Minas Gerais - Caderno 2
Segundo: O Balanço Patrimonial será levantado com a data do último
dia do mês anterior ao evento. Cláusula Nona - A extinção, falência
ou afastamento de qualquer sócio não dissolverá a Sociedade, que
prosseguirá com os remanescentes, pelo prazo previsto em lei, a menos
que estes resolvam liquidá-la. Cláusula Décima - De conformidade
com o que dispõe o artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil (Lei
10.406/2002) observar-se-ão na omissão deste contrato e do capítulo
das sociedades limitadas do diploma legal nominado, as disposições
contidas na lei das sociedades anônimas, aplicável supletivamente.
Cláusula Décima Primeira - Os administradores declaram, sob as
penas da lei, expressamente que não se acham impedidos de exercer
a atividade empresarial, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, cuja pena vede o exercício da administração de sociedade
empresária, nos termos do art. 1.011, § 10, da Lei nº 10.406/02, bem
como, não se acham incursos na proibição de arquivamento previsto na
Lei nº 8.934/94. Cláusula Décima Segunda - A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do art. 1.052 do
Código Civil, Lei nº 10.406/02, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social. Parágrafo Único: Os sócios
não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, em
atenção ao Artigo 1.054 c/c o Artigo 997, VIII, do Código Civil, Lei
nº 10.406/02. Cláusula Décima Terceira - Os administradores estão
investidos de todos os poderes necessários para prática dos atos de
JHVWmR¿FDQGRYHGDGRVRVDYDLV¿DQoDVRXRXWUDVJDUDQWLDVGHIDYRU
bem como, o uso ou emprego da denominação social em negócios ou
transações estranhas aos objetivos sociais. Cláusula Décima Quarta
- O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em
31 de dezembro e ao término de cada exercício, os administradores
SUHVWDUmR FRQWDV MXVWL¿FDGDV GH VXD DGPLQLVWUDomR HODERUDQGR DV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVOHJDOPHQWHParágrafo Primeiro:
Os lucros apurados pela sociedade, poderão ser distribuídos, a critério
dos sócios, desproporcionalmente aos percentuais de participação
de cada um no valor do capital social, conforme autoriza o artigo
1.007 da Lei 10.406/2002. Parágrafo Segundo: Fica a sociedade
autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base
em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de
lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece
o artigo 1.059 da Lei 10.406/2002. Parágrafo Terceiro: Havendo
prejuízo, os mesmos serão suportados pelos sócios na proporção
de sua participação no capital social de cada um. Cláusula Décima
Quinta - As deliberações sociais, de qualquer natureza, serão tomadas
pelos sócios, que detenham a maioria do capital social, ressalvados os
casos previstos em lei. Cláusula Décima Sexta - Os administradores
não farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, conforme
GH¿QLGRHQWUHHOHVCláusula Décima Sétima - Fica eleito o foro de
MONTES CLAROS - MG para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando as sócias
justas e contratadas, assinam o presente instrumento. Montes Claros/
MG, 30 de junho de 2020. Sócias: NEIVA PARTICIPAÇÕES LTDA.
- Evandro José Neiva; CITÍSSIMO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Sônia Ferreira Malta e Julia dos Mares Guia Martins;
SAMOS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Walfrido Silvino dos Mares
Guia Neto; SANTORI PARTICIPAÇÕES LTDA. - Júlio Fernando
Cabizuca; SOCIEDADE EDUCACIONAL TURANO LTDA.
- Maria de Fátima Turano. ANEXO I - O Anexo I da 1ª Alteração
Contratual da FWJE- ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
LTDA. segue abaixo na íntegra. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD
FWJE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, Nire
31211735944 e protocolo 203904818 - 03/07/2020. Autenticação:
6179B56E62C13E137C90D1A4B6672495AE164690. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
O Anexo I abaixo e seus apêndices constituem parte integrante
da 10º Alteração do Contrato Social da Sociedade Padrão de
Educação Superior Ltda. e da 1ª Alteração do Contrato Social da
FWJE - Administração de Imóveis Próprios Ltda.
