28 – terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Incluir a produção de conteúdo sobre as formas
de reduzir a transmissão da Covid-19 no ambiente
2.6
escolar como parte de atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares.
3-PROTOCOLOS DE PROTEÇÃO
ATIVIDADE
3.1
9.2
SAIBA MAIS
Orientar os servidores, antes de iniciarem suas atividades, a lavarem bem as mãos (dedos, unhas, punho,
palma e dorso) com água e sabonete líquido e utilizar toalhas de papel para secá-las.
É imprescindível disponibilizar máscaras descartáveis
para utilização em casos de ausência de posse de máscaras pessoais, além de demais itens de acordo com o
Orientar os professores quanto aos protocolos e dis- tipo de atividade executada (botas impermeáveis de
3.2
ponibilizar material informativo e EPIs para todos. cano longo e luvas de borracha, gorros, capote/avental,
protetor ocular, etc). O uso de máscaras individuais é
obrigatório e a recomendação de troca sempre que estiverem sujas ou úmidas.
Orientar os ASBs quanto aos protocolos e disponibilizar material informativo e EPIs (máscaras,
3.3
botas impermeáveis de cano longo e luvas de borracha, gorros, capote/avental, protetor ocular, etc)
para todos.
Orientar os ATBs quanto aos protocolos e disponibi3.4
lizar material informativo e EPIs para todos.
Orientar
os EBBs quanto aos protocolos e disponibi3.5
lizar material informativo e EPIs para todos.
Orientar todos os servidores quanto ao uso obriga3.6
tório dos EPIs.
Orientar, na unidade escolar que disponibilizar uniforme, que esses devem ser usados somente no local Ao funcionário é recomendado dispor de vestimenta
3.7
de trabalho. Nesse caso, após o uso, os funcionários para o deslocamento casa/trabalho, de forma que ele
devem guardar a vestimenta em um saco plástico não retorne para sua casa com o uniforme.
para posterior higienização.
4-AQUISIÇÕES
Adquiriu os itens abaixo?
SAIBA MAIS
4.1
Álcool em gel a 70%.
Álcool líquido a 70% ou outro desinfetante de uso
geral, desde que seja regularizado junto à ANVISA.
Dispenser de álcool, sabonete líquido e papel
4.3
toalha.
4.4
Lixeira com tampa acionada por pedal.
4.5
Papel toalha para secar as mãos.
4.6
Sabonete líquido.
4.7
Materiais para higienização do ambiente escolar.
EPIs de acordo com o tipo de atividade executada
4.8
pelo servidor.
Máscaras descartáveis (ou reutilizáveis, se já
4.9
adquiridas).
5-PROTOCOLOS DE HIGIENIZAÇÃO
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
9.4
9.5
9.6
9.7
5.1
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
SAIBA MAIS
SAIBA MAIS
A Educação contínua da higienização correta das mãos,
de máscaras e higiene respiratória deve ser promoPlanejar o fluxo de entrada e saída dos estudantes, uso
6.1
vida. Sugerimos que os cartazes contenham: o uso
professores e demais profissionais.
de máscara é obrigatório; evite aglomerações; dentre
outras orientações constantes no Protocolo Sanitário.
Afixar informativos/ilustrativos sobre as medidas
preventivas
de
contágio
da
COVID-19
e
higieni6.2
zação das mãos nas áreas de circulação da unidade
escolar.
Distribuir informativos indicando o fluxo de pes6.3
soas, locais de dispensadores de álcool 70%, distanciamento, uso correto das máscaras e das lixeiras.
Disponibilizar dispensadores de álcool gel a 70%
6.4
na entrada e nos corredores para a higienização das
mãos dos estudantes ao chegarem à escola.
Interditar os bebedouros que exijam a aproximação
6.5
da boca, deixando em funcionamento apenas aqueles para encher copos e garrafas de uso individual.
Orientar o estudante a levar seu copo ou garrafa de
6.6
casa.
Certificar a ventilação adequada dos espaços, man6.7
tendo portas e janelas abertas.
7-SALAS DE AULA E SALA DOS PROFESSORES
ATIVIDADE
7.1
Verificar se as salas estão ventiladas.
Colocar os dispensadores com álcool em gel a 70%
em locais de fácil acesso à equipe e aos estudantes
para que façam uso sempre que necessário.
Divulgar orientações para que os estudantes não
7.3
mudem de sala, alternando-se apenas o professor.
