Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 – 19
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
MERCANTIL ADMINISTRAÇÃO E
CORRETAGEM DE SEGUROS S. A.
CNPJ Nº 17.505.009/0001-57
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Mercantil Administração
e Corretagem de Seguros S. A. para a Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 04 de março de 2021 às 09:00 (nove) horas,
na sede social, na Rua Santa Cruz, 151, em Nova Lima, Minas Gerais,
a fim de discutir e deliberar sobre o seguinte assunto: I – Eleição de
membro da Diretoria.Nova Lima, 24 de fevereiro de 2021. - DIRETORIA - José Ribeiro Vianna Neto
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BAMAQ S/A
BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CNPJ 18.209.965/0001-54 - NIRE 31300043681
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA. Conforme deliberado pelo Conselho de Administração, ficam convocados os senhores acionistas da Bamaq S/A
Bandeirantes Máquinas e Equipamentos a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária no dia 04 de março de 2021, às 08:00 horas, na
sede social, à Rodovia Fernão Dias BR 381, nº 2.111, Bairro Amazonas, no Município de Contagem/MG, a fim de deliberarem sobre o
tema: (i) Alteração do Art. 10º para garantir maior pluralidade na eleição de membros para o Conselho de Administração; (ii) Alteração do
Art. 12º, de forma a criar o cargo de Diretor Presidente; (iii) Inclusão de
novo Art. 15º, de modo a prever a competência do Diretor Presidente,
bem como renumerar os artigos seguintes e as referências cruzadas;
(iv) Realizar a reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia. Avisos: 1. Os acionistas presentes à assembleia deverão provar
sua qualidade através da apresentação de documento hábil de sua identidade. 2. Somente serão admitidos a participar e votar na assembleia,
os acionistas cujas ações tenham sido transferidas e registradas no livro
próprio da companhia, cinco (5) dias antes da primeira convocação. 3.
O percentual mínimo de participação no capital social votante, necessário à requisição do sistema de voto múltiplo é 9% (nove por cento).
4. Nos termos da Lei 6.404/76, encontram-se à disposição dos acionistas, na sede da companhia toda documentação pertinente a matéria
a ser deliberada na assembleia geral. Contagem/MG, 24 de fevereiro
de 2021. Gilberto de Andrade Faria Júnior - Presidente do Conselho
de Administração.
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AMANS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ: 25.215.479/0001-04
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Na qualidade de administrador da sociedade empresária limitada, convoco seus respectivos sócios para Assembleia GeralOrdinária ocorrer no dia 08/03/2021, sendo a primeira chamada às 15:00 horas, e a
segunda chamada às 15:30 horas, noseguinte endereço: Rua Espírito
Santo, 1573, sala 902, Lourdes, Belo Horizonte/MG. A assembleia deliberará sobre aseguinte ordem do dia: deliberação sobre distribuição dos
lucros, aprovação das contas da administração e outras avenças.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
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PJUS PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 40.212.260/0001-45 - NIRE 31212014515
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as
partes: (a) Frederico Penido de Alvarenga, CPF 762.409.326-04, RG
MG-3.836.596, PC/MG; (b) Ricardo Norberto Ribeiro Júnior, CPF
035.417.066-00, RG MG-8.156.148, SSP/MG; e (c) Patrícia Diniz Dias
Paiva, CPF 058.662.106-73, RG MG12.579.018, SSP/MG, Únicos
sócios da PJUS Participações Ltda., sociedade empresária limitada com
sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av.
Afonso Pena, 1.500, 11ª andar, sala 1, no bairro Centro, CEP 30.130921, CNPJ 40.212.260/0001-45 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JCEMG NIRE 31212014515 (“Sociedade”), resolvem, de
comum acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade, nos termos e
condições abaixo, dispensando-se uma reunião de sócios, conforme
faculta o artigo 1.072, § 3º, da Lei 10.406/02 (“Código Civil”), tendo
em vista a expressa concordância de todos quanto às matérias ora tratadas: 1. Transformação do Tipo Societário: 1.1. Nos termos dos artigos
1.113 a 1.115 do Código Civil, os sócios resolvem aprovar a transformação do tipo societário da Sociedade de sociedade empresária limitada para sociedade anônima de capital fechado. 1.2. A Sociedade preservará seu objetivo social, não sofrendo qualquer interrupção em seus
negócios, bens, direitos, obrigações e atividades, sendo garantidos
todos os direitos dos credores, situação que os sócios reconhecem e
aprovam sem restrição. 1.3. Em razão da transformação, os sócios aprovam a conversão das atuais 50.000.000 de quotas de valor nominal de
R$ 0,01 cada uma, representativas da totalidade do capital da Sociedade
de R$ 500.000,00 – que se mantém inalterado, totalmente integralizado
– em 50.000.000 de ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal,
que serão atribuídas aos sócios na mesma proporção das quotas por eles
detidas na Sociedade quando organizada sob a forma de sociedade limitada, conforme Boletim de Subscrição que constitui o Anexo I . 1.4.