INSTRUMENTO DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE
CISÃO PARCIAL DA SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR LTDA. 2 SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR
Parcial da Sociedade Padrão de Educação Superior Ltda., com versão
do patrimônio líquido cindido para uma sociedade já existente e uma
VRFLHGDGH FRQVWLWXtGD SDUD HVWH ¿P ³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR´ p
¿UPDGR SHOD DGPLQLVWUDomR GDV VHJXLQWHV VRFLHGDGHV DSyV DQiOLVH
dos objetivos sociais e dos interesses do grupo societário em que se
encontram inseridas: SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.273.660/0001-34, com contrato social arquivado
na JUCEMG sob o NIRE 3120807606-4, com sede na cidade de
Montes Claros/MG, na Avenida Professora Aida Mainartina Paraíso,
bairro Ibituruna, Distrito de Carapina, CEP 39.408-007, neste ato
devidamente representada na forma do seu contrato social, por sua
Diretora Executiva Maria de Fátima Turano, brasileira, educadora
e empresária, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 564.335.736-49,
portadora do documento de identidade M-593.152, expedido pela
SSP/MG, com domicílio e residência na Rua Rorâima, nº 200, bairro
Ibituruna, município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, CEP
39.401-286 (“Sociedade Cindida”); e FWJE - ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., sociedade empresária limitada,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.531.106/0001-21, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
31211735944, com sede na Avenida Doutor José Correia Machado,
nº 1.079, edifício Ibituruna Center, 1º andar, bloco C, sala 105, bairro
Ibituruna, município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais,
CEP 39.401-832, neste ato devidamente representada na forma do
seu contrato social, por seus administradores Walfrido Silvino dos
Mares Guia Neto, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF
sob o nº 006.900.906-68, portador do documento de identidade
M-1.600.749, expedido pela SSP/MG, com domicílio e residência
na Rua Vicente Racioppi, nº 164, bairro Mangabeiras, município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.210-290, Maria de
Fátima TuranoDFLPDTXDOL¿FDGDHEliziário Pereira de Rezende,
brasileiro, advogado, casado sob o regime de bens Comunhao Parcial,
inscrito no CPF sob o nº CPF 001.839.116-87, portador do documento
de identidade M-567.194, expedido pela SSP/MG, com domicílio e
residência na Avenida Doutor Jose Correia Machado, nº 1079, bloco
B, apto. 406, Edifício Ibituruna Fiat, bairro Ibituruna, município de
Montes Claros, Estado de Minas Gerais, CEP 39.401-832 (“Sociedade
Incorporadora”); Sociedade Cindida e Sociedade Incorporadora,
quando referidas em conjunto, serão denominadas “Sociedades”
e, quando isolada e indistintamente, como “Sociedade”. O presente
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR WHP SRU REMHWLYR FRQVXEVWDQFLDU D SURSRVWD
elaborada pelos administradores da Sociedade Cindida e da Sociedade
Incorporadora para a cisão parcial da Sociedade Cindida, com
fundamento nas disposições contidas nos artigos 1.117 e seguintes da
Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), combinados com os artigos 224,
225, 226 e 229 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades Anônimas”),
FRQIRUPH DOWHUDGDV VXEPHWHQGR VXDV MXVWL¿FDWLYDV ¿QDOLGDGHV
termos, condições e procedimentos à deliberação dos sócios da
Sociedade Cindida e da Sociedade Incorporadora, conforme segue:
1. OBJETO / ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO - 1.1. Objeto.
2SUHVHQWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomRWHPSRUREMHWRDFRQVROLGDomRH
MXVWL¿FDomR GD SURSRVWD GDV DGPLQLVWUDo}HV GD 6RFLHGDGH &LQGLGD H
da Sociedade Incorporadora para implementação de operação de cisão
parcial com versão do patrimônio líquido cindido para uma sociedade
já existente, no contexto da estrutura societária em que a Sociedade
Cindida encontra-se inserida (atos a seguir denominados “Operação”).
1.2. Estruturação da Operação. A Operação prevista no presente
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR FRPSUHHQGH RV VHJXLQWHV DWRV FRP
REVHUYkQFLD GDV GHPDLV GLVSRVLo}HV GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR
e da lei: (i) Cisão parcial da Sociedade Cindida (“Cisão Parcial”),
com versão dos acervos líquidos cindidos para a Sociedade
Incorporadora; e (i) Incorporação, pela Sociedade Incorporadora,
do acervo líquido cindido resultante da Cisão Parcial da Sociedade
Cindida (“Incorporação”). 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
DAS SOCIEDADES - 2.1. Sociedade Cindida. A Sociedade
Cindida é uma sociedade empresária limitada, que tem por objeto
social administrar instituições que ministrem ensino superior,
ensino presencial e à distância, cursos sequenciais e de graduação,
de extensão, de pós-graduação lato e stricto sensu, de mestrado e
doutorado; que prestem serviços de consultoria e assessoria; que
realizem pesquisa e promovam treinamento; que prestem serviços de
desenvolvimento de produtos, layouts e tecnologias. 2.2. Sociedade
Incorporadora. A Sociedade Incorporadora também é uma sociedade
empresária limitada, que tem por objeto social locação de imóveis
próprios e a compra e venda de imóveis próprios. 2.3. Identidade
de Sócios. Conforme será demostrado à frente, as Sociedades
apresentam os mesmos sócios, cada qual com a mesma proporção
de participação no capital social de cada Sociedade, bem como
partilham de uma mesma sócia administradora. 3. JUSTIFICAÇÃO
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
- 3.1. -XVWL¿FDomR. As administrações das Sociedades propõem a
Operação visando a segregação de ativos e de atividades que podem
VHU H[HUFLGDV FRP PDLRU H¿FLrQFLD HP HVWUXWXUDV MXUtGLFDV GLVWLQWDV
no contexto de reestruturação do grupo societário no qual se insere a
Sociedade Cindida. 3.1.1. Ao propor a Operação, os administradores
WrP FRPR REMHWLYR ¿QDO DOFDQoDU PDLRU H¿FLrQFLD DGPLQLVWUDWLYD
operacional, econômica, reduzir os custos e despesas decorrentes do
DF~PXOR GH FRPSHWrQFLDV UDFLRQDOL]DU H SUR¿VVLRQDOL]DU RV VLVWHPDV
DGPLQLVWUDWLYRV FRQWiEHLV H ¿QDQFHLURV 4. COMPOSIÇÃO DO
CAPITAL SOCIAL ANTES DA OPERAÇÃO - 4.1. Capital Social
da Sociedade Cindida. O capital social da Sociedade Cindida antes
da Operação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e parte com
incorporação de Lucros Acumulados, dividido em 1.000.000 (um
milhão) de quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre
os sócios da seguinte forma:
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA.
