4 – quarta-feira, 04 de Março de 2020 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa ANDERSON SILVA DE AGUILAR, MASP 1179088-8, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-12 MD1100038, para responder pela Secretaria Executiva da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 27/02/2020 a 11/03/2020, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento à disposição do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário:
JOSÉ BELCHIOR PEREIRA, MASP 1018533-8.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, em prorrogação, de 1/1/2019 a 30/9/2019, com
ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
09/2019:
ROMILDO CRUZ DE SOUZA, MASP 604810-2, AUSS, NIVEL VI,
GRAU C.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 18/03/2020 a 26/03/2020, para participar do EAU 2020 - Congresso Europeu de Urologia, em AmsterdamHolanda, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA ALBAREZ, MASP 1072460-7,
MEDSS, NÍVEL V, GRAU B.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 26/03/2020 a 02/04/2020, para participar da 102ND ANNUAL MEETING AND EXPO OF THE ENDOCRINE SOCIETY, em SAN FRANCISCO, CA, EUA, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas a mesma:
THAIS RAMOS VILLELA, MASP 1364793-8, MEDSS, NÍVEL III,
GRAU C.
03 1330340 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 747 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº199/2014/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no uso
da atribuição que lhe confere a delegação de competência promovida
pela Resolução SEGOV Nº 726/2019, considerando o disposto no art.
93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como a Instrução Normativa 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º,
incisos II e IV, da IN nº03/2013 do TCEMG, com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, mediante Convênio, ou prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo
ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referente ao Convênio nº199/2014/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado de Minas
Gerais/SEGOV e o Município de CAPITÃO ENÉAS/MG, para, ao
final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e
identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único. Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo
03 1329818 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 748 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº516/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, no uso
da atribuição que lhe confere a delegação de competência promovida
pela Resolução SEGOV Nº 726/2019, considerando o disposto no art.
93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como a Instrução Normativa 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º,
incisos II e IV, da IN nº03/2013 do TCEMG, com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, mediante Convênio, ou prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referente
ao Convênio nº516/2013/SEGOV/PADEM, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais/SEGOV e a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
E CULTURA DE TAQUARAÇU DE MINAS, situada no Município de TAQUARAÇU DE MINAS/MG, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único. Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo
03 1329820 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 37/2020, de 19/02/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por PAULO ROBERTO DE
ARAÚJO CORDEIRO, Masp 1215241-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1374/2018, DECIDE:
Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-lo das acusações que lhe
foram dirigidas no referido processo.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 02 de março de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.774/2019, artigo 32, incisos I e II, e artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos o Relatório da Comissão Sindicante e o PARECER
Diretoria de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica nº
48/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE
nº 39/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 08 de junho de 2018 e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 06/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: E.F.V, MASP
1.163.148-8; O.R.S.J, MASP 1.342.554-1; C.H.C.T, MASP 1.473.710-0;
M.A.F.V, MASP 1.381.171-6 e E.A.L, MASP 1.383.822-2. Comissão
Processante: Presidente: Regina Corrêa Carvalho, Masp 1.367.731-5.
Membros: Edirlene Maria Marques, Masp 1.322.217-9 e Rosiane Ferreira Duarte de Faria, Masp 1.296.258-5.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 03 de maço de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
03 1330269 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n°
45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada
peloInstituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais - IEPHA/MG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº. 01/2019, com fundamento no artigo 45, inciso II, do supracitado
Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 40/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA ALA SEGURANÇA LTDA.
