quarta-feira, 06 de Maio de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais à disposição da Advocacia Geral do
Estado , de 04/12/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CAMILA CAMPOS DA CRUZ, MASP 753.190-8, GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
a disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em
prorrogação, de 1/1/2020 a 14/03/2020, com ônus para o cessionário:
EDNA LUCIA DE ABREU GOMES; MASP 348692-5; AUXILIAR
DE APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE IV/F.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ELEUTERIO LUIZ ROCHA; MASP 365559-4; AUXILIAR DE
APOIO A GESTAO E ATENCAO A SAUDE III/J.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MARIA VIRGINIA SENA TOMICH; MASP 1204592-8; ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE II/B.
05 1351766 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, por 01 mês,
referentes ao 7º quinquênio, ao servidor MARCO ANTÔNIO EVANGELISTA, Masp: 907161-4, contar de 04/05/2020, conforme Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020.
05 1351646 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 75/2020, de 30/04/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por RENATO DE ALMEIDA
PRADO, Masp 1.157.303-7, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 84/2017, DECIDE:
Deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração, apenas para adequar
a capitulação dos fatos ao descumprimento dos deveres previstos no art.
216, incisos V e VI, e prática da conduta descrita no artigo 249, inciso
III, todos da Lei nº 869/52, ensejando a conversão do ato de desligamento no cargo de Professor de Educação Básica e de Diretor Escolar,
admissão 2, vinculado, à época, à SRE Metropolitana C, da Secretaria
de Estado de Educação, em demissão.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 04 de maio de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
05 1351702 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
352.975-7, Rogério Pereira de Araújo, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 04.05.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
05 1351591 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XXVII do artigo 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto 45.841 de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou
opção, nos termos do art.15 do Decreto nº 45.841, de 26dez11. Decisão ACUMULAÇÃO ILÍCITA, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37, § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, § 5º, inciso II, alínea d, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988
CTPM/Argentino Madeira
165.568-7, Raquel Monteiro Braga, PEB - CTPM, PEB – SEE/MG,
EEB – SEE/MG por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas e por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos
públicos constitucionalmente aceitos; tríplice acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos. (retroativo a 2019)
176.811-8, Dalva Aparecida Ferraz, AAPM, OSO, por não comprovar
ou não ser o cargo de AAPM e o OSO de natureza técnica ou científica,
conforme art.4 do Decreto 45.841 de 26/12/2011. (Retificação IOF MG
nº 202, de 17 de outubro de 2019, pág. 03).
CTPM/Ipatinga
176.609-6, Celina Arminda de Paula Pinto Coelho, PEB, PEB, PEB
por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas e por não
ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; tríplice acúmulo de cargos, funções ou empregos
públicos. (retroativo a 2019)
CTPM/Itabira
176.979-3, Thiago Arruda Coura, PEB, PEB, PEB por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas e por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; tríplice acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos.
(retroativo a 2019)
CTPM/Itabira
175.681-6, Rosa Dalva Nunes Soares, PEB, SECRETÁRIA DE GABINETE, por não comprovar ou não ser o cargo de SECRETÁRIA
DE GABINETE de natureza técnica ou científica, conforme art.4 do
Decreto 45.841 de 26/12/2011. (Retificação IOF MG nº 202, de 17 de
outubro de 2019, pág. 03).
CTPM/Ubá
177.117-9, Amanda Cristina Nogueira Andrade, PEB - CTPM, PEB –
SEE/MG, PEB – SEE/MG por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas e por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções
ou empregos públicos constitucionalmente aceitos; tríplice acúmulo de
cargos, funções ou empregos públicos. (retroativo a 2019)
CTPM/Governador Valadares
176.185-7, Gabriela de Almeida Figueiredo, PEB, Assistente de Administração UFJF, por não comprovar ou não ser o cargo de Assistente de
Administração UFJF de natureza técnica ou científica, conforme art.4
do Decreto 45.841 de 26/12/2011. (Retificação IOF MG nº 202, de 17
de outubro de 2019, pág. 03).
