TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021
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da circunst?ncia atenuante do art. 65, inciso III, al?nea d, do CPB, posto que o sentenciado n?o confessou
o crime de les?o perante o Ju?zo. ?????Inexistem causas de aumento e de diminui??o de pena.
?????PENA DEFINITIVA ?????Desse modo, fixo a pena definitiva e concreta em 07 (SETE) MESES DE
DETEN??O para JAWILSON DE NAZARE NUNES E SILVA, pelo crime previsto no art. 129, ?9?, do
C?digo Penal Brasileiro, a ser cumprida no regime inicialmente ABERTO, nos termos do art. 33 e seus
par?grafos do CPB. ?????Deixo de conceder o benef?cio previsto no art. 44 do CPB, considerando que o
crime foi praticado com grave amea?a contra pessoa. Igualmente n?o faz jus ao benef?cio previsto no art.
77 do CPB, diante das circunst?ncias judiciais desfavor?veis. ?????Compulsando os autos, verifico que o
condenado ? hipossuficiente no sentido da lei e se enquadra na isen??o legal, motivo pelo qual o isento de
custas e de despesas processuais, nos termos do art. 804 e 805 do C?digo de Processo Penal e art. 34 da
Lei Estadual n? 8.328/15 (Disp?e sobre o regimento de custas e outras despesas processuais no ?mbito
do Poder Judici?rio do estado do Par?). ?????Deixo de fixar o valor m?nimo para repara??o dos danos,
ante a falta de apura??o de um valor preciso pelos preju?zos sofridos, remetendo os interessados para as
vias ordin?rias, pelo Ju?zo C?vel, caso pretenda buscar o ressarcimento pelos danos sofridos. ?????O
sentenciado aguardou ao julgamento solto, pelo que defiro o direito de recorrer em liberdade,
considerando a natureza da pena aplicada. ?????Havendo tr?nsito em julgado apenas para a Promotoria,
voltem-me os autos conclusos para an?lise da ocorr?ncia da prescri??o retroativa em rela??o ao
denunciado, nos termos dos artigos 109, e 110, ? 1?, ambos do CPB. ?????COMUNIQUE-SE a v?tima,
nos termos do artigo 201, ?2? do CPP. ?????Ap?s o tr?nsito em julgado: 1.?????Comunique-se ao TRE
para fins do art. 15, item III da CF/88; 2.?????Expe?a-se guia de execu??o; 3.?????Oficie-se ao ?rg?o
encarregado da estat?stica criminal (CPP, art. 809), e 4.?????Arquive-se com baixa no Sistema Libra.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE sucessivamente as partes. CUMPRA-SE. EXPE?A-SE o
necess?rio. ?????Curralinho (PA), 10 de mar?o de 2021. Cl?udia Ferreira Lapenda Figueir?a Ju?za de
Direito F?rum de Curralinho - E-mail: [email protected]???P?gina de 8 Endere?o: Avenida Floriano
Peixoto, Bairro Centro, Cidade de Curralinho. CEP: 68.815-000. PROCESSO: 00006650420178140083
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA
LAPENDA FIGUEIROA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/03/2021
DENUNCIADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:MARIA DOMINGAS
CAMARAO NETA DENUNCIADO:M. L. C. M. . Fls. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE
DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE CURRALINHO Processo: 0000665-04.2017.8.14.0083
(A??o Penal) SENTEN?A ?????Vistos etc. ?????Trata-se de autos onde se apura a pr?tica do delito do
art. 147, caput, do CPB c/c art. 7?, II, da Lei n? 11.340/06. ?????Ap?s consider?vel tempo de tramita??o,
com den?ncia recebida em 20/11/2017 (f. 23), vieram os autos conclusos. ?????? o, sucinto, relat?rio.
?????Passo a decidir. ?????Nos termos do citado dispositivo, a pena m?xima abstratamente cominada
para o crime em quest?o ? inferior a 1 (um) ano. ?????Portanto, tal infra??o tem prazo prescricional de 3
(tr?s) anos, nos termos do art. 109, VI, CP, inexistindo outras causas de suspens?o ou interrup??o do
curso prescricional at? o presente momento. ?????Com efeito, verifica-se que tal lapso temporal ocorreu
durante o tr?mite judicial, entre a data do recebimento da den?ncia e a data da publica??o desta senten?a,
decorrendo mais de 3 (tr?s) anos, de forma a extrapolar o prazo legalmente previsto. ?????Assim, da data
em que o crime se consumou at? o presente momento, n?o ocorreu outro marco interruptivo da contagem
do prazo prescricional sen?o o recebimento da den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico. Ademais, ?
importante ressaltar que o juiz pode perfeitamente reconhecer de of?cio a prescri??o em qualquer fase do
processo, conforme preconiza o artigo 61 do CPP. ?????Ante o exposto, DECRETO A EXTIN??O DA
PUNIBILIDADE do(a)(s) acusado(a)(s) MARIA DOMINGAS CAMAR?O NETA, em rela??o aos fatos
noticiados nestes autos, face ? ocorr?ncia da prescri??o da pretens?o punitiva/execut?ria estatal, com
base no art. 107, IV, do C?digo Penal Brasileiro e, por consequ?ncia, REVOGO eventual medida
cautelar/protetiva e/ou de pris?o decretado em face do(a)(s) sentenciado(a)(s). ?????? Secretaria,
proceda-se a comunica??o de que trata o artigo 201, ? 2?, do CPP, se for o caso. ?????Ap?s tr?nsito em
julgado, arquivem-se os autos, na forma e com as cautelas legais. ?????Expe?a-se o necess?rio. ?????P.
R. I. C. ?????Curralinho, 10 de mar?o de 2021. Cl?udia Ferreira Lapenda Figueir?a Ju?za de Direito
P?gina 0 PROCESSO: 00046325720178140083 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 12/03/2021 DENUNCIADO:M. X. G. S.
DENUNCIADO:CLODOALDO PACHECO DE SOUZA DENUNCIADO:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL.
Fls. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE
CURRALINHO Processo: 0004632-57.2017.8.14.0083 (A??o Penal) Processo: 000396134.2017.8.14.0083 (Medida Protetiva) SENTEN?A ?????Vistos etc. ?????Trata-se de autos onde se
apura a pr?tica do delito do art. 147, caput, do CPB c/c art. 7?, II, da Lei n? 11.340/06. ?????Ap?s