quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Amauri Paixão - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG;V –
Evandro Nunes - Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALEMG;
Parágrafo único. Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador
será substituído pelosegundo indicado.
Art. 3° Com vistas à consecução de seu objetivo, a Comissão redigirá,
e fará publicar no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedesena rede mundial de computadores (www.sedese.mg.gov.
br), Edital próprio, estabelecendo as regras, prazos e condições do processo de seleção, e proclamará o resultado final.
§ 1° O Edital deverá contemplar os critérios e condições dos artigos 2°
e 3°§ 3°, do Decreto n° 46.935/2016.
§2°A Comissão tem prazo de 10 (dez) dias para publicar o Edital,
devendo ser publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
extrato informativo de sua expedição.
§ 3° A Comissão será dissolvida após a publicação do resultado final
do processo seletivo.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
03 1414530 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 1 mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 01.10.2020, e em conformidade à Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 1 mêsreferente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 03.11.2020, e em conformidade à Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 361625-7, Pedro Henrique Dias Fontes, Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 03.05.2021.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, do servidor:
Masp 929129-5, Fernando Antônio Aparecido de Lima, na publicação
de 30/04/2015, onde se lê a partir de 21/04/2015, leia-se a partir de
09/09/2009.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
03 1414844 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº53, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Designa gestores de parcerias e constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas no ano de 2019 no âmbito do Programa Rede Cuidar.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, no uso de suas atribuiçõesprevista noart. 93, parágrafo 1º, III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso
XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, na Lei nº 22.597/2017 e no art.25 e 39 do Decreto N° 47.288/17;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os gestores das parcerias celebradas no âmbito do Programa Rede Cuidar relacionados no anexo único desta Portaria.
Parágrafo único: O gestor das parcerias celebradas na Modalidade II referentes ao Programa de Proteção de Crianças Ameaçadas de Mortes - PPCAM será Rejane Lana Fontes - MASP 1157157 -7;
Art. 2º – Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação que será responsável por todas as parcerias celebradas no exercício de 2019, de que tratam a Resolução Sedese nº 61, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a divulgação e estabelece o repasse financeiro para unidades governamentais, as entidades e organizações de assistência social habilitadas no Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar – para o ano de 2019.
Art. 3º – A comissão de monitoramento e avaliação das parcerias será composta por:
I – membros titulares:
1. Ana Cláudia Andrade Lima Botelho - MASP 1479602-3
2. Elder Carlos Gabrich Junior - MASP 752785-6
3. Soraia Vanessa Silva Cruz - MASP 1490876-8
§ 1º – Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente ou conforme necessidade apresentada pela gestão do Programa Rede Cuidar.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto estadual nº 47.132, de 2017:
I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de dois anos sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Sedese n° 21, de 21 de dezembro de 2018.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
1. ANEXO ÚNICO - Relação de parcerias e gestores designados
Número da parceria
CNPJ
Natureza da Unidade
3101503303400/2019
17.709.197/0001-35
Governamental
3101603305488/2019
00.563.863/0001-77
Não Governamental
3101603303047/2019
13.710.811/0001-28
Governamental
ja3102003303241/2019
25.657.669/0001-81
Não Governamental
3102803307551/2019
10.444.500/0001-76
Não Governamental
3104303308265/2019
18.627.935/0001-68
Não Governamental
3104903301392/2019
25.652.090/0001-26
Não Governamental
3105103304126/2019
13.714.354/0001-40
Governamental
3105603302168/2019
01.451.815/0001-50
Não Governamental
3106203309290/2019
17.209.891/0005-17
Não Governamental
3106203302169/2019
03.893.350/0001-12
Não Governamental
3106203300043/2019
00.794.227/0001-56
Não Governamental
3106203304975/2019
07.304.229/0001-69
Não Governamental
3106203300940/2019
33.654.419/0008-92
Não Governamental
3106203306909/2019
16.524.054/0002-77
Não Governamental
3106203304083/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304088/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304121/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304131/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304072/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304132/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203304069/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203302323/2019
33.654.419/0008-92
Não Governamental
3106203306917/2019
16.524.054/0002-77
Não Governamental
3106203304055/2019
18.216.366/0001-68
Não Governamental
3106203306248/2019
00.794.227/0001-56
Não Governamental
3106203303888/2019
01.030.958/0001-98
Não Governamental
3106903301401/2019
18.761.353/0001-70
Não Governamental
3108003305784/2019
05.231.629/0001-66
Não Governamental
3108903302509/2019
03.526.042/0001-59
Não Governamental
3108903304609/2019
22.633.254/0001-80
Não Governamental
3109903303052/2019
14.778.817/0001-08
Governamental
3112403304707/2019
17.892.100/0001-72
Não Governamental
3112603302172/2019
18.001.248/0001-32
Não Governamental
3113703308696/2019
22.052.849/0001-41
Não Governamental
3115303305629/2019
26.145.870/0001-42
Não Governamental
3115303302885/2019
14.759.141/0001-05
Governamental
3117703304134/2019
17.898.503/0001-29