CTPM/Sete Lagoas
176.821-7, Andrea Aparecida de Almeida Costa, PEB, AAPM, por não
comprovar ou não ser o cargo de AAPM de natureza técnica ou científica, conforme art.4 do Decreto 45.841 de 26/12/2011. (Retificação IOF
MG nº 202, de 17 de outubro de 2019, pág. 03).
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2020
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
05 1351358 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: acumulação LÍCITA, nos termos do artigo 37,
inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso II, alínea d,
todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da CF/1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
CTPM/Argentino Madeira
176.388-7,Lucilia Rosa Figueiredo Ferreira dos Santos,PEB,PEB,CTPM/
Argentino Madeira – (retroativo à 2019); 176.667-4,Josiane Goulart do Carmo,PEB,PEB,Pref. Mun. Nova Lima - (retroativo à 2019);
177.186-4,Kelly Christina Barbosa da Silva,PEB,PEB,SEE/MG
(retroativo à 2019); 137.629-2,Evandro Rocha,PEB,PEB,CTPM –
Argentino Madeira (retroativo à 2019); 177.179-9,Cláudia Márcia
Pereira,PEB,PEB,SEE/MG (retroativo à 2019); 165.568-7,Raquel
Monteiro Braga,PEB,PEB,SEE/MG (retroativo à 2019); 167.9091,Charles Cerejo Zico,PEB,PEB,Pref. Mun. Sabará (retroativo à 2019);
169.528-7,Ricardo Valadares Pinto,PEB,PEB,PBH (retroativo à 2019);
160.874-4,Juliana Pereira de Lima,PEB,PEB,PBH (retroativo à 2019).
CTPM/Avelino Camargos
176.926-4,Júlio Cesar Alves Lima,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à
2019).
CTPM/Bom Despacho
160.786-0,Roberta Abadia Carvalho,PEB,EEB,CTPM - Bom Despacho
- (retroativo à 2019); 177.001-5,Ana Cecília Araújo,PEB,PEB,SEE/
MG - (retroativo à 2019).
CTPM/Divinópolis
091.318-6,Ricardo Paulino Coelho,PEB,PEB,PMMG – APOSENTADO (retroativo à 2019); 176.969-4,Geruza de Brito
Araújo,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à 2019); 167.642-8,Vagner
Luís Salatiel,PEB,ANU,SEE/MG - (retroativo à 2019); 177.0072,Rosilene Santos, PEB, ANU, SEE/MG - (retroativo à 2019) ;
172.150-5,Aline Moreira da Cunha,PEB,PEB,Pref. Mun. Divinópolis
(retroativo à 2019).
CTPM/Gameleira
175.724-4,Lucas Rodrigues Silva,PEB,PEB,SMED – PBH - (retroativo à
2019); 161.318-1, Márcia Helena de Oliveira Garbazza,PEB,PEI,SMED
– PBH - (retroativo à 2019); 172.308-9, Marília Lourenço
Muniz,PEB,EEB,SEE/MG - (retroativo à 2019); 168.066-9,Renato
Tadeu Silva Viana,PEB,PEB,CTPM - (retroativo à 2019); 176.2970,Vilma Ferreira Prates do Amaral, PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à
2019); 169.253-2,Felipe Osvaldo Guimarães,PEB,PEB,PBH (retroativo à 2019); 168.276-4,Márcia Maria de oliveira Santos,PEB,PEB,Pref.
Mun. Contagem (retroativo à 2019).
CTPM/Ipatinga
176.605-4,Luciana de Gusmão,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à
2019); 172.305-5,Josélio Lopes Pereira,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à 2019).
