6 – sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
1935
1936
(...)
2390
(...)
2397
2398
(...)
2706
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
Kud Substitute
Kud Tangerine
(...)
Albanos Amber Lager
(...)
Albanos Pale Ale
Albanos Session IPA
(...)
Gorillaz Lager
45
45
(...)
122
(...)
122
122
(...)
106
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 200 a 203, com a seguinte redação:
“
200
29.720.630
Fast Cervejaria Eireli
201
34.767.702
Fábrica de Chopp Potiguar Ltda.
202
04.964.924
Cervejaria Colder Industria e Comercio Ltda.
203
32.380.130
Iago Mateus Gomes
15,10
14,50
(...)
9,00
(...)
10,00
11,00
(...)
7,70
”.
”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1445887 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, art.53, §9º, da Lei 6763/75. Na hipótese de impugnação no prazo
regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do
SIARE. O pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá
ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com
a impugnação no SIARE. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na págima do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www.fazenda.mg.gov.br e/ou
na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº.662, andaar 9º. Bairro: Centro, CEP-35.010-161, Governador
Valadares-MG.
PTA Nº: 01.001806070-63
Sujeito Passivo: ANA PAULA DE FIGUEIREDO
CPF/MF: 954.543.816-91
ENDEREÇO: Rua Saturno, nº.695, Bairro Jardim Riacho das Pedras,
Contagem – MG – CEP 32.241-340.
Gov. Valadares, 11 de fevereiro de 2021.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
11 1445888 - 1
SRF I - Juiz de Fora
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001792360-73 de 26/11/2020.
- Sujeito Passivo: Temaco Confecções Eireli, IE: 002.637.831.00-76,
CNPJ: 23.400.456/0001-44, Rua Silva Jardim, nº 62, Sala – Centro –
Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001858117-26 de 22/12/2020.
- Sujeito Passivo: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda., IE:
002.801.514.00-99, CNPJ: 25.278.826/0001-48, Avenida Barão
Homem de Melo, nº 4490, Loja 4 – Estoril – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001814986-32 de 16/12/2020.
- Sujeito Passivo: Maria Jose do Nascimento Rocha, CPF:
646.783.506-91, Rua Londres, nº 360 – Jardim Europa – Sete Lagoas
– MG.
Auto de Infração nº 01.001794767-16 de 23/11/2020.
- Sujeito Passivo: Luiz Magno de Araújo, IE: 002.853.341.01-23,
CNPJ: 26.419.785/0002-06, Rua Extrema, nº 48, Loja 01 – Guanabara
– Contagem – MG.
Auto de Infração nº 01.001807444-27 de 07/12/2020.
- Sujeito Passivo: Lollipo Moda Infantil Ltda., IE: 003.065.402.00-78,
CNPJ: 28.914.916/0001-76, Rua Don Carlos de Vasconcelos Motta, nº
541 – Centro – Jaboticatubas – MG.
Auto de Infração nº 01.001703648-34 de 31/08/2020.
- Sujeito Passivo: Mesquita Gás Ltda., IE: 002.460.874.00-91, CNPJ:
21.353.363/0001-80, Rua Rubia Mara Barbosa, nº 180 - A – Diamante
(Barreiro) – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001754187-03 de 14/10/2020.
- Sujeito Passivo: Wagner Luiz de Carvalho, CPF: 824.194.346-68, Rua
Giovani Jose Chiodi, nº 52, Aptº 101 – Parque Belo Horizonte Industrial – Contagem– MG.
Auto de Infração nº 01.001794647-51 de 20/11/2020.
- Sujeito Passivo: Cridineia Moura da Silva, CPF: 071.353.666-70, Rua
Projetada, nº 120 – Novo Horizonte – Eugenópolis– MG.
Auto de Infração nº 01.001765926-85 de 03/12/2020.
- Sujeito Passivo: Edimirson Barcelos de Araújo, CPF: 561.401.006-82,
Rua Josias Batista Leite, nº 308 – Bosque– Araguari– MG.
Auto de Infração nº 01.001841308-73 de 14/12/2020.
- Sujeito Passivo: Cleidson Davi Soares de Oliveira, CPF:
054.987.236-10, Rua Maria de Almeida, nº 103 – Piraja– Belo
Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001688494-19 de 19/08/2020.
- Sujeito Passivo: Maximus Mercearia Ltda., IE: 001.075.504.00-07,
CNPJ: 09.645.294/0001-83, Rua Dona Senhorinha, nº 357, Loja –
Monsenhor Horta - 2ª Seção – Ibirité – MG.
Auto de Infração nº 01.001688494-19 de 19/08/2020.
- Sujeito Passivo: Humberto Divino Batista, CPF: 000.663.266-13, Rua
João Vicente de Moura, nº 85, Aptº 202, Bloco I – Diamante (Barreiro)
– Belo Horizonte– MG.
Auto de Infração nº 01.001489162-51 de 23/03/2020.
- Sujeito Passivo: Restaurante Contagem Eireli, IE: 002.732.169.00-67,
CNPJ: 24.463.736-0001-64, Rua Manoel Alves, nº 138, Loja – Centro
– Contagem– MG.