Quadro societário antes da Operação
SÓCIO
QUOTAS
VALOR
(%)
Neiva Participações Ltda.
172.700
R$ 172.700,00
17,27%
Citíssimo do Brasil
Participações Ltda.
30.000
R$ 30.000,00
3,00%
Samos Participações Ltda.
167.700
R$ 167.700,00
16,77%
Santori Participações Ltda.
129.600
R$ 129.600,00
12,96%
Sociedade Educacional
Turano Ltda.
500.000
R$ 500.000,00
50,00%
TOTAL
1.000.000 R$ 1.000.000,00
100%
4.2. Capital Social da Sociedade Incorporadora. O capital social da
Sociedade Incorporadora antes da Operação é de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional, dividido em 10.000 (dez mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um
real) cada, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
FWJE - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
Quadro societário antes da Operação
SÓCIO
QUOTAS
VALOR
(%)
Neiva Participações Ltda.
1.727
R$ 1.727,00
17,27%
Citíssimo do Brasil
Participações Ltda.
300
R$ 300,00
3,00%
Samos Participações Ltda.
1.677
R$ 1.677,00
16,77%
Santori Participações Ltda.
1.296
R$ 1.296,00
12,96%
Sociedade Educacional
Turano Ltda.
5.000
R$ 5.000,00
50,00%
TOTAL
10.000
R$ 10.000,00
100%
5. SOCIEDADE INCORPORADORA - 5.1. Sociedade
Incorporadora. O acervo líquido cindido será incorporado pela
Sociedade Incorporadora, cuja redação do contrato social após a
Operação será substancialmente semelhante à minuta que compõe
R $QH[R $ GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 6. COMPOSIÇÃO DO
ACERVO LÍQUIDO CINDIDO - 6.1. Data-Base do Balanço
Especial. O balanço patrimonial (“Balanço Especial”), constante
GR$QH[R % GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR HVSHFLDOPHQWH OHYDQWDGR
para a Cisão Parcial, adotou a data-base de 31 de maio de 2020,
sendo elaborado de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, contendo todos os elementos necessários à Cisão Parcial.
6.2. Composição do Acervo Líquido a ser vertido para a Nova
Sociedade. Os elementos ativos e passivos que formarão a parcela
cindida do patrimônio da Sociedade Cindida a ser vertida para a
6RFLHGDGH ,QFRUSRUDGRUD ³$FHUYR /tTXLGR &LQGLGR´ LGHQWL¿FDGRV
conforme o Balanço Especial, serão os seguintes:
ACERVO LÍQUIDO CINDIDO – ELEMENTOS ATIVOS E
PASSIVOS
VERTIDOS PARA SOCIEDADE INCORPORADORA
CONTA
ACERVO LÍQUIDO CINDIDO
Ativo
R$ 46.526.265,24
Ativo Circulante
Ativo não circulante
Imobilizado
R$ 48.153.626,83
Depreciação
R$ (1.627.361,59)
Passivo
R$ 5.564.510,50
Passivo circulante
Impostos diferidos
R$ 5.564.510,50
Patrimônio líquido
40.961.754,74
Capital social
589.700,00
Reservas de capital
589.700,00
Ajustes de avaliação patrimonial
R$ 10.801.696,86
Reservas de lucros
R$ 28.980.657,88
6.2.1. Os bens, direitos e obrigações do Acervo Líquido Cindido são
aqueles constantes do Balanço Especial, considerados no Laudo de
Avaliação constante no Anexo C, incluindo, mas não se limitando, a: (i)
100% (cem por cento) do bem imóvel de titularidade da Sociedade
Cindida, constituído pelo Prédio comercial nº 240, destinado a
educação superior, situado na Rua Paris, Jardim Europa, Loteamento
Ibituruna, Montes Claros/MG, com área construída de 6.037,31m² (seis
mil e trinta e sete metros quadrados e trinta e um centímetros
TXDGUDGRV HGL¿FDGRVREUHRORWHQGDTXDGUDFRPiUHDGH
2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), registrado no
Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, sob a
matrícula de nº 73.258, livro 2-RG; (ii) 100% (cem por cento) do bem
imóvel de titularidade da Sociedade Cindida, constituído pelo lote de
WHUUHQRLGHQWL¿FDGRFRPR³ORWHQGDTXDGUDQ´FRPiUHD~WLO
de 1.280,00 m² (mil duzentos e oitenta metros quadrados), situado na
Rua Paris, Bairro Jardim Europa, do loteamento denominado Ibituruna,
na cidade de Montes Claros/MG, registrado no Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, sob a matrícula de nº 23.989, livro 2-1AT; (iii) 100% (cem por cento) do bem imóvel de titularidade da
