quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe a CONTRATADA ABAIXO RELACIONADA.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pela CONTRATADA no Termo Original nos termos da Lei
18.185/2009.
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar
o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706, das
10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
MASP
NOME
UNIDADE DE
ORIGEM
CARGO
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
motivações constantes
NUNES
ANEDS
PRESIDIO DE DIRETORIA DE ATENÇÃO Conforme
1114283-3 KARINA
processo Administrativo SEI
DE MENDOCA
– Gerente de produção VESPASIANO AO PACIENTE JUDICIARIO no
nº 1450.01.0137869/2019-80
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe a CONTRATADA ABAIXO RELACIONADA.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pela CONTRATADA no Termo Original nos termos da Lei
18.185/2009.
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE
DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
motivações constantes
APARECIDA
ANEDS
PENITENCIARIA DENIO PRESIDIO DE CORO- Conforme
1080018-3 MARIA
no processo Administrativo SEI nº
DOS REIS LOPES
–PEGAGOGA MOREIRA DE CARVALHO NEL FABRICIANO
1450.01.0139479/2019-66
Belo Horizonte,13 de janeirode 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe a CONTRATADA ABAIXO RELACIONADA.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pela CONTRATADA no Termo Original nos termos da Lei
18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
ADRIANA GOUL1318788-5 FRANCISCA
VEIA DE CASTRO TORRES
ASP
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE
DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
motivações constantes
PRESIDIO FEMININO JOSE PRESIDIO DE Conforme
processo Administrativo SEI nº
ABRANCHES GONCALVES VESPASIANO no
1450.01.0131001/2019-52
Belo Horizonte,13 de janeirode 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 cm -14 1312567 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36.500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG ou através do telefone (32) 3539-2706, das 10h30min às 11h30min ou das 16h
às 17h.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
076553/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Rodrigo Celso de Rezende Milagres
CPF: 830.354.276-15
141752/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
João Carlos de Mendonça Knop
CPF: 235.081.166-20
013414/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Silvio Libervi de Oliveira
CPF: 007.191.688-13
110184/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Ivam Caetano de Andrade
CPF: 058.789.826-76
194373/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Joel Martins Alcebides
CPF: 079.242.426-35
189053/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
10 cm -14 1312738 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração da Zona da Mata notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos
de Infração – SUPRAM ZM para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual
n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, localizado na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, CEP 36.500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se
pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração – SUPRAM ZM, ou entrar em contato através do telefone (32) 3539-2706, das
10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
677204/19
058849/2019
8 cm -14 1312744 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 9210779
Celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Telemar Norte Leste
S.A. Objeto: a prorrogação de vigência por mais 12 meses, com
consequente prorrogação do valor; a supressão do quantitativo
contratado em 64,64%(sessenta e quatro inteiros, sessenta e quatro décimos por cento); a aplicação do índice de reajuste IST
(Índice de Serviços de Telecomunicações) conforme CLÁUSULA
SEXTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
E TARIFAS do Contrato Original. Vigência: 12(doze) meses, a
partir de 15 de janeiro de 2020. Valor: R$ 82.806,23 (oitenta e
dois mil oitocentos e seis reais e vinte e três centavos). Dotação
orçamentária: 1371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.29.1
a) FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTASuperintendente de Administração e Finanças.
Designação publicada no IOMG em 03 de janeiro de 2020. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
b) MITSUO ORLANDO NONAKAe EDUARDO
CAMARGOS LOPES– Telemar Norte Leste S.A.
5 cm -14 1312642 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 9197732
Celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Claro S.A. Objeto:
a prorrogação de vigência por mais 12 meses, com consequente
prorrogação do valor; a supressão do quantitativo contratado em
22,44% (vinte e dois inteiros e quarenta e quatro centésimos por
cento); correção da redação do inciso primeiro da CLÁUSULA
SEXTA - DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
E TARIFAS. Vigência: 12(doze) meses, a partir de 15 de janeiro
de 2020. Valor R$ 1.477,68 (um mil quatrocentos e setenta e sete
reais e sessenta e oito centavos). Dotação orçamentária: 1371.04.
122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.29.1.
a) FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTA- Superintendente
de Administração e Finanças. Designação publicada no IOMG em
03 de janeiro de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
b) ANDRE LUIZ DAMASCENAe EMERSON
STEFANELLI SANTOS – Claro S.A.
