8 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
3155503304974/2019
3156703300068/2019
3156903300460/2019
3157003308103/2019
3157803305990/2019
3162503300872/2019
3162953306002/2019
3163703301068/2019
3163903308295/2019
3164703306019/2019
3165303304966/2019
3165703302530/2019
3167103302906/2019
3167203301415/2019
3168603305833/2019
3168903307523/2019
3169003308127/2019
3169603307153/2019
3169603304965/2019
3169603304976/2019
3170103307221/2019
3123603304228/2019
73.874.646/0001-71
24.318.750/0001-74
23.367.576/0001-97
86.713.575/0001-77
17.466.642/0001-83
19.221.505/0001-04
03.673.920/0001-69
24.826.836/0001-08
19.092.287/0001-55
01.813.706/0001-35
86.926.235/0001-24
03.255.240/0001-25
18.377.463/0001-32
14.779.905/0001-16
13.988.288/0001-04
20.055.356/0001-30
14.748.053/0001-08
01.108.442/0001-19
23.098.924/0001-78
23.098.924/0001-78
18.458.296/0001-54
18.240.119/0001-05
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Governamental
Governamental
Governamental
Não Governamental
Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Não Governamental
Governamental
APAE DE RIO PARANAÍBA
AGREMIAÇÃO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO - ABRIGO IRMÃ TEREZA DE JESUS
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE SACRAMENTO
OBRA UNIDA LAR SANTA CLARA
INSTITUTO ESPERANÇA
Fundo Municipal de Assistência Social
LAR DOS IDOSOS SANTA TEREZINHA DA SSVP DE SÃO JOSÉ DA LAPA
CASA DE MARIA - ASILO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO
CHÁCARA PEDACINHO DO CÉU
APAE DE SÃO VICENTE DE MINAS
CASA BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
VILA VICENTINA DE TIROS
Fundo Municipal de Assistência Social
ABRIGO ESPÍRITA HILDA VILELA
APAE DE TUPACIGUARA
APAE DE TUPACIGUARA
ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO AO IDOSO ANJOS DO BEM
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Rio Paranaíba
Sabará
Sacramento
Salinas
Santa Luzia
São João del Rei
São José da Lapa
São Lourenço
São Pedro da União
São Sebastião do Paraíso
São Vicente de Minas
Senador Firmino
Serro
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Tiros
Tocantins
Tupaciguara
Tupaciguara
Tupaciguara
Uberaba
Varginha
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Regina Lúcia Leandro
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Layla Oliveira do Carmo
Alessandra Martins Lara de Rezende
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
385710-9
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1484736-2
1010841-3
03 1414892 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SAI/UTRAMIG Nº 06/2020.
Sindicância Administrativa Investigatória.
Fato: Apuração das circunstâncias e responsabilidades pelos eventos
que culminaram no desaparecimento de bens patrimoniais, conforme
Processo SEI nº 2280.01.0000651/2020-43.
Comissão Sindicante – Presidente: Ezequiel Nunes Moreira – MASP
1.336.359-3.
Membros: Eliana Marta de Paula - MASP 1.034.005-7 e Natália
Moreno Franco - MASP 1.365.726-7.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
03 1414643 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
C O M U N I C A D O Nº 031/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
outubro/2020, exigível a partir de novembro/2020, é de 0,156966.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de novembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 032/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até novembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2015 Jan
12% 49,755554 2018 Jan 12%
14,875799
Fev
12% 48,933143
Fev 12%
14,410197
Mar
12% 47,893176
Mar 12%
13,877852
Abr
12% 46,941384
Abr 12%
13,359557
Maio 12% 45,956062
Maio 12%
12,841262
Jun
12% 44,889386
Jun 12%
12,322967
Jul
12% 43,711188
Jul 12%
11,779925
Ago
12% 42,602223
Ago 12%
11,212129
Set
12% 41,493258
Set 12%
10,743311
Out
12% 40,384293
Out 12%
10,200269
Nov
12% 39,328413
Nov 12%
9,706716
Dez
12% 38,166334
Dez 12%
9,213163
2016 Jan
12% 37,110454 2019 Jan 12%
8,670121
Fev
12% 36,107632
Fev 12%
8,176568
Mar
12% 34,945553
Mar 12%
7,707750
Abr
12% 33,889673
Abr 12%
7,189455