6RFLHGDGH &LQGLGD FRQVWLWXtGR SRU XPD HGL¿FDomR FRPHUFLDO GH Q
004, situado na Rua José Luiz Xavier, no Bairro Ibituruna, nesta cidade
de Montes Claros/MG, com dois blocos e área total construída de
954,78 m2 (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e
setenta e oito centímetros quadrados), com todas as suas instalações e
dependências, com as seguintes divisões: 1º pavimento: a) bloco 01,
composto por sala para recepção, 07 salas para consultórios, 02
banheiros sociais e 02 salas para almoxarifado e/ou depósito; b) bloco
02, composto por 01 sala para recepção, 08 salas para consultórios, 04
banheiros sociais e 01 sala para almoxarifado e/ou depósito; 01 sala
FRP SLVFLQD DTXHFLGD SDUD WUDWDPHQWR ¿VLRWHUDSrXWLFR H VDOD SDUD
equipamentos diversos; 2º pavimento: somente sobre o bloco 02,
composto por 01 sala para recepção, 01 sala para laboratório de exames
clínicos, 07 salas para consultórios, 02 salas para reunião, 01 sala para
escritório, 02 salas para almoxarifado e/ou depósito, 02 banheiros
VRFLDLVHFRSDFR]LQKDHGL¿FDGRVREUHRORWHGHWHUUHQRQGD
quadra 237, com área total de 1.395,00 m2 ( (mil trezentos e noventa e
cinco metros quadrados), registrado no Cartório do 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, sob a matrícula de nº 58.279, livro
2-RG; (iv) 100% (cem por cento) do bem imóvel de titularidade da
Sociedade Cindida, constituído pelo lote de térreo nº 15, da quadra nº
237, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), situado na Rua Coimbra, bairro Jardim Europa, do
Loteamento denominado Ibituruna, na cidade de Montes Claros/MG,
registrado no Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
sob a matrícula de nº 20.958, livro 2-2-AO; (v) 50% (cinquenta por
cento) do bem imóvel de titularidade da Sociedade Cindida, constituído
pelo lote do terreno nº 20, da quadra 237, com área de 780,00 m²
(setecentos e oitenta metros quadrados), registrado no Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG, sob a matrícula de nº 19.893,
livro 2-1-AM; (vi) 100% (cem por cento) do bem imóvel de
titularidade da Sociedade Cindida, constituído por um prédio comercial
composto por dois pavimentos, com área construída total de
6.228,43m2 (seis mil, duzentos e vinte e oito metros e quarenta e três
decímetros quadrados), sendo 2.951,58m2 no piso térreo e 3.276,85m2
no piso superior, com os seguintes ambientes: Piso Térreo: 11 salas de
aula; 01 biblioteca; 02 salas de apoio; 02 salas para DML; 01 sala para
D.A.; 01 sala para DML/depósito; 03 circulações; 04 banheiros
femininos; 04 banheiros masculinos; 01 sala de coordenação; 01 sala
de almoxarifado; 01 sala de apoio para professores; 01 sala de gabinete
para professores; 02 salas de estudo em grupo; 01 sala para copiadora;
02 salas de recepção; 01 sala para descanso; 01 sala de manutenção e
apoio; 01 sala hall e conveniência; 01 sala para direção; 01 sala para
VHWRU ¿QDQFHLUR VDOD SDUD FRQWDELOLGDGH VDOD SDUD VHFUHWDULD
acadêmica; 01 sala para departamento de pessoal; 01 copa; 01
lanchonete; 01 praça de alimentação; 01 auditório; 01 sala de
tecnologia da informação; 01 sala de CPA; 01 palco; 01 elevador; 01
portaria. Piso Superior: 25 salas de aula; 03 banheiros femininos; 03
banheiros masculinos; 06 salas para laboratórios; 01 sala hall e
FRQYHQLrQFLDHOHYDGRUYDUDQGDHGL¿FDGRVREUHXPWHUUHQRFRP
área de 11.500,00m2, situado na Avenida Prisco Viana, nº 215, Bairro
Santa Catarina, Guanambi/BA, com limites e confrontações conforme
matrícula registrado no Ofício Registro de Imóveis e Hipotecas de
Guanambi/BA, sob a matrícula de nº 34.940, livro 2-KO. (vii) 100%
(cem por cento) do bem imóvel de titularidade da Sociedade Cindida,
constituído por um Lote de terreno com área de 4.465,00m² (quatro mil