4 cm -14 1312637 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Cláudio Roberto de Siqueira
Nome da mãe: Maria José Siqueira
Autuado
Charles Henrique Gomes Neves
CPF: 117.965.576-17
José Ferreira de Freitas
CPF: 336.907.236-04
Carlos Antônio Botelho
CPF: 805.041.086-20
Geraldo do Carmo de Carvalho
CPF: 092.586.976-77
Amair José Rodrigues
CPF: 621.196.216-91
Helena das Graças Dias Moura
CPF: 025.810.646-84
Cláudio Moisés de Assis
CPF: 037.200.546-24
Pedro Paulo da Silva
CPF: 534.663.738-91
Cleuton João Alexandre Oliveira Bento
CPF: 132.312.976-64
Hermes Ferreira da Silva
CPF: 261.096.706-34
Gabriel Hubner Florindo
CPF: 133.813.316-04
Jacy Teixeira de Carvalho Júnior
CPF: 019.953.246-04
Aparecida Soares Miranda
CPF: 969.313.456-72
Defesa/Valor (Sem atualização)
Sem Defesa/ 800 UFEMG´s
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706, das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
Belo Horizonte,13 de janeirode 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
Autuado
Valdir Cardoso Júnior
CPF: 007.294.296-79
Processo
AI
Defesa Improcedente / R$ 1.614,76
504623/19
080880/2017
Defesa Improcedente / R$ 4.186,89
684202/19
068775/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.130,33
488260/19
059962/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.614,76
490533/19
106247/2017
Defesa Parcialmente Procedente / R$ 1.130,33
495154/19
059672/2017
Defesa Improcedente / R$ 2.045,32
684131/19
059929/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.130,33
684384/19
059652/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.614,76
684154/19
059654/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.130,33
488293/19
058988/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.130,33
510171/18
081125/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.130,33
684166/19
080563/2017
Defesa Improcedente / R$ 1.614,76
491188/19
076561/2017
Defesa Improcedente / R$ 2.492,19
450219/17
068237/2016
TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo de contrato de prestação de serviço,
n.º 210108010000917 celebrado entre Instituto Estadual de Florestas– IEF e Vigillar Alarmes Eletrônicos Eireli EPP, conforme
especificações do processo. Data da assinatura: 13/01/2020.
Vigência: 12 meses a partir de 13/01/2020. Valor Total: R$
R$10.900,00 Dotação Orçamentária: 2101.18.122.701.2002.000
1.3.3.90.39.19.0.31.1; Foro: Belo Horizonte.
a) Margarete Suely Caires Azevedo – URFBio-Norte;
b) Rafael Lopes Pereira.
2 cm -14 1312574 - 1
ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Alto Paranaíba, no uso de suas
atribuições, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
Sergio Borges Netto - Fazenda Ferragem - Intervenção em
Área de Preservação Permanente - Douradoquara/MG - PA/Nº
11020000449/16. Motivo: Não cumprimento do Pedido de Informação Complementar. Valdico Gonçalves Rosa - Fazenda Boa
Vista - Intervenção em Área de Preservação Permanente - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000339/16. Motivo: Não cumprimento do
Pedido de Informação Complementar. Francisco Kouji - Fazenda
São Francisco - Intervenção em Área de Preservação Permanente
- Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000406/16. Motivo: Não cumprimento do Pedido de Informação Complementar.
(a) Frederico Moreira Fonseca
Supervisor da Unidade Regional Alto Paranaíba.
4 cm -14 1312404 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato do 4º Termo Aditivo de contrato de locação de imóvel, n.º
137105010232015 celebrado entre Instituto Estadual de Florestas– IEF e Eleonardo Soares Santos, conforme especificações do
processo. Data da assinatura: 08/01/2020. Vigência: 12 meses a
partir de 08/01/2020. Valor Total: R$ R$18.000,00 Dotação Orçamentária: 2101.18.122.701.2002.0001.3.3.90.36.11.0.31.1; Foro:
Belo Horizonte. a) Margarete Suely Caires Azevedo – URFBioNorte; b) Eleonardo Soares Santos.
2 cm -14 1312580 - 1
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s)
processo(s) abaixo identificado(s): * CGH Terra Roxa Geração
de Energia Elétrica Ltda - CNPJ: 32.133.554/0001-53 - Fazenda
Rodovia Lambari - Supressão de cobertura vegetal nativa em
uma área de 0,1931ha - Pedra do Indaía/MG – Processo Nº
13020000740/18: em 08/01/2020. * Marcelo Alves de OliveiraCPF: 004.530.576-59- Fazenda Capivari dos Fernandes - Supressão de cobertura vegetal nativa em uma área de 2,27ha - Bom
Despacho/MG – Processo Nº 13010001359/17: em 07/01/2020.