CNPJ nº. 14.428.415/0001-75, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de07/02/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 27de fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
03 1329966 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
nos autos do Processo Administrativo Punitivo-PAP nº. 026/2016/
DIRSEP,DETERMINA AINCLUSÃO da empresa Heberth Gomes
França-ME (TECNO HEBERTH),CNPJ n°.05.198.462/0001-89,pelo
prazo de 02 (dois) meses e 18 (dezoito) diasno CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de
20/02/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1329970 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
SESSÃO ESPECIAL
165ª SESSÃO ORDINÁRIA
Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Conselheiros para as Sessões do Conselho Superior da AGE, a serem realizadas em 10 de março de 2020, na
Sala de Reuniões do 9º andar da sede da Advocacia-Geral do Estado,
sucessivamente, com início às 14h:
1ª) Sessão Especial: quando serão empossados os Conselheiros e respectivos suplentes eleitos em 20 de fevereiro de 2020 e definida a
ordem de votação dos Conselheiros representantes dos Procuradores
do Estado;
2ª) 165ª Sessão Ordinária;
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
LUCIANO NEVES DE SOUZA
Advogado-Geral do Estado em exercício
Presidente do Conselho Superior da AGE em exercício
03 1330295 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Homologação do resultado das eleições realizadas em 20/02/2020.
Homologo, nos termos do art. 2º da Deliberação do Conselho Superior da AGE nº 13, de 5 de dezembro de 2005, o resultado das eleições realizadas
em 20 de fevereiro de 2020, em cópia anexa, apresentado pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
LUCIANO NEVES DE SOUZA
Advogado-Geral do Estado em exercício
Presidente do Conselho Superior da AGE em exercício
Candidatos Eleitos
NÍVEL
CANDIDATOS
IV
III
II
I
I
Advogados Regionais
Procuradores Chefes
Procuradores lotados no interior
TITULAR / SUPLENTE
Mariane Ribeiro Bueno
Cléber Reis Grego
Danilo Antônio de Souza Castro
Ricardo Magalhães Soares
Célia Cunha Mello
Rochelle Cardoso Barth
Rafael Rapold Mello
Carla Morena Lima de Oliveira Dias
Sávio de Aguiar Soares
Daniel Henrique Pimenta Faria
Douglas Gusmão
José Maria Brito dos Santos
Tércio Leite Drummond
Margarida Maria Pedersoli
Fernando Salzer e Silva
Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
- Titular
- Suplente
Apuração dos votos
TOTAL
13
34
68
137
124
8
9
110
03 1330279 - 1
PORTARIA Nº 01/2020
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28
de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO:
o recém aprovado manual de instruções e orientações para a desjudicialização da cobrança da dívida ativa, visando à uniformização e atualização dos procedimentos correlatos, após a entrada em vigor do Decreto
nº 47.620/2019, o qual dispõe sobre os novos valores para utilização
de meios alternativos de cobrança dos créditos do Estado de Minas
Gerais e de suas autarquias e fundações,com o objetivo de diminuir o
número de execuções fiscais cujo custo exceda os benefícios do valor
a ser recebido;
a perspectiva de que o novo procedimento possa acarretar expressiva
diminuição do acervo de execuções fiscais deficitárias, que tramitam
em todo o Estado de Minas Gerais, contribuindo, assim, para a constante melhoria da prestação jurisdicional em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência;
a necessidade, identificada na Correição Ordinária realizada em fevereiro de 2019, que de se fazer um mapeamento dos fluxos internos da
unidade de modo a descrever os procedimentos existentes, criar uma
gestão de conhecimento e facilitar a realização de tarefas pelos servidores e procuradores do Estado classificados na 1ª PDA;
o expressivo número de mandados de busca e apreensão de autos
de competência da 1ª PDA, conforme relatório do ano de 2019, da
Assessoria de Recepção de Mandados, desta Advocacia-Geral (ARM/
AGE-MG);
RESOLVE:
A) Instaurar Correição Extraordinária na 1ª Procuradoria de Dívida
Ativa, a se realizar durante o mês de março/2020.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será coordenada pelo Procurador do Estado Wendell de Moura Tonidandel e composta pelos servidores Juliane Silva Damasceno, Samuel
Gomes de Moura, Luisa Miranda Scalzo, Camila Lucas Figueiredo,
Luis Carlos Reis e Poliane Barcelos Ribeiro, que se encarregarão dos
trabalhos, a serem concluídos até o dia 31/03/2020.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
03 1330244 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 052/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, dispensa, a partir de 03/03/2020, EDUARDO AUGUSTO DOS REIS,