quatrocentas e sessenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida
Prisco Viana, Bairro Santa Catarina, Guanambi/BA, registrado no
Ofício Registro de Imóveis e Hipotecas de Guanambi/BA, sob a
matrícula de nº 40.093, livro 1-M.6.3. Patrimônio Remanescente. Em
decorrência da Cisão Parcial e versão do Acervo Líquido Cindido, no
valor contábil de R$ 40.961.754,74 (quarenta milhões, novecentos e
sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos) e permanecerá em propriedade da Sociedade Cindida
o patrimônio líquido remanescente de R$ 22.757.976,82 (vinte e dois
milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis
reais e oitenta e dois centavos). 7. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CINDIDO - 7.1. Critério de Avaliação. Os bens, direitos e obrigações
que compõem o Acervo Líquido Cindido que serão recebidos pela
Sociedade Incorporadora foram avaliados por seu valor de patrimônio
líquido contábil, apurado conforme valores constantes no Balanço
Especial,na data-base de maio de 2020. 7.2. Nomeação da Empresa
Especializada. As administrações da Sociedade Cindida e da
Sociedade Incorporadora contrataram e nomearam, ad referendum dos
sócios das Sociedades, a empresa especializada CGC - Contabilidade
Geral e Consultoria, sociedade simples estabelecida na cidade de Belo
Horizonte/MG, na Rua Professor Moraes, nº 476, loja 04, bairro
Funcionários, CEP 30.150-370, inscrita CNPJ sob o nº
65.165.649/0001-08, (“Empresa Especializada”), para avaliar o Acervo
Líquido Cindido, emitindo laudo de avaliação, datado de 30 de junho
GHTXHFRPS}HR$QH[R&GHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR ³/DXGR
de Avaliação”). 7.2.1. A contratação e nomeação da Empresa
Especializada, assim como o Laudo de Avaliação, deverão ser objeto de
GHOLEHUDomR H UDWL¿FDomR SHORV VyFLRV GD 6RFLHGDGH &LQGLGD H GD
Sociedade Incorporadora na ocasião de deliberação sobre a Cisão
Parcial. 7.3. $XVrQFLD GH &RQÀLWR GH ,QWHUHVVHV. A Empresa
Especializada responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação
GHFODURX L QmRH[LVWLUTXDOTXHUFRQÀLWRRXFRPXQKmRGHLQWHUHVVHV
atual ou potencial, com os sócios e/ou administradores da Sociedade
Cindida e da Sociedade Incorporadora ou, ainda, em relação à própria
Cisão Parcial; e (ii) não terem os sócios ou os administradores da
Sociedade Cindida e da Sociedades Incorporadora direcionado,
OLPLWDGR GL¿FXOWDGR RX SUDWLFDGR TXDLVTXHU DWRV TXH WHQKDP RX
possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de
informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes
para a qualidade de suas conclusões. 7.4. Valor de Avaliação do
Acervo Líquido Cindido. O Laudo de Avaliação auferiu que o valor
do Acervo Líquido Cindido é de R$ 40.961.754,74 (quarenta milhões,
novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos), representado pelos elementos ativos e
SDVVLYRV HVSHFL¿FDGRV QHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 8. TERMOS,
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DA CISÃO PARCIAL 8.1.Data do Evento 2 SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR VHUi
apresentado para deliberação dos sócios da Sociedade Cindida e da
Sociedade Incorporadora, estando os respectivos atos societários de
aprovação previstos para 30 de junho de 2020 (“Data do Evento”),
YLVDQGR j DSURYDomR GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR Condições
para a Cisão Parcial. A Cisão Parcial será condicionada à aprovação
pela unanimidade do capital social da Sociedade Cindida e da
Sociedade Incorporadora, em sede de alteração contratual, ocasião em
que os sócios da Sociedade Cindida deverão renunciar expressamente
o exercício do direito de recesso e reembolso previstos no artigo 137,
da Lei das Sociedades Anônimas, e no artigo 1.077 do Código Civil.
