TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
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Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
p1
Número do processo: 0861348-91.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: GLENDA
CAROLINE MEIRELES DA COSTA RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: ZARAH EMANUELLE
MARTINHO TRINDADE OAB: 8107PA Participação: ADVOGADO Nome: VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA OAB: 017308/PA Participação: IMPETRADO Nome: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO E CULTURA Participação: IMPETRADO Nome: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHO Participação: IMPETRADO Nome: MUNICIPIO DE BELEM
Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
DECISÃO
Processo nº 0861348-91.2020.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: GLENDA CAROLINE MEIRELES DA COSTA RODRIGUES
IMPETRADO: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA e outros (2)
Nome: BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230
Nome: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FIGUEIREDO DE AQUINO COUTINHO
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1291, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230
Nome: MUNICIPIO DE BELEM
Endereço: desconhecido
Interessado:
Vistos, etc.
O juízo deferiu o pedido liminar requerido pela impetrante (ID 21158506), determinando ao impetrado que
procedesse o afastamento daquela do serviço sem prejuízo da remuneração até a conclusão do processo.
A impetrante peticionou (ID 21876887) informando o descumprimento da liminar, não sendo adotadas
medidas conforme decisão deste juízo.
Intempestivamente, no ID 21952225, o impetrado se manifestou sustentando que a concessão da licença