Ainda em decorrência da transformação do tipo societário, os sócios
aprovam a alteração da denominação da Sociedade, que passará a ser
PJUS Participações S.A. 1.5. Decidiu-se que as publicações ordenadas
pela legislação aplicável serão feitas no jornal Diário do Comércio e no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 2. Nomeação da Diretoria:
2.1. Os agora acionistas aprovam a nomeação das seguintes pessoas,
para os cargos de Diretores, sem designação específica: (i) Frederico
Penido de Alvarenga, CPF 762.409.326-04, RG MG-3.836.596, PC/
MG; (ii) Ricardo Norberto Ribeiro Júnior, CPF 035.417.066-00, RG
MG-8.156.148, SSP/MG; e (iii) Mariana Valadares Gontijo Fernandes,
CPF 040.420.116-40, RG MG-10.406.398. Os Diretores exercerão seus
mandatos pelo prazo de 3 anos, sendo permitida a reeleição. Os diretores eleitos assinaram os respectivos termos de posse, os quais constituem os Anexos II, III e IV do presente e serão lavrados em livro próprio. Os diretores são dispensados de prestar caução para o exercício de
suas respectivas funções. 2.2. Decidiu-se aprovar o valor de R$
36.000,00 como remuneração global e anual dos Diretores. 3. Aprovação do Estatuto Social: 3.1. Neste ato, os agora acionistas aprovam por
unanimidade o Estatuto Social da Sociedade, na forma do Anexo V . E,
por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 3
vias de igual teor e efeito. Belo Horizonte, 26/01/2021. Sócios: Frederico Penido de Alvarenga, Ricardo Norberto Ribeiro Júnior, Patrícia
Diniz Dias Paiva. Diretores nomeados: Frederico Penido de Alvarenga,
Ricardo Norberto Ribeiro Júnior, Mariana Valadares Gontijo Fernandes. Visto do Advogado: Fábio Monteiro Marques - OAB/RJ nº
111.021. JUCEMIG - Certifico registro sob o nº 31300136761 em
09/12/2021 e protocolo 212078411 - 05/02/2021. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação
Social, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º. A Companhia adota a denominação de PJUS Participações S.A. (“Companhia”), sendo uma sociedade por ações de capital fechado que se rege por este Estatuto e demais
dispositivos da legislação brasileira aplicáveis, em especial a Lei
6.404,/76, e suas alterações posteriores. Artigo 2º. A Companhia tem
sede na cidade de Belo Horizonte-MG, na Av. Afonso Pena, 1.500, 11º
andar, sala 1, no bairro Centro, CEP 30.130-921. §Único. A Companhia
poderá, mediante deliberação da Diretoria, criar, transferir e extinguir
filiais, agências, sucursais e escritórios em qualquer parte do território
nacional ou do exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a
participação no capital social de outras sociedades, simples ou empresárias, como sócia, acionista ou quotista, no País ou no exterior. Artigo
4º. A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II Capital Social e Ações - Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 500.000,00, dividido em
50.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. §1º.
A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do
acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia
e qualquer transferência de ações será realizada mediante assinatura do
respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”.
§2º. Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de novas
ações ou valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis em ações,
a serem emitidos pela Companhia, na mesma proporção e espécie de
ações relativas às suas respectivas participações no capital social da
Companhia, nos termos do disposto no artigo 171 da Lei 6.404/1976.
