Publicação: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4398
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educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, bem como as peculiaridades do caso concreto, arbitro
o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que considero nem tão baixo assegurando o caráter repressivo-pedagógico
próprio da indenização por danos morais nem tão elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. 9. Apelação
Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação Cível nº 0807131-84.2017.8.12.0002
Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Apelante: Martha Alexandra da Silva Pitzschk
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Apelante: Celso Pereira Pitzschk
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Apelante: Londres Deodato Gavioli
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Apelado: Engef Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Rafael Ferri Cury (OAB: 15755/MS)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSSE ILEGÍTIMA PERDAS E DANOS DEVIDAS
JUSTIÇA GRATUITA CONCESSÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Verificado pelos elementos probatórios
constantes dos autos que a posse dos apelantes afigura-se ilegítima, impõe-se a manutenção da sentença que os condenou a
repararem os danos experimentados pela empresa apelada decorrente do esbulho praticado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Por unanimidade, negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0807202-68.2017.8.12.0008/50000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Jair Rodrigues
Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS)
Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS)
Embargante: Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Advogado: Fernando O’reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Advogado: Fernando O’reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS)
Embargado: Allianz Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Embargado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Advogado: Fernando O’reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Embargado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogada: Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS)
Embargado: Mapfre Vida S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Advogado: Fernando O’reilly Cabral Barrionuevo (OAB: 17237/MS)
Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Embargado: Jair Rodrigues
Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS)
Advogado: João Francisco Suzin (OAB: 15972/MS)
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INVALIDEZ PARCIAL
PERMANENTE POR ACIDENTE CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS NÃO COMPROVAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO VÍCIO EXISTENTE APENAS QUANTO AO VALOR DO
PRÊMIO DEMAIS INSURGÊNCIAS REJEITADAS RECURSOS DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS RECURSO DO
AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os Embargos de Jair Rodrigues
e rejeitar os opostos por Mapfre Vida S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.