Auto de Infração nº 01.001489162-51 de 23/03/2020.
- Sujeito Passivo: Viviane Block Vierno, CPF: 077.114.406-77, Rua
Iguato, nº 68, Apt 101, – Novo Eldorado – Contagem – MG.
Auto de Infração nº 01.001563877-76 de 14/05/2020.
- Sujeito Passivo: Carolyne Vieira Guimarães Costa, CPF:
137.394.246-05, Avenida Lisboa, nº 258, Apt 301 – Santa Cruz Industrial – Contagem– MG.
Auto de Infração nº 01.001792428-21 de 26/11/2020.
- Sujeito Passivo: Temaco Confecções Eireli, IE: 002.637.831.00-76,
CNPJ: 23.400.456/0001-44, Rua Silva Jardim, nº 62, Sala – Centro –
Juiz de Fora– MG.
Auto de Infração nº 01.001799989-68 de 27/11/2020.
- Sujeito Passivo: Temaco Confecções Eireli, IE: 002.637.831.00-76,
CNPJ: 23.400.456/0001-44, Rua Silva Jardim, nº 62, Sala – Centro –
Juiz de Fora– MG.
Auto de Infração nº 01.001862425-39 de 28/12/2020.
- Sujeito Passivo: W & C Moda Presente Ltda., IE: 001.322.925.00-87,
CNPJ: 11.019.651/0001-40, Avenida Minas Gerais, nº 642 – Morada
da Serra – Ibirité– MG.
Auto de Infração n.º 01.001814986-32 de 16/12/2020.
- Sujeito Passivo: Maria José do Nascimento Rocha, CPF:
646.783.506-91, Rua Londres, nº 360 – Jardim Europa – Sete Lagoas
– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001813173-95 de 22/12/2020.
- Sujeito Passivo: Fanáticos Esporte Bar Eireli, IE:002.229.582.00-06,
CNPJ 18.942.354/0001-10, Avenida Guarapari, nº 99, Galpão 4 – Santa
Amélia – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Maurício Manoel da Silva, CPF 068.468.476-42,
Avenida Vilarinho, nº 6000, Casa A – Venda Nova – Belo Horizonte
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18942354/05367210/221220, lavrado em 22/12/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001813173-95. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de dezembro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001855082-17 de 22/12/2020.
- Sujeito Passivo: SDF Empreendimentos Comerciais Ltda.,
IE:002.801514-0099, CNPJ 25.278826/0001-48, Avenida Barão
Homem de Melo, nº 4490, Loja 4 – Estoril – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25278826/05367210/221220, lavrado em 22/12/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001855082-17. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
Minas Gerais - Caderno 1
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Silva Jardim, 340 –
2ºAndar – B. Boa Morte – CEP: 36.201-004 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 01.001853869.36 – Lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/
Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço
Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: IARA REZENDE SILVA FRANCO. CPF:
534.803.686-20 – Endereço: Rua F, 49 – Bairro Jardim das Acácias –
Lavras (MG) – CEP: 37.200-000.
Sujeito Passivo: SÁVIO LUCAS SILVA FRANCO. CPF:
089.293.526-00 – Endereço: Rua Humberto Pita de Andrade, 211 –
Bairro Cascalho – Lavras (MG) – CEP: 37.200-000.
Barbacena, 11/02/2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da AF/2ºNível/Barbacena
11 1445892 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 013.875/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, inciso III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.afpousoalegre@fazenda.
mg.gov.br .
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003044262.00-12 – Comercial de Peças e Metais Silva Ltda
003253338.00-59 - TX Comercio Varejista de Metais Ltda
546807933.00-84 - Bar e Restaurante Pizzburger Ltda
001235258.00-05 – Pizzarial Paiol da Gula Ltda
003529188.00-23 – Metal MS Sucatas Ltda.