8.3. Tratamento das Variações Patrimoniais. As variações
SDWULPRQLDLV YHUL¿FDGDV QD 6RFLHGDGH &LQGLGD HQWUH D GDWDEDVH GR
%DODQoR(VSHFLDOFRQIRUPH&OiXVXODGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomR
e a Data do Evento em que for aprovada a Cisão Parcial, serão
reconhecidas, para todos os efeitos legais, na Sociedade Cindida ou na
Sociedade Incorporadora, de acordo com os elementos ativos e
passivos que tenham (i) sido transferidos para a Sociedade
Incorporadora na Cisão Parcial; ou (ii) permanecido na Sociedade
Cindida. 8.4. Procedimento da Cisão Parcial. A Cisão Parcial do
Acervo Líquido Cindido da Sociedade Cindida será realizada pelo
valor do patrimônio líquido contábil, avaliado na forma descrita na
&OiXVXODGHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomRREVHUYDQGRRVHJXLQWH L 2
valor contábil do Acervo Líquido Cindido transferido pela Sociedade
Cindida para a Sociedade Incorporadora, no montante de R$
589.700,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e setecentos reais) será
baixado do capital social da Sociedade Cindida; (ii) O capital social da
Sociedade Cindida sofrerá redução em razão da Cisão Parcial no
montante total de R$ 589.700,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, e
setecentos reais), com cancelamento de 589.700 (quinhentas e oitenta e
nove mil e setecentas) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada, passando de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$
410.300,00 (quatrocentos e dez mil e trezentos reais), dividido em
410.300 (quatrocentas e dez mil e trezentas) quotas com valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada, com os direitos previstos no contrato social
da Sociedade Cindida; (iii) O Acervo Líquido Cindido transferido pela
Sociedade Cindida, será absorvido pelo patrimônio líquido da
Sociedade Incorporadora da seguinte forma: (i) o valor contábil de R$
589.700,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, e setecentos reais) será
atribuído à conta de capital social da Sociedade Incorporadora; (ii) o
valor contábil de R$ 589.700,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, e
setecentos reais) será atribuído à conta Reserva de Capital; (iii) o valor
contábil de R$ 28.980.657,88 (vinte e oito milhões, novecentos e
oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
será atribuído à conta Reserva de Lucros; e (iv) o valor contábil de R$
10.801.696,86 (dez milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e noventa
e seis reais e oitenta e seis centavos) será atribuído à conta Ajuste de
Avaliação Patrimonial. (iv) O patrimônio líquido da Sociedade
Cindida, após a Cisão Parcial, será de R$ 22.757.976,82 (vinte e dois
milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis
reais e oitenta e dois centavos), já considerando o resultado apurado até
a data-base do Balanço Especial. (v) O patrimônio líquido da Sociedade
Incorporadora, após a Cisão Parcial, será de R$ 40.971.754,74
(quarenta milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). 8.5. Patrimônio
Incorporado. Os bens, direitos e obrigações do Acervo Líquido
Cindido, a serem vertidos para a Sociedade Incorporadora, são aqueles
constantes no Balanço Especial, considerados no Laudo de Avaliação e
UHIHULGRV QD &OiXVXOD GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR Não
Extinção da Sociedade Cindida. Por se tratar de Cisão Parcial, a
6RFLHGDGH&LQGLGDQmRVHUiH[WLQWDDR¿QDOGDRSHUDomRFRQWLQXDQGRD
existir e operar normalmente. 8.7. Sucessão. Conforme disposto no
artigo 229 da Lei das Sociedades Anônimas, a Sociedade Incorporadora
sucederá à Sociedade Cindida em todos os direitos e obrigações
relativos aos bens que compõem o Acervo Líquido Cindido, não
havendo, no entanto, responsabilidade solidária da Sociedade
Incorporadora no que diz respeito a obrigações da Sociedade Cindida
anteriores à Cisão Parcial que não tenham sido transferidas à Sociedade
Incorporadora como parte dos elementos que integram o Acervo
Líquido Cindido, conforme disposto no art. 233, caput, da Lei das
Sociedades Anônimas. Os atos societários da Cisão Parcial servirão
como título hábil para transferir a propriedade, posse, fruição e demais
direitos e obrigações para a Sociedade Incorporadora, bem como para
sub-rogar a Sociedade Incorporadora em todos os contratos, acordos,
acertos ou quaisquer outros direitos relacionados aos bens e direitos
que compõem o Acervo Líquido Cindido. A Sociedade Incorporadora
não sucederá a Sociedade Cindida em nenhuma obrigação e/ou direito
que vier a ser assumido após a Cisão Parcial, e vice-versa. 8.8.
Autorização à Administração. A administradora da Sociedade
&LQGLGD ¿FDUi DXWRUL]DGD D SUDWLFDU WRGRV RV DWRV QHFHVViULRV j
LPSOHPHQWDomR GD &LVmR 3DUFLDO ¿FDQGR VRE D UHVSRQVDELOLGDGH GD
Sociedade Cindida arcar com todos os custos e despesas decorrentes
dessa Operação. 9. RELAÇÃO DE TROCA E COMPOSIÇÃO DO
CAPITAL SOCIAL - 9.1. Relação de Troca. Em virtude da Cisão
Parcial e da incorporação do Acervo Líquido Cindido, serão canceladas
589.700,00 (quinhentas e oitenta e nove mil e setecentas) quotas da
Sociedade Cindida, estabelecendo-se as composições societárias
FRQIRUPH RV LWHQV H GHVWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR FRP R
FRQVHTXHQWHUHÀH[RQDSDUWLFLSDomRGRVVyFLRVGD6RFLHGDGH&LQGLGD
na Sociedade Incorporadora, de forma que, cada 01 (uma) quota
cancelada do capital social da Sociedade Cindida detida na Data do
Evento seja substituída por 01 (uma) quota no capital social da
Sociedade Incorporadora. 9.2. Dispensa Laudo Avaliação à Mercado
da Sociedade Cindida. Por se tratar de cisão com versão de acervo
líquido para 01 (uma) sociedade empresária já existente, porém, cujo
quadro societário não é composto pela Sociedade Cindida, a operação
não está sujeita às disposições do art. 264 da Lei das Sociedades
Anônimas. 9.3. Capital Social da Sociedade Cindida Após a Cisão
Parcial. O capital social da Sociedade Cindida será reduzido em
decorrência da Cisão Parcial, mediante o cancelamento de 589.700,00
quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 – 3
(quinhentas e oitenta e nove mil e setecentas) quotas, passando de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 410.300,00 (quatrocentos e
dez mil e trezentos reais), dividido em 410.300 (quatrocentas e dez mil
e trezentas) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente
integralizado em moeda corrente do país, e parte com incorporação de
Lucros Acumulados, assim distribuído entre os sócios:
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA.
