TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019
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RECORRIDO: DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ACÓRDÃO N. 154.861. RELATOR:
DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de
RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por SANDRA DE JESUS SANTIAGO CARDOSO nos autos da
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 2013001004058, diante de seu inconformismo com o ACÓRDÃO N.
154.861 do CONSELHO DA MAGISTRATURA do TJPA que conheceu do recurso e negou provimento ao
mesmo, para manter a decisão proferida pelo juízo a quo em todos os seus fundamentos.
Pois bem,
constata-se no Regimento Interno do TJPA, em seu art. 31, §1º incisos II e IV, que compete as turmas de
direito público julgar processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos a controle e
cumprimento de atos administrativos, bem como o relativo a servidores públicos.
De ressaltar, que o
Tribunal Pleno, na 21ª Sessão Ordinária, na parte administrativa - Questão de Ordem - assim se
manifestou: ¿por maioria, restou decidido que os processos de competência do Tribunal Pleno deverão ser
distribuídos de acordo com a especialidade, nos termos do art. 25 do RITJPA, ficando vencido o Exmo. Sr.
Desembargador Constantino Augusto Guerreiro¿.
ASSIM, tendo em vista que a presente matéria trata
sobre questão relativa a Processo Administrativo Disciplinar, que atrai a matéria atinente ao Direito
Público, determino a redistribuição do feito, entre os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do
Direito Público.
À Secretaria para providenciar o necessário à redistribuição.
Belém/PA, 19 de
agosto de 2019.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Desembargador-Relator
__________________________________________________________________ Gabinete
Desembargador - CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
PROCESSO:
00016096120178140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Ação:
Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face em: 20/08/2019---RECORRENTE:ORIVALDO
BARARUA SOLANO Representante(s): OAB 12478 - LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES
PINHEIRO (ADVOGADO) OAB 20242 - BLUMA BARBALHO MOREIRA (ADVOGADO)
RECORRIDO:DECISAO DA CORREGEDORIA DE JUSTICA DAS COMARCAS DO INTERIOR. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO TRIBUNAL PLENO. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº
0001609-61.2017.8.14.0000. COMARCA: BELÉM/PA. RECORRENTE: ORIVALDO BARARUÁ SOLANO.
ADVOGADO: BERNADO JOSÉ MENDES DE LIMA - OAB/PA N. 18.913; EUGEN BARBOSA ERICHSEN OAB/PA N. 18.938; e MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JÚNIOR - OAB/PA 23.221.
RECORRIDO: DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - ACÓRDÃO N. 175.819.
PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, em exercício: DULCELINDA LOBATO PANTOJA. RELATOR:
DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de
RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por ORIVALDO BARARUÁ SOLANO nos autos da
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 2016.7.000633-3 que aplicou a penalidade de repreensão ao
recorrente, diante de seu inconformismo com o ACÓRDÃO N. 175.819 do CONSELHO DA
MAGISTRATURA do TJPA que manteve a decisão proferida pela Douta Corregedora de Justiça das
Comarcas do Interior.
Pois bem, constata-se no Regimento Interno do TJPA, em seu art. 31, §1º
incisos II e IV, que compete as turmas de direito público julgar processos regidos pelo Direito Público,
compreendendo-se os relativos a controle e cumprimento de atos administrativos, bem como o relativo a
servidores públicos.
De ressaltar, que o Tribunal Pleno, na 21ª Sessão Ordinária, na parte
administrativa - Questão de Ordem - assim se manifestou: ¿por maioria, restou decidido que os processos
de competência do Tribunal Pleno deverão ser distribuídos de acordo com a especialidade, nos termos do
art. 25 do RITJPA, ficando vencido o Exmo. Sr. Desembargador Constantino Augusto Guerreiro¿.
ASSIM, tendo em vista que a presente matéria trata sobre questão relativa a Processo Administrativo
Disciplinar, que atrai a matéria atinente ao Direito Público, determino a redistribuição do feito, entre os
Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Direito Público.
À Secretaria para providenciar o
necessário à redistribuição.
Belém/PA, 19 de agosto de 2019.
CONSTANTINO AUGUSTO
G U E R R E I R O
D e s e m b a r g a d o r - R e l a t o r
__________________________________________________________________ Gabinete
Desembargador - CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
PROCESSO:
00154229220168140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIRACY NUNES ALVES Ação: Mandado de