TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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judicial: ?A precedent is a past event - in law the event is nearly always a decision - which serves as a
guide for present action?.??Duxbury, N. (2008).?The Nature and Authority of Precedent.(C. U. Press, Ed.)
New York. ?????????Merece destaque decis?o sobre a mat?ria, in verbis: HABEAS CORPUS. PENALE
PROCESSO PENAL. TR?FICO IL?CITO DE ENTORPECENTES. LAUDO TOXICOL?GICO DEFINITIVO.
AUS?NCIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A COMPROVA??O DA MATERIALIDADE DO DELITO DE
TR?FICO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. ABSOLVI??O QUANTO AO DELITO DE
TR?FICO. PEDIDO DE EXTENS?O. SIMILITUDE DE SITUA??O PROCESSUAL. INEXIST?NCIA DE
EMPECILHO INERENTE A CIRCUNST?NCIA DE CAR?TER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICA??O
DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PLEITO DEFERIDO. 1. A Terceira Se??o desta Corte, nos
autos do Eresp n.? 1.544.057/RJ, em sess?o realizada 26.10.2016, pacificou o entendimento no sentido
de que o laudo toxicol?gico definitivo ? imprescind?vel para a condena??o pelo crime de tr?fico il?cito de
entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a
absolvi??o do acusado. Ressalva do entendimento da Relatora. 2. Na esp?cie, n?o consta dos autos laudo
toxicol?gico definitivo, n?o tendo as inst?ncias de origem logrado comprovar a materialidade do crime de
tr?fico de drogas, sendo de rigor a absolvi??o quanto ao referido delito. 3. Demonstrada a similitude da
situa??o processual do requerente com a do paciente, deve-se estender os efeitos da concess?o ordem,
uma vez que n?o se verifica a exist?ncia de qualquer circunst?ncia de car?ter exclusivamente pessoal que
a obstaculize, sendo aplic?vel, pois, o artigo 580 do C?digo de Processo Penal. 4. Pedido de extens?o
deferido a fim de absolver o requerente quanto ? imputa??o referente ao delito previsto no art. 33, caput,
c.c art. 40, ambos da Lei n.? 11.343/06, mantidos os demais termos da condena??o. (PExt no HC
399.159/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018,
DJe 16/05/2018) ? ?????2.2 - PROBLEMAS CORRELATOS E A INEXIST?NCIA DE LAUDO DEFINITIVO
? ?????????Existem outros problemas correlatos os quais merecem ser citados. Compulsando os autos,
verifica-se que h? um e-mail do MP ao gerente regional do Centro de Per?cias Renato Chaves em Marab?
requisitando o laudo de exame toxicol?gico definitivo (fls. 97), no qual a resposta obtida fora a inexist?ncia
do documento supramencionado (fls. 98). ?????????Outro ponto merece reflex?o?? a necessidade da
incinera??o da droga. ? importante lembrar a atual previs?o de incinera??o, desde o auto de pris?o em
flagrante. Mas quanto aos processos antigos antes da lei em vigor? ? 3? Recebida c?pia do auto de pris?o
em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificar? a regularidade formal do laudo de constata??o e
determinar? a destrui??o das drogas apreendidas, guardando-se amostra necess?ria ? realiza??o do
laudo definitivo.(Inclu?do pela Lei n? 12.961, de 2014) ? 4? A destrui??o das drogas ser? executada pelo
delegado de pol?cia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presen?a do Minist?rio P?blico e da
autoridade sanit?ria.(Inclu?do pela Lei n? 12.961, de 2014) ? 5? O local ser? vistoriado antes e depois de
efetivada a destrui??o das drogas referida no ? 3?, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de
pol?cia, certificando-se neste a destrui??o total delas.(Inclu?do pela Lei n? 12.961, de 2014)
?????????Tais questionamentos apenas ratificam a import?ncia da juntada dos laudos definitivos, n?o
somente das drogas, mas tamb?m das armas, para fins de controle processual e o externo pelo R.M.P,
bem como o envio para o Setor de Armamento do TJPA e o Cadastro no Banco Nacional de Apreens?o de
Bens, consoante os manuais de rotina do Conselho Nacional de Justi?a. ? ?????3 - CONDENA??O SEM
LAUDO DEFINITIVO ?????????? indispens?vel pontuar a viabilidade de condena??o sem laudo
definitivo, mas em car?ter excepcional, com verdadeiro esfor?o argumentativo e com o laudo provis?rio
adequado.??E, mormente, comprovada a inoperabilidade do Centro de Per?cias RENATO CHAVES e/ou
quem o represente para fins de per?cia.??Essas exce??es n?o foram comprovadas, bem como n?o
requeridos dilig?ncias pelo Minist?rio P?blico em fase apropriada no rito processual. ? ?????????Este ? o
entendimento do Superior Tribunal de Justi?a, sen?o vejamos: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. TR?FICO DE DROGAS. LAUDO
TOXICOL?GICO PROVIS?RIO. POSSIBILIDADE. 2. ASSINATURA POR PERITO CRIMINAL. PRESEN?A
DE OUTROS COMPROVANTES. LAUDO DE CONSTATA??O PROVIS?RIO, AUTOS DE APREENS?O E
EXIBI??O. 3. ASSOCIA??O PARA O TR?FICO. DESCRI??O DOS FATOS PELAS INST?NCIAS
ORDIN?RIAS. S?MULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL N?O PROVIDO. 1. A Terceira Se??o desta
Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicol?gico
definitivo, de regra, ? imprescind?vel ? comprova??o da materialidade dos delitos envolvendo
entorpecentes. Sem o referido exame, ? for?osa a absolvi??o do acusado.?Por?m, em situa??es
excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constata??o provis?rio.2.
Porquanto assinada por perito criminal al?m de presentes os autos de exibi??o e apreens?o, a
materialidade do crime pode ser atestada por laudo de constata??o provis?rio. 3. Quanto ao crime de
associa??o para o tr?fico de drogas por aus?ncia de provas do envolvimento dos outros envolvidos,
verifico que as inst?ncias ordin?rias trouxeram em suas decis?es a descri??o minuciosa dos fatos acerca