Publicação: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4263
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Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo, a fim de obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do
presente recurso pelo Colegiado. Determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer
contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intimese o agravante.
Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA No 16649 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) quatorze de maio de dois mil e dezenove, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão
ordinária, na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: Desembargador
Geraldo de Almeida Santiago - Presidente, Desembargador Juiz Lúcio R. da Silveira, Desembargador Emerson Cafure,
Desembargadora Desª Elizabete Anache e da Dra. Jaceguara Dantas da Silva Passos, Representante do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Apelação Criminal nº: 0001509-61.2016.8.12.0012 de Ivinhema/2ª Vara. Apelante: C. A. G., Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
2) Apelação Criminal nº: 0004144-90.2017.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Diego Pinar Julião, Apelante:
Michelle Lobo Loureiro Scarselli, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida
Santiago e Des. Emerson Cafure.
3) Apelação Criminal nº: 0005808-26.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Marco Antônio Rodrigues, Apelante: Marcus Vinicius Pereira Braga, Apelado: Marco Antônio Rodrigues, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento
ao recurso Ministerial e deram parcial provimento aos recursos Defensivos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
4) Apelação Criminal nº: 0002544-46.2017.8.12.0004 de Amambai/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelante:
Valdecir Antonio Dirings, Apelado: Valdecir Antonio Dirings, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio
R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso Ministerial e deram parcial provimento ao recurso
Defensivo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
5) Apelação Criminal nº: 0001610-28.2003.8.12.0021 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Apelante: Jose Pires, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
6) Apelação Criminal nº: 0000581-06.2018.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/2ª Vara. Apelante: L. A. F. F., Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
7) Apelação Criminal nº: 0001399-82.2018.8.12.0015 de Miranda/2ª Vara. Apelante: Weslei Chimenes Torres, Apelante:
Giselle Maidana, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
deram parcial provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Emerson Cafure.
8) Apelação Criminal nº: 0002726-69.2018.8.12.0045 de Sidrolândia/Vara Criminal. Apelante: Alexsandro Zuquim Marcon,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
9) Apelação Criminal nº: 0004316-56.2018.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: M. J. da C. R., Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
10) Apelação Criminal nº: 0000871-12.2017.8.12.0006 de Camapuã/2ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelante:
Fabrício de Souza, Apelado: Fabrício de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da
Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da defesa e, deram provimento parcial ao recurso da
acusação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
11) Apelação Criminal nº: 0011405-93.2018.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: S. W. de A. M., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
12) Apelação Criminal nº: 0006688-18.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Jose Andre Alves Paulino,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
13) Apelação Criminal nº: 0000394-80.2017.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Adauto Arevalo da Silva,
Apelante: Mário Arévalo da Silva, Apelante: Emerson Figueiredo Lopes, Apelante: Edson Adilio Secco, Apelante: Leonardo de
Souza Fulop, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des.
Emerson Cafure.
14) Apelação Criminal nº: 0001477-43.2018.8.12.0026 de Bataguassu/2ª Vara. Apelante: Fernando Delicio Videira, Apelante:
Marcos Vinicius Gonçalves Piovesan, Apelante: Lilian Costa da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
15) Apelação Criminal nº: 0003687-88.2018.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Claudinei Justino Taurino,
Apelante: Luis Eduardo Ramos da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo
de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
16) Apelação Criminal nº: 0001364-29.2018.8.12.0046 de Chapadão do Sul/1ª Vara. Apelante: Wellington Ferreira dos
Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, deram parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o revisor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
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