Artigo 6º. Cada ação ordinária conferirá direito a 1 voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. Artigo 7º. As ações da
Companhia terão idênticos direitos ao recebimento de dividendos, juros
sobre o capital próprio, desdobramento de ações, bonificações, bônus
de subscrição e outros direitos afins decorrentes da titularidade sobre
ações da Companhia. Capítulo III - Assembleia Geral - Artigo 8º. A
assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, extraordinariamente
sempre que houver necessidade. Artigo 9º. As Assembleias Gerais
serão presididas por qualquer Diretor ou, na ausência deste, por acionista ou representante de acionista escolhido por maioria de votos dos
acionistas presentes. Ao presidente da Assembleia Geral caberá a indicação do secretário. §Único . Dispensa-se convocação prévia para as
Assembleias Gerais diante da presença de acionistas representando a
totalidade do capital social da Companhia. Artigo 10. Os acionistas
poderão ser representados na Assembleia Geral por qualquer outro
acionista ou por procurador constituído, munido de mandato com poderes específicos. O instrumento de mandato deverá ser arquivado na
Junta Comercial em conjunto a respectiva Ata de Assembleia Geral.
Artigo 11. As deliberações das Assembleias Gerais, ressalvadas as
hipóteses especiais previstas em lei, neste Estatuto Social e/ou em
acordo de acionistas da Companhia, dependerão do voto afirmativo de
acionistas representando a maioria absoluta dos presentes, não computados os votos em branco. Capítulo IV - Administração da Companhia
- Artigo 12. A Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo
13. A Diretoria será composta de pelo menos 2 e no máximo 5 Diretores, com mandato de 3 anos, permitida a reeleição, todos sem designação específica. §1º. Os Diretores serão investidos em seus cargos
mediante a assinatura dos termos de posse nos livros da Companhia,
neles declarando as informações exigidas pela Lei 6.404/76. §2º. Os
Diretores estão dispensados de prestar caução e serão eleitos e poderão
ser destituídos a qualquer tempo de suas funções por deliberação da
Assembleia Geral. §3º. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário,
por convocação de qualquer Diretor, com 3 dias de antecedência,
mediante carta, telegrama, correio eletrônico ou outro meio pelo qual
possa se comprovar o recebimento, da qual constará a ordem do dia.
§4º. No caso de vacância ou apuração de impedimento definitivo de
qualquer cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada
pela Assembleia Geral, devendo a reunião para tal finalidade ser realizada no prazo de 15 dias contados da vacância ou apuração do impedimento definitivo. Os Diretores remanescentes continuarão administrando a Companhia na forma prevista neste Estatuto até a designação e
posse dos Diretores substitutos. O Diretor substituto deverá cumprir o
restante do mandato do Diretor substituído. §5º. A remuneração dos
membros da Diretoria, incluindo benefícios de qualquer natureza, será
definida, anualmente, pela Assembleia Geral, considerando suas responsabilidades, tempo despendido em suas funções, a competência profissional, sua reputação e seu valor de mercado. §6º. Caso terminado o
prazo de gestão para o qual foram eleitos, os Diretores continuarão no
exercício de seus cargos até a designação e posse dos respectivos substitutos. Artigo 14. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito
o ato praticado por qualquer Diretor ou procurador da Companhia, que
envolva a Companhia em obrigações relativas a negócios e operações
estranhas ao seu objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator. Artigo 15. A
Companhia será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ou em qualquer documento que implique em assumir ou
exonerar responsabilidade ou obrigação para a Companhia: (a) por dois
diretores em conjunto; (b) por qualquer diretor em conjunto com um
procurador; ou (c) por dois procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes. §Único. As procurações serão
sempre outorgadas pela Companhia mediante assinatura de, no mínimo,
2 Diretores, e conterão poderes expressos e específicos, com prazo de
vigência não superior a 1 ano, com exceção das procurações a serem
outorgadas com a cláusula ad judicia, que poderão ser firmadas para
vigorar por prazo indeterminado. Artigo 16. O exercício do direito de
voto em qualquer Assembleia Geral em violação ao disposto neste Estatuto Social deverá ser nulo e inválido com relação à Companhia, aos
acionistas e a quaisquer terceiros. O presidente da Assembleia Geral
não deverá computar qualquer voto proferido em desacordo com o presente Estatuto Social. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 17. O Conselho Fiscal da Companhia, de funcionamento não permanente, será
composto de 3 membros efetivos e de igual número de suplentes, que
