56 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
número de apostador (es) por categoria e o montante de prêmios recebidos, bem como a categoria na qual foi contemplado. Art 20- A cada conclusão
de sorteio, será divulgada nos monitores, disponíveis nos PDV, os resultados com as seguintes informações: I. Os números na mesma sequência em
que foram sorteados; II. O número em que foi encontrado o(s) primeiro (s) ganhador(es) de Linha; III. O número em que foi encontrado o(s) primeiro
(s) ganhador(es) de Cruz; IV. A quantidade de ganhadores de cada categoria e os prêmios por ganhador; V. O PDV e a cidade dos ganhadores de cada
categoria; VI. O acumulado do Super Totó, Totó, Linha e Cruz. Seção V Da Formação do Fundo de Reserva de Recuperação do Primeiro Prêmio Art.
21- Será constituído, pela Concessionária, um Fundo de Reserva para recuperação do Primeiro Prêmio da 1ª Categoria “Super Totó”, e para o pagamento dos prêmios mínimos garantidos em casos de baixa arrecadação de sorteios. Art. 22- A fórmula para a constituição do Fundo de Reserva, considerando o percentual de 60 % (sessenta por cento) sobre a arrecadação bruta de cada sorteio é a seguinte: I. 45% (quarenta e cinco por cento) dos 60
% (sessenta por cento) da premiação do jogo, será destinada aos apostadores da categoria “Super Totó” (1ª categoria); II. Dos 45% (quarenta e cinco
por cento) a que se refere o inciso I, 80% (oitenta por cento), irão para o fundo de reserva e 20% (vinte por cento) serão somados ao prêmio desta 1ª
categoria, para o próximo sorteio; III. A porcentagem de 80% (oitenta por cento), correspondente ao Fundo de Reserva será destinada à recuperação
do Primeiro Prêmio (Super Totó), e para o pagamento dos prêmios mínimos garantidos em casos de baixa arrecadação em sorteios; IV. As porcentagens previstas no inciso I, para criação do Fundo de Reserva poderão ser alteradas pela Concessionária mediante prévia aprovação da LEMG; 23 - O
incremento do Primeiro Prêmio do “Super Totó” anunciado para o próximo sorteio será igual ao valor originado da regra 80/20 (oitenta/vinte), a que
se refere o inciso II do art. 22, desta Portaria. Art.24 - No caso do jogo TOTOLOT ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do Fundo de
Reserva de Recuperação do prêmio da 1ª (primeira) categoria será distribuído entre as categorias de apostadores do último sorteio. Seção VI Do PagamentodaAposta Premiada Art. 25- O pagamento dos prêmios somente será efetuado, após sua validação do bilhete de aposta, em qualquer terminal
conectado “ on-line ” ao computador central, pelo revendedor autorizado. Parágrafo único – A validação a que se refere o “ caput ” dar-se-á no bilhete
de aposta, original, legível e sem rasura. Art. 26- Quando um bilhete de aposta contiver sorteios consecutivos, que ainda não foram realizados, será
feito o pagamento somente da aposta premiada. Parágrafo único – O pagamento da aposta a que se refere o caput deste artigo, será feito pelo revendedor autorizado ou diretamente na Concessionária, de acordo com o plano de premiação, oportunidade em que o terminal lotérico emitirá um recibo
com os valores pagos nos respectivos sorteios, bem como será emitido um recibo de troca, válido para os sorteios restantes. Art. 27- São responsáveis
pelo pagamento dos prêmios do jogo TOTOLOT: I. Prêmios até R$ 100,00 (cem reais),obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio
Intralot S/A; II. Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1500,00 (um mil e quinhentos reais),facultativamente, os revendedores autorizados ou onde
a Concessionária, indicar; III. Prêmios acima de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais)serão pagos, diretamente, na Concessionária(Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28- Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física referentes aos
prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente
(art. 56 da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009) cabendo à Concessionária (Consórcio Intralot S/A) efetivar estes recolhimentos a quem de direito,
além de identificar os respectivos apostadores e registrar nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes informações: I. Número sequencial do
recibo/bilhete de aposta; II. Data do pagamento do prêmio; III. Nome completo do ganhador; IV. Carteira de identidade; V. CPF; VI. Endereço, valor
do prêmio e IRRF; VII. Anexar cópia de comprovante de endereço. Art. 29- Os prêmios prescrevem após 90 (noventa) dias do respectivo sorteio. Art.
30- Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art. 31- É proibida a venda de bilhete
de aposta lotéricos e equivalentes às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8069 de 13 de julho de 1990. Art.
32- Integram esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano de Jogo intitulado TOTOLOT, 2 ª Versão - Sem Prêmio Extra, de 27/11/2020.
Art.33- A participação do apostador no jogo TOTOLOT importa na adesão do mesmo a todas as condições reguladas pela presente Portaria e demais
atos de execução que vierem a ser emitidos pela LEMG. Art. 34- Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante
deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 35- Permanecerão vigentes as regras previstas na Portaria nº 09, de 28 de março de 2015, enquanto houverem
prêmios a serem pagos, referentes aos sorteios que regulamenta, ou até ocorrer a prescrição dos mesmos. Art. 36- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 09, de 28 de março de 2015, nos termos do art.35.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
30 1433272 - 1
PORTARIA LEMG Nº 59, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares-LIP a servidor da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no
inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020 e de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DETERMINA: Art. 1º – Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares-LIP, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 869/52 e do
Decreto nº. 28.039/88, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor Caio
Magno Lima Campos (Masp: 1161932-7), ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica. Art. 2º – Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
30 1433003 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 039, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesses SEINFRA Nº 003/2020, para desenvolvimento
das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos
estudos recebidos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos
III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do
inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.065, de 20/10/2016 e do
Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a publicação no dia 29 de dezembro de 2020 do
Procedimento de Manifestação de Interesse nº 003/2020, cuja finalidade é orientar interessados para participação na estruturação dos estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e técnica para o projeto de concessão dos Terminais de Ônibus e Estações
de Transferência integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros;
CONSIDERANDO que o Edital prevê a formação de uma Comissão
Especial de Avaliação responsável por receber e examinar todos os
documentos apresentados e de conduzir os procedimentos do referido
Procedimento de Manifestação de Interesse;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação para exercer as atividades
previstas no Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse
SEINFRA nº 003/2020.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos
seguintes membros:
I - Gabriel Ribeiro Fajardo – MASP nº 1487892-0, Superintendente de
Transporte Intermunicipal e Metropolitano, o qual exercerá a função de
presidente da Comissão;
II - Sílvia Machado Lage – MASP 1487923-3, Assessora da Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano
III - Renata Longuinhos Guimarães - MASP 1365412-4- Analista da
Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano;
IV - André Oliveira de Souza – MASP 1379512-5 – Analista da Diretoria de Gestão do Transporte Metropolitano;
V- Vitor Augusto Martins da Costa - MASP nº 752802 – 9, Analista
do Núcleo de Estruturação de Projetos da Coordenadoria de Concessões e Parcerias.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação poderá, quando necessário, valer-se
de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas
de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta Resolução será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros,
sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
30 1433055 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º da Resolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019, o servidor:
MASP 1388401-0, VITOR JOSE PRADO PEREIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE GUARANESIA-GUAXUPE, para o PRESIDIO
DE MACHADO, em cumprimento à decisão judicial nº 500163979.2019.8.13.0287 , conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1080.01.0044108/2019-87.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
