPJ
09542502000119;
LIII − Movimento Ecológico e Cultural do Vale do Piranga – Equipiranga, com sede em Piranga/MG, CNPJ 05610344000136;
LIV − Movimento pelas Águas e Atmosfera – Maya −, com sede em
Belo Horizonte/MG, CNPJ 09096061000179;
LV − Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri − Mprtsm −, com
sede em Teófilo Otoni/MG, CNPJ 06094954000197;
LVI − Movimento Verde de Paracatu – Mover −, com sede em Paracatu/
MG, CNPJ 202161490001-10;
LVII − Nascente do Rio Pardo e seus Afluentes – Narp −, com sede em
Santa Rita de Caldas/MG, CNPJ 09062409000107;
LVIII − Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragem
– Nacab −, com sede em Viçosa/MG, CNPJ 05438306000148;
LIX − ONG Macabi, com sede em Ibirité/MG, CNPJ
16836262000120;
LX − ONG Planeta Solidário – OPS, com sede em Poços de Caldas/
MG – CNPJ: 10736580000133;
LXI − Organização de Desenvolvimento Sustentável – ODS −, com
sede em Patos de Minas/MG, CNPJ 19237498000139;
LXII − Organização Não Governamental Nova Cambuquira −
ONG Nova Cambuquira, com sede em Cambuquira/MG, CNPJ
04705333000177;
LXIII − Organização Ponto Terra, com sede em Belo Horizonte/MG,
CNPJ 03776642000175;
LXIV − Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento
Auto-Sustentável − REDE VIDAS, com sede em Itueta/MG, CNPJ
09135564000106;
LXV − Sociedade Sinhá Laurinha – Slau −, com sede em Viçosa/MG,
CNPJ 07166718000282.
Art. 4º − Fica indeferido o pedido de recadastramento das entidades
ambientalistas adiante mencionadas:
I − Ambiente e Educação Interativa − Amedi −, com sede em Monte
Carmelo/MG, CNPJ 07915149000140;
II − Associação Instituto Rio Santo Antônio – Iris −, com sede em
Resende Costa/MG, CNPJ 12925074000118;
III − Associação Pró Pouso Alegre – Appa −, com sede em Formiga/
MG, CNPJ 08218454000145;
IV − Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ 25579707000125;
V− Fundação Pró-Natureza – Funatura −, com sede em Brasília/DF,
CNPJ 02618445000165;
VI − Grupo Brasil Verde – GBV −, com sede em Além Paraíba/MG,
CNPJ 00739360000100;
VII− Instituto Cresce − Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do Espinhaço, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ
19442432000180;
VIII− Instituto de Observação da Terra (InOT), com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ 05979531000191;
XI − Instituto de Tecnologia em Recuperação de Áreas Degradadas – ITRA −, com sede em São Sebastião do Paraíso/MG, CNPJ
24024856000165;
X− Instituto Pró-Rio Doce – Iprd −, com sede em Governador Valadares/MG, CNPJ 66227406000110.
Art. 5º − Ficam descadastradas as entidades ambientalistas adiante
mencionadas:
I − Associação Brasileira de Consciência Ambiental − ABCA −, com
sede em Governador Valadares/MG, CNPJ 29873578000134;
II − Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental − Protege Ambiental −, com sede em Uberaba/MG, CNPJ
12819760000104;
III − Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola
Manzo Ngunzo Kaiango, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
07981042000107;
IV − Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais
– Arpemg −, com sede em Monte Belo/MG, CNPJ 06070169000102;
V − Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce – Actnrd −,
com sede em Alto Rio Doce/MG, CNPJ 04858553000130;
VI − Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social – Neoambiente −, com sede em
Uberlândia/MG, CNPJ 08881923000101;
VII − Associação Regional de Proteção Ambiental – Arpa −, com sede
em São João Del Rei/MG, CNPJ 08467924000104;
VII − Associação Regional do Meio Ambiente – Arma −, com sede em
Frutal/MG, CNPJ 01870949000105;
IX − Associação Serra Azul de Manejo – Asam −, com sede em Poços
de Caldas/MG, CNPJ 23697920000106;
X − Associação Terra das Águas S/C − Movimento Todos por São Lourenço, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ 03162992000141;
XI − Biologia da Conservação – Educação e Projetos Ambientais – Biocep −, com sede em Ubá/MG, CNPJ 12123670000184;
XII − Centro de Consciência e Cidadania Casa da Colina − ONG Casa
da Colina, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ 10221319000109;
XIII − Centro de Educação Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba –
Ceavarp −, com sede em Guarani/MG, CNPJ10254467000111;
XIV − Instituto Educacional de Conscientização e Realização de
Políticas Públicas – Icpp −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ
08600544000104;
XV − Instituto Kaluana Upiara − K’Up Conservação e Gestão Ambiental, com sede em Betim/MG, CNPJ 12012763000131;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907222049470112.