serão eleitos na Assembleia Geral que deliberar a sua instalação, sendo
os conselheiros escolhidos entre acionistas ou não, brasileiros e residentes no país, com a observância das prescrições legais. §1º. Os membros efetivos do Conselho Fiscal ou os suplentes em exercício perceberão a remuneração que for fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
§2º. O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas,
conforme as determinações legais, caso em que cada período de seu
funcionamento terminará na primeira AGO que for realizada após a sua
instalação. Capítulo VI - Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos - Artigo 18. O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 19. Ao final de cada exercício social os Diretores farão com que
sejam preparados o balanço patrimonial, as demonstrações dos lucros
ou prejuízos acumulados, as demonstrações dos resultados do exercício
e as demonstrações das origens e aplicações de recursos, que deverão
atender o que determina a legislação societária, contábil e fiscal aplicáveis. §Único. Nos quatro meses subsequentes ao término do exercício
social, serão deliberadas em Assembleia Geral e aprovadas ou não, as
contas apresentadas pelos Diretores, bem como aprovados ou não o
balanço patrimonial e de resultado. Artigo 20. A Companhia poderá
apresentar balanços intermediários a qualquer tempo, inclusive para
fins de distribuição de dividendos intermediários e/ou intercalares, consoante o disposto no artigo 204 da Lei 6.404/1976. Artigo 21. O lucro
líquido do exercício terá a seguinte destinação: (i) 5% para a constituição da reserva legal, até que ela atinja os limites fixados em lei; (ii) o
necessário, quando for o caso, para a constituição da reserva para contingências, nos termos do Artigo 195 da Lei nº 6.404/76; e (iii) o valor
necessário para o pagamento do dividendo mínimo obrigatório, não
cumulativo, que será de 1% do lucro líquido do exercício, ajustado nos
termos do Artigo 202 da Lei 6.404/76. §Único. O saldo remanescente,
depois de atendidas as disposições contidas nos itens anteriores deste
Artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de acionistas com base na proposta da administração. Caso o saldo das reservas de lucros ultrapasse o capital social, a Assembleia Geral deliberará
sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou, ainda, na distribuição de dividendos adicionais aos acionistas. Artigo 22. Os Diretores poderão determinar, ad referendum da
Assembleia Geral, o levantamento de balanços em períodos inferiores
ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à
conta de lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta
de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou intermediário. Artigo 23. Os dividendos e os juros
sobre capital próprio serão pagos nas épocas e locais indicados pela
Diretoria, revertendo em favor da Companhia os que não forem reclamados dentro de 03 anos após a data do início do pagamento. Capítulo
VII - Dissolução e Liquidação - Artigo 24. A Companhia não pode dissolver-se ou entrar em liquidação, salvo nos casos previstos em lei,
competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger, além do(s) liquidante(s), os membros do Conselho Fiscal, órgão
este que deverá funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os
poderes e remuneração. Capítulo VIII - Reembolso - Artigo 25. Em
caso de recesso, o valor do reembolso será igual ao valor do patrimônio
líquido das ações apurado de acordo com o último balanço aprovado
pela Assembleia Geral, observadas as demais disposições legais aplicáveis. Capítulo IX - Disposições Gerais - Artigo 26. Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de
acordo com o que preceitua a Lei 6.404/1976. Capítulo X - Foro Artigo 27. Fica desde já eleito o foro da cidade de Belo Horizonte,
Estado do Minas Gerais, para resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, relacionada ou oriunda, em
especial, da aplicação, validade, eficácia e interpretação das disposições
deste Estatuto Social, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
especial ou privilegiado que seja. Confere com o original lavrado em
livro próprio.
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os seguintes documentos: relatório da administração sobre os negócios
sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; cópia
das demonstrações financeiras; parecer dos auditores independentes;
parecer do Conselho Fiscal e demais documentos pertinentes à aprovação das contas do ano de 2020. E para ciência de todos os acionistas,
publique-se o presente Edital de Convocação, por três vezes, em jornal
oficial e de grande circulação editado no Município de Itajubá, Estado
de Minas Gerais. Itajubá-MG, 10/02/2021. Luiz Armando Teixeira –
Presidente do Conselho de Administração.(12, 17 e 24/02/2021)
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CEAM BRASIL PLANOS DE SAÚDE S.A.