Maio 12% 32,780708
Maio 12%
6,646413
Jun
12% 31,618629
Jun 12%
6,177595
Jul
12% 30,509664
Jul 12%
5,609799
Ago
12% 29,294444
Ago 12%
5,108080
Set
12% 28,185479
Set 12%
4,644320
Out
12% 27,136637
Out 12%
4,165056
Nov
12% 26,098351
Nov 12%
3,784670
Dez
12% 24,975036
Dez 12%
3,409966
2017 Jan
12% 23,888916 2020 Jan 12%
3,033333
Fev
12% 23,023832
Fev 12%
2,739604
Mar
12% 21,971776
Mar 12%
2,401235
Abr
12% 21,185195
Abr 12%
2,116310
Maio 12% 20,258063
Maio 12%
1,880500
Jun
12% 19,449194
Jun 12%
1,668168
Jul
12% 18,651271
Jul 12%
1,473822
Ago
12% 17,848982
Ago 12%
1,313932
Set
12% 17,210522
Set
(*)
1,156966
Out
12% 16,566592
Out
(*)
1,000000
Nov
12% 15,998404
Nov
(*)
Dez
12% 15,460004
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 033/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
novembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Ano
2015
2016
2017
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2020
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
do Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
Jan
20%
49,755554 2018 Jan
20% 14,875799
Fev 20%
48,933143
Fev 20% 14,410197
Mar 20%
47,893176
Mar 20% 13,877852
Abr 20%
46,941384
Abr 20% 13,359557
Maio 20%
45,956062
Maio 20% 12,841262
Jun
20%
44,889386
Jun
20% 12,322967
Jul
20%
43,711188
Jul
20%
11,779925
Ago 20%
42,602223
Ago 20%
11,212129
Set
20%
41,493258
Set
20%
10,743311
Out 20%
40,384293
Out 20% 10,200269
Nov 20%
39,328413
Nov 20%
9,706716
Dez 20%
38,166334
Dez 20%
9,213163
Jan
20%
37,110454 2019 Jan
20%
8,670121
Fev 20%
36,107632
Fev 20%
8,176568
Mar 20%
34,945553
Mar 20%
7,707750
Abr 20%
33,889673
Abr 20%
7,189455
Maio 20%
32,780708
Maio 20%
6,646413
Jun
20%
31,618629
Jun
20%
6,177595
Jul
20%
30,509664
Jul
20%
5,609799
Ago 20%
29,294444
Ago 20%
5,108080
Set
20%
28,185479
Set
20%
4,644320
Out 20%
27,136637
Out 20%
4,165056
Nov 20%
26,098351
Nov 20%
3,784670
Dez 20%
24,975036
Dez 20%
3,409966
Jan
20%
23,888916 2020 Jan
20%
3,033333
Fev 20%
23,023832
Fev 20%
2,739604
Mar 20%
21,971776
Mar 20%
2,401235
Abr 20%
21,185195
Abr 20%
2,116310
Maio 20%
20,258063
Maio 20%
1,880500
Jun
20%
19,449194
Jun
20%
1,668168
Jul
20%
18,651271
Jul
20%
1,473822
Ago 20%
17,848982
Ago 20%
1,313932
Set
20%
17,210522
Set
20%
1,156966
Out 20%
16,566592
Out
(*)
1,000000
Nov 20%
15,998404
Nov
(*)
Dez 20%
15,460004
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30
21
6,30
2
0,60 12
3,60
22
6,60
3
0,90 13
3,90
23
6,90
4
1,20 14
4,20
24
7,20
5
1,50 15
4,50
25
7,50
6
1,80 16
4,80
26
7,80
7
2,10 17
5,10
27
8,10
8
2,40 18
5,40
28
8,40
9
2,70 19
5,70
29
8,70
10
3,00 20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
03 1414867 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos que, conforme documentação anexada aos autos, o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado e alterado a sujeição passiva ou seja exclusão do coobrigado Top Cesta de
Alimentos Ltda I.E. 001.017814.00-40. Nos termos do art. 120, inc. II,
§ 1º c/c art. 140 , do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
concedido ao sujeito passivo a seguir identificado (que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via postal) o prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, para editar a Impugnação ou efetuar o
pagamento ou o parcelamento do crédito tributário reformulado com as
reduções previstas na Lei 14.937/03. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – T. Otoni – MG, local onde se encontra
o PTA em referência.
Notificação de Lançamento: 01.001362882.09.Sujeito Passivo:
Ploky Alimentos Eireli CNPJ: 15.627793/0001-40.Endereço: Vitória, 249 – Jardim Santa Marta (Fazendinha) – Santana de Parnaíba – SP.Coobrigado: Marco Antonio Canesin Colafemina CPF:
151.138.758-05.Endereço: Rua Vista Alegre, 1.276 – Chácaras Boa
Vista – Santana de Parnaíba - SP
Teófilo Otoni, 30 de outubro de 2020
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe da AF
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001489903.29 de 05/07/2020
Sujeito Passivo: ENEIDA PIRES CORREA MACHADO.INSC.EST
: 489.967776-68.ENDEREÇO : RUA PARA, 50 – CASA 85 COND.