Quadro societário após a Operação
SÓCIO
QUOTAS
VALOR
(%)
Neiva Participações Ltda.
70.859
R$70.859,00 17,27%
Citíssimo do Brasil
Participações Ltda.
12.309
R$12.309,00 3,00%
Samos Participações Ltda.
68.807
R$68.807,00 16,77%
Santori Participações Ltda.
53.175
R$53.175,00 12,96%
Sociedade Educacional
Turano Ltda.
205.150 R$205.150,00 50,00%
TOTAL
410.300 R$ 410.300,00 100%
9.4. Capital Social da Sociedade Incorporadora. Haverá um
aumento no capital social da Sociedade Incorporadora em decorrência
da incorporação do acervo cindido, passando de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para o capital social de R$ 599.700,00 (quinhentos e noventa
e nove mil, e setecentos reais), dividido em 599.700 (quinhentas e
noventa e nove mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real),
sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) já integralizados em moeda
corrente nacional e R$ 589.700,00 (quinhentos e oitenta e nove mil
e setecentos reais) a serem integralizados em bens suscetíveis de
avaliação pecuniária, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data
de celebração da Data do Evento, por meio do registro da Operação
nos ofícios de imóveis competentes, distribuídas entre os sócios da
seguinte forma:
FWJE - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
Quadro societário após a Operação
SÓCIO
QUOTAS
VALOR
(%)
Neiva Participações Ltda.
101.841 R$ 101.841,00
17,27%
Citíssimo do Brasil
Participações Ltda.
17.691
R$ 17.691,00
3,00%
Samos Participações Ltda.
98.893
R$ 98.893,00
16,77%
Santori Participações Ltda.
76.425
R$ 76.425,00
12,96%
Sociedade Educacional
Turano Ltda.
294.850 R$ 294.850,00
50,00%
TOTAL
599.700 R$599.700,00
100%
10. CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE CINDIDA APÓS A
CISÃO PARCIAL - 10.1. O Contrato Social da Sociedade
Cindida sofrerá alterações na sua Cláusula Quarta, da redução de
capital social em decorrência da Cisão Parcial, permanecendo as
demais cláusulas com o mesmo teor do momento anterior ao da Cisão
Parcial. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS - 11.1. Aprovação da
Operação 1D 'DWD GR (YHQWR R SUHVHQWH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR
e o Laudo de Avaliação serão submetidos à deliberação dos sócios,
visando à aprovação destes instrumentos e o prosseguimento da
operação societária de Cisão Parcial da Sociedade Cindida.11.2.
Implementação. Competirá às administrações das Sociedades praticar
todos os atos, registros e averbações necessários para a implementação
da Operação. 11.3. Foro. Para dirimir as controvérsias que surgirem
da interpretação, execução ou resolução do presente Termo, as Partes
elegem o foro da Comarca de Montes Claros/MG. E por estarem
em consenso e convencidos do interesse econômico envolvido na
presente Cisão Parcial, as administrações da Sociedade Cindida e da
6RFLHGDGH,QFRUSRUDGRUD¿UPDPHVWH3URWRFRORH-XVWL¿FDomRHP
(duas) vias, obrigando-se a submetê-las aos respectivos sócios para
promover sua aprovação, nos termos da lei. Montes Claros/MG, 30 de
junho de 2020. Partes: SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR LTDA. - Maria de Fátima Turano - Sociedade Cindida;
FWJE - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
- Maria de Fátima Turano - Sociedade Incorporadora; FWJE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. - Walfrido
Silvino Dos Mares Guia Neto - Sociedade Incorporadora; FWJE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. - Eliziário
Pereira de Rezende - Sociedade Incorporadora.
