TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6619/2019 - Segunda-feira, 18 de Março de 2019
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PEREIRA Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 em: 15/03/2019 REQUERENTE:O. C. V. Representante(s):
OAB 15680 - LARISSA MAUES DE VASCONCELOS (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça
do Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua Processo nº 0011510-69.2016.8.14.0006
DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do lapso temporal desde a última movimentação do
processo, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
acerca do interesse no prosseguimento do feito, especificando e requerendo a diligência que pretende, ou
andamento que pretende, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme art. 485, III do
Código de Processo Civil. Após, certifique-se o que houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 14 de
março de 2019. Luís Augusto Da E. Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E
Empresarial De Ananindeua Página de 1 PROCESSO: 00115915720128140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Alvará Judicial em: 15/03/2019 MENOR:G. P. R. REPRESENTANTE:YANCA
CAROLAINE SA PEREIRA Representante(s): OAB 13821-B - FRANCISCO NUNES FERNANDES NETO
(DEFENSOR) ENVOLVIDO:GLEIMERSON RAMOS PEREIRA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua Processo nº 0011591-57.2012.8.14.0006
DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do lapso temporal desde a última movimentação do
processo, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
acerca do interesse no prosseguimento do feito, especificando e requerendo a diligência que pretende, ou
andamento que pretende, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme art. 485, III do
Código de Processo Civil. Após, certifique-se o que houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 14 de
março de 2019. Luís Augusto Da E. Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E
Empresarial De Ananindeua Página de 1 PROCESSO: 00136394720168140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS HENRIQUE GOMES Ação: Monitória
em: 15/03/2019 REQUERENTE:COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA Representante(s): OAB 9201
- TANIA CRISTINA ALVES DOS REIS (ADVOGADO) REQUERIDO:DANIELA ATHAYDE E OLIVEIRA.
Intimo o advogado da parte autora para, nos termos do art. 1°, § 2°, inciso XI do Provimento 006/2006 e
art. 1º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB c/c art. 4º, VI da Lei 8328/2015 e art. 12, § 2º da mesma
lei, recolher as despesas processuais referentes às diligências do Oficial de Justiça e a expedição de
mandado(s) de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ananindeua, 15 de março de 2019
DIRETOR(a)/SERVIDOR(a) DA SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA
PROCESSO:
00144585220148140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Alvará Judicial em: 15/03/2019 REQUERENTE:MARIA DO SOCORRO TORRES DE
MORAES Representante(s): OAB 13112 - PATRICIA DO SOCORRO GOMES BATISTA DOS SANTOS
(ADVOGADO) ENVOLVIDO:CASSELY EMIDIO TORRES DE MORAES. Poder Judiciário Tribunal de
Justiça do Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua Processo nº 001445852.2014.8.14.0006 DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do lapso temporal desde a última
movimentação do processo, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, especificando e requerendo a
diligência que pretende, ou andamento que pretende sobre as fls.44 a 60, sob pena de extinção e
arquivamento do processo, conforme art. 485, III do Código de Processo Civil. Após, certifique-se o que
houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 14 de março de 2019. Luís Augusto Da E. Menna Barreto
Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E Empresarial De Ananindeua Página de 1 PROCESSO:
00146744720138140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA Ação: Alvará Judicial em: 15/03/2019
REQUERENTE:LUIZ PINTO DA SILVA Representante(s): OAB 15002 - EVELYN FERREIRA DE
MENDONCA (ADVOGADO) OAB 16129 - ERIKA NAZARE MONTEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
OAB 16122 - CAMILLA FERREIRA FREIRE DE MORAES (ADVOGADO) OAB 13372 - ALINE DE FATIMA
MARTINS DA COSTA (ADVOGADO) OAB 18843 - KARLA THAMIRIS NORONHA TOMAZ (ADVOGADO)
OAB 7985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 20987 - WENDELL AVIZ DE ASSIS
(ADVOGADO) ENVOLVIDO:MAURICIO BARBOSA DA SILVA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua Processo nº 0014674-47.2013.8.14.0006
DESPACHO Vistos os autos. Em decorrência do lapso temporal desde a última movimentação do
processo, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste
acerca do interesse no prosseguimento do feito, especificando e requerendo a diligência que pretende, ou
andamento que pretende, sob pena de extinção e arquivamento do processo, conforme art. 485, III do
Código de Processo Civil. Após, certifique-se o que houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 14 de
março de 2019. Luís Augusto Da E. Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E