TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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seguida, ser encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de
ser este o número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocínio,
chegamos ao patamar exato de valoração de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta
proporcionalidade) [...] apenas as circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...] é que permitem a
exasperação da pena de seu mínimo legal [...] a presença de apenas uma circunstância judicial
desfavorável, mesmo que todas as demais sejam favoráveis, conduz a necessidade de exasperação da
pena [...] O distanciamento do mínimo legal será mesurado a partir do número de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, ficando mais distante quanto mais forem as judiciais negativas¿ (SCHMITT, Ricardo
Augusto. Sentença Penal Condenatória. Salvador: JusPODIVM, 6ª edição, 2011. 114/116, 122 e 123 p.). 2
STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF nº 693, de 17 a 19 de
dezembro de 2012). 3 STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe
27.8.2013 - Informativo STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013. 4 TJPA, Apelação Penal nº 20103023458-2
(108525), 3ª Câmara Criminal Isolada, Rel. João José da Silva Maroja. j. 31.05.2012, DJe 04.06.2012. 5
TRF 1, Apelação Criminal nº 0026562-54.2005.4.01.3800/MG, 3ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel.
Cândido Ribeiro, Rel. Convocado César Cintra Jatahy Fonseca. j. 02.07.2012, unânime, DJ 20.07.2012. 6
TJRS, Embargos Infringentes e de Nulidade nº 70049477201, 4º Grupo de Câmaras Criminais, Rel. Carlos
Alberto Etcheverry. j. 28.09.2012, DJ 23.10.2012. 7 TJMS, Apelação Criminal - Reclusão nº 2009.0163354/0000-00, 2ª Turma Criminal, Rel. Claudionor Miguel Abss Duarte. unânime, DJe 17.07.2009. 8 TJPR,
Apelação Crime nº 0541742-9 (25464), 1ª Câmara Criminal, Rel. Campos Marques. j. 07.05.2009,
unânime, DJe 21.05.2009. Pág. de 9 Sentença Juiz de Direito Pág. de 9 PROCESSO:
00022435520118140065
PROCESSO
ANTIGO:
201120007998
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CESAR LEANDRO PINTO MACHADO A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumário em: 13/02/2021 VITIMA:A. C. O. E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA REU:WGUISLEY SILVA ROCHA. Poder Judici?rio Tribunal de Justi?a do Estado do
Par? ? SENTEN?A ?????Tratam os autos de a??o penal. ?????Autos que vieram conclusos com
requerimento do Representante do Minist?rio P?blico pela extin??o da punibilidade do autor do fato ante ?
prescri??o.? ?????O delito investigado ? aquele do art. 14 da Lei 10.826/2003. ?????Constato que entre a
data da interrup??o da prescri??o (23/11/2011) e a data de hoje transcorreram mais de oito anos.
?????Vieram os autos conclusos.? ?????Relatado. ?????Decido. ?????As intituladas causas extintivas
da punibilidade est?o previstas no art. 107 do C?digo Penal Brasileiro (CP). ?????Referidas causas se
tratam de hip?teses legais de perda do jus puniendi pelo Estado. Dentre essas est? o instituto da
prescri??o penal. ?????Denomina-se prescri??o penal a perda do jus puniendi pelo Estado em raz?o do
decurso do tempo. Em outros termos, e usando da preciosa li??o de Rog?rio Greco: (...) poder?amos
conceituar a prescri??o como o instituto jur?dico mediante o qual o Estado, por n?o ter tido capacidade de
fazer valer o seu direito de punir em determinado espa?o de tempo previsto pela lei, faz com que ocorra a
extin??o da punibilidade (GRECO, Rog?rio. Curso de direito penal ? parte geral. 7? ed. Rio de Janeiro:
Impetus, 2006, p. 781). ?????O citado instituto (prescri??o), por sua vez, dentre outras, divide-se em duas
esp?cies: prescri??o da pretens?o punitiva do Estado e prescri??o da pretens?o execut?ria do Estado,
distinguindo-se a primeira da segunda porque aquela ocorre antes do tr?nsito em julgado da decis?o
condenat?ria, ao que a segunda, somente ocorreria ap?s.? ?????Pois bem. A breve digress?o fora
necess?ria para demonstrar que no presente caso ? poss?vel a perfeita aplica??o do instituto da
prescri??o da pretens?o punitiva do Estado em rela??o ao autor, em raz?o da necessidade de decreta??o
da extin??o da punibilidade. ?????O delito apreciado ? o do art. 14 da Lei 10.826/2003., que tem como
pena m?xima cominada quatro anos. Contudo, para referido dispositivo, ? aplic?vel o prazo prescricional
de oito anos, previsto no inciso IV do art. 109 do CP. Diante dos fatos mencionados no relat?rio da
presente, o prazo escoou. ?????? importante ressaltar que o juiz pode reconhecer de of?cio uma causa
extintiva da punibilidade (art. 61 do CPP), bem como que a transa??o penal n?o suspende e nem
interrompe o curso do prazo prescricional por aus?ncia de previs?o legal. ?????Portanto, n?o tendo o
Estado exercido seu jus puniendi em tempo h?bil, o reconhecimento da extin??o da punibilidade pela
ocorr?ncia da prescri??o ? medida que se imp?e. ?????Decido. ?????Posto isso, DECLARO A
OCORR?NCIA DA PRESCRI??O do suposto delito e, a fortiori, EXTINGO A PUNIBILIDADE de
WGUISLEY SILVA ROCHA, assim o fazendo com base nos artigos 109, IV e 107, IV, todos do C?digo
Penal. ?????Intime-se o Minist?rio P?blico pessoalmente com vista dos autos. ?????Intimem-se os
envolvidos. Sirva-se esta por c?pia como mandado, conforme autoriza o Provimento n. 003/2009-CJRMB.
?????Ap?s o tr?nsito em julgado desta senten?a, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
?????Xinguara/PA, 12 de fevereiro de 2021. C?SAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito
respondendo pela?Vara Criminal de Xinguara PROCESSO: 00007816420178140065 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CESAR LEANDRO PINTO