30 1433012 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 25/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, os sindicados abaixo relacionados para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na
Rua: Jair Werneck, nº 330, Bairro: Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG,
CEP: 39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones
(33) 99110-8859 / (33) 98885-8374, e-mail: [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos
do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: Eduardo Moreira Santos – MASP 1213476-3 e Sérgio
Souza Pereira – Masp: 1205604-0 –SINDICADOS - SAD 025/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 026/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na Rua
Jair Werneck, nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP:
39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33)
99110-8859 / (33) 98885 – 8374, e-mail: [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob
pena de REVELIA:Luciano Batista Pereira– Masp: 1213571-1 –SINDICADO - SAD 26/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 027/2017, Arthur Coutinho Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº 13/2020, publicada no Minas Gerais
de 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
diasconsecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito na Rua
Jair Werneck, nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP:
39800-093, nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33)
99110-8859 / (33) 98885 – 8374, e-mail: [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos
do artigo 9º do Decreto 45.155/2009 de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA : Hélio Max Alves Martins – Masp: 1213553-9 –SINDICADO - SAD 27/2017.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Arthur Coutinho Silva
Presidente da Comissão
17 1429884 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2020, Arthur Coutinho Silva, conformePortaria/NUCAD/CSETSEJUSP/PDS Nº 043/2020,publicada no Minas Gerais de 09/05/2020,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952,CONVOCA E CITA, durante08 (oito) diasconsecutivos, os sindicados abaixo relacionados para comparecerem perante esta
Comissão Processante, instalada na 15ª Risp, sito naRua Jair Werneck,
nº 330, Bairro Cidade Alta, Teófilo - Otoni – MG, CEP: 39800-093,
nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, telefones (33) 99110-8859 /
(33) 98885 – 8374, e-mail: [email protected],no prazo de 10
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesas para os fatos a eles atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme a portaria inaugural,
condutas que se comprovadas remetem ao descumprimento do disposto
nos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo
único, 246, inciso I e 250, inciso V, todos na forma da Lei 869/52,
estando sujeitos às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III, ou
VI do referido Diploma Estatutário , c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, paraMILTON ALVES DOS REIS - Masp: 1277180-4
e JONAS ERCÍLIA MANOEL – Masp: 1203757-8E, nosartigos 216,
incisos V e VI, 217, inciso IV, 245,caput e parágrafo único, 246, inciso
I e 250, incisos II e V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeitos
às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III, ou VI do referido
Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
paraCRISTIANO RODRIGUES DA SILVA – Masp: 1277174-7 e
SÉRGIO FRANCO DE SOUZA - Masp:1.215.319-3,todos sob a pena
de REVELIA:PROCESSADOSMILTON ALVES DOS REIS - Masp:
1277180-4,JONAS ERCÍLIA MANOEL - Masp: 1203757-8, CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA – Masp: 1277174-7 e SÉRGIO
FRANCO DE SOUZA – Masp: 1215319-3.
17 1429893 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 651/2020
NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 651/2020, referente ao(à) servidor(a):
Masp 12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA, ASP, tendo
em vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 30/12/2020.
Onde se lê Masp 12209771 MATEUS GUARCONI ALMEIDA SILVA,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq., de exercício, a partir de 19/01/2021. Leia-se: Masp 12209771 MATEUS GUARCONI
ALMEIDA SILVA, ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 2° quinq.,
de exercício, a partir de 26/01/2021.
Masp 13783477 VALMIR LOPES COUTINHO, ASP, tendo em
vista alteração de gozo de férias prêmio, publicado em 29/08/2020.
Onde se lê Masp 13783477 VALMIR LOPES COUTINHO, ASP,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
01/09/2020. Leia-se: Masp 13783477 VALMIR LOPES COUTINHO,
ASP, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir
de 07/01/2021.