8-SANITÁRIOS
SAIBA MAIS
Os ambientes devem ser ventilados e arejados, com as
portas e janelas abertas sempre. Caso tenham travas
nas janelas, certificar-se de que estas não sejam utilizadas, a fim de mantê-las sempre abertas, para que o
ambiente permaneça ventilado.
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
SAIBA MAIS
A aglomeração nos espaços sanitários deve ser evitada.
Disponibilizar dispensador de sabonete líquido nos No
8.1
caso de torneiras abre e fecha, deverão ser lavadas
lavatórios/pias.
antes da higienização das mãos.
8.2
Disponibilizar papel toalha.
Providenciar lixeiras com abertura sem contato
8.3
manual (lixeira de pedal).
Orientar os estudantes sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de evitar que con8.4
taminem as mãos no momento de fechamento da
torneira.
Orientar os estudantes a evitar utilizar o banheiro
8.5
em grupos.
8.6
Retirar as toalhas de tecido para secar as mãos.
Definir um servidor para auxiliar os estudantes que
8.7
não conseguem higienizar suas próprias mãos.
9-REFEITÓRIOS
ATIVIDADE
9.1
Planejar a oferta correta de refeições, adotando as
orientações para a Execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia
da Covid-19, desenvolvido pelo Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação (FNDE)
SAIBA MAIS
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 180/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 67/2019, publicada em 11/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n°129/2021, publicada em 29/07/2021 SRE Itajubá
Portaria
NUCAD/SEE
n°
156/2021,
publicada
em
Portaria NUCAD SEE nº 65/2019,publicada em 22/10/2019 02/09/2021
SRE Teófilo Otoni
NUCAD/SEE n° 156/2021, publicada em SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD SEE nº 25/2019, publicada em 07/06/2019 Portaria
02/09/2021
NUCAD/SEE n° 156/2021, publicada em SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD SEE nº 62/2019, publicada em 09/10/2019 Portaria
02/09/2021
Portaria NUCAD/SEE N° 08/2021, publicada em PortariaNUCAD/SEE nº 139/2021, publicada em 10/08/2021 SRE Metropolitana C
23/02/2021
Portaria NUCAD/SEE n° 03/2021, publicada em PortariaNUCAD/SEE nº 139/2021, publicada em 10/08/2021 SRE Metropolitana C
22/01/2021
Portaria NUCAD/SEE n° 13/2021, publicada em PortariaNUCAD/SEE nº 139/2021, publicada em 10/08/2021 SRE Metropolitana C
01/05/2021
Portaria NUCAD/SEE nº 16/2021, publicada em PortariaNUCAD/SEE nº 139/2021, publicada em 10/08/2021 SRE Metropolitana C
15/05/2021
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de outubro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
25 1548055 - 1
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
SRE – JUIZ DE FORA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PORTARIA DAFI Nº 05/2021
Constitui Comissão Especial para realizar alienação de bens móveis
inservíveis da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e conforme delegação de competência dada pelo
art. 3° da Resolução SEE nº 4.630 de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados (as) os servidores (as) Andréia Marcon
Benicá, MaSP 1.320.452-4, Elimara de Rezende Conrado, MaSP
1.319.727-2 e Rafael de Paiva Buratto, MaSP 1.380.567-6, para comporem a Comissão Especial de Alienação com a finalidade de realizar
a identificação, avaliação e alienação dos bens móveis inservíveis da
Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora.
Art. 2º – Para a realização da identificação, avaliação e alienação dos
bens patrimoniais móveis inservíveis, a Comissão Especial de Alienação observará a legislação em vigor.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 25 de Outubro de 2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora
25 1548245 - 1
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1734/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a pedido, do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pirapora
PIRAPORA
82007 - EE Argelce Carvalho Santos da Mota
MASP 600687-8, Gilberto Fernandes Teixeira, PEBIP - admissão 1, a
contar de 08/01/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1735/2021
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pirapora
PIRAPORA
82007 - EE Argelce Carvalho Santos da Mota
MASP 608624-3, Jadir Nunes Ferreira, a contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1548469 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 164/2021
7.2
ATIVIDADE
________________________________________
ASSINATURA DO GESTOR ESCOLAR
DATA ___/__/____
25 1548474 - 1
Organizar um cronograma de limpeza dos espaços
físicos, devendo ela ser realizada a cada mudança
de turno.