VILA VE– ALTO SÃO JOAO – MONTES CLAROS - MG
PTA Nº : 01.001489651.71 de 03/04/2020
Sujeito Passivo: ZENOBIO GUIDINE DE ANDRADE INSC.EST :
001.794173.00-49.ENDEREÇO :RUA SANTOS DUMONT, 816 LOURDES – GOVERNADOR VALADARES - MG
Gov. Valadares, 03 de NOVEMBRO de 2020.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
03 1414868 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 ( cinco dias) a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária , localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000312094-17
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 003.215.647-0065
Sujeito Passivo/ Coob. : São José Agronegócios Eireli
AI/NL/PTA : 05.000296331-77
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 002.030.479-0087
Sujeito Passivo/ Coob. : Prime Armazéns Gerais Eireli
AI/NL/PTA : 05.000296331-77
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 109.743.306-47
Sujeito Passivo/ Coob. : Aleff Alves da Silva
AI/NL/PTA : 000294126-34/05.000264509-69/05.000281156-52">05.000294126-34/05.000264509-69/05.000281156-52
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 002.461.928-0020
Sujeito Passivo/ Coob. : L S de Melo
AI/NL/PTA : 05.000281156-52 /06.000264509-69
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 062.731.016-80
Sujeito Passivo/ Coob. : Moisés Castorina
AI/NL/PTA : 05.000294126-34
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 701.024.686-64
Sujeito Passivo/ Coob. : Kleiton José Vieira da Mota
AI/NL/PTA : 05.000264509-69
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 053.845.261-73
Sujeito Passivo/ Coob. : Deyvid Dias Fonseca Melo
AI/NL/PTA : 05.000296907-40 / 05.000272955-11
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 093.671.276-0023
Sujeito Passivo/ Coob. : Pettyta Papelaria e Presentes Ltda
Unai, 03 de novembro de 2020
Lucas Daniel Alves Bernardes – Masp- 752.401-0
Chefe AF 2º Nível Unai
03 1414880 - 1
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
REFERENTE E-PTA Nº: 01.001720294-55
SUJEITO PASSIVO: PALOMA FERREIRA ALVES GIRAO IDENTIFICAÇÃO: 110.471.936-39
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do crédito
tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico (e-PTA)
nº 01.001720294-55, lavrado pela delegacia fiscal acima identificada,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA - estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA
pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas
repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após findo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar, esta
deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado por
meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Uberlândia, 21 de setembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
03 1414869 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
QUINQUÊNIO – ATO Nº 553/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3827144, EDWARD WEST BARBOSA, AEDS, V/J, referente
ao 6º quinquênio, a contar de 09/07/2020.
Masp 3770781, JOSE AUGUSTO GONCALVES CHUCRE, ASP,
III/J, referente ao 5º quinquênio, a contar de 02/09/2020.
Masp 10729226, GLORIA CRISTINA PEREIRA GOMIDES GOMES,
ANEDS, I/C, referente ao 4º quinquênio, a contar de 04/09/2020.
Masp 10730133, ADRIANE VIEIRA BRITO, ASP, II/E, referente ao 4º
quinquênio, a contar de 05/09/2020.
Masp 9420316, MARIA DE FATIMA SILVA CAVALCANTE, ASP,
IV/A, referente ao 5º quinquênio, a contar de 07/09/2020.
Masp 9051525, DIRCEU DE CAMPOS VALLADARES NETO,
MADS, V/A, referente ao 6º quinquênio, a contar de 16/09/2020.
Masp 10788685, VALDINEI FERREIRA DA SILVA, ASP, III/E, referente ao 4º quinquênio, a contar de 17/09/2020.
Masp 10783009, ADELIO DA SILVA, ASP, II/E, referente ao 5º quinquênio, a contar de 19/09/2020.
Masp 3784733, ARLEN CESAR MIRANDA, ASP, I/J, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 21/09/2020.
Masp 9054412, ANTONINHO ANTONIO FERREIRA, ASP, II/J, referente ao 7º quinquênio, a contar de 27/09/2020.
Masp 2882165, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, MADS, IV/F, referente ao 7º quinquênio, a contar de 27/09/2020.
Masp 3782539, WARLEY FERREIRA, ASP, III/I, referente ao 5º quinquênio, a contar de 30/09/2020.
Masp 10790095, ROMULO CESAR DOS SANTOS, ASP, II/E, referente ao 4º quinquênio, a contar de 09/10/2020.
Masp 3786399, HUDSON CLAUDIO DA SILVA, ASP, II/B, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 10/10/2020.
Masp 10728467, MARIA DE LOURDES NEVES OLIVEIRA,
ANEDS, I/B, referente ao 4º quinquênio, a contar de 11/10/2020.
Masp 10783314, IZAQUEU FERREIRA DE SOUZA, ASP, II/D, referente ao 5º quinquênio, a contar de 12/10/2020.
Masp 9072695, ELISABETH MARIA DA SILVA, ASEDS, IV/C, referente ao 7º quinquênio, a contar de 16/10/2020.
Masp 3806916, WILIAN ALVES SANT ANA, ASEDS, II/E, referente
ao 8º quinquênio, a contar de 16/10/2020.
Masp 3484896, MARIA REGINA DE OLIVEIRA, ASDS, V/C, referente ao 7º quinquênio, a contar de 21/10/2020.
Masp 5237326, LAERCIO JOSE PIRES, ASP, II/C, referente ao 7º
quinquênio, a contar de 24/10/2020.
Masp 3786225, JOAO DE ARIMATEA COSTA, ASP, I/J, referente ao
5º quinquênio, a contar de 28/10/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1414628 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201103224334018.