TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: PROCURADOR Nome: MARIZA MACHADO DA
SILVA LIMA OAB: null
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0808028-59.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: M. L. C. A. D. C., A. F. C. A. D. C.
REPRESENTANTE: ANA PAULA DE REZENDE CARDOSO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO: LEONARDO CUNHA ALVES DA CUNHA
RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
EMENTA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL PARA A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. DECISÃO
AGRAVADA QUE DEFERIU EM AUDIÊNCIA PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE DEFESA. TESE RECURSAL DE “ERROR IN PROCEDENDO”. INSUBSISTÊNCIA.
VIGÊNCIA DO CPC/15 QUE IMPACTOU DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI DE ALIMENTOS (LEI N.º
5.478/68). CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR AS NORMAS
GERAIS DO NOVEL DIPLOMA PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE DO RITO ESPECIAL QUE
NÃO SE SOBREPÕE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIREITO
PROCESSUAL FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. TERMO INICIAL DO
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO SERÁ A DATA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, QUANDO NÃO HOUVER AUTOCOMPOSIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 335, I C/C ART. 697 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNÂNIME.
RELATÓRIO
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
COMARCA DE BELÉM (1ª VARA DE FAMÍLIA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808028-59.2020.8.14.0000.
AGRAVANTE: M. L. C. A. D. C.
AGRAVANTE: A. F. C. A. D. C.
REPRESENTANTE LEGAL: A. P. D. R. C. A. D. C.
ADVOGADO: MYLENE DA SILVA CRISTO DE CARVALHO E OUTRO.
AGRAVADO: L. C. A. D. C.
ADVOGADO: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR