34 – terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DA OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE DIRETOR DE
ESCOLA – ATO Nº 02/2023 – Retifica, no Ato de Opção Remuneratória
de Diretor de Escola, referente a servidora: MONTES CLAROS,
E.E.Augusta Valle, MaSP.451507-8, Michelly Silva teixeira, PEB2C,
adm.02, e PEB1A, adm.04, motivo incorreção na publicação, onde se
lê: vinculado ao cargo efetivo de PEB2C, adm.01, leia-se: vinculado ao
cargo efetivo de PEB2C, adm.02
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
16 1737755 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 03/2023 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria
voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor
(es ): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Nossa Senhora das Graças,
MaSP.897027-9, Zilmar Mendes Oliveira, a partir da publicação do
ato, referente ao cargo PEB2P, admissão 01, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso
I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 14
h/a (Ex.C); MONTES CLAROS, E.E.Carlos Versiani, MaSP.944476-1,
Suely Xavier Rodrigues Nobre, a partir da publicação do ato, referente
ao cargo PEB1G, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT,
acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 04 h/a (Ex.C);
E.E.Professora Helena Prates, MaSP.846969-4, Eline Márcia Mendes
Ruas, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3O,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e 04 h/a (Ex.C).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com direito
à média de contribuição) ATO N.º 02/2023 – Registra afastamento
preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989, do(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.323699-9, Regina Célia Rodrigues Lima, a partir da
publicação do ato, referente ao cargo PEB3N, admissão 02, à vista do
requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso II,
e § 3º, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020,
com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 04/2023 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade Permanente,
nos termos do Art. 36, §1º, II, CE/89, EC 104/20, C/C Art. 7º, I, II, III,
Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C Art. 1º, §4º da Lei Complementar
nº 138/16 e art. 2º, § 4º do Decreto nº 47.000/16, do servidor: GRÃO
MOGOL, E.E.Professora Nita Nassau, MaSP.900643-8, Eleciony de
Cassia Reis Souza, a partir de 27/10/2021, referente ao cargo de ASB1E,
admissão 01, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 8820 dias de exercício, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 180 h/mensais.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 03/2023 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos
servidores: MONTES CLAROS, E.E.Felício Pereira de Araújo,
MaSP.963546-7, Waldenice Lopes Braga Mendes, PEB2H, admissão
02, a partir de 27/12/2022.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
16 1737751 - 1
RETIFICAÇÃO
DE
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA - ATO Nº 01/2023- Retifica, no(s) Ato(s) de
concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
Servidor afastado preliminarmente à aposentadoria, Ato de concessão
de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP.959857-4, Marta
Suely Custódio Novais, referente ao cargo PEB3N, admissão 01, Ato nº
21/2021, publicado em 25/05/2021, onde se lê: Artigo 147, § 2º, Inciso
I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020, leia-se:
Artigo 147, §§ 1 e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104/2020, incorreção na legislação.
SRE– Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
16 1737752 - 1
SRE de Muriaé
LOTAÇÃO - ATO Nº 45/23.
Lota, nos termos do inciso I, do art 75 da Lei 7109, de 13/10/77, a
servidora: Muriaé/São Francisco do Glória, E.E. “Santo Agostinho”,
Masp: 1.124.699-8-05 – SHEYLA REGINA DA SILVA VIEIRA
CASSIN, Professor da Educação Básica, Nível I, Grau B - História,
a partir de 01/01/2023.
LOTAÇÃO - ATO Nº 46/23.
Lota, nos termos do inciso I, do art 75 da Lei 7109, de 13/10/77, a
servidora: Muriaé/Barão do Monte Alto, E.E. “Domiciano Cerqueira”,
Masp: 1.470.143-7-02 – VIGILATO ANTONIO DA SILVA, PEB1A Geografia, a partir de 06/10/2022.
LOTAÇÃO - ATO Nº 47/23.
