TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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r?u. ???????????Com a conclus?o do laudo, junte-se c?pia aos estes autos e encaminhe-se ao Minist?rio
P?blico para que se manifeste sobre a possibilidade de sua utiliza??o, como prova emprestada.
???????????Com o parecer positivo do ?rg?o ministerial, d?-se vista dos autos ? defesa para se
manifestar sobre o laudo pericial. Em seguida conclusos para delibera??o. ???????????Publique-se.
Intimem-se. ???????????Bel?m (Pa), 22 de fevereiro de 2021. OT?VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Juiz de Direito da 3? Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar contra a Mulher PROCESSO:
00119362120208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri
em: 22/02/2021 REQUERENTE:MARIA DE FATIMA FURTADO DOS SANTOS REQUERIDO:FRANKLIN
ROBSON PINTO MARINHO. Proc. n? 0011936-21.2020.814.0401 SENTEN?A ???????????Versam os
presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URG?NCIA pleiteada pela v?tima, MARIA DE F?TIMA
FURTADO DOS SANTOS, em desfavor de seu ex-genro, FRANKLIN ROBSON PINTO MARINHO, j?
qualificados nos autos, por fato caracterizador de viol?ncia dom?stica (Viola??o de Domic?lio, Inj?ria e
Amea?a), ocorrido em 03/08/2020, por volta das 07h45. ???????????Com o pedido vieram o BOP,
documento de identifica??o da v?tima e o Formul?rio de Fatores de Risco. ???????????Em decis?o
liminar, como medidas de prote??o, foram deferidas contra o agressor, as proibi??es dele se aproximar da
v?tima a uma dist?ncia de 500 metros, de manter contato com ela e de frequentar a resid?ncia e o local de
trabalho dela. ???????????Regularmente intimado, o requerido, atrav?s da Defensoria P?blica,
apresentou contesta??o. ???????????Sucintamente relatado, ???????????DECIDO.
???????????Entendo que a causa est? suficientemente instru?da para o seu julgamento, sendo
desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, mesmo porque o objeto dos presentes autos ? t?o
somente para a aprecia??o da manuten??o e/ou revoga??o da medida protetiva de urg?ncia, pelo que
passo a sua aprecia??o nos termos do art. 355, I, do CPC. ???????????Consta dos autos, que o motivo
do registro do BOP e a solicita??o das medidas protetivas em favor da v?tima se deu em virtude de ter seu
domic?lio violado, amea?ada e injuriada pelo requerido. ???????????Em sua resposta, o requerido,
atrav?s da Defensora P?blica, arguiu que al?m de inver?dicas, as alega??es da v?tima s?o desprovidas
de qualquer fundamento f?tico que as sustente. Afirmou que no dia dos fatos houve uma discuss?o
envolvendo ele e o esposo da v?tima, Sr. Jo?o Batista, em virtude deste ter insultado a filha daquele,
Let?cia Vict?ria, de 15 anos de idade, mas que em nenhum momento ele discutiu com a v?tima ou proferiu
amea?as e inj?rias contra ela. ???????????Discorreu acerca da provisoriedade das medidas e que a
melhor solu??o seria a n?o aplica??o imediata das mesmas, deixando-a para momento posterior, ap?s a
devida instru??o. E, de maneira gen?rica, sem uma an?lise do caso concreto, articulou acerca da
necessidade do contradit?rio e da ampla defesa mediante designa??o de audi?ncia de instru??o e
julgamento para colheita da prova oral, ao argumento de que as medidas restringem o direito fundamental
de ir e vir. No sentir da nobre Defensora P?blica, n?o se pode admitir que o deferimento das medidas
protetivas, por senten?a, sem a pr?via dila??o probat?ria por caracterizar cerceamento ao direito de
defesa. Asseverou, ainda, que as medidas n?o podem ser acolhidas por senten?a, lastreada unicamente
nos elementos informados na fase extrajudicial, com base exclusivamente na palavra da v?tima.
???????????Ao final, requereu a justi?a gratuita, a produ??o de provas e improced?ncia do pedido, com a
revoga??o das medidas protetivas. ???????????De in?cio, consigno que a finalidade prec?pua das
medidas protetivas de urg?ncia ? proteger os direitos fundamentais da mulher, v?tima de viol?ncia
dom?stica, a fim de evitar a continuidade das agress?es. Assinalo, ainda, que nas quest?es que envolvem
viol?ncia contra a mulher, no ?mbito dom?stico, a palavra da v?tima ganha especial relev?ncia.
???????????Ressalto que a lei 11.340/06 n?o trouxe nenhuma exig?ncia das formalidades processuais
existentes at? ent?o em nosso sistema jur?dico - nem mesmo os requisitos da exigidos para a peti??o
inicial. Ao rev?s, a lei ainda ampliou a legitimidade para o requerimento das medidas, exatamente para dar
total garantia aos direitos fundamentais das mulheres, v?timas de viol?ncia dom?stica. Dito isto, consigno
que, ao contr?rio do que tenta fazer crer a defesa, a pr?pria lei Maria da Penha prev? em seu art. 22 que,
constatada a pr?tica de viol?ncia dom?stica e familiar contra a mulher, o juiz poder? aplicar, de imediato,
as medidas protetivas ao agressor. Ora, entender que para o deferimento das medidas protetivas seja
precedida de ampla instru??o probat?ria, ? tornar invi?vel o presente instituto. ???????????Portanto,
tenho que as medidas protetivas foram deferidas liminarmente porque foi demonstrada a necessidade e a
urg?ncia da interven??o do Poder Judici?rio para fazer cessar as agress?es, eis que uma resposta tardia,
poderia fazer a diferen?a entre a vida e a morte da v?tima. Ali?s, n?o ? raro em nosso pa?s de v?timas
assassinadas por falta de uma resposta r?pida e efetiva do judici?rio. ???????????Por outro lado, apesar
das teses expendidas na contesta??o, a defesa n?o demonstrou nenhum preju?zo ao direito de ir e vir do
requerido, com o deferimento das medidas protetivas, de modo que n?o verifico nenhuma irregularidade
na decis?o liminar. Demais, registro que foi assegurado ao requerido o direito constitucional do