CNPJ/MF nº 18.987.107/0001-30
Edital de Disponibilização de Documentos
O Presidente do Conselho de Administração do Ceam Brasil Planos de
Saúde S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº
18.987.107/0001-30 e na ANS sob o nº 31.147-2, no uso de suas prerrogativas previstas no artigo 8º. do Estatuto Social da empresa e nos termos do que dispõe os artigos 9º. e seguintes do mesmo Estatuto, combinados com os artigos 133 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 6.404 de
15/12/1976, faz saber aos Senhores Acionistas, que a partir da data de
10/02/2021 estarão à disposição dos mesmos, para retirarem fotocópias
se assim o desejarem, no endereço da sede da empresa, na Praça Doutor Carlos Victor, nº 01, Bairro Varginha, Município de Itajubá-MG,
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PROCESSO N° 702/20. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021
Objeto: Locação de onze impressoras, com serviço de manutenção e
fornecimento de insumos, exceto papel. Contratada: A3 Comércio,
Locação e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos Eireli,
CNPJ 11.931.735/0001-55. Valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e
seis mil e oitocentos reais). Governador Valadares, 03 de fevereiro de
2021, Vereador Regino da Silva Cruz – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
PREGÃO ELETRÔNICO CMI Nº 1/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA torna público que fará realizar PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA CMI Nº 1/2021, PROCESSO Nº 6/2021, cujo objeto consiste na aquisição de aparelhos de
ar condicionado, do tipo Split Inverter e sistema de ventilação/renovação de ar, para atender às necessidades da Câmara, de acordo com as
exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos. A data
limite para acolhimento das propostas: até 09/03/2021, às 12h00min.
Abertura das propostas: 09/03/2021 às 13h00min e início da sessão
de disputa 09/03/2021 às 14 horas. O Edital encontra-se à disposição
dos interessados no sítio eletrônico www.licitacoes-e.com.br e www.
itabira.cam.mg.gov.br. , e na Coordenadoria de Licitações e Contratados da Câmara Municipal de Itabira/MG, no horário de 12h00min
às 18h00min. Edital será disponibilizado a partir do dia 24/02/2021.
Maiores informações (31) 3839 1576/1506.
Itabira, 22 de janeiro de 2021.
Vera Regina Soares Camilo Guimarães de Oliveira
Pregoeira
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
PL 004/2021, P. PRESENCIAL 004/2021
Torna público aos interessados a realização do proc. licitatório em
epígrafe. Objeto: Aquisição de materiais de consumo, descartáveis e
correlatos, com entrega parcelada.. Abertura dos envelopes no dia
10/03/2021 às 14 horas. Informações tel: 37 3225-9200. O Edital
encontra-se no site www.novaserrana.cam.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE/MG
REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 13.535, LEILÃO 01/2021
referente a Alienação de veículo de propriedade do Município de Itapagipe. Demais informações pelo e-mail licitaçã[email protected].
br ou pelo telefone (34) 3424-9000. Itapagipe/MG 19 de fevereiro de
2021. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito.
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PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.° 01/2021.
Objeto: Aquisição de Produtos Alimentícios advindos da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e suas Organizações, objetivando a Merenda Escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino,
conforme condições e especificações constantes no presente edital, para
o exercício 2021. Os interessados deverão apresentar a documentação
prevista no artigo 27, da Resolução FNDE nº 04/2015, para habilitação
e Projeto de Venda até às 12:00 horas do dia 31 de março de 2021, no
Setor de Licitação situado na Rua 08 - nº 1000, na cidade de Itapagipe/
MG, CEP: 38240-000. O edital na íntegra e todos os seus anexos estão
à disposição no Departamento de Licitações da PMI e site www.itapagipe.mg.gov.br. Informações através do telefone (34) 3424 9000, das
11:00 às 17:00 horas, no endereço acima referido ou através do site
www.itapagipe.mg.gov.br ou e-mail [email protected].
Telefone 34-3424 9000. Itapagipe/MG, 22 de fevereiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 012/2021
Tipo: Menor Preço por Item – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRAS. Entrega dos Envelopes: Dia
11 de março de 2021 às 09h00min – Abertura dos envelopes: 11 de
março de 2021 às 09h15min – Informações completas com a Pregoeira
e Equipe de Apoio – Fones (035) 3834-1297/9-98314976, no horário
de 09h00min as 16h00min, ou pelo email: [email protected].
br. O Edital se encontra na íntegra no site: https://www.aguanil.mg.gov.
br/portal/editais/1.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 05/2021,
menor preço, cujo objeto: Registro de preços para futura e eventual a
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, para execução de serviços na iluminação pública do Município,
com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra
especializada. Abertura prevista para 08/03/2021. Horário 09h:30min,
à Rua João Massariol, 55, Bairro Vila Eugênio. Informações Tel. (33)
3236-1867. www.alpercata.mg.gov.br. Rafael Augusto França Oliveira
Machado – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS ––
PROCESSO LICITATÓRIO: 046/2021-DISPENSA Nº
015/2021-EXTRATO DE CONTRATO Nº017/2021.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças de carros para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais,
em caráter emergencial. Contratado: Marcone Daniel Moreira Faria,
CNPJ: 32.046.248/0001-80. Valor Total do Contrato: R$25.946,00
(vinte e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais). Data da
assinatura:18/02/2021. MAUROSAN GONÇALVES MACHADO–
Prefeito Municipal de Alvinópolis, 23/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2021, na data de 08/03/2021, às 08h30min, objetivando
o registro de preço para futuras aquisições de medicamentos Éticos e
Genéricos da Tabela CMED para pronta entrega ao paciente. Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça
Manoel Romualdo de Lima, nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/MG, 19/02/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG Pregão Presencial nº 009/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 009/2021, na data de 08/03/2021, às 10h00min, objetivando o
Registro de Preço para futuras aquisições de marmitex e self service,
descritos e especificados no anexo I, para atender a demanda de todas
as Secretarias Municipais. Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Manoel Romualdo de Lima, nº 221,
Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/
MG, 23/02/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG Pregão Presencial nº 010/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 010/2021, na data de 08/03/2021, às 13h30min, objetivando
o Registro de Preço para futuras aquisições de produtos de padaria,
descritos e especificados no anexo I, para atender a demanda de todas
as Secretarias Municipais. Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Manoel Romualdo de Lima, nº 221,
Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/
MG, 23/02/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG Pregão Presencial nº 011/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2021, na data de 08/03/2021, às 14h00min, objetivando o
Registro de Preço para futuras aquisições de produtos de suplemento
alimentar, descritos e especificados no anexo I, para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde. Informações no Setor de Licitações
da Prefeitura Municipal, situado na Praça Manoel Romualdo de Lima,
nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/MG, 23/02/2021.
9 cm -23 1449496 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÚJOS – MG
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICOCREDENCIAMENTO 002/2021
Tipo: Preços Fixados na Tabela da Prefeitura- Objeto: Credenciar Oficinas Mecânicas para a Realização de Serviços de Mecânica Preventiva
e Corretiva nos Veículos da Frota Municipal aos Preços da Tabela da
Prefeitura- Entrega dos Envelopes: a partir do dia 03 de março de 2021Horário para recebimento e abertura dos envelopes: entre 13h00min e
16h00min- Dias Úteis- Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Araújos/ MG- Fone:
(37)3288-3010, no horário de 13h00min as 16h00min- licitaçã[email protected]
3 cm -23 1449629 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALEIA
AVISO CHAMADA PÚBLICA 001/2021
O Município de Ataléia, torna público, para conhecimento dos interessados, a Chamada Pública nº 001/2021, no dia 29/03/2021 às 09:30
horas, na Sala de Licitações, paraaquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, considerando o disposto no Art. 24, XII da Lei 8.666/93, na Lei
11.947/2009 e nas Resoluções CD/FNDE Nº 026/2013 e 04/2015. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala
de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail: licitaçã[email protected], nos dias úteis, nos horários
de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/MG, 22 de fevereiro de 2021. Pedro
Rodrigues de Oliveira – Presidente CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
014/2021 – Será realizado no dia 10/03/2021, às 09:00 horas, o Pregão Presencial nº 014/2021 – Objeto: Registro de preços para futuro e
eventual fornecimento de internet via fibra óptica (exceto nos distritos),
incluindo serviços de instalação e configuração na sede da prefeitura
e demais órgãos. Edital e informações encontram-se à disposição dos
interessados na sala de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail: licitaçã[email protected], nos dias úteis,
nos horários de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/MG, 22 de fevereiro de
2021. Fernanda Nunes de Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
015/2021 – Será realizado no dia 10/03/2021, às 11:00 horas, o Pregão Presencial nº 015/2021 – Objeto: Registro de preços para futura
e eventual aquisição de lubrificantes automotivos, óleos hidráulicos e
outros. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº
112, Centro, e-mail: licitaçã[email protected], nos dias úteis, nos
horários de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/MG, 22 de fevereiro de 2021.