Lota, nos termos do inciso I, do art 75 da Lei 7109, de 13/10/77, a
servidora: Muriaé/Barão do Monte Alto, E.E. “Domiciano Cerqueira”,
Masp: 1.535.531-6-01 – ANA PAULA CORREIA DAVID, EEB1A, a
partir de 12/12/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 48/23
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
a servidora: Muriaé, E. E. “Desembargador Canêdo”, Masp: 847.0726-01 – STAEL ANDREZA RAMOS GUSMAN TAVARES, ATBD1A,
a partir de 02/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA–ATO Nº 49/23.
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da
Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do(s)
servidor(es): MURIAÉ / Barão do Monte Alto, E. E. “Domiciano
Cerqueira”, MaSP: 1.470.143-7-02 - VIGILATO ANTÔNIO DA
SILVA, PEB/I/A, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo
de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de escola
D V, a partir de 02/01/2023
OPÇÃO REMUNERATÓRIA–ATO Nº 50/23.
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da
Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do(s)
servidor(es): MURIAÉ, E. E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP:
1.131.966-2-03 – VANESSA CABRAL DO PRADO FIGUEIREDO
PEB/II/C, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo
de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de escola
D V, a partir de 02/01/2023.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 51/23.
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores:
MURIAÉ / Barão do Monte Alto, E. E. “Domiciano Cerqueira”, MaSP:
1.470.143-7-02 – VIGILATO ANTÔNIO DA SILVA para: RICARDO
ANTÔNIO DA SILVA.
16 1737736 - 1
SRE de Patrocínio
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2023
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e artigo 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor:
Patrocínio – E.E. “Joaquim Dias”, MaSP 379920-2, Marcia das Dores
da Silva Reis, a partir de 16/1/2023, referente ao ATB III L, admissão
2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 2°, inciso I,
e § 3°, inciso I, e § 5°, do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual n° 104, de 2020, com direito à remuneração
integral.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 02/2023
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
Patrocínio – E.E. “Venina Tavares Amaral”, MaSP 140547-9, Cirlene
Aparecida Magalhães Oliveira para Cirlene Aparecida Magalhães.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 03/2023
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Patrocínio – E.E. “Venina
Tavares Amaral”, MaSP 140547-9, Cirlene Aparecida Magalhães, PEB
II D, admissão 3- exercendo cargo em comissão D V, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 21/12/2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 02/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: Patrocínio – E.E. “Venina Tavares Amaral”, MaSP 140547-9,
Cirlene Aparecida Magalhães, PEB II D, admissão 3, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola – D V, a partir de 16/1/2023.
16 1738108 - 1
SRE de Ubá
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2023
ANULA NO ATO, referente a servidora: Ubá, DORES DO TURVO
– EE TEREZINHA PEREIRA 180858, MaSP 1.106.471- 4. 05,
EDUARDA UMBELINO DE CARVALHO SILVA, PEBIC, ampliação
de carga horária, Ato nº 01/2023, publicado em 14/01/2023 por motivo
de duplicidade.
16 1738215 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 04/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola, da servidora: SRE/Ubá – Guarani,
EE José Alvarez Filho – 215384, MaSP: 599 568 3, Valdinéia Márcia
Pereira, PEBIIIF, admissão 1, onde vinculará o cargo em comissão de
Secretário de Escola – SE - V, a partir de 16/01/2023.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 05/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, a partir de 16/01/2023, dos seguintes
servidores, SRE/Ubá: Guiricema: 181200 - EE Castorina Gomes Soares,
MaSP. 822 512 - 0, Carla Guilherme Martins, PEB III M, admissão 01
e PEB III O, admissão 02, Diretor de Escola – DVI, vinculado ao cargo
efetivo de PEB III M (admissão 01).