CTPM/Itabira
177.083-3,Maria Carneiro Gomes,PEB,PEI,Pref. Mun. João Molevade - (retroativo à 2019); 175.719-4,Alessandra Aparecida dos Santos
Vieira,PEB,Prof. Séries Inicais,Pref. Mun. Itabira - (retroativo à 2019);
176.304-4,Hudicéia Marília Gomes Assis Ferreira,PEB,EEB,SEE/
MG – (retroativo a 2018); 175.643-6,Josiane Rodrigues da
Silva,PEB,PEB,Pref. Mun. Itabira - (retroativo a 2018); 176.6575,Silvana Piedade da Silva Santos,PEB,PEB,Pref. Mun. Itabira - (retroativo à 2019); 177.183-1,Ana Lúcia Guimarães Oliveira,EEB,PEB,Pref.
Mun. Itabira - (retroativo à 2019).
CTPM/Lavras
136.595-6,Graziella Maria dos Santos Costa Silva,PEB,PEB,CTPM
/ Lavras - (retroativo à 2019); 177.124-5,Sueli Barbosa de Sousa
Azarias,PEB,PEB,Pref. Mun. Cana Verde - E. M. Waldivino José
Freire - (retroativo à 2019); 124.881-4,Carla Viviane do Carmo Egg
Mendonça, PEB,PEB,CTPM / Lavras - (retroativo à 2019).
CTPM/Minas Caixa
136.796-0,Lucy de Castro,PEB,PEB,SMED / PBH - (retroativo
à 2019); 160.962-7,Ingride Mello Ramos,PEB,PEI,SMED / PBH
- (retroativo à 2019); 176.594-0,Carla Adriana Oliveira Duarte
Antunes,PEB,PEB,Pref. Mun. Vespasiano (retificação IOF 08/01/2020
pg: 02 col: 04).
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias
155.650-5,Renata Aparecida Oliveira ,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo
à 2019); 160.972-6, Michelle Luiza Nicolau Pinheiro,PEB,EEB,CTPM
/ Nossa Senhora das Vitórias - (retroativo à 2019); 176.301-0,Wesley
Bruno Gomes Moraes,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à 2019).
CTPM/Patos de Minas
176.992-6,Sabrina Rocha de Morais,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo à
2019); 176.984-3,Daise Aparecida Teixeira,PEB,PEI,SEE/MG - (retroativo à 2019).
CTPM/Sete Lagoas
176.426-5,Taffarel Madureira Gomes,PEB,PEB,SEE/MG - (retroativo
à 2019); 175.796-2, Shirley Gonçalves Matos Fane,PEB,PEB,SEE/MG
- (retroativo à 2019); 175.834-1,Hudson Carlos da Silva,PEB,PEB,SEE/
MG - (retroativo à 2019).
CTPM/Uberaba
176.606-2,Luciano Rodrigo Ferreira,PEB,ANALISTA,Pref. Mun.
Uberaba - Codiub Informática (retroativo à 2019).
CTPM/Vespasiano
176.749-0,Deisimar Oliveira Espírito Santo Pacheco,PEB,PEB,Pref.
Mun. São José da Lapa (retroativo à 2019); 176.135-2,Carlos Alberto
da Silva,PEB,PEB/Vice-Diretor,SEE/MG – E.E. Machado de Assis
(retroativo à 2019).