Pouso Alegre, 11 de fevereiro de 2021.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
11 1445893 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 06 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Flash K, dos bilhetes de apostas do
Keno, na plataforma online, jogados com a opção Bola de Ouro, comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do
Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de
março de 2020; de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987;
Decretos Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº 38.626, de 27 de
janeiro de 1997, nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria LEMG Nº
52, de 15 de setembro de 2010, Portaria Nº 34, de 12 de julho de 2017,
Portaria LEMG nº 08, de 21 de março de 2019; Considerando a comunicação de realização do Plano de Sorteios Especiais que sempre é de
grande sucesso quando realizado de forma estratégica, e tornar atrativo
o jogo Keno Minas – Bola de Ouro para os apostadores, e desta forma
aumentar a receita desta autarquia; e, Considerando a necessidade de
tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios Especiais “Flash
K” proposto pelo Consórcio Intralot, em cumprimento ao estabelecido
no referido regulamento; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art.1º - Tornar pública o Plano de Sorteios Especiais
na versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO, intitulado Flash
K, que será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da
Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e
fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). Parágrafo
único - Nesta portaria as seguintes expressões se equivalem: a) Loteria
do Estado de Minas Gerais e LEMG; b) Concessionária e Consórcio
Intralot S/A; c) Keno Minas - Bola de Ouro, Keno Minas e Keno Minas
Online; d) Plano de Sorteios Especiais “Flash K” e Plano de Sorteios;
e) Plataforma online e meio digital. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Concorrerão Plano de Sorteios “Flash
K”, os bilhetes de apostas do Keno Minas jogados com a opção “Bola
de Ouro”, jogados somente na plataforma online, válidos para apostas
realizadas nos dias 12, 13 e 16 de fevereiro de 2021, sendo da seguinte
maneira: I- Dia 12/02/2021: Sexta- Feira: a Flash K se dará nos horários de 12h00 às 14h00, com o benefício de dobro de prêmios para o
apostador ; II - Dia 13/02/2021: Sábado: a Flash K se dará nos horários
de 10h00 às 18h00, com o benefício de 50% a mais do valor do prêmio
; III - Dia 16/02/2021: terça- Feira: a Flash K se dará nos horários de
12h00 às 14h00, com o benefício de dobro de prêmios para o apostador
. Parágrafo único- Os sorteios a que se refere o caput poderão ocorrer
também nos meses subsequentes dentro do ano de 2021, quando a Concessionária informar em ofício o Plano de Sorteio Especial, as datas e
horários de realização. Art. 3º - Para participar, o apostador deverá jogar
no Keno Minas Online com a opção “Bola de Ouro”, nos dias e horários
determinados, em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 e 2,
quando o benefício for o dobro de prêmios, e com exceção da faixa 1,
quando o benefício for de 50% a mais de prêmios. § 1º - Os portadores
de bilhetes participantes do plano de sorteios que forem premiados nos
sorteios do Keno Minas Online, serão contemplados, a depender do
dia da aposta, com benefício em dobro de prêmios ou com 50% a mais
do valor do prêmio, em relação ao que tem direito na tabela de premiação do Keno Minas, em vigor, anexo II da Portaria nº 08, de 21 de
março de 2019. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4ºHaverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes
aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas
de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009). Art.5º- Os
portadores de um bilhete de aposta premiado poderão reivindicar seus
prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após
90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º - Os prêmios prescritos
serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É proibida a venda de bilhete de apostas de
jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos
do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art.8º - Os ganhadores reservam à Concessionária e à LEMG o uso de
sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único: o uso da
imagem a que se refere o caput, será mediante autorização, por escrito,
do ganhador. Art.9º - Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno Minas - Bola de Ouro - Nova Versão Sorteios 4min-de 13 de março de 2019, regulamentado pela Portaria
08, de 21 de março de 2019. Art. 10 - Para fins de acompanhamento a
Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios
Especiais “Flash K” contendo as seguintes informações: Data; Agentes em que os prêmios saíram; Jogo em que o Plano de Sorteios está
sendo aplicado (Keno); Premiação total atribuída nos Sorteios: valor
bruto; Premiação paga: valor bruto, valor do imposto de renda e valor
líquido; Acompanhamento Analítico dos Valores de Premiação a Pagar:
valor bruto; Número de bilhetes participantes; Número de bilhetes premiados; Número de bilhetes pagos Art.11 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa na adesão, do mesmo, à todas as
condições reguladas, pela Portaria nº 52/2010, de 15 de setembro de
2010 e na presente Portaria e demais atos administrativos que vierem
a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação
de seu Diretor-Geral. Art. 13- Está vinculado a esta portaria o documento 25056523 - “Regulamento Flash K, inserido no processo SEI nº
2040.01.0000015/2021-76. Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021
Diretor-Geral
Ronan Edgard dos Santos Moreira
11 1445710 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/007/2021
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Gestores Informais em 2021. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições e com base no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e alterações, RESOLVE: Art. 1º - A Avaliação
de Desempenho de Gestor Público – ADGP, no ciclo de 2021, será também aplicada aos servidores abaixo relacionados, que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente:
MASP
Unidade Administrativa
a que está subordinado
Nome do servidor
1175747-3
ALOIZIO ALVES MACHADO
GPL
1488993-5
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
VICE-PRESIDÊNCIA
1255485-3
IVAN DIEB FARAH JUNIOR
GAU
1484109-2
MARCELLA MALDI LOPES
SECRETARIA GERAL
1316518-8
MICHELE LEAL BICALHO TALIM
GPL
1045261-3
MIRIAN SANDRA PINTO MOURÃO
DRE
1063430-1
MISIA DE SOUZA SANTIAGO PERDOMO
SAUC
1175742-4
MOACIR ALVES TEIXEIRA
GAEL
1045501-2
ROSANGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO
GAEL
1352612-4
SIDNEIA APARECIDA ARAUJO
GPL
1124797-0
SILVANA APARECIDA DO CARMO DE FARIA
GCC
1198889-6
VILMAR DUARTE PEREIRA
GCC
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1445922 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 1045175-5,
MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, cargo TGRE, nível III, grau
G, referente ao 5º quinquênio, a partir de 09/02/2021. Belo Horizonte,
02 de fevereiro de 2021. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210211225228016.
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