16 1738217 - 1
SRE Metropolitana B
RETIFICAÇÃO DE ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 03/2023
Retifica no Ato de Opção Remuneratória, na parte referente ao servidor:
BETIMCESEC DE BETIM, MaSP 12745097, ALAN GOUVEIA,
PEB2C, DIV, vinculado ao cargo 03, Ato nº 01/2023, publicado no
“MG” de 10/01/2023, página 20, coluna 4, por motivo de incorreção no
texto, onde se lê: pela remuneração composta pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão, a partir de 02/01/2023; leia-se: pela
soma dos dois cargos efetivos acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão, a partir de 02/01/2023.
RETIFICAÇÃO DE ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 04/2023
Retifica no Ato de Opção Remuneratória, na parte referente ao servidor:
IGARAPE, EE RACHEL IANCU STEURMAM,MaSP1290269-8,
RONEY RIBEIRO ALMEIDA, PEBIA, DVI, vinculado ao cargo 04.
Ato nº 01/2023, publicado no “MG” de 10/01/2023, página 21, coluna
1, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: DVI; leia-se: DIV.
16 1737717 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº08 /2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Artigo 23
da Lei 21.710 de 2015, combinado com o Artigo 28-A da Lei 15.293
de 2004, pelo dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão, a partir de
02/01/2023, do(a)Servidor(a): CONTAGEM, EE PROF MAGALHAES
DRUMOND, MaSP 6163463, GLEYSON REZENDE DA CUNHA,
PEB3I, DV, vinculado ao cargo 01.
16 1737716 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 979/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0116888/2022-92
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 14.12.2022
Recredenciamento da entidade Prótese Dentária e Comércio de
Produtos Odontológicos Evandro dos Santos Ltda - ME, mantenedora
da ETAP- Escola Técnica de Aprendizado Profissional, no Município
de Alfenas.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Prótese Dentária e Comércio de Produtos Odontológicos
Evandro dos Santos Ltda - ME, mantenedora da ETAP - Escola Técnica
de Aprendizado Profissional, situada na Rua Cláudio Manoel, 447
- Bairro Jardim São Carlos, no Município de Alfenas, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista as
disposições contidas na Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Juliana de Carvalho Moreira - Relatora
Minas Gerais
PARECER Nº 984/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0093988/2022-17
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Irmã Odélcia Leão Carneiro, no
Município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o cumprimento das exigências
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Irmã Odélcia Leão Carneiro, situada na Rua Serra da
Pacaraíma, 800 - Bairro São Gabriel, no Município de Uberlândia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 13 de março de 2020.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento - Relator
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
(PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS
GERAIS DO DIA 14/01/2023, P. 62)
Na Portaria nº 08/FHA/2022, publicada No Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2023 (p. 62), ONDE SE LÊ:
“PORTARIA Nº 08/FHA/2022” e “Decreto Federal n. 47.906, de 2 de
abril de 2020”, LEIA-SE: “PORTARIA Nº 08/FHA/2023” e “Decreto
Estadual n. 47.906, de 2 de abril de 2020”. As demais informações
permanecem inalteradas.
PARECER Nº 985/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0106358/2022-95
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 14.12.2022
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Dente de Leite Ltda
- ME, mantenedora do Centro Educacional Pensar e Construir, no
Município de Juiz de Fora.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o cumprimento da legislação vigente,
que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da
entidade Escola Infantil Dente de Leite Ltda - ME, mantenedora do
Centro Educacional Pensar e Construir, situado na Rua Antônio de
Paula Mendes, 271 - Bairro Bandeirantes, no Município de Juiz de
Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022,
observadas as disposições contidas nas Portarias CEE nºs 05/2021,
18/2021 e 06/2022, e tome conhecimento das alterações societárias
ocorridas, nos anos de 2018 e 2021.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Sérgio Luiz Nascimento - Relator
Na Portaria nº 10/FHA/2022, publicada No Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2023 (p. 62), ONDE SE LÊ:
“PORTARIA Nº 10/FHA/2022” e “Decreto Federal n. 47.906, de 2 de
abril de 2020”, LEIA-SE: “PORTARIA Nº 10/FHA/2023” e “Decreto
Estadual n. 47.906, de 2 de abril de 2020”. As demais informações
permanecem inalteradas.