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2020
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
05 1351356 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Servidor(a)
Cargo
Filho(a)
1.381.204-5
Gabriel Juliano Camêlo
ANPOL Gabriele dos Santos Camêlo
1.330.140-3
Marcelo Castro de Souza
DL
Henrique de Castro Reis
1.188.195-0
Adline Ribeiro de Mello Rodrigues
DL
Alice Ribeiro de Mello Rodrigues
1.256.215-3
Isabella Tássia Reis Santos Antunes
IP
Yasmin Pietra Santos Antunes
1.256.224-5
Rodrigo Silva Pereira
IP
Manuela Pereira de Sá
1.061.035-0
Wendel Alexandre Soares Velozo
IP
Lavínia Cerqueira Velozo
1.256.027-2
Lidia Barros de Andrade
IP
João Miguel Andrade Maia
1.188.612-4
Rodrigo Andersen Guedes Magalhães
DL
Isadora Andersen Guedes Rocha Mourão
1.255.785-6
Marcelo Augusto Teixeira Franco
IP
Marcela Justini Teixeira Franco
1.480.240-9
Juliana Santos Parreiras Goulart
IP
Daniel Lúcio Parreiras Goulart
1.188.490-5
Juliano Alencar Martins
DL
Maithê Azevedo Alencar Martins
1.317.351-3
Rodrigo de Souza Santana
IP
Pedro Rodrigues Santana
1.367.509-5
Flavia Carolina Santos Portela
PR
Giovana Portela da Fonte
1.458.546-7
Silvia Helena Costa Campos Ruiz
IP
Manuela Costa Campos
1.318.180-5
Lucas Silva Oliveira
EP
Pedro Beirigo Oliveira
1.061.088-9
Eric José Cardoso Rodrigues
PR
Alice Fialho Rodrigues
1.113.173-7
Tatiane de Brito Ferreira
IP
Enrico Augusto de Brito Alves
1.112.865-9
Victor Oliveira Abritta
IP
Murilo Sahione Abritta
1.112.333-8
Sander Lennon Coelho
IP
Luisa Brandão Costa Coelho
1.331.383-8
Amanda Milliê da Silva Alves Lima
DL
Bruna Alves de Lima
1.174.116-2
Rodrigo Ferreira Marra de Souza
IP
Felipe Marra Ferreira Caetano
370.085-3
Antônio Carlos Otávio da Silva
IP
Maria Eduarda Evangelista Otávio da Silva
1.174.294-7
Daniel Gonçalves Santos
IP
Daniel Lourenço Batista Santos
1.189.465-6
Rodrigo Bittar
DL
Benício Fernandes Bittar
1.255.956-3
Fabricio Rodrigues Tudeia
IP
Ana Clara Macedo Tudeia
1.412.483-8
Bruno Eduardo Alves Campos
IP
Rafael Silveira Campos
1.199.855-6
Heron Souza e Silva
IP
Íris Cristina Souza e Silva
1.256.181-7
Fernando Moulin Rocha
IP
Víctor Campos Moulin
Nascimento
03/04/2020
02/04/2020
25/03/2020
07/04/2020
15/04/2020
02/04/2020
19/03/2020
13/04/2020
08/04/2020
05/04/2020
18/04/2020
14/04/2020
11/04/2020
04/04/2020
11/04/2020
20/04/2020
25/03/2020
23/04/2020
21/04/2020
23/04/2020
03/04/2020
27/04/2020
13/04/2020
23/04/2020
23/04/2020
20/04/2020
19/04/2020
31/03/2020
Belo Horizonte, 04 de maio de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
05 1351729 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 875, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Alvinopolis Estampagem Veicular
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.767.271/0001-14, com sede na
Rua Major Ezequiel, nº. 229, Bairro Vila Manoel Antonio Puig, CEP
35.950-000, Alvinópolis/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Joao Monlevade/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 914, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Desmonte De Veículos Radar Ltda, CNPJ
nº 35.646.473/0001-45, situada na avenida Professora Minervina Cândida, nº 2045, Bairro De Lourdes, Uberlândia - MG, CEP 38400-381,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 926, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplaque Estampadora De Placas
Automotivas Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.590.227/0001-81,
com sede na Pç. Independência, nº. 06, Bairro Centro, CEP 39.750-
000, Sabinopolis/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Guanhães/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 927, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Centro Auto Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 16.675.333/0001-50, com sede na Rua Tenente Gaspar,
nº. 161, Bairro Centro, CEP 37.002-360, Varginha/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 928, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Security Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 31.616.657/0001-01, com sede na Rua Ibirite, nº. 301, Bairro
Bom Pastor, CEP 35.500-191, Divinópolis/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Divinopolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 929, DE 28 DE ABRIL DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200505231955013.