Definir escala de higienização dos banheiros, lavatórios e vestiários.
Orientar os ASBs a realizar a higienização frequente
das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e
todas as superfícies metálicas.
ATIVIDADE
Impedir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos.
Realizar as refeições preferencialmente em ambientes abertos (como pátios e quadras) em vez de utilizar o refeitório, ou quando não possível, escalonar o
uso do refeitório.
Higienizar o espaço quando do início das atividades, e após cada uso. Ampliar o período de funcionamento desses serviços e distribuir os usuários em
horários escalonados de refeição distintos para evitar aglomerações. Limitar o tempo de permanência
no local, sendo exclusivo para alimentação, proibir
o uso de celulares no refeitório.
O serviço de buffet e o manuseio da refeição será
feito por um funcionário, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários (gorro
ou touca e máscara).
A atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos deve ser intensificada,
de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA nº
216/2004), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha.
________________________________________
ASSINATURA DO ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR
DATA ___/__/____
As higienizações deverão ocorrer: antes da abertura,
entre os turnos, após o fechamento da escola.
Pode-se utilizar produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio a 1%, álcool líquido a 70% ou outro
5.3
desinfetante de uso geral, desde que seja regularizado
junto à ANVISA.
Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação,
instalar e manter filtros e dutos limpos, além de
Definir estratégias para evitar o uso de ar realizar
5.4
a manutenção e limpeza semanal do sistema
condicionado.
por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação
e Controle).
Esvaziar as lixeiras nas salas de aula, nos banheiros
5.5
e demais espaços, antes de estarem completamente
cheias.
Realizar a higienização frequente de todos os objetos
que tenham contato com os alunos e colaboradores,
conforme recomendações do fabricante. Priorizar Caso sejam utilizados, devem ser higienizados cons5.6
a limpeza de tais maçanetas, torneiras, corrimãos, tantemente com álcool isopropílico.
mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de
elevadores, telefones e todas as superfícies de alta
frequência de toque.
6-ESPAÇOS COLETIVOS
5.2
Orientar a utilização de toucas pelos funcionários,
além das máscaras, para atividades que envolvam a
preparação e entrega de alimentos.
Eu, Gestor(a) Escolar da Escola Estadual _______________________________________________________________________________,
declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras. Tenho ciência da necessidade de monitorar os servidores e estudantes que manifestarem
sintomas da COVID 19 em sistema próprio disponibilizado para este fim.
4.2
ATIVIDADE
9.3
Minas Gerais
Orientar a equipe a realizar a limpeza dos pratos e
talheres com água e sabão, e posteriormente desinfectar com álcool a 70%.
Realizar a higienização da bancada de distribuição
com água e detergente e saneante a base de cloro,
antes de receber os alimentos e após consumo. Além
disso, é obrigatória a adoção de boas práticas na
manipulação e preparo dos alimentos.
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
POÇOS DE ALTEROSA
E. E. BOLIVAR BOANERGES 1.196.850-0 LILIAN MATOS AMARAL PEB
I
A
3
CALDAS
DA SILVEIRA
BATISTA
25 1547947 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
AS ATIVIDADES FORAM
REALIZADAS?SIM/NÃO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 660/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada a mudança de denominação da entidade Associação São
Francisco de Assis – Irmãs Franciscanas da Providência de Deus, para
Associação São Francisco de Assis – Irmãs de São Francisco da Providência de Deus, mantenedora do Colégio São Francisco de Assis, de
Ensino Fundamental, situado na Fazenda São Miguel, Sítio do Atalho,
s/nº, B. João Paulo II, em Barbacena.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 661/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada, a partir de 16 de novembro de 2017, a mudança
de endereço da entidade Associação São Francisco de Assis – Irmãs de
São Francisco da Providência de Deus, mantenedora do Colégio São
Francisco de Assis, de Ensino Fundamental, situado em Barbacena,
passando da R. Campos Novos, 49, Vila Zelina, em São Paulo, Estado
de São Paulo para a R. Professor Eduardo Monteiro, 513, B. Jardim
Leonor, em São Paulo, Estado de São Paulo.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 662/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2021, o funcionamento de 1 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no prédio localizado na R. Coronel João Ferreira de
Andrade, s/nº, Distrito de Miragaia, vinculada à Escola Municipal Doutor Tânus Féres de Andrade, em Ubá.
SRE – Ubá
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110252304120128.