16 1737944 - 1
PARECER Nº 986/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0094088/2022-33
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 14.12.2022
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Colégio UNIFOR - Unidade II, no Município de
Formiga.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Colégio UNIFOR - Unidade II, localizado na Rua José Premilo
Montolli, 82 - Centro, no Município de Formiga, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 01 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto na Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 987/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0083806/2022-33
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 14.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrados pelo Instituto Educacional São João da
Escócia, no Município de Poços de Caldas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Instituto Educacional São João da Escócia, localizado na Rua
Minas Gerais, 334 - Centro, no Município de Poços de Caldas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação do ato
autorizativo.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO.
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se pela renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Instituto Educacional
São João da Escócia, no Município de Poços de Caldas, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a contar da data de publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 988/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0091761/2022-06
PROCESSO Nº 1260.01.0091776/2022-86
PROCESSO Nº 1260.01.0091785/2022-37
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 14.12.2022
Recredenciamento da entidade mantenedora COOPEP - Cooperativa
dos Profissionais de Ensino de Piranguinho, reconhecimento do
Ensino Fundamental e renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrados pela Escola Cultural, no Município de Piranguinho.
Conclusão
Face ao exposto, que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade mantenedora COOPEP - Cooperativa
dos Profissionais de Ensino de Piranguinho, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 26 de outubro de 2019, e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Cultural, situada na Avenida Prefeito João José dos Reis, 960 - Bairro
Pedroso, no Município de Piranguinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a contar da data de publicação do ato autorizativo.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio acompanha do parecer da Câmara do
Ensino Fundamental, em relação ao recredenciamento da entidade
mantenedora COOPEP - Cooperativa dos Profissionais de Ensino
de Piranguinho, e manifesta-se pela renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pela Escola Cultural, no Município
de Piranguinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
Paulo Henrique Cotta Pacheco – Relator
PARECER Nº 990/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0107289/2022-81
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 14.12.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Monsenhor José Cotta, no Município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Monsenhor José Cotta, localizada na Rua Diamantina, s/nº - Bairro
Cabanas do Barão INN, no Município de Mariana, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira - Relatora
16 1738216 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS
GERAIS DO DIA 12/01/2023, P. 22)
Na Portaria nº 06/FHA/2022, publicada No Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, em 12 de janeiro de 2023 (p. 22), ONDE SE LÊ:
“PORTARIA Nº 06/FHA/2022” e “Decreto Federal n. 47.906, de 2 de
abril de 2020”, LEIA-SE: “PORTARIA Nº 06/FHA/2023” e “Decreto
Estadual n. 47.906, de 2 de abril de 2020”. As demais informações
permanecem inalteradas.
Na Portaria nº 09/FHA/2022, publicada No Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, em 14 de janeiro de 2023 (p. 62), ONDE SE LÊ:
“PORTARIA Nº 09/FHA/2022” e “Decreto Federal n. 47.906, de 2 de
abril de 2020”, LEIA-SE: “PORTARIA Nº 09/FHA/2023” e “Decreto
Estadual n. 47.906, de 2 de abril de 2020”. As demais informações
permanecem inalteradas.
PORTARIA Nº 11 FHA/2023
Constitui Comissões para Análise de Títulos, Recursos, Executiva,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos; para executar o
Processo de Inscrição, regido pelos Editais nº02 e nº 03 de 2023, para
formação de cadastro reserva Quadro Administrativo
A Chefe de Gabinete da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril de 2020 e
regida pela Portaria 10 de janeiro de 2023 e considerando:
I - As disposições contidas no subitem 1.2, do Edital nº 01 de 2023,
visando formar cadastro reserva para o exercício das funções do
Quadro Administrativo – Cargo ANE (Analista Educacional) no âmbito
da Fundação Helena Antipoff;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissões para análise de Títulos e Documentos,
Processamento Eletrônico, Impressão de Documentos e Recursos.