MASP 904.909-9, do exercício da função gratificada FGDP-7 DPF705,
desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
03 1330301 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 067/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
incisos XVI, ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de
16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Hebert Soares
Leite, MADEP nº 775-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário
do júri, no dia 02 de março de 2020, nos autos nº 0024.10.042.554-5,
na defesa do réu W.L.S.J que a ser realizado no II Tribunal do Júri da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1330149 - 1
ATO N. 053/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXXVIII da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para a
Reunião da Comissão da Igualdade Étnico Racial da ANADEP que
ocorrerá no dia 05 de março de 2020 na cidade de Brasília-DF e tendo
em vista o interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento
do defensor público MAXNEI GONZAGA, Madep 795, para participar
do referido evento, sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação
local, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral Do Estado De Minas Gerais
03 1330177 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 50 /2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, atribui, nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei º 22.790 de 27 de dezembro
de 2017 c/c a Resolução nº 70 de 11 de março de 2019 e à vista da
justificativa contida nos registros funcionais, a JEFFERSON JÚNIO
LAGES SILVA, MASP 7.000.325-6, a Gratificação Temporária Estratégica GTEDP-1 DPGT102, desta Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
03 1329804 - 1
RESOLUÇÃO N° 084/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas (os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de São João Del Rei -MG, nos processos do sistema eletrônico de
execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o pedido da
Coordenação Local, considerando a licença saúde da Dra. Renata de
Oliveira Santos; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em
absorverem as demandas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente na
Defensoria de Execução Penal de São João Del Rei/MG, com início
em 13 de março de 2020 e previsão de término em 13 de maio de 2020,
podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público.
§1º Serão 3 (três) Defensores (as) Públicos (as) em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todos (as) Defensores (as) Públicos (as) não
integrantes da Defensoria de São João Del Rei/MG que já possuem
certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da presente, direcionado ao
endereço [email protected].
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos (as)
Defensores (as) Públicos (as) designados (as) para a cooperação
temporária.
§5° O (a) Defensor (a) Público (a) designado (a) deverá, em caso de
desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1330163 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 066/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o
disposto na Deliberação n. 005/2005, designa o Defensor Público Dr.
Adhemar Della Torre Netto – MADEP 782 D/MG, para compor comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº 1111.2410.2019.0.004, em substituição à Dra. Flávia
Marcelle Torres Ferreira de Morais – MADEP 695 D/MG.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
03 1330137 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA 24ºBPM/6ªRPM Nº 102899/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: O.F.B, MASP:
165.182-7, ocupante do cargo de ASPM. Comissão Processante – Presidente: Asp a Of PM Yuri Alexander Faria de Lima; membros: 2º Sgt PM
Patrícia Aparecida Vassalo e ASPM Lucas Lopes Cruz. Polícia militar
do Estado de Minas Gerais, Varginha, 03 de março de 2020.
03 1330087 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SOLUÇÃO
PORTARIA Nº 803/2019 - IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM) no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM, considerando que:
I – a presente sindicância foi instaurada nos moldes dos artigos 218
e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da AUGE, com a
finalidade de apurar responsabilidades do acidente, ocorrido no dia 18
de julho de julho de 2019, por volta das 18:05 horas, no KM 13,7 da
BR 267, município de Leopoldina/MG, envolvendo o veículo FIAT/
PALIO WK ADVENTURE FLEXAN MAXXX, placa HNH-1269
de propriedade do deste Instituto e o veículo cavalo trator M. BENZ/
AXOR 2544 S, tracionando o semirreboque prancha SR/DAMBROZ
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200303214113014.