TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
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se de a??o para cumprimento de obriga??o de fazer, com pedido de antecipa??o dos efeitos da tutela,
ajuizada por JOAQUIM JOS? NOGUEIRA NETO em face do ESTADO DO PAR?. ??????????Em
s?ntese, alegou o autor que foi exclu?do da Pol?cia Militar em virtude da lavratura de um auto de deser??o
nulo, ap?s responder a procedimento disciplinar, o que se efetivou por meio da Portaria n? 250\2003,
publicada no Boletim Geral n? 163, de 29\08\2003. ??????????Requereu antecipa??o dos efeitos da
tutela, a gratuidade da justi?a e formulou os demais pedidos pr?prios da a??o, atribuindo valor ? causa.
??????????Juntou documentos. ??????????Pela decis?o de fl. 159 foi deferida a gratuidade da justi?a e
determinada a intima??o do Estado e do Minist?rio P?blico Militar para manifesta??o quanto ao pedido de
tutela de urg?ncia. ??????????Pelo que se infere das informa??es carreadas aos autos, al?m da presente
a??o, o autor j? ajuizou outras duas para impugnar o ato disciplinar que lhe foi imposto. ??????????A
primeira a??o proposta foi a de n?mero 0024691-67-2012.814.0301, tendo o pedido sido julgado
improcedente por se reconhecer a prescri??o quanto ao alegado direito do autor e se encontra em grau de
recurso, (fls. 150\152). ??????????A segunda a??o proposta pelo autor foi a de n?mero 0002352-922013.814.0200, que foi extinta sem resolu??o de m?rito em raz?o da litispend?ncia com a a??o n?mero
0024691-67-2012.814.0301, tendo o feito sido arquivado (fls. 150\152). ??????????Assim, a solu??o do
presente processo, ao que tudo indica, ? a extin??o sem resolu??o de m?rito em virtude de litispend?ncia,
al?m de poss?vel condena??o do autor por litig?ncia de m? f?. ??????????Assim, considerando que o
pedido do autor j? foi julgado improcedente em outro processo (n?mero 0024691-67-2012.814.0301),
evidenciando a aus?ncia da probabilidade do seu direito, que ? um dos requisitos para o deferimento do
pedido de tutela de urg?ncia, previsto no artigo 300, do C?digo de Processo Civil, deve tal medida ser
desacolhida. ??????????Ante o exposto, n?o evidenciada a probabilidade do direito, como disp?e o artigo
300, do C?digo de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urg?ncia formulado pelo autor JOAQUIM
JOS? NOGUEIRA NEGO. ??????????Tendo em vista o disposto no artigo 10, do C?digo de Processo
Civil, intime-se o autor para se manifestar, em 15 (quinze) dias ?teis, sobre a litispend?ncia da presente
a??o em rela??o as a??es 0024691-67-2012.814.0301 e 0002352-92-2013.814.0200 e litig?ncia de m?-f?
por j? ter ajuizado tr?s a??es iguais, contribuindo para a sobrecarga de trabalho da m?quina judici?ria.
??????????Havendo a manifesta??o do autor ou decorrido o prazo para tanto assinado, o que dever? ser
certificado, d?-se vista ao Minist?rio P?blico Militar para sua manifesta??o. ??????????Ap?s, conclusos.
??????????Expe?a-se o necess?rio. Cumpra-se. ?????????Bel?m, PA, 30 de mar?o de 2021. LUCAS
DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Justi?a Militar do Estado do Par? PROCESSO:
00027104720198140200 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021
ENCARREGADO:PAULO HENRIQUE CARDOSO BECHARA E SILVA DENUNCIADO:ADILSON
GONCALVES DE ALMEIDA Representante(s): OAB 18859 - JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA
(ADVOGADO) OAB 19600 - ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA (ADVOGADO) OAB 13998 - ARLINDO DE
JESUS SILVA COSTA (ADVOGADO) OAB 21391 - ANDREZA PEREIRA DE LIMA ALONSO
(ADVOGADO) OAB 20874 - KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 26955 RAYSSA GABRIELLE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) OAB 27634 - JULIE REGINA TEIXEIRA
MARTINS (ADVOGADO) OAB 13372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE
(ADVOGADO) VITIMA:A. C. O. E. PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR.
Despacho: ?????????A defesa do (s) acusado (s) alegou que o disposto na pe?a vestibular n?o condiz
com a verdade dos fatos, o que restar? comprovado durante a instru??o processual, reservando-se o
direito de apresentar defesa t?cnica no momento das alega??es finais. ?????????Observo que a exordial
acusat?ria descreve o m?nimo necess?rio, ? sua propositura. A defesa, por sua vez, n?o arguiu
circunst?ncias previstas no art.397 do CPP, ficando pendente o feito das provas a serem colhidas durante
a instru??o processual, raz?o pela qual mantenho a decis?o de recebimento da den?ncia por seus
pr?prios fundamentos. ?????????Recebo a alega??o preliminar do (s) r?u (s), sobre a qual s?o
demandadas provas a serem produzidas futuramente em ju?zo. ?????????Designo o dia 25/08/2022 ?s
11h00 a inquiri??o da (s) testemunha (s) arroladas pelo MPM e defesa, bem como o interrogat?rio do (s)
acusado (s). ?????????Expe?a-se Carta Precat?ria ao Ju?zo da Comarca onde residem?ofendido (a) (s)
e testemunha (s) arroladas pelas partes (apenas os civis), para comparecer (em) na data e hora acima,
nas depend?ncias do f?rum local a fim de ser (em) inquirida (s) por este ju?zo, por meio virtual.
?????????Deve constar na carta precat?ria solicita??o ao ju?zo deprecado que disponibilize sala,
equipamento de inform?tica no qual esteja instalado programa utilizado para realiza??o da audi?ncia
virtual (atualmente o Microsoft Teams), conectado ? internet e servidor para identificar as pessoas que
ser?o inquiridas e prestar-lhes assist?ncia durante ? realiza??o do ato. ?????????Caso haja militares a
serem ouvidos, como ofendido, testemunha ou acusado, que n?o residam ou trabalhem na regi?o
metropolitana da Capital, solicite-se ao Comando a que estejam vinculados para que se apresentem em