Art. 2º Integram as Comissões os seguintes servidores:
I – Comissão Executiva
Nome
MASP
Alexandre Daniel Gomes
4457644
Presidente
Josiane Antônia Teixeira
11596103
Membro
Juliane Silva Pinto
15263809
Membro
Art.3º Compete a Comissão Executiva:
I - Adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do
Processo de Inscrição em consonância com a Direção Superior;
II - Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas
ao certame;
III - Supervisionar a aplicação das regras estabelecidas nos Editais
durante a realização do Processo de Inscrição;
IV - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos
trabalhos;
V - Orientar as Comissões de que trata os incisos II, III, IV, V e VI
quanto à correta aplicação das regras do edital;
VI - Reunir, orientar e capacitar as Comissões;
VI - Comunicar à Direção Superior quaisquer anormalidades ou
irregularidades detectadas;
VII - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa;
VIII - Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
IX – Exercer outras atividades correspondentes.
II – Comissão Análise de Títulos e Documentos
Nome
MASP
Alexandre Daniel Gomes
10181071
Josiane Antônia Teixeira
11596103
Taís Aparecida Campos Souza
14711988
Lídia Magalhães Silveira
9361163
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art.4º Compete a Comissão de que trata o inciso II analisar os
documentos anexados pelo candidato na inscrição, observando o
disposto nos Editais e emitir os Pareceres.
Art. 5º A Presidência da Comissão de que trata o inciso II em
seus impedimentos e ausências será substituído pelos integrantes
respectivamente dos itens 5, 6 e 2.
Art.6º A Comissão de que trata o inciso II encaminhará os resultados da
análise documental à Comissão de Gestão de Documentos para fins de
conferência, organização e controle.
III - Comissão Gestão de Documentos
Nome
MASP
Geovanna Goncalves Soares
13508254
Alessandra Mara de Assis
15262546
Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
Weriston Fernandes Silva
1360419 4
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art.7º Compete a Comissão de Gestão de Documentos:
I - Imprimir todos os documentos anexados pelo candidato na inscrição,
inclusive nas fases recursais;
II - Encaminhar as fichas analisadas à Comissão de Processamento
Eletrônico, para fins de publicar o resultado do site Institucional www.
fha.mg.gov.br;
III - Encaminhar aos candidatos os Pareceres elaborados na Análise de
Títulos, conforme e-mail que consta na ficha de inscrição;
IV - Encaminhar os recursos interpostos à Comissão de Recursos;
V - Encaminhar aos candidatos as respostas dos recursos;
VI - Exercer outras atividades correspondentes no que se refere ao
mecanismo de tramitação documental.
IV - Comissão Recurso
Nome
Mariana Alice Silva Rosa
Juliane Silva Pinto
Viviane Toscano Sad
MASP
15261233
15263809
12962221
Presidente
Membro
Membro
Art. 8º Compete a Comissão de que trata o inciso IV:
I - Julgar eventuais recursos interpostos contra suas decisões das
Comissões de que trata os incisos II e IV, segundo os critérios definidos
nos Editais ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
II - Encaminhar o resultado da análise recursal à Comissão de Gestão
de Documentos para fins de conferência, organização e controle e envio
ao Recorrente;
III - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização
dos Recursos.
V – Comissão de Processamento Eletrônico
Nome
MASP
1.Brendo Amorim Gonçalves
14786842
2.Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
3.Weriston Fernandes Silva
1360419 4
4.Alessandra Mara de Assis
14957633
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art.9º Compete a Comissão de que trata o inciso V:
I - Providenciar a divulgação dos Editais no site Institucional www.
fha.mg.gov.br;
II - Publicar eventuais comunicados e outros documentos no site e o
extrato no órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o
Processamento Eletrônico.
Art.10 São deveres dos Presidentes das Comissões:
I. Dirigir os trabalhos;
II. Orientar os demais membros quanto às normas do Processo;
III. Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV. Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo
realizada;
V. Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao final do
Processo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301170026440134.