TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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circunst?ncias judiciais previstas no Art. 59, do C?digo Penal, as quais s?o majoritariamente neutras, fixo a
pena-base no grau m?nimo previsto para o crime de furto qualificado, isto ?, em 02 (dois) anos de reclus?o
e 20 (vinte) dias-multa ? raz?o de 1/30 (um trinta avos) do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca da infra??o.
??????Verifico a ocorr?ncia das atenuantes concernentes ? idade do acusado, prevista no Art. 65, Inciso I,
do CPB, todavia deixo de aplic?-la pelo fato da pena j? se encontrar no m?nimo legal, conforme
determina??o da S?mula n? 231, do Superior Tribunal de Justi?a. ??????N?o verifico a incid?ncia
agravantes. ??????N?o h? causas especiais de aumento e diminui??o da pena. ??????Portanto, torno
definitiva a pena do r?u MARCOS HEBERT CUST?DIO em 02 (dois) anos de reclus?o e ao pagamento de
20 (vinte) dias-multa, devendo o regime inicial ser o aberto. ??????Verifico a possibilidade de substitui??o
da pena privativa de liberdade imputada ao r?u por restritivas de direito, uma vez que est?o presentes os
requisitos do Art. 44 do CPB, bem ainda por ser a medida socialmente recomend?vel, j? que o r?u n?o
possui outras condena??es, o crime n?o foi cometido com viol?ncia ou grave amea?a e a pena n?o ?
superior a 4 (quatro) anos, de forma que procedo a substitui??o da pena privativa de liberdade
remanescente de 02 (dois) anos por uma restritiva de direitos, devendo ser cumpridas a seguinte pena
alternativa (Art. 44, ?2, do CPB). ??Presta??o de servi?os ? comunidade, na forma do art. 46 do CPB, em
entidade a ser indicada pelo Ju?zo da Vara de Penas Alternativas da Capital, num total de cada hora
correspondente a um dia de reclus?o (Art. 46, ?3?, do CPB, podendo o Acusado cumpri-la, no m?ximo, na
mesma dura??o da pena aplicada (Art. 55, do CPB) e, no m?nimo, na metade de dura??o da pena
aplicada. ??????Passo ? individualiza??o da pena da ELDER WELLINGTON CUST?DIO REIS com
observ?ncia das disposi??es dos Arts. 68 e 59, do CPB. ???Analisando as circunst?ncias judiciais
previstas no Art. 59, do C?digo Penal, as quais s?o majoritariamente neutras, fixo a pena-base no grau
m?nimo previsto para o crime de furto qualificado, isto ?, em 02 (dois) anos de reclus?o e 20 (vinte) diasmulta ? raz?o de 1/30 (um trinta avos) do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca da infra??o. ??????Verifico a
ocorr?ncia das atenuantes concernentes ? idade do acusado, prevista no Art. 65, Inciso I, do CPB, todavia
deixo de aplic?-la pelo fato da pena j? se encontrar no m?nimo legal, conforme determina??o da S?mula
n? 231, do Superior Tribunal de Justi?a. ??????N?o verifico a incid?ncia agravantes. ??????N?o h?
causas especiais de aumento e diminui??o da pena. ??????Portanto, torno definitiva a pena do r?u
ELDER WELLINGTON CUSTODIO REIS em 02 (dois) anos de reclus?o e ao pagamento de 20 (vinte)
dias-multa, devendo o regime inicial ser o aberto. ??????Verifico a possibilidade de substitui??o da pena
privativa de liberdade imputada ao r?u por restritivas de direito, uma vez que est?o presentes os requisitos
do Art. 44 do CPB, bem ainda por ser a medida socialmente recomend?vel, j? que o r?u n?o possui outras
condena??es, o crime n?o foi cometido com viol?ncia ou grave amea?a e a pena n?o ? superior a 4
(quatro) anos, de forma que procedo a substitui??o da pena privativa de liberdade remanescente de 02
(dois) anos por uma restritiva de direitos, devendo ser cumpridas a seguinte pena alternativa (Art. 44, ?2,
do CPB). ??Presta??o de servi?os ? comunidade, na forma do art. 46 do CPB, em entidade a ser indicada
pelo Ju?zo da Vara de Penas Alternativas da Capital, num total de cada hora correspondente a um dia de
reclus?o (Art. 46, ?3?, do CPB, podendo o Acusado cumpri-la, no m?ximo, na mesma dura??o da pena
aplicada (Art. 55, do CPB) e, no m?nimo, na metade de dura??o da pena aplicada. IV - DISPOSI??ES
FINAIS ??????Considerando a inexist?ncia de certid?o carcer?ria nos autos, remeto o c?lculo da detra??o
ao Ju?zo da Execu??o Penal. ??????Concedo aos r?us o direito de apelarem em liberdade. ??Deixo de
fixar indeniza??o civil, nos termos do Art. 387, IV do C?digo de Processo Penal, devido aus?ncia de
contradit?rio espec?fico. ?? ??????Condeno os acusados no pagamento das custas e despesas
processuais, entretanto, por serem benefici?rios da assist?ncia judici?ria gratuita, sobresto a exigibilidade
do pagamento pelo prazo de 05 anos, conforme intelig?ncia do Art. 12, da Lei 1.060/50. ??
??????Transitada em julgado (CF, Art. 5?, LVII) e permanecendo inalterada esta decis?o: 1) lance o nome
dos r?us no Rol dos Culpados, oportunamente; 2) oficie-se ? Justi?a Eleitoral para fins de suspens?o dos
direitos pol?ticos dos r?us (CF, Art. 15, III); 3) oficie-se ao ?rg?o encarregado da Estat?stica Criminal
(CPP, Art. 809); 4) expe?am-se as guias de cumprimento de pena; e 5) fa?am-se as demais
comunica??es de estilo. ??????Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bel?m (PA), 05 de abril de 2021.
JACKSON JOS? SODR? FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5? Vara Criminal de Bel?m/PA 1 PRADO. Luiz
Regis. Coment?rios ao C?digo Penal. 11. ed. rev., atual. e ampl. - S?o Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2017, p?g. 519 PROCESSO: 00133201920208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Inquérito
Policial em: 05/04/2021 VITIMA:O. E. INDICIADO:SILVIO SILVA DE LACERDA. S E N T E N Ç A
Considerando que o acordo de não persecução penal foi assinado pelo acordante, em assistência de seu
advogado, e, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, não vejo, a princípio, a
necessidade de realização de audiência tão somente para ratificar o que fora dito no Órgão Ministerial,
tanto mais que neste momento em que deve difundir o distanciamento social e evitar aglomerações de