Não Governamental
3118603301682/2019
15.022.337/0001-77
Governamental
3118703307869/2019
21.419.502/0001-21
Não Governamental
3119203309476/2019
14.932.052/0001-00
Governamental
3120203304962/2019
23.775.059/0001-57
Não Governamental
3120203304958/2019
23.775.059/0001-57
Não Governamental
3122003304356/2019
26.114.348/0001-01
Não Governamental
3122503305028/2019
19977781/0001-05
Governamental
3123903309348/2019
02.083.062/0001-30
Não Governamental
3124803303601/2019
19.348.127/0001-24
Não Governamental
3127103304961/2019
20.043.493/0001-54
Não Governamental
3127703301214/2019
21.078.175/0001-91
Não Governamental
3127703302174/2019
14.629.124/0001-45
Governamental
3127703309226/2019
146.291.24/0001-45
Governamental
3128303301062/2019
19.055.193/0001-06
Não Governamental
3128703305299/2019
71.196.026/0001-03
Não Governamental
3130103303898/2019
00.433.489/0001-95
Não Governamental
3136203302337/2019
13.847.150/0001-87
Governamental
3137403304963/2019
04.448.905/0001-80
Não Governamental
21.404.397/0001-57
Não Governamental
3137803304954/2019
3138303305396/2019
09.942.686/0001-04
Não Governamental
3138803303736/2019
20.900.981/0001-30
Não Governamental
3140903307783/2019
07.181.060/0001-05
Não Governamental
3143503302895/2019
20.921.730/0001-32
Não Governamental
3144103307201/2019
10.418.198/0001-81
Não Governamental
3144103306821/2019
17.910.472/0001-84
Não Governamental
3144603304956/2019
19.016.211/0001-40
Não Governamental
3144803302698/2019
00.270.858/0001-76
Não Governamental
3145353307251/2019
11.899.819/0001-59
Não Governamental
3146103305998/2019
23.068.737/0001-41
Não Governamental
3147003305622/2019
18.278.051/0001-45
Governamental
3147603301562/2019
25.644.394/0001-41
Não Governamental
3147703302897/2019
20.919.247/0001-13
Não Governamental
3149103305549/2019
23.438.500/0001-05
Não Governamental
3151303303607/2019
26.120.493/0001-97
Não Governamental
3152103308566/2019
23.804.149/0001-29
Governamental
3152703304955/2019
26.118.448/0001-06
Não Governamental
3152803304959/2019
18.475.731/0001-59
Não Governamental
3152803301866/2019
02.276.026/0001-92
Não Governamental
3154603304304/2019
02.784.347/0001-06
Não Governamental
3155503304977/2019
73.874.646/0001-71
Não Governamental
Razão Social da Unidade (Fonte: CAGEC)
Fundo Municipal de Assistência Social
GRUPO ARCO-ÍRIS DE MISERICÓRDIA DE ALFENAS
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DO DISTRITO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JOSE DE ANDRELANDIA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE AREADO
SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VITOR
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR FREDERICO OZANAM
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA- IJUCI
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HUMANA DARCY RIBEIRO
ATA CIDADANIA
CARITAS BRASILEIRA
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
APAE DE BELO HORIZONTE
CARITAS BRASILEIRA
AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA
APAE DE BELO HORIZONTE
INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HUMANA DARCY RIBEIRO
FUNDAÇÃO OÁSIS
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO PAULO
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE BOM SUCESSO
CASA LAR TIA OLGUINHA
CASA DE CONVIVÊNCIA JOSÉ CAETANO PEREIRA
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPETINGA
ABRIGO FREDERICO OZANAN
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLOS CHAGAS
OBRA UNIDA LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR DO IDOSO SÃO BENEDITO
Fundo Municipal de Assistência Social
ASILO DIVINO ESPIRITO SANTO DE COQUEIRAL
Fundo Municipal de Assistência Social
APAE DE CRISTAIS
APAE DE CRISTAIS
SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO
LAR SÃO VICENTE-CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
APAE DE FRUTAL
CASA DONA ZULMIRA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE GUARANÉSIA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVOS BOM PASTOR
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ CECÍLIA
Fundo Municipal de Assistência Social
APAE DE LAGOA DOURADA
APAE DE LAMBARI
CASA DE REPOUSO PADRE LIBÉRIO
APAE DE LUZ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE MATIPÓ BOM JESUS
VILA VICENTINA DA SSVP DE MORADA NOVA DE MINAS
ASSOCIAÇÃO CASA LAR DE MUZAMBINHO
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MUZAMBINHO
APAE DE NEPOMUCENO
PROJETO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DO LAR DO IDOSO IRMÃ GIOVANNA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR DOS VELHINHOS
LAR DOS IDOSOS OZANAM
SOCIEDADE BENEFICENTE DR GERALDO PINHEIRO OSÓRIO
LAR DOS VELHINHOS SÃO SEBASTIÃO
Fundo Municipal de Assistência Social
APAE DE PRADOS
APAE DE PRATA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DOS IDOSOS SANTA TEREZINHA
APAE DE RIO PARANAÍBA
Município
Além Paraíba
Alfenas
Alfenas
Alterosa
Andrelândia
Areado
Baependi
Bambuí
Barbacena
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Bicas
Bom Sucesso
Brazópolis
Brazópolis
Caetanópolis
Capetinga
Capinópolis
Carlos Chagas
Cataguases
Cataguases
Conceição do Rio Verde
Contagem
Coqueiral
Coroaci
Cristais
Cristais
Divino
Dom Cavati
Entre Rios de Minas
Estrela do Sul
Frutal
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Guaranésia
Guaxupé
Igarapé
João Monlevade
Lagoa Dourada
Lambari
Leandro Ferreira
Luz
Matipó
Morada Nova de Minas
Muzambinho
Muzambinho
Nepomuceno
Nova Lima
Novo Oriente de Minas
Ouro Preto
Paracatu
Passa Quatro
Passa Tempo
Pedralva
Piraúba
Ponte Nova
Prados
Prata
Prata
Ribeirão das Neves
Rio Paranaíba
Gestor
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Fabiola Batista Mascarenhas
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Alessandra Martins Lara de Rezende
Layla Oliveira do Carmo
Alessandra Martins Lara de Rezende
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201103224334017.
MASP
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1215074-4
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1010841-3
1484736-2
1010841-3
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9