TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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confirma os fatos narrados na denúncia. Disse que, no dia do ocorrido, teve um desentendimento com o
acusado, em que ambos trocaram agressões verbais mútuas. Afirmou que não se sentiu ameaçada pelas
palavras proferidas por ele e informou que, hoje, vivem juntos e que nunca mais tiveram problemas de
relacionamento. Não foram produzidas provas testemunhais em Juízo. Assim Sendo, verifico que, pelas
declarações da vítima, restou provada a atipicidade da conduta, e, desta forma, deve o acusado ser
absolvido. Embora o Órgão Ministerial tenha atuado no sentido de comprovar os fatos alegados na peça
de ingresso, não se tem como atribuir ao acusado a prática da referida conduta, razão pela qual, outro
desfecho não há, a não ser a absolvição. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, com fundamento
no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu, MAYCOM DE SOUZA LEAO, já
qualificado, da imputação que lhe foi feita. Sentença proferida em audiência. Registre-se. Intimados os
presentes. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa. Belém (PA), 22 de fevereiro de 2021, Dr. Otávio dos
Santos Albuquerque. Juiz de Direito. PROCESSO: 00106787320208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 22/02/2021 DENUNCIADO:BRUNO WILLAN RODRIGUES
RODRIGUES VITIMA:M. S. V. . SENTEN?A ??????Vistos, etc. ??????Trata-se de A??o Penal proposta
em face de BRUNO WILLIAN RODRIGUES RODRIGUES, como incurso nas san??es penais do artigo
129, ? 9? e 150, ?1?, ambos do CP. ???????O ?rg?o Ministerial informou o falecimento do acusado e, em
decorr?ncia disso, requereu a extin??o da punibilidade do agente, nos termos do art. 62, do CPP, e 107,
inciso I, do CP. Com o pedido, juntou aos autos a certid?o de ?bito do r?u (fl. 08). ???????Sucintamente
relatado. ???????DECIDO. ???????O falecimento do autor da a??o criminosa ? uma das causas de
extin??o da punibilidade, conforme disposto no art. 107, I, do C?digo Penal. ????????Ante o exposto,
considerando o falecimento do acusado, conforme atestado de ?bito, declaro extinta a punibilidade de
BRUNO WILLIAN RODRIGUES RODRIGUES, referente aos crimes de Les?o Corporal e viola??o de
domic?lio, com fundamento no art. 107, inciso I, do CP. ????????Certificado o tr?nsito e julgado,
arquivem-se os autos. ????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. ????????Bel?m (PA), 22 de fevereiro
de 2021. Ot?vio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar
contra a Mulher PROCESSO: 00109948620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 22/02/2021 ENVOLVIDO:JOSE ALBERTO DANTAS DA CRUZ
VITIMA:B. L. N. . SENTEN?A ??????Vistos, etc. ??????Trata-se de A??o Penal proposta em face de
JOS? ALBERTO DANTAS DA CRUZ, como incurso nas san??es penais do artigo 129, ? 9? e 147 do
CPB. ???????O ?rg?o Ministerial informou o falecimento do acusado e, em decorr?ncia disso, requereu a
extin??o da punibilidade do agente, nos termos do art. 62, do CPP, e 107, inciso I, do CP. Com o pedido,
juntou aos autos a certid?o de ?bito do r?u (fl. 08). ???????Sucintamente relatado. ???????DECIDO.
???????O falecimento do autor da a??o criminosa ? uma das causas de extin??o da punibilidade,
conforme disposto no art. 107, I, do C?digo Penal. ????????Ante o exposto, considerando o falecimento
do acusado, conforme atestado de ?bito, declaro extinta a punibilidade JOS? ALBERTO DANTAS DA
CRUZ, referente aos crimes de Les?o Corporal e Amea?a, com fundamento no art. 107, inciso I, do CP.
????????Certificado o tr?nsito e julgado, arquivem-se os autos. ????????Publique-se. Registre-se.
Intime-se. ????????Bel?m (PA), 22 de fevereiro de 2021. Ot?vio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito
da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a Mulher PROCESSO: 00118046120208140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 22/02/2021 DENUNCIADO:DANIEL
RIVA SILVA DE AQUINO VITIMA:J. P. S. M. . Proc. n? 0011804-61.2020.814.0401 R?u: DANIEL RIVA
SILVA DE AQUINO DESPACHO ???????????O r?u, DANIEL RIVA SILVA DE AQUINO, atrav?s da
Defensoria P?blica, em preliminar de sua resposta ? acusa??o, requereu a instaura??o do Incidente de
Insanidade Mental, a fim de que seja determinada a realiza??o de per?cia pelo Centro de Per?cias Renato
Chaves, ao argumento de que ele ? portador de doen?a mental grave e, por ocasi?o do crime, estava com
seu estado mental alterado em raz?o da falta de sua medica??o. Ressaltou, ainda, que o r?u faz
tratamento no CAPS em virtude de sua doen?a mental, inclusive com uso cont?nuo de medica??o
controlada. ????????????Com o pedido juntou c?pia da Carteira de Identidade do r?u e Laudo M?dico e
Receitu?rio. ???????????DECIDO. ???????????Em pesquisa ao Sistema LIBRA, verifico que j? tramita
por este ju?zo os autos de?INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (Proc. n? 001622446.2019.814.0401), em que o r?u, em 04/08/2020, foi submetido a exame pericial de verifica??o de sua
sa?de mental pelo Centro de Per?cias Cient?ficas Renato Chaves, cujo laudo pericial se encontra
pendente de finaliza??o. ???????????Assim sendo, considerando que o r?u j? foi submetido ? per?cia,
determino que se acautelem os presentes autos em Secretaria at? a conclus?o laudo pericial realizado no