Publicação: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4535
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Requerente: Arnaldo Barrenha Filho
Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº 002/2019.
Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal. Ante
o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo de
Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
CPE - SEGUNDO GRAU
CPE-SG - Coordenadoria de Apoio às Sessões
ATA No 17334 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) seis de julho de dois mil e vinte, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em sessão ordinária,
na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador
Emerson Cafure - Presidente, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, Juiz Lúcio R. da Silveira, Desembargadora Desª Elizabete
Anache e da Dra. , Representante do Ministério Público.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Habeas Corpus Criminal Nº: 1407314-07.2020.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: Douglas Cristiano
Alves Lopes, Paciente: Alessandro Vieira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã. Relator o
Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
2) Apelação Criminal Nº: 0000597-24.2017.8.12.0014 de Maracaju/1ª Vara. Apelante: M. P. E., Apelado: L. N. M.. Relator
o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
3) Recurso em Sentido Estrito Nº: 0803998-29.2020.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério Público
Estadual, Recorrido: Walisson Daniel Rodrigues da Silva Argilero. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R.
da Silveira e Des. Emerson Cafure.
4) Recurso em Sentido Estrito Nº: 0803952-40.2020.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Recorrente: Ministério Público
Estadual, Recorrido: Alan Henrique Pinheiro da Costa. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e
Des. Emerson Cafure.
5) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0814613-15.2019.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Recorrente:
Ministério Público Estadual, Recorrido: Ramão Acosta, Interessado: Edson Espíndola Goulart, Interessado: Ederson Romero de
Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
6) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0000403-65.2020.8.12.0031 de Caarapó/1ª Vara. Recorrente: Ministério
Público Estadual, Recorrido: Paula Ribeiro de Souza. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e
Des. Emerson Cafure.
7) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0803951-55.2020.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Recorrente:
Ministério Público Estadual, Recorrido: Jonathan Espindola dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio
R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
8) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0809617-40.2020.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal.
Recorrente: Ministério Público Estadual, Recorrido: Denivaldo Ferreira de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
9) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0000768-85.2020.8.12.0010 de Fátima do Sul/1ª Vara. Recorrente:
Ministério Público Estadual, Recorrido: José Marcos Paixão. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão:
Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da
Silveira e Des. Emerson Cafure.
10) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0800786-87.2014.8.12.0041 de Ribas do Rio Pardo/Vara Única.
Recorrente: Ministério Público Estadual, Recorrido: Adalberto Alexandre Domingues. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
11) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0010239-55.2020.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/Mulher. Recorrido: M. P. E., Recorrente: M. T., Recorrido: E. V. dos S.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
12) Apelação Criminal Nº: 0001951-35.2018.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: C. da R. A. S., Apelado:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.