TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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MPM. ?????????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ?????????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021.
?????LUCAS DO CARMO DE JESUS ?????Juiz de Direito Titular da Vara Unica da?JME/PA
PROCESSO:
00022073120168140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Processo
Administrativo em: 26/01/2021 ENCARREGADO:RUBERVAL OLIVEIRA DE MOURA INDICIADO:SEM
INDICIAMENTO VITIMA:P. G. C. S. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ???????????Trata-se de
procedimento instaurado para apurar a poss?vel pr?tica de il?cito, inclusive crime militar, por parte de
militar estadual. ????????????Ap?s a conclus?o do procedimento, requereu o Minist?rio P?blico Militar a
declara??o de extin??o da punibilidade pela prescri??o e o arquivamento dos autos, considerando a data
em que os fatos aconteceram e que n?o houve qualquer ato interruptivo, conforme disp?em os artigos 123
e 125, do C?digo Penal Militar. ????????????Como bem observado pelo Minist?rio P?blico Militar,
considerando a data em que os fatos aconteceram, n?o tendo havido qualquer ato interruptivo, for?oso ?
reconhecer que se encontra extinta a punibilidade pela prescri??o, impondo-se a declara??o nesse sentido
e o arquivamento dos autos. ????????????Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade da pretens?o
punitiva do Estado quanto aos crimes militares noticiados nos presentes autos pela prescri??o, em
conformidade com as disposi??es contidas nos artigos 123, IV, e 125, do C?digo Penal Militar, e determino
o arquivamento do procedimento. ????????????Cientifique-se o Minist?rio P?blico. Se houver indiciado,
intime-o. Ap?s, arquivem-se os autos. Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ?????????SERVE A
PRESENTE DECIS?O COMO MANDADO. ???????????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021. ??????
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Militar do Estado do Par?
PROCESSO:
00024261020178140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o:
Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021 ENCARREGADO:MARLOS JAMES SENA RODRIGUES
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:L. C. L. VITIMA:R. C. L. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA
??????Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia
configurar a pr?tica de crime militar. ??????Os autos foram encaminhados a esta Justi?a Militar estadual.
??????O Minist?rio P?blico Militar requereu o arquivamento do procedimetno por n?o haver elemetnos de
prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. ???????????O Minist?rio P?blico ? o
t?tular exclusivo da a??o penal p?blica, cabendo a seus agentes, em princ?pio, deliberarem quanto ?
exist?ncia ou n?o de elementos suficientes para darem in?cio a acusa??o, salvo o disposto na parte final
do artigo 397, do C?digo de Processo Penal Militar. ????????????Compulsando os autos, for?oso ?
reconhecer a insufici?ncia de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da den?ncia, impondose o arquivamento dos autos. ????????????Ante o exposto, com fundamento noa rtigo 397, do C?digo de
Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem preju?zo de sua reabertura, caso surjam
novas provas quanto ? materialidade e ind?cios de autoria de crime militar. ?????Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpram-se. ?????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021. Lucas do Carmo de Jesus Juiz de
Direito Titular da Vara ?nica da Justi?a Miltiar do Estado do Par? PROCESSO: 00027471120188140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021 ENCARREGADO:EDER SANTOS ARAUJO
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:A. C. O. E. . ?????????Despacho: ?????????Defiro o pedido
formulado pelo digno `parquet? militar. ?????????Encaminhem-se os autos para cumprimento da (s)
dilig?ncia (s) requeridas pelo MPM em 30 (trinta) dias. ?????????Retornando os autos, d?-se vista ao
MPM. ?????????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ?????????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021.
?????LUCAS DO CARMO DE JESUS ?????Juiz de Direito Titular da Vara Unica da?JME/PA
PROCESSO:
00029259120178140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o:
Procedimentos Investigatórios em: 26/01/2021 ENCARREGADO:JHOSEFER LUIS RODRIGUES NUNES
INDICIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:J. C. S. . ?????????Despacho: ?????????Defiro o pedido
formulado pelo digno `parquet? militar. ?????????Encaminhem-se os autos para cumprimento da (s)
dilig?ncia (s) requeridas pelo MPM em 30 (trinta) dias. ?????????Retornando os autos, d?-se vista ao
MPM. ?????????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ?????????Bel?m, PA, 26 de janeiro de 2021.
?????LUCAS DO CARMO DE JESUS ?????Juiz de Direito Titular da Vara Unica da?JME/PA
PROCESSO:
00033891320208140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Inquérito
Policial em: 26/01/2021 ENCARREGADO:ADIVALDO DIAS VAZ DA COSTA INDICIADO:SEM
INDICIAMENTO VITIMA:V. S. C. . DECIS?O INTERLOCUT?RIA ??????Trata-se de procedimento
instaurado para apurar conduta de Militar estadual por poss?vel pr?tica de il?cito penal e/ou transgress?o
disciplinar. ??????O Minist?rio P?blico Militar requer a remessa dos autos ? justi?a comum, asseverando