TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
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informação de que o distrato ocorreu em cumprimento de decisão judicial, não há qualquer menção sobre
qual foi a decisão judicial que determinou o distrato, portanto, não se pode afirmar de forma incontroversa
que o distrato do impetrante decorreu da sua eliminação no PROCESSO SELETIVO N.º 01/2017 ou
descartar a possibilidade de existência de outra pendencia judicial em relação ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO N.º 01/2019, que pode ter ocasionado o distrato prematuro da contratação do impetrante.
Assim, em que pese a relevância dos fundamentos consignados na inicial, entendo que há
necessidade de abertura de contraditório, para que a autoridade impetrada preste as informações
necessárias esclarecendo o motivo do distrato do impetrante, razão pela qual, reservo-me para apreciar o
pedido de liminar após as informações da autoridade impetrada.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações necessárias, no prazo legal,
assim como dê-se ciência a pessoa jurídica interessada para ingressar na demanda, querendo.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Concedo a gratuidade processual, na forma requerida na inicial.
Publique-se. Intime-se.
Belém/PA, 19 de agosto de 2020.
DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
Número do processo: 0802315-40.2019.8.14.0000 Participação: PARTE AUTORA Nome: FASEPA Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará Participação: ADVOGADO Nome: PAULA OLIVEIRA
COSTA SOUZA OAB: A1867400/PA Participação: PARTE AUTORA Nome: FASEPA FASEPA - Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Pará Participação: IMPETRADO Nome: 3º JUIZADO DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE BELÉM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080231540.2019.8.14.0000
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
AGRAVANTE / IMPETRANTE: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ –
FASEPA
PROCURADORA AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL: PAULA OLIVEIRA COSTA SOUZA (OAB/PA nº
18.674-B)
AGRAVADO / IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
BELÉM