Fernanda Nunes de Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
016/2021 – Será realizado no dia 10/03/2021, às 13:30 horas, o Pregão Presencial nº 016/2021 – Objeto: Registro de preços para futura e
eventual aquisição de equipamentos e material odontológico. Edital e
informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail:
licitaçã[email protected], nos dias úteis, nos horários de 08:00 às
14:00 horas. Ataléia/MG, 22 de fevereiro de 2021. Fernanda Nunes de
Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
017/2021 – Será realizado no dia 15/03/2021, às 09:00 horas, o Pregão Presencial nº 017/2021 – Objeto: Registro de preços para futuro
e eventual locação de equipamentos reprográficos e fornecimento de
serviços, compreendendo a colocação de multifuncionais, bem como a
manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento
a Prefeitura Municipal de Ataléia/MG. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na
Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail: licitação@ataleia.
mg.gov.br, nos dias úteis, nos horários de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/
MG, 22 de fevereiro de 2021. Fernanda Nunes de Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
018/2021 – Será realizado no dia 15/03/2021, às 11:00 horas, o Pregão Presencial nº 018/2021 – Objeto: Registro de preços para futuro e
eventual contratação de empresa especializada em locação de veículos,
máquina e equipamentos com e sem motorista/operador, com e sem fornecimento de combustível, com sistema integrado de gerenciamento e
monitoramento de frotas para atendimento às necessidades das secretarias municipais de Ataléia/mg. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail: licitaçã[email protected],
nos dias úteis, nos horários de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/MG, 22 de
fevereiro de 2021. Fernanda Nunes de Oliveira - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALÉIA – Pregão Presencial
019/2021 – Será realizado no dia 15/03/2021, às 14:00 horas, o Pregão Presencial nº 019/2021 – Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviços de transporte escolar das redes de ensino municipal e estadual no município de Ataléia. Edital e informações encontram-se à disposição dos interessados na sala de licitações localizada na
Rua Governador Valadares, nº 112, Centro, e-mail: licitação@ataleia.
mg.gov.br, nos dias úteis, nos horários de 08:00 às 14:00 horas. Ataléia/
MG, 22 de fevereiro de 2021. Fernanda Nunes de Oliveira - Pregoeira.
16 cm -22 1448855 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL – M.G.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2021
Contrato n° 015/2021 – Pregão Presencial n° 002/2021 – Processo
Licitatório Edital n° 004/2021 – Empresa Contratada: Maurício Benelli
& Cia Ltda. Contratante: Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG.
Objeto: Fornecimento de combustíveis (diesel comum, diesel S10,
álcool, gasolina comum) direto na bomba da proponente para atender
a frota municipal. Fica pactuado entre as partes, o realinhamento no
preço dos seguintes itens: Item 02 – Diesel comum, no preço de R$
3,96 passa a vigorar o preço de R$ 4,05; Item 03 – Diesel S10, no preço
de R$ 4,02 passa a vigorar o preço de R$ 4,10. Ficam ratificadas as
demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n° 002/2021 e Contrato
015/2021.Edervan Leandro de Freitas - Prefeito Municipal
3 cm -23 1449316 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA–
AVISO DE LICITAÇÃO -PE 003/2021 – PRC 013/2021.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de contêiner-escritório e de gerador de energia elétrica
de 50kva trifásico. Abertura: 08/03/2021 – Horário: 14:00. Informações: www.bll.org.br. [email protected]. Maria A. Eugênia – Diretora de Licitações.
2 cm -23 1449454 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102232026550219.