ANEXO A
MINUTA DA REDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA.,
APÓS A CONCRETIZAÇÃO DA OPERAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
1. Natureza, denominação, sede e foro: A sociedade é empresária
limitada, denomina-se SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR LTDA., e tem sede e foro na cidade de Montes
Claros/MG, na Avenida Professora Aida Mainartina Paraiso, nº 80,
Ibituruna, CEP 39408-007. 1.1. A sociedade exerce suas atividades
exclusivamente no município de Montes Claros, não podendo criar
¿OLDLVRXRXWURWLSRGHGHSHQGrQFLDHPRXWUDORFDOLGDGHGRWHUULWyULR
QDFLRQDO $ VRFLHGDGH SRVVXL ¿OLDLV QRV VHJXLQWHV HQGHUHoRV D
Rua Tiradentes, nº 211, Centro, CEP 39400-076, Montes Claros/MG,
com atividades de educação superior e núcleo de práticas jurídicas.
CNPJ: 03.273.660/0002-15. NIRE: não há (Registro em Cartório de
Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica de Montes Claros: anterior
à transferência para JUCEMG, feito em 26/08/2004, nº 662501A8); b) Rua Paris, nº 240, bairro Ibituruna, CEP 39401-309, Montes
Claros/MG, com atividades de prestação de serviços de consultoria
e assessoria; pesquisa e treinamento; desenvolvimento de produtos,
layouts e tecnologias; c) Avenida Governador Waldir Pires, nº 215,
bairro Santa Catarina, CEP 46430-000, Guanambi-BA, com atividade
de prestação de serviços de ensino superior, ensino presencial e à
distância, cursos sequenciais e de graduação, de extensão, de pósgraduação lato e stricto sensu, de mestrado e doutorado; consultoria e
assessoria no desenvolvimento de produtos, layouts e tecnologias, com
capital social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2. Objeto:
A sociedade tem por objeto administrar instituições que ministrem
ensino superior, ensino presencial e à distância, cursos seqüenciais e
de graduação, de extensão, de pósgraduação lato e stricto sensu, de
mestrado e doutorado; que prestem serviços de consultoria e assessoria;
que realizem pesquisa e promovam treinamento; que prestem serviços
de desenvolvimento de produtos, layouts e tecnologias. 3. Duração:
O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas
atividades em 08 de julho de 1999. 4. Capital Social: O capital da
sociedade é de R$ 410.300,00 (quatrocentos e dez mil, e trezentos
reais), dividido em 410.300 (quatrocentas e dez mil e trezentas) quotas
no valor unitário de
R$ 1,00 (um real), totalmente integralizado
em moeda corrente do país, e parte com incorporação de Lucros
Acumulados, assim distribuído entre os sócios:
Sócios
Participação Quotas
Em Reais
Neiva Participações Ltda.
17,27%
70.859 R$70.859,00
Citíssimo Participações
Ltda.
3,00%
12.309 R$12.309,00
Samos Participações Ltda.
16,77%
68.807 R$68.807,00
Santori Participações Ltda.
12,96%
53.175 R$53.175,00
Sociedade Educacional
Turano Ltda.
50,00%
205.150 R$205.150,00
TOTAL
100%
410.300 R$ 410.300,00
5. Responsabilidade dos Sócios: A responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social. 6. Administração: A sociedade
poderá ser administrada por sócio ou não sócio. A sociedade tem os
seguintes órgãos, cujos membros exercem as respectivas funções por
delegação dos sócios: a) Comitê Diretivo, composto de quatro (4)
membros, sendo dois indicados pela Sociedade Educacional Turano
Ltda, e dois indicados pelos demais sócios; e b) Diretoria Executiva,
composta por um Diretor Executivo, designado por consenso dos
sócios. Os membros do Comitê Diretivo e da Diretoria Executiva têm
mandato de dois e quatro anos, respectivamente, devendo permanecer
no exercício do cargo até a designação dos sucessores e podendo ser
destituídos a qualquer tempo. A designação e destituição dos membros
do Comitê Diretivo e da Diretoria Executiva far-se-ão em reunião dos
VyFLRV UHDOL]DGD SDUD HVVH ¿P FXMDV GHOLEHUDo}HV FRQVWDUmR GH DWD
levada a registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Compete ao Comitê Diretivo, além de outros atos previstos neste
contrato, traçar e aprovar a orientação geral da sociedade e,
HVSHFL¿FDGDPHQWH VXD SROtWLFD GH DGPLQLVWUDomR H GH SUHVWDomR GH
serviços. As deliberações do Comitê Diretivo deverão ser aprovadas
por maioria de seus membros e constarão de ata lavrada em livro de
Atas das deliberações do Comitê Diretivo, da qual será remetida cópia
à Diretoria Executiva. Tais deliberações não implicarão, em qualquer
caso, alteração deste instrumento. Os membros do Comitê Diretivo não
percebem remuneração. Compete ao Diretor executivo administrar e
representar a sociedade, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos
de gestão, com as ressalvas contidas nesta cláusula. O Diretor
([HFXWLYRSHUFHEHUiUHPXQHUDomRDVHU¿[DGDSHODComitê Diretivo. O
Diretor Executivo não pode delegar o uso da continua...2/3
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200818195203023.