(a) Amanda Cristina Chaves. MASP: 1.316.503-0.
Supervisora da URFBio Centro Oeste.
ERRATA DE DECISÃO DE PROCESSO
DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de
Florestas comunica, para conhecimento dos interessados e para
fins de direito, que foi indeferido o requerimento de Autorização
para Intervenção Ambiental do processo abaixo identificado: *
Lucia Maria de Lima Oliveira/Fazenda Capivari dos Coutos, CPF
542.864.766-34 – Supressão de vegetação nativa com destoca.
Bom Despacho/MG – PA Nº 13010001290/16. Data da decisão:
10/01/2020.
(a) Amanda Cristina Chaves – Supervisor da URFBio
Centro Oeste – Instituto Estadual de Florestas
6 cm -14 1312426 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Processo SEI nº
2100.01.0002067/2018-84 Partes: Instituto Estadual de Florestas
– IEF e WWF Brasil. Objeto: “Implementar a Estratégia Nacional
para a Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (GEF
Pró-Espécies) no Estado de Minas Gerais, em especial no território
denominado Serra do Espinhaço Meridional”. Vigência: 04 (quatro) anos a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado
uma única vez por mais 04 (quatro) anos. Assinatura: 14/01/2020.
(a) Fernando Antunes Caminati – WWF Brasil. (b) Maurício de
Almeida Voivodic – WWF Brasil. (c) Elce Marie Ribeiro – IEF
designada em ato publicado no DOE/MG em 03/01/2020.
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9210757 de prestação de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Local,
celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa
Telemar Norte Leste S/A. Objeto do Termo: reajuste dos valores unitários em 4,95% baseado no acumulado do IST, supressão de45,88% no quantitativo de minutos contratados, aplicados
sobre o valor inicial do contrato e, alteração das dotações orçamentárias. Valor Global: R$ 358.448,43(Trezentos e cinquenta e
oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três
centavos Dotação Orçamentária: 2101.18.122.701.2002.0001.3.3
.90.40.04.0.31.1. Data de Assinatura: 14/01/2020. (a) Elce Marie
Ribeiro - Chefe de Gabinete IEF, Designada - Contratante. (a)
Eduardo Camargos Lopes Batista; (a) Mitsuo Orlando Nonaka
- Contratada.
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9210758 de prestação de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a empresa Claro S.A. Objeto
do Termo: prorrogação da vigência por mais 12 meses, reajuste
do valor unitárioem 3,7424% - pelo acumulado IST - Data Base
Junho/19 e supressão dos quantitativos de minutos contratados
em65% (sessenta e cinco por cento). Valor Global: R$ 978, 76
(novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) Dotação Orçamentária: 2101.18.122.701.2002.0001.3.3.90.40.04.0.31
.1. Data de Assinatura: 14/01/2020. (a) Elce Marie Ribeiro - Chefe
de Gabinete IEF Designada - Contratante. (a) Emerson Stefanelli
Santos; (a) André Luiz Damascena - Contratada.
9 cm -14 1312684 - 1
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou contatar através do telefone (32) 3539-2706, das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
*Mineração Brasileira Reunidas MBR –Supressão de cobertura vegetal nativa,com destoca,para uso alternativo do
solo;Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
APP;Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
APP e aproveitamento de material lenhoso- Fazenda Andaime-CNPJ/CPF 33.417.445/0026-89- Rio Acima/MG - PA/Nº
09010001103/14. Motivo: Perda de objeto.*Fortaleza de Santa
Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda-Intervenção
em APP com supressão de vegetação nativa-Fazenda Herança do
Sourivio-CNPJ/CPF 03.205.629/0001-66- Esmeraldas/MG - PA/
Nº 09010000308/16. Motivo: Perda de objeto.
*(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio SEPLAG nº 053/2019. Partes: SEPLAG e Sociedade de
Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. Objeto: Propiciar aos alunos
dos cursos de graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização de estágio obrigatório e não-obrigatório na SEPLAG, a fim
de prepará-los para o mercado de trabalho. Vigência: 36 meses a
contar de sua publicação, ou seja, de 15/01/2020 a 14/01/2023.
Assinam: Kênnya Kreppel Dias Duarte, pela SEPLAG; Márcia
Medeiros Mota e Jorge Luiz da Silva Piumbini, pela instituição
de ensino.
20 cm -14 1312724 - 1
4 cm -14 1312355 - 1
2 cm -14 1312470 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001142152110125.