Antônio Flávio Vaz de Oliveira Diniz
Diretor de Benefícios e Vantagens
(Respondendo pela Superintendência de Recursos Humanos)
30 1432894 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão daSindicância Administrativa Disciplinar SAD 086/2017 Alan Santos Oliveira,conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI SEAP/SAD N°086/2017, publicada no Minas Gerais
de 12de agostode 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA, Adilson
Geraldo Silva - MASP 1.209.544-4 durante 08 (oito) dias consecutivos, notifica Vossa Excelênciapara comparecer perante esta Comissão Processante,instalada na Cidade Administrativa, Prédio Minas, 3°
andar - Rod. Papa João Paulo II, 4001 Serra Verde, Belo Horizonte MG, 31630-900,no dia 27/01/2021 às 10h, acompanhado de advogado,
se assim desejar, a fim de prestar declarações, como também notifica
Vossa Excelência da audiência da testemunha Thiago Evangelista dos
Santos - INFOPEN 208.067, no dia 27/01/2021, às 09h, sendo facultado o comparecimento. Notifica aindaVossa Excelência da audiência
da testemunha Geovani dos Santos Estevam - INFOPEN 166.138, no
dia 26/01/2021 as 11h, a ser realizada na penitenciária de Ribeirão das
Neves I (Antiga Penitenciaria José Maria Alkimin), para acompanhar
depoimento da testemunha sendo facultado o comparecimento,sob
pena deREVELIA: Adilson Geraldo Silva - MASP 1.209.544-4 PROCESSADONA SAD 086/2017.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Alan Santos Oliveira
Presidente da Comissão
18 1430257 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 054/2018, instaurada
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 054/2018,
com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de
Minas Gerais em 11 de agosto de 2018, em face do prestador de serviços D.S.D – MASP: 1.334.331-4, na função de Agente de Segurança
Penitenciário. DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, por descumprir o disposto nos artigos
216, VI c/c artigo 246, I, nos termos do art. 244, incisos III, ambos da
Lei nº 869/52, fundamentado no Parecer nº 185/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor A.L.A – MASP: 1.172.652-8 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 118/2017, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo em 21/10/2020, DECIDE conhecer do
pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
166/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2018, instaurada por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 010/2018, com
extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais em 02 de fevereiro de 2018, em face do servidor M.A.R.S,
Masp. 1.157.158-5, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO
de 90 (noventa) dias, por descumprir o disposto nos artigos 216, IV e
V c/c 245 caput e parágrafo único e artigo 246, I, nos termos do art.
244, incisos III ambos da Lei nº 869/52, fundamentado no Relatório da
Comissão Processante e Despacho nº 2704/2020/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 025/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI/SESP/PAD N° 025/2018, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 27/07/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor na função de Agente de Segurança Socioeducativo L.S.V, Masp: 1.249.122-1,
fundamentado no Relatório Final da Comissão Processante, Despacho
nº 2510/2020/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC e Despacho nº
2691/2020/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC, por infringência ao
disposto no art. 216, incisos V, VI e VII c\c art. 245, parágrafo único,
artigo 246, inciso I, nos termos do art. 244, inciso III, ambos da Lei
Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e
Segurança Pública (Respondendo Pela Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 014/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD N° 014/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 06/02/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor
na função de Assistente Executivo de Defesa Social - ASEDS J.C.S. MASP 1.078.978-2, fundamentado no Relatório (23492895) da Comissão Processante e Despacho nº 2694/2020/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC, por infringência ao disposto no art. 216, inciso VI e
art. 217, incisos II e IV c/c art. 246 inciso III, da Lei n° 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 011/2018, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD N° 011/2018, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 03/02/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor na função de
Agente de Segurança Penitenciário R.H.S.P - MASP 1.083.350-7, fundamentado no RELATÓRIO FINAL - CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC e Despacho nº 2691/2020/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC, por infringência ao disposto no art. 216, incisos VI, c\c art. 245,
parágrafo único, nos termos do art. 244, inciso III, ambos da Lei Estadual nº 869/1952. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 558/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H.C.A.P. – MASP 381.399-5, ocupante de cargo efetivo de
Supervisor III. Comissão Processante Presidente: Luciano Silva Marcílio Membros: Leonardo Martins Parreira e Celso Marques da Silva
Júnior
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 557/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: I.A.R. - MaSP 1.214.006-7, ocupante de cargo efetivo de
Assistente Executivo de Defesa Social;
Comissão Processante Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno
do Carmo
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts.
218 e 219 da Lei 869/1952 c/c Lei 23.304/2019, determina a RETIFICAÇÃO do Extrato de Portaria/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
555/2020, publicado no Diário Oficial do Executivo em 29/12/2020,
onde se lê “Membros: Evandro da Silva Soares e Ronaldo Martins dos
Santos” leia-se “Membros: Denis José Antônio de Souza e Duarte Carvalho Minighin”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de dezembro de 2020.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo Pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
30 1432977 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Sucataço Ltda - Central de recebimento, armazenamento temporário,
triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410156.